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(DOC. VP 154.7194.2002.1900)

TRT3. Justa causa. Desídia dispensa por justa causa. Desídia. CLT, art. 482, «e».

«A dispensa por justa causa, em razão de desídia, requer negligência grave e habitual do empregado com suas obrigações laborais e a imposição de sanções gradativas pelo empregador em decorrência destas faltas, tendo em vista o caráter pedagógico do poder disciplinar. No caso, apesar de o reclamante ter faltado injustificadamente ao trabalho e sofrido algumas sanções pelo empregador, as faltas não eram graves o suficiente para ensejar sua dispensa por justa causa, muito embora, co

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