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(DOC. VP 103.1674.7033.6600)

STF. Competência legislativa. Farmácia. Lei Municipal 8.794/78 e normas administrativas que disciplinam o horário de funcionamento e o sistema de plantão nos fins de semana. Competência do Município para os assuntos de seu interesse. CF/88, art. 30, I.

«Os municípios têm autonomia para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas, pois a CF/88 lhes confere competência para legislar sobre assuntos de interesse local.»

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