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(DOC. VP 178.0085.0000.0200)

TRT2. Justa causa. Acidente do trabalho. CLT, art. 482. Se o trabalhador se acidenta enquanto foge de seguranças do empregador em razão de furto, devidamente comprovado, não pode querer atribuir o acidente sofrido à atividade desempenhada na empresa, pois isso caracterizaria valer-se da própria torpeza em desfavor de outrem, já anteriormente lesado pelo ato de improbidade que ocasionou a fuga. Recurso Ordinário obreiro não provido.

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