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(DOC. VP 175.2181.9000.2000)

TRT2. Justa causa. Desídia. Recurso ordinário da 1ª reclamada (Icomon Tecnologia Ltda.). Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregado. Justa causa por desídia mantida. CLT, art. 482.

«In casu, a documentação carreada ao feito é bastante clara em indicar que era de costume do reclamante abandonar o seu posto de trabalho, bem como desrespeitar as normas procedimentais da empresa, inobstante a aplicação das medidas disciplinares pedagógicas cabíveis, devidamente discriminadas nos documentos registrados sob ID df6484e, e que contaram com o visto de 2 (duas) testemunhas. Por essa forma, não há mesmo como se afastar a conclusão de que o referido comportamento do emprega

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