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(DOC. VP 103.1674.7290.2600)

TJMG. Corrupção ativa. Oferta indevida de quantia em dinheiro ao Delegado de Polícia para não lavrar prisão em flagrante. Crime formal. Consumação. Inteligência do CP, art. 333. Provas. Prática de suborno. Contemporização com o crime. Inadmissibilidade.

«Pratica o delito do CP, art. 333 aquele que faz oferta indevida de quantia em dinheiro ao Delegado de Polícia, para que este deixe de lavrar sua prisão em flagrante. O delito do CP, art. 333 constitui crime formal, que se consuma com a oferta ou promessa de vantagem indevida feita de qualquer das formas possíveis em direito, desde que a manifestação do agente seja inequívoca, com relação à oferta ou à promessa, como o próprio elemento objetivo do tipo exige, representado pelos n�

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