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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 96

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Doc. VP 202.2181.2000.0200

41 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar 142/2011 do estado do Rio de Janeiro, de iniciativa parlamentar, que disciplina questões relativas à organização e ao funcionamento do Tribunal de Contas estadual. Inconstitucionalidade formal. Violação às prerrogativas da autonomia e do autogoverno dos tribunais de contas. Matéria afeta a Leis de iniciativa privativa das próprias cortes de contas. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado procedente o pedido.

«1 - A Lei Complementar 142/2011 do Estado do Rio de Janeiro, de origem parlamentar, ao alterar diversos dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, contrariou o disposto na CF/88, art. 73, CF/88, art. 75 e CF/88, art. 96, II, por dispor sobre forma de atuação, competências, garantias, deveres e organização do Tribunal de Contas estadual, matéria de iniciativa legislativa privativa daquela Corte. ... ()

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Doc. VP 200.8580.5000.0300

42 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CF/RN, art. 53, §§ 3º, 6º e 7º, e CF/RN, art. 55, § 1º, do estado do rio grande do norte. Emenda constitucional 13/2014. Organização e funcionamento do Tribunal de Contas estadual. Reserva de iniciativa legislativa. Exegese dos CF/88, art. 73, CF/88, art. 75 e CF/88, art. 96, II. Inconstitucionalidade formal. Desvio do modelo federal de controle externo das contas públicas. Observância compulsória nos estados. CF/88, art. 75, caput. Inconstitucionalidade material.

«1 - Na linha da jurisprudência pacífica e reiterada do Supremo Tribunal Federal, estende-se aos Tribunais de Contas, como corolário das prerrogativas de independência e autonomia asseguradas às Cortes de Contas pela Lei Maior do país (CF/88, art. 73 e CF/88, art. 75), a reserva de iniciativa para deflagrar o processo legislativo que tenha por objeto alterar a sua organização ou o seu funcionamento (CF/88, art. 96, II). A promulgação de emenda a constituição estadual não constitui meio apto para contornar a cláusula de iniciativa reservada, que se impõe seja diante do texto original seja do resultante de emenda. A inobservância da regra constitucional de iniciativa legislativa reservada acarreta a inconstitucionalidade formal de norma resultante. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 195.5851.3000.0800

43 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de Justiça. Instauração de processo legislativo versando tema pertinente à organização judiciária do estado. Iniciativa do respectivo pl sujeita à cláusula constitucional de reserva (CF/88, art. 96, II, «d, e CF/88, art. 125, § 1º, «in fine). Oferecimento e aprovação, no curso do processo legislativo, de emendas parlamentares ausência de pertinência material com o objeto da proposição legislativa. Descaracterização de referido pl motivada pela alteração substancial da competência material e dos limites territoriais de diversas varas judiciais. A questão das emendas parlamentares a projetos de iniciativa reservada a outros poderes do estado. Possibilidade. Limitações que incidem sobre o poder de emendar proposições legislativas. Doutrina precedentes. Reafirmação de consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Parecer da procuradoria-geral da república pela inconstitucionalidade formal da Lei complementar mato-grossense 313/2008. Ação direta julgada procedente. Limitações constitucionais ao exercício do poder de emenda pelos membros do legislativo

«- O poder de emendar projetos de lei - que se reveste de natureza eminentemente constitucional - qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa. Essa prerrogativa institucional, precisamente por não traduzir corolário do poder de iniciar o processo de formação das leis (RTJ 36/382, 385 - RTJ 37/113 RDA 102/261), pode ser legitimamente exercida pelos membros do Legislativo, ainda que se cuide de proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa, desde que - respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República - as emendas parlamentares (a) não importem em aumento da despesa prevista no PL e (b) guardem afinidade lógica com a proposição original (vínculo de pertinência). Doutrina. Jurisprudência. - Inobservância, no caso, pelos Deputados Estaduais, no oferecimento das emendas parlamentares, de tais restrições. Consequente declaração de inconstitucionalidade formal do diploma legislativo impugnado nesta sede de fiscalização normativa abstrata.... ()

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Doc. VP 195.5824.7000.0600

44 - STF. Habeas corpus. Matéria criminal. Prisão preventiva. Remessa ao plenário. Atribuição discricionária do relator. Superveniência de sentença condenatória. Alteração do titulo prisional. Prejuízo do writ. Impetração não conhecida. Possibilidade de exame da concessão de oficio. Ordem publica. Gravidade concreta. Reiteração criminosa. Escopo extraprocessual. Atualidade do risco. Apreciação particularizada. Lavagem de bens. Modalidade ocultação. Infração permanente. Cessação do exercício de função publica. Insuficiência. Crime comum. Excesso de prazo. Inocorrência. Complexidade da causa. Pluralidade de acusados. Dimensão da instrução processual. Duração razoável do processo. Ordem não concedida.

«1 - Sem prejuízo da legitima admissão regimental de específicas atuações fracionarias e unipessoais no âmbito desta Corte, o colegiado Plenário detêm atribuição irrestrita para o exercício integral da competência constitucionalmente conferida ao Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 195.5824.7000.0200

45 - STF. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade.ADI. Constituição estadual. Norma impondo obrigações ao legislativo e ao judiciário. Violação ao princípio da separação dos poderes. Inconstitucionalidade.

«1 - A CE/SC, art. 120, § 7º do Estado de Santa Catarina viola o princípio da separação dos Poderes (CF/88, art. 2º e CF/88, art. 96), ao determinar que as audiências públicas serão promovidas pelos Poderes Executivo e Judiciário, nas datas e nos municípios designados pela Assembleia Legislativa. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 195.0261.5000.0000 LeaderCase

46 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.016/STF. Repercussão geral reconhecida. Depósito judicial. Correção monetária. Incidência de expurgos inflacionários. CF/88, art. 5º, caput e XXXVI, LIV, LV. CF/88, art. 21, VII, VIII. CF/88, art. 22, VI, VII, XIX. CF/88, art. 48, XII, XIII e XIV. CF/88, art. 96, I, «b». CF/88, art. 97. CF/88, art. 99. Decreto-lei 1.737/1979. Súmula Vinculante 10/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.016/STF Constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária incidente sobre valores depositados judicialmente.» ... ()

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Doc. VP 194.9335.7000.0800

47 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de Justiça. Instauração de processo legislativo versando tema pertinente à organização judiciária do estado. Iniciativa do respectivo pl sujeita à cláusula constitucional de reserva (CF/88, art. 96, II, «d, e art. 125, § 1º, «in fine). Oferecimento e aprovação, no curso do processo legislativo, de emendas parlamentares. Ausência de pertinência material com o objeto da proposição legislativa. Descaracterização de referido pl motivada pela alteração substancial da competência material e dos limites territoriais de diversas varas judiciais. A questão das emendas parlamentares a projetos de iniciativa reservada a outros poderes do estado. Possibilidade. Limitações que incidem sobre o poder de emendar proposições legislativas. Doutrina. Precedentes. Reafirmação de consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Parecer da procuradoria-geral da república pela inconstitucionalidade formal da Lei complementar mato-grossense 313/2008. Ação direta julgada procedente. Limitações constitucionais ao exercício do poder de emenda pelos membros do legislativo

«- O poder de emendar projetos de lei que se reveste de natureza eminentemente constitucional qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa. Essa prerrogativa institucional, precisamente por não traduzir corolário do poder de iniciar o processo de formação das leis (RTJ 36/382, 385 - RTJ 37/113 RDA 102/261), pode ser legitimamente exercida pelos membros do Legislativo, ainda que se cuide de proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa, desde que - respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República - as emendas parlamentares (a) não importem em aumento da despesa prevista no PL e (b) guardem afinidade lógica com a proposição original (vínculo de pertinência). Doutrina. Jurisprudência. - Inobservância, no caso, pelos Deputados Estaduais, no oferecimento das emendas parlamentares, de tais restrições. Consequente declaração de inconstitucionalidade formal do diploma legislativo impugnado nesta sede de fiscalização normativa abstrata.... ()

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Doc. VP 194.1594.9000.0200

48 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional.ADI. Constituição estadual. Norma impondo obrigações ao legislativo e ao judiciário. Violação ao princípio da separação dos poderes. Inconstitucionalidade.

«1 - A CE/SC, art. 120, § 7º do Estado de Santa Catarina viola o princípio da separação dos Poderes (CF/88, art. 2º e CF/88, art. 96), ao determinar que as audiências públicas serão promovidas pelos Poderes Executivo e Judiciário, nas datas e nos municípios designados pela Assembleia Legislativa. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 193.8781.5000.0000

49 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar AM 86/2014 do Estado do Amapá. Ação proposta pela associação nacional de defensores públicos - ANADEP. CF/88, art. 103, IX. Legitimidade ativa. Pertinência temática caracterizada. Impossibilidade de conhecimento quanto à impugnação de atos administrativos imputados ao governador do estado. Atos de efeitos concretos e desprovidos de caráter normativo. Ação conhecida parcialmente. Lei de Organização da Defensoria Pública Estadual. Competência legislativa concorrente. CF/88, art. 24, XIII. Fixação de normas gerais pela União e Competência suplementar dos Estados-Membros. Necessária e obrigatória observância, pelos estados, das Normas gerais. Impossibilidade de extrapolação dos Limites fixados pela legislação federal. Autonomia Funcional, administrativa e orçamentária das defensorias Públicas. Independência funcional. CF/88, art. 134, e §§. Impossibilidade de atribuição, por lei estadual, Da competência de nomear ocupantes de cargos da Estrutura administrativa da defensoria pública a Governador do estado. Descumprimento à Lei Complementar AP 80/1994. CF/88, art. 24, § 1º. Iniciativa de Lei que fixa os subsídios dos membros da carreira. Decorrência da autonomia orçamentária e financeira. Impossibilidade de atribuição ao chefe do poder executivo Local. Aplicação de sanções. Compatibilidade com o que Disposto pela Lei de normas gerais. Ação direta Parcialmente conhecida e julgada parcialmente Procedente.

«1. Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa, bem como a prerrogativa de formulação de sua própria proposta orçamentária (CF/88, art. 134, § 2º), por força da CF/88, após a Emenda Constitucional 45/2004. ... ()

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Doc. VP 195.8772.6006.6200

50 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração no habeas corpus. Inquérito judicial instaurado contra magistrado federal. Vícios inexistentes. Mera rediscussão. Embargos rejeitados.

«1 - Apenas se admite embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o CPP, art. 619, hipóteses inexistentes no julgado recorrido. ... ()

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