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(DOC. VP 150.3521.6000.4900)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CE/ES, art. 229, § 2º. Transporte coletivo intermunicipal. Transporte coletivo urbano. CF/88, art. 30, V. Transporte gratuito. Competência legislativa. Policiais civis. Direito adquirido. Inexistência.

«1. Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal. 2. Servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico. Precedentes. 3. A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de interesse local, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-membros dispor a seu respeito. 4. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado p

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