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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 30

+ de 238 Documentos Encontrados

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Doc. VP 157.1184.8000.3000

211 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Sucessão e substituição do prefeito e do vice-prefeito do município.

«- Não cabe, ao Estado-membro, sob pena de frontal transgressão à autonomia constitucional do Município, disciplinar, ainda que no âmbito da própria Carta Política estadual, a ordem de vocação das autoridades municipais, quando configuradas situações de vacância ou de impedimento cuja ocorrência justifique a sucessão ou a substituição nos cargos de Prefeito e/ou de Vice-Prefeito do Município. A matéria pertinente à sucessão e à substituição do Prefeito e do Vice-Prefeito inclui-se, por efeito de sua natureza mesma, no domínio normativo da Lei Orgânica promulgada pelo próprio Município. - Não se reveste de validade jurídico-constitucional, por ofensiva aos postulados da autonomia do Município (CF/88, art. 29 e CF/88, art. 30) e da separação de poderes (CF/88, art. 2º c/c o art. 95, parágrafo único, I), a norma, que, embora inscrita na Constituição do Estado-membro, atribui, indevidamente, ao Juiz de Direito da comarca, que é autoridade estadual, a condição de substituto eventual do Prefeito Municipal.... ()

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Doc. VP 150.3521.6000.4900

212 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CE/ES, art. 229, § 2º. Transporte coletivo intermunicipal. Transporte coletivo urbano. CF/88, art. 30, V. Transporte gratuito. Competência legislativa. Policiais civis. Direito adquirido. Inexistência.

«1. Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal. ... ()

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Doc. VP 174.2100.0000.2800

213 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Loteamento para fins sociais irregular. Responsabilidade do município. Poder-dever. Lei 6.766/1979, art. 40. Legitimidade passiva do Município.

«1. As exigências contidas no Lei 6.766/1999, art. 40 encerram um dever da municipalidade de , mesmo que para fins sociais, regularizar loteamento urbano, visto que, nos termos do CF/88, art. 30, VIII, compete-lhe promover o adequado ordenamento territorial mediante planejamento, controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. ... ()

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Doc. VP 155.0094.5000.4400

214 - STJ. Administrativo e constitucional. Desapropriação para fins de reforma agrária. Embargos de declaração. Efeitos modificativos. Inocorrência. Loteamento aprovado pela Prefeitura Municipal. Indenização. Lotes e glebas rurais. Cálculo. Metro quadrado e hectare.

«1. Os embargos declaratórios não se prestam à modificação do julgado, mas servem à adequação do decisum às situações fáticas e jurídicas contidas nos autos. ... ()

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Doc. VP 152.2302.5000.2200

215 - STF. Recurso extraordinário. Farmácia. Fixação de horário de funcionamento. Assunto de interesse local. CF/88, art. 30, I.

«A fixação de horário de funcionamento para o comércio dentro da área municipal pode ser feita por lei local, visando o interesse do consumidor e evitando a dominação do mercado por oligopólio. Precedentes. Recurso extraordinário não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.4300

216 - STJ. Administrativo. Estabelecimento comercial. Supermercado. Funcionamento aos domingos e feriados. Legalidade. Competência legislativa da União que se sobrepõe em relação a do Município que é supletiva. Precedentes do STJ. Lei 10.101/2000, art. 6º. CF/88, art. 30, I. Súmula 419/STF. Decreto 27.048/49, art. 7º. Lei 605/49, art. 8º.

«O Lei 10.101/2000, art. 6º, em que se converteu a Medida Provisória 1.982-69, autoriza, a partir de 09/11/97, o trabalho aos domingos do comércio varejista em geral, sem distinguir o ramo de atividade, observado o CF/88, art. 30, I. A competência da União Federal resultante das exigências sociais e econômicas hodiernas, a fim de atender aos interesses coletivos de âmbito nacional, prevalece sobre o interesse peculiar do Município, cuja competência para legislar sobre a matéria é supletiva. Entendimento consolidado do STJ com o qual o acórdão recorrido está em discordância.... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.8800

217 - TRT2. Sociedade de economia mista. Regime jurídico. Responsabilidade subsidiária. Solidariedade. Serviço público. Transporte coletivo. Empresa São Paulo Transporte S/A. Empresa concedente e não tomadora. CF/88, arts. 30, V e 173. Enunciado 331/TST. Lei 8.666/93, art. 71.

