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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 25

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Doc. VP 143.6712.1002.4400

41 - STJ. Administrativo. Urp. Servidores estaduais. Extensão. Impossibilidade. Decreto-lei 2.335/1987, art. 8º. Inexistência de contrariedade. Inaplicabilidade do referido Decreto aos servidores estaduais, os quais possuem legislação própria. Competência do ente federativo para dispor sobre os vencimentos dos servidores locais. Súmula 339/STF.

«1. Sabe-se que o Estado-membro, com efeito, detém o efetivo controle sobre a política de remuneração de seus próprios servidores, em razão do princípio da autonomia estadual consagrado pela Constituição da República (CF/88, art. 25). Impossível raciocínio diverso, sob pena de afronta ao postulado da Federação, e vulneração ao dogma fundamental da separação de poderes (CF/88, art. 2º), pois exclui a própria iniciativa - que é reservada - do Governador do Estado, o que importa em claro desrespeito às diretrizes estruturantes do processo legislativo delineadas no texto da Carta Federal, que representam padrões heterônomos de observância compulsória por parte das unidades regionais que compõem o Estado federal brasileiro (e.g.: AO 366, Min. Celso de Mello, Primeira Turma, DJ 08/09/2006). ... ()

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Doc. VP 143.5733.4000.0200

42 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Inciso XII do art. 55 da Constituição do Estado de Alagoas. Vinculação de vencimentos deservidores estaduais a piso salarial profissional. CF/88, art. 37, XIII. Autonomia dos estados. Liminar deferida pelo pleno desta Corte. Procedência.

«1. Enquanto a Lei Maior, no inciso XIII do art. 37, veda a vinculação de «quaisquer espécie remuneratórias para efeitos de remuneração de pessoal do serviço público, a Constituição do Estado de Alagoas, diversamente, assegura aos servidores públicos estaduais «piso salarial profissional para as categorias com habilitação profissional específica, o que resulta em vinculação dos vencimentos de determinadas categorias de servidores públicos às variações do piso salarial profissional, importando em sistemática de aumento automático daqueles vencimentos, sem qualquer interferência do chefe do Poder Executivo do Estado, ferindo-se, ainda, o próprio princípio federativo e a autonomia dos estados para fixar os vencimentos de seus servidores (CF/88, art. 2º e CF/88, art. 25). ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 174.6914.1000.3000

