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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 482

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Doc. VP 165.9221.0008.4700

71 - TRT18. Justa causa. Ato de improbidade.

«A prática de ato de improbidade, especialmente no caso de empregado que exerce elevada função de confiança, quebra a fidúcia necessária à continuidade da relação de emprego, legitimando a rescisão contratual motivada, com fundamento no CLT, art. 482, alínea a. Recurso do reclamante a que se nega provimento, nessa parte.... ()

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Doc. VP 161.2184.2002.6400

72 - TST. Agravo de instrumento. Rito sumaríssimo. Lei 13.015/2014. Rescisão contratual. Justa causa.

«1. O presente feito é processado sob o rito sumaríssimo, estando, pois, adstrito o cabimento do Recurso de Revista à demonstração de violação direta de preceito constitucional ou contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme a previsão estabelecida no CLT, art. 896, § 9º. Afasta-se, pois, a tentativa de demonstração de violação dos CLT, art. 482 e CLT, CPC, art. 818, e 333, I, bem assim de caracterização de divergência jurisprudencial. ... ()

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Doc. VP 165.9221.0008.5100

73 - TRT18. Justa causa. Ato de improbidade. Configuração.

«O ato praticado pelo reclamante, consistente no furto de combustível, configura falta grave a justificar a justa causa aplicada, nos termos do CLT, art. 482, «a, por ato de improbidade.... ()

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Doc. VP 163.5910.3005.3600

74 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Rescisão indireta do contrato de trabalho.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade, em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 296 desta Corte, bem como porque não ficou configurada a ofensa ao CLT, art. 482, alínea «i, tampouco contrariedade à Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho ou divergência jurisprudencial, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 165.9221.0011.3300

75 - TRT18. Seguridade social. Rescisão por justa causa. Cessação de benefício previdenciário. Não retorno ao trabalho e ausência de justificativa da impossibilidade de fazê-lo. Abandono de emprego. Configuração. Súmula 32/TST.

«O empregado que percebe auxílio-doença dispõe de até 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, para retornar ao emprego ou justificar as razões de não o fazer, sendo que a inércia em tomar alguma dessas providências alternativas conduz à presunção de abandono de emprego, não afastada, sobretudo quando coexistem os elementos objetivo e subjetivo caracterizadores da justa causa tipificada pelo CLT, art. 482, i.... ()

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Doc. VP 172.2923.0000.2100

76 - TRT2. Incontinência de conduta e mau procedimento. Justa causa. Mau procedimento. Comprovado que a autora utilizava ferramenta de trabalho de uso corporativo fornecido pela empresa (SKYPE) com abuso e desvio de finalidade, apresenta-se legitima a dispensa por justa causa diante da gravidade da conduta, que se enquadra no disposto no CLT, art. 482.

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Doc. VP 172.2510.7000.2600

77 - TRT2. Falta grave. Justa causa. Atestado falso. Comprovado que o autor entregou atestado falso, apresenta-se legitima a dispensa por justa causa diante da gravidade da conduta, que se enquadra no disposto no CLT, art. 482

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Doc. VP 161.9070.0005.2600

78 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Reversão da justa causa. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se reverteu a demissão por justa causa do empregado. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos elementos de prova dos autos, concluíram que não havia prova de conduta culposa do reclamante a justificar a sua demissão por justa causa. O trabalhador e seus colegas estacionaram o caminhão perto da estrada para preparar um churrasco, ocasião em que um dos colegas morreu afogado ao entrar na água de uma represa após a refeição. Como destacou o Regional: «a culpa pelo falecimento de um dos colegas não pode ser atribuída a ninguém, muito menos ao reclamante, que não era motorista do caminhão, mas simples ajudante. É certo que ele integrava o grupo, mas culpa no evento ele não teve. O TRT consignou ainda que «se o local em que prepararam a refeição era próximo da rota; se o caminhão do reclamante estava vazio; se não houve prejuízo real à empresa; se não houve prejuízo aos serviços de entrega; se estavam todos preparando a própria refeição dentro do intervalo legal de descanso, então onde está o motivo para a dispensa por justa causa?. Constata-se, portanto, que a decisão regional está fundamentada na análise das provas trazidas aos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância de natureza extraordinária, conforme teor da Súmula 126/TST, não havendo falar em violação dos CLT, art. 482 e CLT, art. 818 e 333, I, do CPC/1973, tampouco em divergência jurisprudencial. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0006.0200

79 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Justa causa. Falta grave. Não comprovação.

«No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença no tocante à reversão da justa causa aplicada pela reclamada ao reclamante, e, em consequência, ao pagamento de verbas resilitórias, uma vez que «a suposta conduta praticada pelo autor não restou cabalmente demonstrada, na medida em que, apesar de a ré alegar ter feito uma sindicância, não trouxe aos autos nenhum documento que provasse a conclusão acerca dos fatos investigados pela empresa e que, «ainda que não tenha sido capitulada como pena de suspensão, é certo que o autor fora punido pelo fato objeto de discussão, não sendo passível nova pena pela mesma falta. A dispensa por justa causa, por consistir em penalidade extremamente severa ao trabalhador, em razão da repercussão negativa sobre as verbas rescisórias, para ser aplicada, necessita de prova robusta, no sentido de que, de fato, o autor está inserido em uma das condutas descritas no CLT, art. 482. Desse modo, considerando o contexto fático delineado pelo Tribunal de origem, no sentido da não configuração de falta grave por parte do reclamante, correta a reversão da justa causa aplicada, não havendo falar em violação do CLT, art. 482. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0016.6300

80 - TST. Verbas rescisórias. Aviso-prévio. Multa de 40% sobre o FGTS. Rescisão por justa causa. Necessidade de revolvimento de matéria fática.

«A Corte regional consignou no acórdão recorrido que, ao contrário do alegado pelo agravante, os TRCTs juntados aos autos e «devidamente assinados pela primeira reclamada, indicam o seguinte motivo para a dissolução contratual: ' Inic. Empregador sem justa causa' «, ainda, a decisão recorrida está bastante clara no sentido de que «não há, nos autos, qualquer prova, sequer testemunhal, acerca da contratação dos substituídos por outra empresa. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, análise impossível em fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, motivo pelo qual é impossível constatar a apontada violação do CLT, art. 482 e tampouco contrariedade à Súmula 276/TST. ... ()

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