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(DOC. VP 212.0772.5000.6800)

TRF1. Penal. Processual penal. Apelação criminal. Crime contra o Sistema Financeiro. Lei 7.492/1986. Operação de câmbio não autorizada e evasão de divisas. CP, art. 333. Prova. Ausência. Absolvição.

«1. Entende-se consumado o delito da Lei 7.492/1996, art. 22, com a concretização da operação de câmbio, incriminando, portanto a efetivação de operações de câmbio desautorizadas, quando efetuadas com o especial fim de agir de promover a evasão de divisas. 2. A conduta típica do crime de corrupção ativa (CP, art. 333), consiste no oferecimento ou promessa de vantagem, devendo ser espontâneo. Não se trata de qualquer funcionário, mas daquele que tem o dever de ofício de real

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