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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 482

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Doc. VP 154.7194.2000.0800

91 - TRT3. Justa causa. Reversão reversão da justa causa.

«A obrigação de trabalhar assumida pelo empregado, ao celebrar o contrato de emprego, vem acompanhada dos deveres de obediência, diligência, respeito às ordens e recomendações do empregador. Este, por sua vez, pode e deve exigir de seu subordinado que preste o trabalho com zelo, além da boa-fé que ordinariamente preside as relações jurídicas, sob pena de enquadramento nas faltas graves tipificadas no CLT, art. 482. No caso dos autos, a atitude do autor reveste-se de gravidade e é passível de repreensão, por se configurar ilícito ambiental. Contudo, a tolerância da empresa e a ausência de fiscalização efetiva inibitória não autorizam a inobservância da gradação da pena.... ()

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Doc. VP 156.5404.3000.2300

92 - TRT3. Justa causa. Caracterização. Justa causa. Caracterização. Violação de obrigação contratual pelo autor. Desídia.

«A justa causa é o efeito emanado de ato praticado pelo empregado que, ao violar alguma obrigação legal ou contratual, explícita ou implícita, permite ao empregador a rescisão do contrato sem ônus, demandando prova robusta e inconteste do fato, que não poderá extravasar os contornos fixados pela capitulação legal do CLT, art. 482, observados ainda, os critérios de imediatidade, gradação da pena e gravidade tal que impossibilite a continuidade do vínculo empregatício, ante a ruptura da confiança, observado sempre o comprometimento que gera na vida profissional do empregado.... ()

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Doc. VP 156.5404.3000.3700

93 - TRT3. Justa causa abandono de emprego. Abandono de emprego. Justa causa.

«Preconiza a Súmula 32/TST que «Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. No caso dos autos, o conjunto probatório revelou que: a) Não obstante o benefício previdenciário ter se encerrado, o autor ficou inerte por mais de 1 (um) ano, sem procurar a ré e se apresentar para reassumir o emprego; b) Não há verossimilhança na sua declaração de que não «tinha 'telefone, nem nada' da ré e, que por isso, não fez contato com ela, porque ele tinha como buscar informações, por exemplo, com colegas de trabalho ou por outras fontes, considerando as amplas oportunidades disponíveis nos tempos atuais; c) Mesmo tendo recebido a correspondência, solicitando seu retorno ao trabalho ou apresentação de justificativa para suas ausências por mais de 1 ano, o reclamante permaneceu ausente, tendo vindo a ser dispensado por justa causa; d) A declaração, no depoimento pessoal, de que não aceitava trabalhar na obra mais próxima, mostra que, de fato, a sua intenção era de não voltar a trabalhar para a ré. Demonstrado claramente o abandono de emprego, há que se manter a dispensa por justa causa, na forma do CLT, art. 482.... ()

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Doc. VP 154.7194.2002.1900

94 - TRT3. Justa causa. Desídia dispensa por justa causa. Desídia. CLT, art. 482, «e.

«A dispensa por justa causa, em razão de desídia, requer negligência grave e habitual do empregado com suas obrigações laborais e a imposição de sanções gradativas pelo empregador em decorrência destas faltas, tendo em vista o caráter pedagógico do poder disciplinar. No caso, apesar de o reclamante ter faltado injustificadamente ao trabalho e sofrido algumas sanções pelo empregador, as faltas não eram graves o suficiente para ensejar sua dispensa por justa causa, muito embora, com o decurso do tempo e a incidência de novas sanções, tal gravidade pudesse ser alcançada.... ()

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Doc. VP 154.7194.2003.9100

95 - TRT3. Justa causa. Improbidade justa causa. Ato de improbidade. Não comprovação.

