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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 482

+ de 404 Documentos Encontrados

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Doc. VP 172.6745.0001.1000

51 - TST. Justa causa. Reversão. Ausência de imediatidade. Indicação de dispositivo legal impertinente. Divergência jurisprudencial inservível.

«1. Constatando-se que a controvérsia dos autos diz respeito ao reconhecimento de perdão tácito em razão da ausência de imediatidade entre o ato faltoso e a aplicação da penalidade, revela-se impertinente a alegação de afronta ao CLT, art. 482, a, e e h, que elencam condutas capazes de configurar justa causa para a rescisão. ... ()

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Doc. VP 172.8190.5000.3800

52 - TRT2. Justa Causa. Engenheiro. CPTM. CLT, art. 482.

«Empregado que reside em uma das casas fornecidas pela empresa e determina que seus subordinados realizem reforma sem observância das normas internas, sem comunicação ao superior imediato e com mão de obra e materiais da empresa. Fato grave que justifica o término do contrato por justa causa.... ()

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Doc. VP 172.6995.0000.3000

53 - TRT2. Abandono de emprego. Justa causa. Abandono de emprego. CLT, art. 482.

«Para a caracterização da justa causa do rompimento do vínculo, consubstanciada em abandono de emprego, constitui ônus do empregador a prova inequívoca da presença dos elementos informadores específicos: o animus abandonandi, e o abandono propriamente dito. No caso dos autos não se denota a intenção da autora em abandonar o emprego, uma vez que as ausências foram decorrentes de internação hospitalar. Recurso da primeira reclamada desprovido.... ()

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Doc. VP 172.7052.3000.1800

54 - TRT2. Justa causa. Comentários pejorativos em rede social. Configuração. CLT, art. 482.

«Evidenciado que o reclamante fez comentários pejorativos, em tom jocoso, em rede social acerca das dificuldades financeiras pelas quais atravessa a empresa, expondo a referida situação para a sociedade, resta caracterizada a existência de comportamento inadequado diante da exigida fidúcia do contrato de trabalho, motivo pelo qual deve ser mantida a justa causa aplicada pela empresa.... ()

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Doc. VP 172.6995.0000.1800

55 - TRT2. Justa causa. Desídia. Dispensa por justa causa. Comportamento desidioso da obreira. CLT, art. 482, «e.

«Pressupostos autorizativos preenchidos. Acerca da desídia como ato faltoso, ensina a saudosa jurista Alice Monteiro de Barros que «a desídia implica violação ao dever de diligência. (...) pressupõe culpa e caracteriza-se pelo desleixo, pela má vontade, pela incúria, pela falta de zelo ou de interesse no exercício de suas funções. A desídia manifesta-se pela deficiência qualitativa do trabalho e pela redução de rendimento. (...) para que se configure a justa causa, é necessário que tenha havido a aplicação de medidas disciplinares visando a recuperar o trabalhador para o caminho da exação funcional. Se o empregador não o puniu, é porque não considerou seu comportamento reprovável. (...) Frise-se, entretanto, que em se tratando se desídia grave, ela dispensa a aplicação de medidas disciplinares anteriores e poderá se configurar pela prática de um só fato. (In Curso de Direito do Trabalho, LTR, 3ª edição, 2007, pp. 876/877). Por sua vez, pontifica Délio Maranhão que «uma das obrigações específicas que resultam para o empregado do contrato de trabalho é a de dar, no cumprimento da sua prestação, o rendimento quantitativo e qualitativo que o empregador pode, normalmente, esperar de uma execução de boa-fé. A desídia é a violação dessa obrigação. (...) A desídia, comumente, é revelada através de uma série de atos, como, por exemplo, constantes faltas ao serviço ou chegadas com atraso (in Instituições de Direito do Trabalho, vol. 1, 13ª ed. São Paulo: LTr, p. 551/553). Portanto, a configuração da falta funcional autorizativa da justa causa em exame pressupõe, como regra geral, a aplicação de medidas disciplinares gradativas. Na espécie, considera-se válida a sanção máxima aplicada pela empresa, haja vista que a reclamante, em depoimento pessoal, confessou que cometeu faltas injustificadas, num total de 10, por motivo pessoal, derruindo, assim, a tese recursal de faltas relacionadas a ambiente hostil e degradado na empresa. Entrementes, pontue-se que a confissão real obtida goza de presunção absoluta e faz prova contra a confitente, conforme interpretação combinada entre os artigos 374, II, 389 e 391, todos do CPC/2015. Ademais, restou comprovado nos autos a gradação de penalidades, havendo ulterior reincidência, culminando com a pena máxima aplicada a obreira com sua dispensa por justo motivo. Portanto, o encadeamento fático traçado no processado nos leva à firme e irrefragável conclusão de que a autora encontra-se incursa no tipo jurídico previsto no CLT, art. 482, «e, ressaltando-se que restou observada rigorosamente a gradação, proporcionalidade e o caráter pedagógico da pena, a qual não atingiu seu escopo, não se adequando a reclamante à regra comezinha do pacto laboral. Recurso obreiro ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. VP 175.2181.9000.2000

56 - TRT2. Justa causa. Desídia. Recurso ordinário da 1ª reclamada (Icomon Tecnologia Ltda.). Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregado. Justa causa por desídia mantida. CLT, art. 482.

