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(DOC. VP 103.1674.7552.3200)

STJ. Administrativo. Competência legislativa municipal. Município. Consumidor. Banco. Serviços bancários. Tempo máximo de atendimento ao usuário de serviços bancários. Matéria de interesse local. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 30, I e II. Inteligência. Lei 4.595/64, art. 4º, VIII.

«As normas que estabelecem o tempo de atendimento máximo nas agências bancárias são de interesse local (CF/88, art. 30, I), posto disciplinarem atividades-meio daquelas instituições, no intuito de amparar o consumidor. Precedentes do STF: Ag Reg no RExt 427.463-RO, Rel. Min. Eros Grau, DJ de 19/05/2006; RExt 432.789-SC, Min. Eros Grau, DJ de 07/10/2005; AI 429.760, Min. Gilmar Mendes, DJ de 09/08/2005; AC 1.124-SC, Min. Marco Aurélio, DJ de 27/03/2006; AI 516.268-RS, Min. Celso de Mello

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