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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 333

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Doc. VP 212.0772.5000.6700

231 - TJSP. Apelação criminal. Alegação defensiva de que não se logrou demonstrar a prática dos crimes de resistência e corrupção ativa, o último dos quais o apelante não poderia praticar, por falta de numerário. Segunda tese quanto a dever incidir a atenuante da confissão com relação à sua versão judicial da prática do furto tentado qualificado. Condenação estribada nos termos do CP, art. 155, § 4º, I, CP, art. 14, II, CP, art. 333, caput, e CP, art. 329, caput, todos na forma do CP, art. 69. Caso em que o conjunto probatório é robusto em incriminar o processado da forma reconhecida no édito hostilizado. Segunda tese que não vinga, por falta de amparo legal - precedentes na jurisprudência. Crime de corrupção ativa que, ademais, é de natureza formal, não necessitando o agente ativo ter, no local do seu cometimento, valores para oferecimento imediato à vítima. Recurso desprovido.

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Doc. VP 103.1674.7523.4300

232 - TJRJ. Corrupção ativa. Dolo. Ausência do elemento subjetivo. Atipicidade. Absolvição. CP, art. 333.

«Não sendo possível extrair da prova apurada judicialmente que a acusada tenha atuado com dolo, revestido do especial fim de agir, quando formulou a oferta da indevida vantagem aos policiais para evitar a sua prisão, por terem eles encontrado consigo certa quantidade de maconha destinada ao consumo próprio, mas sim motivada pelo desespero, pois não queria que seus familiares ficassem sabendo do seu envolvimento com drogas, tem-se que sua conduta ressente-se da indispensável tipicidade capaz de autorizar a expedição do decreto condenatório.... ()

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Doc. VP 212.0772.5000.6800

233 - TRF1. Penal. Processual penal. Apelação criminal. Crime contra o Sistema Financeiro. Lei 7.492/1986. Operação de câmbio não autorizada e evasão de divisas. CP, art. 333. Prova. Ausência. Absolvição.

«1. Entende-se consumado o delito da Lei 7.492/1996, art. 22, com a concretização da operação de câmbio, incriminando, portanto a efetivação de operações de câmbio desautorizadas, quando efetuadas com o especial fim de agir de promover a evasão de divisas. ... ()

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Doc. VP 212.0772.5000.7200

234 - TJRS. Corrupção ativa. Crime impossível não caracterizado. Afastamento do concurso formal. Impossibilidade do sursis processual por já ter sido prolatada sentença. CP, art. 333.

«1. Só pode haver crime impossível em se tratando de corrupção ativa, se a vantagem é oferecida ou prometida de forma que nunca possa chegar ao servidor destinatário, ou se é oferecida ou prometida para pessoa que não é funcionário público, sem qualquer poder para praticar, omitir ou retardar o ato de ofício. ... ()

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Doc. VP 212.0772.5000.7100

235 - TJRS. Corrupção ativa. Absolvição. Quando a vantagem for oferecida após a prática do ato. Consistente na busca e apreensão de objetos em oficina mecânica e localização de seu auferidor. De corrupção ativa não se trata. CP, art. 333.

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Doc. VP 158.1042.6000.8000

236 - STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. CF/88, art. 105, «a e «c. Ação penal originária. Corrupção ativa e corrupção passiva, nas modalidades de «dar e «receber. Concurso necessário. Continência. Reunião dos processos. Foro competente. Tribunal de Justiça. Determinação em razão da prerrogativa de foro pela função de um dos co-réus. Membro do Ministério Público Estadual. Ofensa ao princípio do Juiz natural. Inocorrência. Negativa de vigência a Lei (CPP, art. 76, III). Inocorrência. Absolvição do co-denunciado detentor da prerrogativa de função. Aplicação do disposto no CPP, art. 81. Pedido incidental de decretação da extinção da punibilidade de um dos recorrentes. Improcedência. Atipicidade da conduta. Inteligência do CP, art. 317 e CP, art. 333. Atipicidade da conduta. Inépcia da denúncia. Atipicidade da conduta. Violação de princípios dos sistema probatório. Contrariedade e divergência. Conhecimento. Improcedência. Ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação penal. Inocorrência. Desigualdade de tratamento. Inocorrência. Quebra da unidade de julgamento. Inocorrência. Ilicitude da prova obtida contra o sigilo de «dados ou registros de chamadas telefônicas. Inocorrência. Dosimetria da pena privativa de liberdade e da pena de multa. Violação ao CP, art. 59. Não conhecimento. Súmula 7/STJ. Regime de pena e causa especial de aumento do CP, art. 327, § 2º. Não conhecimento. Descumprimento de pressuposto para a admissão do recurso especial. Ausência de prequestionamento.

