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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 30

+ de 238 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7281.5500

231 - TJMG. Competência legislativa. Município. Banco. Lei municipal impondo limite máximo de tempo para atendimento aos clientes. Interesse local não caracterizado. Funcionamento de instituição bancária. Competência da União para legislar. Princípio da isonomia de tratamento. Violação. CF/88, art. 30, I.

«É da União a competência para legislar sobre o funcionamento de instituição bancária, agindo com abuso de poder o Município que edita lei impondo limite máximo de tempo ao atendimento aos clientes. Em que pese à previsão do CF/88, art. 30, I, não pode o interesse local, ainda que existente, suplantar o interesse do Estado, violando o princípio da isonomia de tratamento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7282.2100

232 - STJ. Administrativo. Competência legislativa. Município. Funcionamento de farmácias e drogarias. Horários. CF/88, art. 30, I.

«Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local (CF/88, art. 30, I), dentre os quais se inclui o horário de funcionamento de farmácias e drogarias.... ()

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Doc. VP 154.5270.9000.3400

233 - STF. Direito econômico. Farmácia. Lei municipal que estabelece limitação espacial para a localização de uma farmácia em face de outra. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 170, IV e V.

«O Plenário desta Corte, recentemente, ao julgar o RE 193.749, declarou, «incidenter tantum, e por maioria de votos, a inconstitucionalidade do Lei 10.991/1991, art. 1º do Município de São Paulo - é o dispositivo que está em causa neste recurso extraordinário - , afastando a alegação de que essa norma poderia ser imposta com base no CF/88, art. 30 e sustentando sua incompatibilidade com o disposto no artigo 170, IV e V, desta. Recurso extraordinário não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7033.6600

234 - STF. Competência legislativa. Farmácia. Lei Municipal 8.794/78 e normas administrativas que disciplinam o horário de funcionamento e o sistema de plantão nos fins de semana. Competência do Município para os assuntos de seu interesse. CF/88, art. 30, I.

«Os municípios têm autonomia para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas, pois a CF/88 lhes confere competência para legislar sobre assuntos de interesse local.... ()

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Doc. VP 202.8914.6000.1100

235 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Direito constitucional. Orçamento estadual e municipal: iniciativa; vinculação de receita. Autonomia municipal. Ação direta de inconstitucionalidade do parágrafo único da CE/PE. art. 227 da Constituição do Estado de Pernambuco. Medida cautelar deferida para suspender com eficácia ex nunc o parágrafo único da CE/PE, art. 227.

«1 - Estabelece a CE/PE, art. 227 da Constituição do Estado de Pernambuco: «Art. 227. O Estado e os Municípios promoverão programas de assistência integral à criança e ao adolescente, com a participação deliberativa e operacional de entidades não governamentais, através das seguintes ações estratégicas: I - [...] II - [...] III- [...] IV - [...] V - [...] Parágrafo Único - Para o atendimento e desenvolvimento dos programas e ações explicitados neste artigo, o Estado e os Municípios aplicarão anualmente, no mínimo, o percentual de um por cento dos seus respectivos orçamentos gerais. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7173.9200

236 - STF. Competência legislativa. Município. Farmácia e drogaria. Fixação de horário para funcionamento. Competência municipal. Alegação de afronta à legalidade, à isonomia, à livre concorrência e iniciativa e à defesa do consumidor. CF/88, art. 30, I.

«O estabelecimento de horário de funcionamento do comércio local é inerente à autonomia municipal conferida pela Constituição ao município para tratar de assunto de seu peculiar interesse (CF/88, art. 30, I).... ()

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Doc. VP 103.2110.5036.3900

237 - TJSP. Seguridade social. Saúde. Tutela antecipatória. Obrigação de fazer. Medicamento. Antecipação determinando a inclusão do autor no programa municipal de fornecimento gratuito de remédios contra a AIDS. Possibilidade. Evidente risco de dano irremediável. Tutela concedida. CF/88, arts. 30, VII, 196 e 198, II. (Com doutrina e jurisprudência). CPC/1973, art. 273.

«... Conforme ensina CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO («A Reforma do Código de Processo Civil, Malheiros Editores, 2ª ed. pp. 143/145), a antecipação da tutela, entre outros requisitos, deve estar fundada em um juízo de probabilidade do direito alegado pelo autor. Pondera, também, quanto às duas situações previstas nos incisos do CPC/1973, art. 273, I, o seguinte: «A primeira delas sugere o requisito do «periculum in mora, ordinariamente posto em relação à tutela cautelar. Reside no «fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, I). As realidades angustiosas que o processo revela impõem que esse dano assim temido não se limite aos casos em que o direito possa perder a possibilidade de realizar-se pois os riscos dessa ordem são satisfatoriamente neutralizados pelas medidas cautelares. É preciso levar em conta as necessidades do litigante, privado de bem que a que provavelmente tem direito e sendo impedido de obtê-lo desde logo. A necessidade de servir-se do processo para obter a satisfação de um direito não deve reverter a dano de quem não pode ter o seu direito satisfeito senão mediante o processo (CHIOVENDA). No juízo equilibrado a ser feito para evitar a transferência para o réu dos problemas do autor, o Juiz levará em conta o modo como a medida poderá atingir a esfera de direitos daquele, porque não lhe é lícito despir um santo para vestir outro. O grau de probabilidade de existência do direito do autor há de influir nesse juízo certamente (p. 145). ... ()

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Doc. VP 201.5680.9004.8800

238 - STF. Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Objeto: lei do Distrito Federal fundada em competência municipal: descabimento. 1. O Distrito Federal, ao qual se vedou dividir-se em Municípios (CF/88, art. 32), e entidade federativa que acumula as competências reservadas pela Constituição aos Estados e aos Municípios (CF/88, art. 32, § 1º): dada a inexistência de controle abstrato de normas municipais em face da Constituição da República, segue-se o descabimento de ação direta de inconstitucionalidade cujo objeto seja ato normativo editado pelo Distrito Federal, no exercício de competência que a Lei Fundamental reserva aos Municípios, qual a de disciplina e polícia do parcelamento do solo urbano. 2. Consequente indeferimento liminar da ação direta de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Distrital 353/1992 (arts. 54 e 55), atinentes aos «parcelamentos com finalidade urbana localizados em zonas urbanas rurais, de expansão urbana ou de interesse ambiental, dado ser inquestionável que a questão constitucional se limita a demarcar o âmbito da competência, de ordem municipal, da CF/88, art. 30, VIII, e CF/88, art. 182, em face da CF/88, art. 22, I, que outorga competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil.

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