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(DOC. VP 212.0772.5000.7100)

TJRS. Corrupção ativa. Absolvição. Quando a vantagem for oferecida após a prática do ato. Consistente na busca e apreensão de objetos em oficina mecânica e localização de seu auferidor. De corrupção ativa não se trata. CP, art. 333.

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