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(DOC. VP 175.8205.1000.2500)

TRT2. Justa causa. Improbidade. Nos termos do CLT, art. 482, a justa causa é a penalidade máxima que pode ser imputada ao trabalhador justamente em razão da restrição de direitos que essa modalidade jurídica de dispensa pressupõe. Dada a gravidade da conduta, afigura-se indispensável a prova cabal do ilícito. E, no caso vertente, entendo que a justa causa foi bem aplicada. A despeito de a testemunha não ter visto o ato de adulteração do livro pertinente ao registro de abertura das saídas de emergência, o recorrente confirmou que o documento em análise era ideologicamente falso (o reclamante disse para o depoente que havia assinado com os nomes de Sérgio e Carlos nas ocorrências). Destarte, evidenciado que o recorrente não agiu com a devida lisura no trato de suas obrigações contratuais, a justa causa restou motivada juridicamente, a rigor do disposto no CLT, art. 482, alínea «a». Apelo a que se nega provimento.

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