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(DOC. VP 178.0085.0000.3300)

TRT2. Justa causa. Prova. Despedida por justa causa. Ônus probatório. CLT, art. 482.

«A despedida por justa causa, por se tratar da penalidade máxima aplicável ao empregado, que pode macular todo o restante de sua vida profissional, exige prova insofismável da falta grave que a ensejou, assim como de sua autoria, de modo a não deixar quaisquer dúvidas, no espírito do julgador, de que o ato faltoso efetivamente ocorreu e foi por ele praticado. O ônus probatório compete a quem a alega a prática da falta grave, ou seja, o ex-empregador, que no caso em análise, dele se de

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