(DOC. VP 103.1674.7558.7000)
TJRJ. Meio ambiente. Poluição sonora. Competência legislativa. Município. Interesse local. Considerações do Des. Carlos Santos de Oliveira sobre o tema. CF/88, art. 30, I e II.
«... Nesse particular deve ser destacado que a legislação municipal que estabeleça regras sobre assunto de interesse local e busque a suplementação da legislação federal no que couber, na forma dos incisos I e II do CF/88, art. 30 Federativa do Brasil de 1988, principalmente, no que concerne ao controle de poluição ambiental, incluindo-se, por óbvio, a poluição sonora, deve respeitar a normatização federal produzida pela entidade competente, in casu, ABNT - Associação Brasileira
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