«1. Nas formas de «dar e «receber - como também de «prometer e «aceitar promessa - , os tipos penais da corrupção ativa e passiva são interdependentes, ainda que os legislador tenha definido cada conduta em figura autônoma. Trata-se de hipótese de concurso necessário - diz-se necessário porque integra a própria definição típica, diferentemente do concurso eventual do CP, art. 29. ... ()

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Doc. VP 212.0772.5000.3900

237 - STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 288 e CP, art. 333. Quadrilha. Configuração. Corrupção ativa. Funcionário público. Flagrante preparado. Inocorrência. Gravação de conversa por um dos interlocutores. Prova lícita. Dosimetria da pena. Fundamentação. Concurso material não caracterizado. CP, art. 327.

«I - Para a configuração do delito de quadrilha não é necessário que todos os integrantes tenham sido identificados. Basta a comprovação de que o bando era integrado por quatro ou mais pessoas. (Precedentes). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.8700

238 - STJ. Falso testemunho. Concurso de pessoas. Crime de «mão própria». Da possibilidade de participação (induzimento e instigação). Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CP, art. 29 e CP, art. 343.

«... No voto proferido pelo e. Ministro Félix Fischer no RESP 200.785, acima citado, foi esclarecido que o delito de falso testemunho, apesar de denominado de mão própria, não impede, via de regra, a possibilidade de participação - induzimento ou instigação - , e ainda concluiu: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.0600

239 - STJ. Falso testemunho. Advogado. Participação (induzimento ou instigação). Possibilidade, apesar de ser denominada de mão própria. Fundamentação com base no entendimento do Min. Félix Fischer. Precedentes do STJ e STF. CP, art. 342, § 1º.

«... Na última decisão citada, o il. colega e nobre relator elucidou a questão de forma lúcida, ao esclarecer que o delito de falso testemunho, apesar de denominado de mão própria, não impede, via de regra, a possibilidade de participação - induzimento ou instigação, e ainda concluiu: «A argumentação genérica acerca da quebra da unidade jurídica («ex vi», por exemplo, também, no CP, art. 124 e CP, art. 126, CP, art. 318 e CP, art. 334, CP, art. 317 e CP, art. 333), «data venia», não é fator impeditivo para que se possa admitir, no delito do CP, art. 342, o concurso via participação. A existência do CP, art. 343. (suborno de testemunha, etc.) não é, por igual, óbice para a participação e nem se pode sustentar a ocorrência de lacuna intencional do legislador. Primeiro, paralelamente, ainda que de verificação fática complexa, o CP, art. 124, v.g, permite a participação desde que a atuação do participe não venha a ter relevância no campo de atividade do autor do delito previsto no CP, art. 126. (cfe. se vê de H. C. Fragoso «in» «Lições de D. Penal», PE. Damásio E. de Jesus «in» «D. Penal», vol. 2, p. 106, 1995 e Celso Delmanto «in» «Código Penal Comentado», 4ª ed. p. 235). Daí se vê que a afirmação, fita por alguns, acerca das consequências da quebra da unidade jurídica, pelo menos em sede de induzimento ou instigação, é produto de paralogismo dar generalização precipitada. Não soluciona a presente «quaestio». Segundo, se a instigação não ensejou a efetiva prática do crime (falso testemunho), então, até pela regra geral do CP, art. 31, ela se mostrou penalmente irrelevante (Cfe. Rogério Greco, ob. cit. p. 65, Nilo Batista «in» «Concurso de Agentes»; Zaffaroni & Pierangelli «in» «Manual de Direito Penal Brasileiro»). Portanto, se o falso testemunho não é intentado, a instigação, limitando-se ao campo ético, é atípica (v. CP, art. 343) por não ter, no critério do legislador, o mesmo desvalor de ação que o suborno, de consumação anterior. Realizado o falso testemunho, aí sim, a instigação (participação) torna-se penalmente relevante. A conduta de instigar atinge, «ex hypothesis», o mesmo patamar de desvalor que aquelas outras antecipadamente tipificadas. Terceiro, a diversidade de momentos de consumação, igualmente, evidenciar a possibilidade de participação via instigação na infração do CP, art. 342.» ... Esse também tem sido o entendimento preconizado pela eg. Suprema Corte: RHC 74.395, DJ 07/03/97, Rel. Min. Maurício Corrêa; HC 75.790, DJ 05/06/98, Rel. Min. Nelson Jobim: HC 74.691-8/SP, DJ 11/04/97, Rel. Min. Sydney Sanches. ...» (Min. José Arnaldo da Fonsea).»... ()

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Doc. VP 103.1674.7290.2600

240 - TJMG. Corrupção ativa. Oferta indevida de quantia em dinheiro ao Delegado de Polícia para não lavrar prisão em flagrante. Crime formal. Consumação. Inteligência do CP, art. 333. Provas. Prática de suborno. Contemporização com o crime. Inadmissibilidade.

«Pratica o delito do CP, art. 333 aquele que faz oferta indevida de quantia em dinheiro ao Delegado de Polícia, para que este deixe de lavrar sua prisão em flagrante. ... ()

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