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(DOC. VP 185.8223.6004.6900)

TST. Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Indenização. Renúncia à reintegração. Irrelevância.os pressupostos para que a empregadagestantetenha assegurado o seu direito à estabilidade provisória (adct, art. 10, II, alínea «b») ou à indenização substitutiva são. Estar grávida e não ter sido dispensada por prática de falta funcional prevista na CLT, art. 482.

«Nessas condições e tendo em vista que a estabilidade provisória dagestante se tratade uma garantia também ao nascituro, não há renúncia resultante darecusada empregada de retornar ao trabalho. Precedentes. Recurso de Revista de que conhece se e a que se da provimento.»

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