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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 482

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Doc. VP 185.9485.8000.8600

31 - TST. Justa causa. Abandono de emprego. CLT, art. 482.

«Delineadas as condições para o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, não se há falar em abandono de emprego em circunstância na qual o não comparecimento ao trabalho e o ajuizamento da reclamação trabalhista ocorreram logo após situação em que a negligência da Reclamada expôs os trabalhadores a iminente risco de morte, o que torna justificada a ausência ao trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.8710.2000.7400

32 - TST. Ação de consignação em pagamento ajuizada pela ex-empregadora. Reconvenção. Dissolução do contrato de emprego. Justa causa. Prática de ato de improbidade. Reversão em juízo. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«1. Ação de consignação em pagamento ajuizada pela ex-empregadora. Causa de pedir fundada na recusa do ex-empregado em assinar a rescisão do contrato de emprego e em receber os valores disponibilizados a tal título, por não concordar com a justa causa que lhe fora imputada, em decorrência da prática de ato de improbidade (CLT, CLT, art. 482, a). Apresentação de reconvenção pelo ex-empregado, cujo pedido principal consistiu na reversão da justa causa. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5001.6600

33 - TST. Justa causa. Reversão.

«Do quadro fático delineado pelo Regional, depreende-se que a conduta da reclamante não foi grave o suficiente para ensejar a justa causa, além de não ter sido observada a gradação das penalidades e ter havido quebra da isonomia entre os empregados, pois enquanto um dos envolvidos nos fatos os quais redundaram na dispensa não sofreu qualquer punição, a reclamante foi infligida com a pena capital. Diante dessas premissas, não se vislumbra violação do CLT, art. 482. ... ()

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Doc. VP 185.8223.6001.5700

34 - TST. Reversão da dispensa por justa causa. Desproporção entre a penalidade aplicada e a falta cometida.

«O Tribunal Regional, após detida análise dos elementos probatórios dos autos, concluiu que faltou proporcionalidade entre a penalidade máxima aplicada- demissão por justa causa - e o ato faltoso. Afere-se do acórdão regional que, nada obstante a Reclamante tenha se envolvido em uma briga nas dependências da empresa, a falta praticada não guarda proporção com a penalidade sofrida tendo em vista as particularidades do caso concreto. Consta do acórdão regional, ainda, que a Reclamante não possuía qualquer histórico que a desabonasse em treze anos de serviços prestados à Reclamada. Nesse contexto, não há falar na violação da CLT, art. 482, «j, porquanto a Corte de origem concluiu que a falta praticada pela empregada não traduz gravidade suficiente a justificar a rescisão de seu contrato de aprendizagem por justa causa. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.8223.6004.6900

35 - TST. Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Indenização. Renúncia à reintegração. Irrelevância.os pressupostos para que a empregadagestantetenha assegurado o seu direito à estabilidade provisória (adct, art. 10, II, alínea «b) ou à indenização substitutiva são. Estar grávida e não ter sido dispensada por prática de falta funcional prevista na CLT, art. 482.

«Nessas condições e tendo em vista que a estabilidade provisória dagestante se tratade uma garantia também ao nascituro, não há renúncia resultante darecusada empregada de retornar ao trabalho. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8003.1200

36 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Acórdão regional publicado anteriormente às Leis 13.015/2014 e 13.467/2017. Indenização por danos morais. Justa causa. Abandono de emprego. Suspensão do contrato de trabalho. Benefício previdenciário restabelecido judicialmente. Quantum arbitrado. Redução. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 482.

«O TST adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos morais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório. No caso, entendo que tanto o valor de R$ 5.000,00 fixado em sede de sentença quanto o de R$ 50.000,00 arbitrado pelo Tribunal Regional desatendem aos requisitos doutrinariamente consagrados para estipulação do montante capaz de ressarcir os prejuízos de ordem moral experimentados pelo empregado. Verificando a extensão do dano, a situação social e econômica das partes envolvidas, bem como o grau de culpa do ofensor e a função pedagógica da reparação, conclui-se que o valor arbitrado revela-se exorbitante, na medida em que não reflete a extensão do dano, bem como os demais parâmetros supradelineados e, consequentemente, conduz ao enriquecimento sem causa do reclamante, o que não pode ser admitido. Recurso de revista conhecido por violação do CCB/2002, art. 944.... ()

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Doc. VP 181.9772.5001.3300

37 - TST. Recurso de revista. Dispensa por justa causa. Adulteração do registro de ponto eletrônico. Marcação de horário de entrada e saída realizada por colegas. Ausência de prova robusta.

«O Tribunal Regional concluiu pela ausência de prova robusta quanto à alegação da reclamada de que os colegas do reclamanteadulteravam o horário de entrada e saída do ponto eletrônico, ato, esse, que poderia caracterizar improbidade e acarretaria despedida por justa causa. Destaca-se que, em se tratando de alegação de justa causa, é sempre do empregador o ônus de prová-la, por ser fato obstativo do direito do autor, a fim de justificar a ruptura unilateral do contrato de trabalho com fulcro no CLT, art. 482. Ora, considera-se prova robusta aquela que não suscite qualquer dúvida no espírito do julgador, diferentemente do caso dos autos, em que não se tem prova robusta que o autor praticou todos os atos alegados pela reclamada. Necessário, ainda, estarem presentes outros requisitos da justa causa, dentre eles: a relação de causalidade, imediatidade e a proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5007.2800

38 - TST. Afastamento da justa causa. Desídia não comprovada.

«Reiteradas e sucessivas faltas injustificadas ao trabalho caracterizam falta grave tipificada como desídia, ensejadora da dispensa por justa causa, nos termos do CLT, art. 482, alínea «e, notadamente quando o empregador aplica punições disciplinares gradativas ao trabalhador (advertências e suspensão) e, mesmo assim, o empregado se mantém faltoso e não apresenta motivo para tanto. Na hipótese, a Corte a quo afastou a justa causa aplicada, afirmando que «o conjunto probatório revela que, durante todo o período laboral, o autor não teve faltas injustificadas ao serviço, à exceção daquelas que sucederam o período em que faltou mediante apresentação de atestados médicos. Para o Tribunal de origem, «ainda que presente o requisito da atualidade, julgo desproporcional a aplicação da extrema penalidade, principalmente, por verificar que, durante todo o contrato de trabalho, o autor não se ausentou do serviço, sem justificativa plausível. Ademais, deve-se também levar em consideração que, embora não justificadas as faltas referentes aos dias em que aplicadas tais penalidades, pode-se concluir que estas ausências decorreram da moléstia que o impossibilitou para o trabalho no período anterior. Para se concluir diversamente, no sentido de que foi comprovada nos autos a desídia ensejadora da justa causa, seria necessário o reexame dos fatos e das provas produzidas nos autos, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos do que dispõe a sua Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 181.7845.7001.4000

39 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Gestante. Estabilidade provisória. Indenização. Renúncia à reintegração. Irrelevância.

«Os pressupostos para que a empregadagestante tenha assegurado o seu direito à estabilidadeprovisória (ADCT, art. 10, II, alínea «b) ou à indenização substituta são: estar grávida e não ter sido dispensada por prática de falta funcional prevista no CLT, art. 482. ... ()

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Doc. VP 181.7845.7001.9400

40 - TST. Justa causa. Ausência de comprovação. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.

«A egrégia Corte regional, soberana na análise dos fatos e das provas produzidas no processo, manteve a sentença que afastou a justa causa, por entender que as penalidades aplicadas à reclamante eram forjadas pelo empregador. ... ()

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