«O ato de improbidade, preconizado no CLT, art. 482, «a, caracteriza-se como uma das infrações obreiras mais graves, porquanto decorrente de conduta do trabalhador que resulta em uma obtenção dolosa de vantagem de qualquer ordem em seu benefício ou de terceiros, não necessitando que o ato cause necessariamente prejuízo ao empregador. Contudo, a justa causa aplicada pelo empregador deve ser demonstrada por prova robusta e convincente, até porque a atribuição de ato de improbidade ao trabalhador acarreta uma mácula em seu histórico funcional, criando dificuldades para nova colocação no mercado de trabalho. Não restando demonstradas pelo contexto probatório as condutas supostamente praticadas pela reclamante e invocadas pela reclamada, que caracterizariam atos típicos de improbidade, impõe-se o afastamento da justa causa indevidamente aplicada e reconhecimento da dispensa imotivada como a causa da ruptura do pacto laboral, com o acolhimento das pretensões consectárias a esta modalidade de rescisão contratual.... ()

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Doc. VP 154.7194.2004.1200

96 - TRT3. Contrato de aprendizagem. Rescisão contratual antecipada rescisão antecipada de contrato de aprendizagem verbas rescisórias.

«Ao conduzir o pagamento das verbas rescisórias, o empregador deve ser fiel à legislação aplicável. No caso, em que pese o Decreto 5598/2005, em seu artigo 29, inciso II, disponha que «a falta disciplinar grave caracteriza-se por quaisquer das hipóteses descritas no CLT, art. 482, referida menção deve se ater à definição dos fatos caracterizadores de falta disciplinar, não bastando para determinar restrições no pagamento de verbas rescisórias tal como realizado para hipóteses de dispensa por justa causa, como ocorre em decorrência do artigo 146 e 147 da CLT e do disposto na Súmula 171/TST.... ()

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Doc. VP 156.5404.3002.0000

97 - TRT3. Justa causa. Improbidade. Justa causa. Configurada.

«Há que ser mantida a justa causa aplicada pelo empregador quando verificada a prática de ato de improbidade, ensejando o rompimento do pacto empregatício por quebra da fidúcia entre as partes contratantes, elementos intrínsecos e fundamentais ao vínculo empregatício. A conduta do reclamante de utilizar-se do veículo da reclamada, sem autorização da empresa, para percorrer 106km fora da rota estipulada para aquele dia, sem avisar previamente sua empregadora ou obter autorização para usar o veículo para fins próprios é, pois, revestida de gravidade suficiente para autorizar a dispensa por justa causa, nos termos do CLT, art. 482, «a.... ()

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Doc. VP 154.7194.2005.4500

98 - TRT3. Justa causa. Concorrência desleal dispensa por justa causa. Concorrência desleal. Caracterização.

«A justa causa, pena máxima possível de ser aplicada a um empregado, deve ser comprovada de forma clara e convincente, sob pena de se considerar injustificada a rescisão contratual. Nesta senda, pode se asseverar, com amparo na prova produzida nos autos, que o reclamante praticava negociação habitual por conta própria em concorrência à empresa para a qual trabalhava, caracterizando a justa causa tipificada na alínea «c do CLT, art. 482.... ()

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Doc. VP 153.6393.1001.4000

99 - TRT2. Justa causa. Indisciplina ou insubordinação CPtm. Justa causa. Indenização por danos morais. O conjunto probatório demonstrou a imprudência do autor ao ultrapassar o sinal vermelho de parada obrigatória do trem e o descumprimento de ordem expressa do controlador do cco para se dirigir apenas até o sinal 4. Itapevi e não prosseguir até a estação. E essa atitude acarretou o acidente ferroviário, que colocou em risco a vida dos usuários do trem. Conduta esta que caracteriza o ato de indisciplina e insubordinação por parte do empregado, ensejador da demissão por justa causa (CLT, art. 482, «h). E a juta causa aplicada não violou a moral do empregado causador do acidente. Por consequência, é indevida a indenização por danos morais pleiteada.

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Doc. VP 156.5403.6001.0600

100 - TRT3. Justa causa. Indisciplina / insubordinação. Justa causa. Indisciplina e insubordinação.

«O fato provado pela reclamada, de descumprimento pelo empregado de regras da empresa e de ordens do superior hierárquico, o qual ensejou o rompimento contratual da ré com importante cliente, antecedido de advertência sobre insubordinação, autoriza a dispensa por justa causa por ato de indisciplina e de insubordinação (CLT, art. 482, alínea «h), pois patente a reiteração de grave conduta que causou considerável prejuízo à empresa.... ()

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