«A segunda reclamada é uma sociedade de economia mista, concessionária de serviço público; o fato da Constituição Federal determinar o regime celetista para os empregados da ré (CF/88, art. 173), de forma concreta, não significa que a mesma possa ser tida como empresa tomadora. É público e notório que a segunda reclamada, por legislação municipal (Lei 11.037/91), passou a ser a responsável pelo gerenciamento dos serviços públicos e não mais explorar de forma direta os serviços públicos. A concessão ou não dos serviços de transporte municipal (transporte coletivo) é questão de direito público, sendo permitida aos entes municipais, através de legislação municipal, a respectiva disciplina (CF/88, art. 30, V). A concessão, quando determinada e praticada pela Municipalidade, de forma concreta, não faz com que o mesmo possa ser tido como uma empresa tomadora. Através da concessão, o Poder Público atribui o exercício do serviço público a uma outra empresa, a qual, na qualidade de contratada, assume o compromisso de prestá-lo a comunidade, remunerando-se pela própria exploração do serviço, mediante a cobrança de tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço. Não se trata de uma terceirização. A terceirização ocorre quando um terceiro, no caso a empresa tomadora, contrata uma empresa para que lhe preste determinados serviços, através de seus empregados. Os contratos juntados aos autos, apesar de uma série de cláusulas, não vinculam qualquer tipo de responsabilidade por parte da segunda reclamada, já que tais contratos são próprios da concessão de serviços públicos e não de contratação de serviços. Rejeita-se, pois, a temática da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada - SÃO PAULO TRANSPORTE S/A.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.0300

218 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Processo legislativo. Orçamento. Lei orçamentária. Iniciativa. Município. Autonomia municipal. Vinculação de receita do Município para assistência a criança e ao adolescente pelo CE/PE, art. 227, parágrafo único da Constituição Estadual/PE. Pedido procedente. Inconstitucionalidade declarada. CF/88, art. 18, caput, CF/88, art. 25, caput, CF/88, art. 30, III, CF/88, art. 61, § 1º, II, «b, CF/88, art. 165, III, 167, IV e CF/88, art. 227.

«Alegação de que tais normas implicam violação a CF/88, art. 18, caput, CF/88, art. 25, caput, CF/88, art. 30, III, CF/88, art. 61, § 1º, II, «b, e CF/88, art. 167, IV. A Prefeitura Municipal de Recife, ao provocar a propositura da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, pela Procuradoria Geral da República, não pretendeu se eximir da responsabilidade, que também lhe cabe, de zelar pela criança e pelo adolescente, na forma do CF/88, art. 227 e da CE/PE, art. 227, «caput, e seus incisos da Constituição Estadual. Até porque se trata de «dever do Estado, no sentido amplo do termo, a abranger a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.3000

219 - STJ. Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Parcelamento irregular do solo urbano. Lesão a bem, serviço ou interesse da União não configurado. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 30, VIII, 32, § 1º e 109, IV. Lei 6.766/79, arts. 1º, parágrafo único e 50.

«O parcelamento de solo urbano é atribuição dos Municípios ou do Distrito Federal. Tendo a referida lei como escopo a proteção à organização urbanística e ecológica de cada localidade e inexistindo lesão a bens, serviços ou interesses da União, forçoso é reconhecer a competência da Justiça Comum. Competência da Justiça estadual. (...) Compete à Justiça Comum o processo e julgamento de crime ambiental, referente a parcelamento irregular de solo urbano, não importando em prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, embora a ela pertencente a gleba de terra.... ()

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Doc. VP 103.1674.7332.6500

220 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Serviços funerários. Concessão de medida cautelar para suspender o CE, art. 13, V/RJ. CF/88, art. 30, V.

«Ao primeiro exame, estão compreendidos dentre aqueles de interesse local, o que atrai a incidência do inc. V do CF/88, art. 30, no que prevê a competência do Município para dispor a respeito. Exsurge a plausibilidade do pleito de concessão de liminar tendo em vista tal enfoque, sendo que o risco de manter-se com plena eficácia o dispositivo está na ausência de arrecadação, a decorrer da gratuidade prevista nas normas estaduais. Suspensão da eficácia do inc. V do art. 13 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da Lei estadual 2.007/92, até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade.... ()

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