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(DOC. VP 154.7194.2003.9100)

TRT3. Justa causa. Improbidade justa causa. Ato de improbidade. Não comprovação.

«O ato de improbidade, preconizado no CLT, art. 482, «a», caracteriza-se como uma das infrações obreiras mais graves, porquanto decorrente de conduta do trabalhador que resulta em uma obtenção dolosa de vantagem de qualquer ordem em seu benefício ou de terceiros, não necessitando que o ato cause necessariamente prejuízo ao empregador. Contudo, a justa causa aplicada pelo empregador deve ser demonstrada por prova robusta e convincente, até porque a atribuição de ato de improbidade ao

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