«In casu, a documentação carreada ao feito é bastante clara em indicar que era de costume do reclamante abandonar o seu posto de trabalho, bem como desrespeitar as normas procedimentais da empresa, inobstante a aplicação das medidas disciplinares pedagógicas cabíveis, devidamente discriminadas nos documentos registrados sob ID df6484e, e que contaram com o visto de 2 (duas) testemunhas. Por essa forma, não há mesmo como se afastar a conclusão de que o referido comportamento do empregado inviabilizou a manutenção do contrato de trabalho, pelos inequívocos transtornos ocasionados ao regular prosseguimento das atividades empresariais. Não merece qualquer censura, pois, o ato da empresa que decidiu dispensá-lo por justa causa, em decorrência de desídia. Recurso ordinário da 1ª reclamada ao qual se dá provimento, no particular.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 175.1995.4000.2300

58 - TRT2. Justa causa. Honra, boa fama e ofensas físicas. Agressão física a colega em resposta a ofensa verbal. Desproporção. Justa causa caracterizada. A prova oral demonstra que o reclamante respondeu duramente a uma ofensa de um colega de trabalho, com agressões verbais e físicas, situação esta que se enquadra na alínea «j do CLT, art. 482. Com efeito, a agressão física enseja a justa causa para rescisão contratual, exceto se ocorrida em situação de legítima defesa. In casu, embora se trate de reação à ofensa praticada pelo colega, a contra-ofensiva do reclamante foi desproporcional e exagerada, não podendo ser enquadrada como exercício regular da legítima defesa. Com efeito, diante de uma ofensa meramente verbal, o reclamante reagiu de modo excessivo, não apenas com palavras mas praticando violência física contra o colega, desferindo- lhe chutes. Cabe uma ressalva quanto ao teor da ofensa verbal (lixeiro) que deu início ao entrevero. Como o reclamante não exercia a função de lixeiro - que como toda atividade profissional é igualmente digna de respeito, - o que aflora, no contexto, é que a palavra foi mesmo usada com conotação depreciativa à pessoa do reclamante, como alguém sujo, que vive do lixo ou junto ao lixo, sendo irrelevante a percepção da testemunha de que o tom seria de brincadeira. Em suma a expressão foi dita com notório ânimo de ofender, e isto foi captado pelo reclamante, tanto assim que se indignou a ponto de reagir de forma verbal e física. Houve sim, a ofensa, e na circunstância até pode ser considerada pesada. Todavia isto não autoriza a reação desproporcional do ofendido, a ponto de bater no colega, a tornar ilegítima a reação. Com efeito, somente se pode considerar legítimo o revide que se dá dentro dos limites necessários para a defesa. O excesso empregado desqualifica a legítima defesa, passando a configurar injusta agressão, in casu, em razão do uso descabido da violência física, a autorizar a justa causa aplicada. 2. Dano moral. Culpa da ré não configurada. Validada a justa causa imputada ao obreiro, e não havendo prova da omissão da Ré diante da prática alegada na inicial. Também segue improcedente o pleito de reparação por danos morais, até porque não ficou comprovado pelo reclamante que o colega de trabalho por ele agredido reiteradamente chamava- o de «lixeiro e de «macaco, como já analisado. E, tendo em vista a exagerada reação do reclamante frente à descabida ofensa do colega de trabalho, não há como se atribuir qualquer culpa à ré pelo mau comportamento de ambos. Sentença mantida.

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Doc. VP 172.6974.8000.3000

59 - TRT2. Prova. Justa causa. Mérito Da rescisão contratual. CLT, art. 482.

«O fato de haver prova de que a autora, durante sua jornada, tenha deixado o desempenho da função pela qual foi contratada, para divulgar conteúdo impróprio aos demais empregados da ré, uma vez que os vídeos continham pornografia infantil e adulta, é suficientemente grave para ensejar sua dispensa por justa causa, uma vez que configura conduta irregular da reclamante no exercício de suas atividades. Desta forma, diante da gravidade da conduta da autora, não há que se exigir a gradação das penas, ao contrário do que aduz em suas razões recursais. Constato que restou devidamente comprovada a falta capaz de ensejar a dispensa da demandante por justa causa, não prosperando qualquer das alegações recursais, o que impõe a manutenção da r. sentença de origem. Sem reparos. Do acúmulo de função Em que pese a primeira testemunha ouvida em juízo a convite da ré tenha mencionado que os vendedores pegam os produtos no estoque, verifica-se que tais atividades eram compatíveis com o cargo ocupado pela autora, bem como com suas atribuições. Dessa maneira, e em conformidade com os artigos 444 c/c o parágrafo único do CLT, art. 456, ambos, correta a decisão de origem.... ()

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Doc. VP 172.7052.3000.1900

60 - TRT2. Justa causa. Mau procedimento. Incontinência de conduta e mau procedimento. CLT, art. 482.

«A justa causa clama por prova contundente, eis que seus efeitos extrapolam o contrato de trabalho, espraiando na vida pessoal, profissional e social do trabalhador, pelo que não pode ser referendada com base em meros indícios. Entretanto, comprovado o mau procedimento do obreiro, revelado pela adulteração dos horários de entrada no portal instalado na empresa, pertinente a aplicação da penalidade máxima contratual, não estando o empregador jungido a infligir penas de menor expressão uma vez que a punição deve ser proporcional à falta praticada.... ()

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