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(DOC. VP 202.2181.2000.0200)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar 142/2011 do estado do Rio de Janeiro, de iniciativa parlamentar, que disciplina questões relativas à organização e ao funcionamento do Tribunal de Contas estadual. Inconstitucionalidade formal. Violação às prerrogativas da autonomia e do autogoverno dos tribunais de contas. Matéria afeta a Leis de iniciativa privativa das próprias cortes de contas. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado procedente o pedido.

«1 - A Lei Complementar 142/2011 do Estado do Rio de Janeiro, de origem parlamentar, ao alterar diversos dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, contrariou o disposto na CF/88, art. 73, CF/88, art. 75 e CF/88, art. 96, II, por dispor sobre forma de atuação, competências, garantias, deveres e organização do Tribunal de Contas estadual, matéria de iniciativa legislativa privativa daquela Corte. 2 - As Cortes de Contas do país, conforme reconhecid

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