(DOC. VP 163.5910.3005.3600)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Rescisão indireta do contrato de trabalho.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade, em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 296 desta Corte, bem como porque não ficou configurada a ofensa ao CLT, art. 482, alínea «i», tampouco contrariedade à Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho ou divergência jurisprudencial, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da
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