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(DOC. VP 181.9772.5001.3300)

TST. Recurso de revista. Dispensa por justa causa. Adulteração do registro de ponto eletrônico. Marcação de horário de entrada e saída realizada por colegas. Ausência de prova robusta.

«O Tribunal Regional concluiu pela ausência de prova robusta quanto à alegação da reclamada de que os colegas do reclamanteadulteravam o horário de entrada e saída do ponto eletrônico, ato, esse, que poderia caracterizar improbidade e acarretaria despedida por justa causa. Destaca-se que, em se tratando de alegação de justa causa, é sempre do empregador o ônus de prová-la, por ser fato obstativo do direito do autor, a fim de justificar a ruptura unilateral do contrato de trabalho co

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