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(DOC. VP 181.7845.7001.9400)

TST. Justa causa. Ausência de comprovação. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.

«A egrégia Corte regional, soberana na análise dos fatos e das provas produzidas no processo, manteve a sentença que afastou a justa causa, por entender que as penalidades aplicadas à reclamante eram forjadas pelo empregador. Assim, para se verificar a procedência dos argumentos delineados pelo reclamado, de que teria trazido ao processo elementos caracterizadores da justa causa, e se aferir se houve violação do CLT, art. 482, b, seria necessária nova análise do conjunto fático-pro

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