Carregando…

(DOC. VP 442.3041.3524.6407)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FALTA GRAVE. QUEBRA DE FIDÚCIA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. CLT, art. 482. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no CLT, art. 896, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, com fundamento em fatos e provas, asseverou que resultou evidenciada a falta grave do empregado, na função de motorista, ao utilizar o cartão eletrônico de bilhetagem para liberar passageiros e ficar com os valores das passagens pagas diretamente, o que ensejou a dispensa por justa causa, uma vez configurada a quebra de fidúcia contratual. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote