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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 30

+ de 238 Documentos Encontrados

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Doc. VP 165.2891.8012.5600

191 - TJSP. Nunciação de obra nova. Construção. Torre para implantação de antena transmissora/receptora de telefonia móvel celular, em terreno alugado, sem o alvará de licença municipal. Preliminar de omissão no tocante à citação de litisconsórcio necessário afastada. O locatário do terreno não erigiu nenhuma obra no local, sendo correta a decisão de afastá-lo do podo passivo. Inexistência de projeto aprovado para construção da torre admitida pelos requeridos. A demolição é o instrumento de que dispõe a autora para controlar a construção individual, assim como a aprovação de projeto. Competência expressa do Município para o ordenamento de seu território, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (CF/88, art. 30, VIII). A Lei nº: 8.819/94 não isenta as atividades tratadas nos presentes autos da prévia licença municipal urbanística e ambiental. Rejeitaram a matéria preliminar e negaram provimento aos recursos.

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Doc. VP 103.1674.7558.7000

192 - TJRJ. Meio ambiente. Poluição sonora. Competência legislativa. Município. Interesse local. Considerações do Des. Carlos Santos de Oliveira sobre o tema. CF/88, art. 30, I e II.

«... Nesse particular deve ser destacado que a legislação municipal que estabeleça regras sobre assunto de interesse local e busque a suplementação da legislação federal no que couber, na forma dos incisos I e II do CF/88, art. 30 Federativa do Brasil de 1988, principalmente, no que concerne ao controle de poluição ambiental, incluindo-se, por óbvio, a poluição sonora, deve respeitar a normatização federal produzida pela entidade competente, in casu, ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, mormente, ante o caráter mais restritivo desta que deve prevalecer. Dessa forma, se a normatização expedida pela ABNT dispõe de forma mais restritiva sobre o tema poluição sonora, deve a mesma prevalecer sobre a legislação municipal que dispõe de forma mais abrangente, tendo em vista o intuito protetivo constante de seu teor em atendimento ao postulado constitucional de proteção ao meio ambiente. ... (Des. Carlos Santos de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7552.3200

193 - STJ. Administrativo. Competência legislativa municipal. Município. Consumidor. Banco. Serviços bancários. Tempo máximo de atendimento ao usuário de serviços bancários. Matéria de interesse local. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 30, I e II. Inteligência. Lei 4.595/64, art. 4º, VIII.

«As normas que estabelecem o tempo de atendimento máximo nas agências bancárias são de interesse local (CF/88, art. 30, I), posto disciplinarem atividades-meio daquelas instituições, no intuito de amparar o consumidor. Precedentes do STF: Ag Reg no RExt 427.463-RO, Rel. Min. Eros Grau, DJ de 19/05/2006; RExt 432.789-SC, Min. Eros Grau, DJ de 07/10/2005; AI 429.760, Min. Gilmar Mendes, DJ de 09/08/2005; AC 1.124-SC, Min. Marco Aurélio, DJ de 27/03/2006; AI 516.268-RS, Min. Celso de Mello, DJ de 18/08/2005; SS 2.816, Min. Nelson Jobim, DJ de 22/02/2006; e do STJ: REsp 943.034/SC, Rel.: Min. Luiz Fux, DJ de 23/10/2008; REsp. 598.183/DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, 1ª Seção, DJ, 27/11/2006; REsp 747.382-DF, Min. Denise Arruda, DJ de 05/12/2005; REsp 467.451-SC, Min. Eliana Calmon, DJ de 16/08/2004.... ()

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Doc. VP 103.1674.7551.1800

194 - TST. Banco. Segurança bancária. Município. Competência legislativa. Lei municipal que obriga os estabelecimentos bancários a instalarem portas eletrônicas de segurança. Lei 7.102/83, art. 2º. CF/88, arts. 30, I e II, 48, XIII e 192.

«Não se vislumbra a inconstitucionalidade da Lei Municipal 2.192/93, em razão do entendimento pela constitucionalidade da norma municipal indicada, nos exatos termos do CF/88, art. 30, I e II, no sentido de que, em se tratando da instalação de portas eletrônicas de segurança em agências bancárias, o Município age dentro de sua competência legislativa suplementar dispondo sobre assunto de interesse local, na medida em que tratar-se da responsabilidade que é atribuída ao empregador pela proteção à saúde e segurança do trabalhador.... ()

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Doc. VP 143.6165.0000.0500 LeaderCase

195 - STF. Recurso extraordinário. Tema 145/STF. Meio ambiente. Repercussão geral reconhecida. Competência legislativa. Lei municipal que proíbe a queima de palha de cana-de-açúcar e o uso do fogo em atividades agrícolas. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa municipal. Repercussão geral. Existência. CF/88, art. 24, VI, CF/88, art. 30, I e II e CF/88, art. 125, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 145/STF - a) Competência do Município para legislar sobre meio ambiente; b) Competência dos Tribunais de Justiça para exercer controle de constitucionalidade de norma municipal em face da Constituição Federal.
Tese jurídica fixada: - O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (CF/88, art. 24, VI, c/c CF/88, art. 30, I e II).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 24, VI; e CF/88, art. 125, § 2º, a competência, ou não, do Município para legislar sobre meio ambiente, tendo conta a Lei 1.952/1995, do Município de Paulínia-SP, que proíbe a queima de palha de cana-de-açúcar e o uso do fogo em atividades agrícolas; e a competência jurisdicional, ou não, do tribunal de justiça local para o exercício do controle concentrado da constitucionalidade dessa norma municipal, em face da Constituição Federal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7528.1200

196 - TJMG. Mandado de segurança. Competência legisltiva. Administrativo. Banco. Instituições bancárias. Clientes. Atendimento. Tempo. Limitação. Lei municipal. Possibilidade. CF/88, art. 30, I e II.

«Insere-se no âmbito de competência legislativa do município a edição de lei que verse sobre o tempo máximo de atendimento aos clientes em instituição bancária, tendo em vista que tal matéria se circunscreve aos interesses locais do município, não se confundindo com aquelas atinentes às atividades-fim das instituições financeiras, cuja competência legislativa é privativa da União.... ()

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Doc. VP 190.9530.5000.3400

197 - STJ. Tributário. Execução Fiscal. IPTU. Imposto municipal. Valor irrisório. Ausência de legislação específica. Interesse de agir. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Impossibilidade. CF/88, art. 30. CF/88, art. 141. CF/88, art. 150, § 6º. CTN, art. 172

«1. A extinção da execução fiscal, sem resolução de mérito, fundada no valor irrisório do crédito tributário, é admissível quando prevista em legislação específica da entidade tributante. ... ()

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Doc. VP 148.7485.4000.1500

198 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Portaria 17/2005, do Estado do Maranhão, que altera e fixa os horários de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no Estado. 3. Generalidade, abstração e autonomia que tornam apto o ato normativo para figurar como objeto do controle de constitucionalidade. 4. Competência do Município para legislar sobre horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais (CF/88, art. 30, I). Matéria de interesse local. Precedentes. Entendimento consolidado na Súmula 645/STF. 5. Ação julgada procedente.

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Doc. VP 103.1674.7540.0400

199 - TJRJ. Ação civil pública. Consumidor. Banco. Normas para estabelecimentos bancários. Lei de Município do Rio de Janeiro 2.861/99. Precedentes do STJ. CF/88, art. 30. CDC, art. 55, § 1º. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«Tempo máximo de atendimento aos usuários, bebedouros, sanitários e assentos. Sentença que reconheceu incidentalmente a inconstitucionalidade da referida lei, julgando improcedente o pedido do Ministério Público de condenação dos bancos ao cumprimento das exigências. Rejeição correta das preliminares de ilegitimidade ativa, de inépcia da inicial e de falta de interesse de agir. Decisão que entendeu pela incompetência do Município e pela ofensa aos princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e da isonomia. Competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber. Incisos I e II do CF/88, art. 30. Competência concorrente para baixar normas relativas aos serviços e à fiscalização, pelo § 1º do CDC, art. 55. Possibilidade do Município fixar normas de interesse e proteção do consumidor. Decisões do STF, reconhecendo se inserir na competência do Município legislar sobre matéria de interesse local e de proteção ao consumidor, conforme RE 432.789/SC, RE. 312.050, RE 251.542-6 SP e RE 208.383. Competência do Município para legislar sobre o atendimento ao consumidor pelos bancos, naquilo que não se referir às questões financeiras, ao horário de abertura e fechamento das agências, e outras da competência da União. Tempo de espera para atendimento que não se confunde com o horário de funcionamento da agência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7518.8500

200 - STJ. Administrativo. Ação rescisória. Legitimidade do Município para atuar na defesa de sua competência legislativa constitucional. Normas de proteção ao meio ambiente. Competência para legislar. Edificação litorânea. Concessão de alvará municipal. Lei Paranaense 7.389/80. Violação. CF/88, art. 30, I. CPC/1973, art. 485, V.

«A atuação do Município, no mandado de segurança no qual se discute a possibilidade de embargo de construção de prédios situados dentro de seus limites territoriais, se dá em defesa de seu próprio direito subjetivo de preservar sua competência para legislar sobre matérias de interesse local (CF/88, art. 30, I), bem como de garantir a validade dos atos administrativos correspondentes, como a expedição de alvará para construção, ainda que tais benefícios sejam diretamente dirigidos às construtoras que receiam o embargo de suas edificações. Entendida a questão sob esse enfoque, é de se admitir a legitimidade do município impetrante.... ()

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