Carregando…

(DOC. VP 178.0054.7000.2700)

TRT2. Justa causa. Desídia. Desídia. CLT, art. 482, «e».

«As punições às reiteradas atitudes negligentes ou atos imprudentes do empregado não elidem a aplicação da justa causa, tampouco constitui punição em dobro. Estas são necessárias a fim de configurar o comportamento desidioso. A desídia é falta grave cuja formação é caracterizada pela continuidade de procedimento não-condizente. No entanto, por se tratar de pena extrema, há que ficar devidamente configurada, devendo-se levar em conta a gravidade do ato praticado e, se este é su

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote