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(DOC. VP 193.8781.5000.0000)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar AM 86/2014 do Estado do Amapá. Ação proposta pela associação nacional de defensores públicos - ANADEP. CF/88, art. 103, IX. Legitimidade ativa. Pertinência temática caracterizada. Impossibilidade de conhecimento quanto à impugnação de atos administrativos imputados ao governador do estado. Atos de efeitos concretos e desprovidos de caráter normativo. Ação conhecida parcialmente. Lei de Organização da Defensoria Pública Estadual. Competência legislativa concorrente. CF/88, art. 24, XIII. Fixação de normas gerais pela União e Competência suplementar dos Estados-Membros. Necessária e obrigatória observância, pelos estados, das Normas gerais. Impossibilidade de extrapolação dos Limites fixados pela legislação federal. Autonomia Funcional, administrativa e orçamentária das defensorias Públicas. Independência funcional. CF/88, art. 134, e §§. Impossibilidade de atribuição, por lei estadual, Da competência de nomear ocupantes de cargos da Estrutura administrativa da defensoria pública a Governador do estado. Descumprimento à Lei Complementar AP 80/1994. CF/88, art. 24, § 1º. Iniciativa de Lei que fixa os subsídios dos membros da carreira. Decorrência da autonomia orçamentária e financeira. Impossibilidade de atribuição ao chefe do poder executivo Local. Aplicação de sanções. Compatibilidade com o que Disposto pela Lei de normas gerais. Ação direta Parcialmente conhecida e julgada parcialmente Procedente.

«1. Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa, bem como a prerrogativa de formulação de sua própria proposta orçamentária (CF/88, art. 134, § 2º), por força da CF/88, após a Emenda Constitucional 45/2004. 2. A competência legislativa concorrente prevista na CF/88, art. 24, no sentido da fixação de normas gerais pela União, limita a competência suplementar dos Estados-membros, os quais devem obrigatoriamente atender àqueles precei

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