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(DOC. VP 212.0772.5000.3900)

STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 288 e CP, art. 333. Quadrilha. Configuração. Corrupção ativa. Funcionário público. Flagrante preparado. Inocorrência. Gravação de conversa por um dos interlocutores. Prova lícita. Dosimetria da pena. Fundamentação. Concurso material não caracterizado. CP, art. 327.

«I - Para a configuração do delito de quadrilha não é necessário que todos os integrantes tenham sido identificados. Basta a comprovação de que o bando era integrado por quatro ou mais pessoas. (Precedentes). II - A teor do disposto no CP, art. 327, considera-se, para fins penais, o estagiário de autarquia funcionário público, seja como sujeito ativo ou passivo do crime. (Precedente do Pretório Excelso). III - Não há que se confundir flagrante preparado, modalidade que conduz

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