44 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Instituição de região metropolitana e competência para saneamento básico. Ação direta de inconstitucionalidade contra Lei Complementar 87/1997, Lei 2.869/1997 e Decreto 24.631/1998, todos do Estado do Rio de Janeiro, que instituem a Região Metropolitana do Rio de Janeiro e a Microrregião dos Lagos e transferem a titularidade do poder concedente para prestação de serviços públicos de interesse metropolitano ao Estado do Rio de Janeiro. 2. Preliminares de inépcia da inicial e prejuízo. Rejeitada a preliminar de inépcia da inicial e acolhido parcialmente o prejuízo em relação aos arts. 1º, caput e § 1º; 2º, caput; 4º, caput e incisos I a VII; 11, caput e incisos I a VI; e 12 da Lei Complementar 87/1997/RJ, porquanto alterados substancialmente. 3. Autonomia municipal e integração metropolitana. A Constituição Federal conferiu ênfase à autonomia municipal ao mencionar os municípios como integrantes do sistema federativo (CF/88, art. 1º) e ao fixá-la junto com os estados e o Distrito Federal (CF/88, art. 18). A essência da autonomia municipal contém primordialmente (i) autoadministração, que implica capacidade decisória quanto aos interesses locais, sem delegação ou aprovação hierárquica; e (ii) autogoverno, que determina a eleição do chefe do Poder Executivo e dos representantes no Legislativo. O interesse comum e a compulsoriedade da integração metropolitana não são incompatíveis com a autonomia municipal. O mencionado interesse comum não é comum apenas aos municípios envolvidos, mas ao Estado e aos municípios do agrupamento urbano. O caráter compulsório da participação deles em regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas já foi acolhido pelo Pleno do STF (ADI 1841/RJ, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 20.9.2002; ADI 796/ES, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ 17/12/1999). O interesse comum inclui funções públicas e serviços que atendam a mais de um município, assim como os que, restritos ao território de um deles, sejam de algum modo dependentes, concorrentes, confluentes ou integrados de funções públicas, bem como serviços supramunicipais. 4. Aglomerações urbanas e saneamento básico. O CF/88, art. 23, IX conferiu competência comum à União, aos estados e aos municípios para promover a melhoria das condições de saneamento básico. Nada obstante a competência municipal do poder concedente do serviço público de saneamento básico, o alto custo e o monopólio natural do serviço, além da existência de várias etapas - como captação, tratamento, adução, reserva, distribuição de água e o recolhimento, condução e disposição final de esgoto - que comumente ultrapassam os limites territoriais de um município, indicam a existência de interesse comum do serviço de saneamento básico. A função pública do saneamento básico frequentemente extrapola o interesse local e passa a ter natureza de interesse comum no caso de instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos do CF/88, art. 25, § 3º. Para o adequado atendimento do interesse comum, a integração municipal do serviço de saneamento básico pode ocorrer tanto voluntariamente, por meio de gestão associada, empregando convênios de cooperação ou consórcios públicos, consoante o arts. 3º, II, e 24 da Lei 11.445/2007 e o CF/88, art. 241, como compulsoriamente, nos termos em que prevista na lei complementar estadual que institui as aglomerações urbanas. A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões pode vincular a participação de municípios limítrofes, com o objetivo de executar e planejar a função pública do saneamento básico, seja para atender adequadamente às exigências de higiene e saúde pública, seja para dar viabilidade econômica e técnica aos municípios menos favorecidos. Repita-se que este caráter compulsório da integração metropolitana não esvazia a autonomia municipal. 5. Inconstitucionalidade da transferência ao estado-membro do poder concedente de funções e serviços públicos de interesse comum. O estabelecimento de região metropolitana não significa simples transferência de competências para o estado. O interesse comum é muito mais que a soma de cada interesse local envolvido, pois a má condução da função de saneamento básico por apenas um município pode colocar em risco todo o esforço do conjunto, além das consequências para a saúde pública de toda a região. O parâmetro para aferição da constitucionalidade reside no respeito à divisão de responsabilidades entre municípios e estado. É necessário evitar que o poder decisório e o poder concedente se concentrem nas mãos de um único ente para preservação do autogoverno e da autoadministração dos municípios. Reconhecimento do poder concedente e da titularidade do serviço ao colegiado formado pelos municípios e pelo estado federado. A participação dos entes nesse colegiado não necessita de ser paritária, desde que apta a prevenir a concentração do poder decisório no âmbito de um único ente. A participação de cada Município e do Estado deve ser estipulada em cada região metropolitana de acordo com suas particularidades, sem que se permita que um ente tenha predomínio absoluto. Ação julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão «a ser submetido à Assembleia Legislativa constante do art. 5º, I; e do § 2º do art. 4º; do parágrafo único do art. 5º; dos incisos I, II, IV e V do art. 6º; do art. 7º; do art. 10; e do § 2º do Lei Complementar 87/1997, art. 11 do Estado do Rio de Janeiro, bem como dos arts. 11 a 21 da Lei 2.869/1997 do Estado do Rio de Janeiro. 6. Modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Em razão da necessidade de continuidade da prestação da função de saneamento básico, há excepcional interesse social para vigência excepcional das leis impugnadas, nos termos do Lei 9868/1998, art. 27, pelo prazo de 24 meses, a contar da data de conclusão do julgamento, lapso temporal razoável dentro do qual o legislador estadual deverá reapreciar o tema, constituindo modelo de prestação de saneamento básico nas áreas de integração metropolitana, dirigido por órgão colegiado com participação dos municípios pertinentes e do próprio Estado do Rio de Janeiro, sem que haja concentração do poder decisório nas mãos de qualquer ente.

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Doc. VP 137.6000.9000.5500 LeaderCase

45 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 618/STF. Administrativo. Fornecimento de energia elétrica. Regime tarifário. Resolução 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel. Tarifas de demanda de potência e de ultrapassagem. Legitimidade da cobrança. Ausência de questão constitucional. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, II e XXXV. CF/88, art. 145, II. CF/88, art. 150, I. CF/88, art. 175, parágrafo único. ADCT da CF/88, art. 25, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 618/STF - Cobrança das denominadas tarifas de demanda e de ultrapassagem, nos termos em que previstas na Resolução 456/2000, da Agência nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II e XXXV; CF/88, art. 145, II; CF/88, art. 150, I; e CF/88, art. 175, parágrafo único, bem como do ADCT/88, art. 25, I, a legitimidade da cobrança das denominadas tarifas de demanda e de ultrapassagem, nos termos em que previstas na Resolução 456/2000, da Agência nacional de Energia Elétrica - ANEEL.... ()

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Doc. VP 207.5223.0018.0300 LeaderCase

46 - STF. Recurso extraordinário. Tema 562/STF. Repercussão geral reconhecida. Liberdade de expressão. Agente político. Honra de terceiro. Ministro de Estado. Crime contra a honra. Privatizações. Grampo telefônico. Ilicitude. Atribuição de divulgação. CF/88, art. 5º, IV, V, IX, X, XIV, § 2º. CF/88, art. 25. CF/88, art. 29, VIII. CF/88, art. 37, caput, §§ 6º e 7º. CF/88, art. 53. CF/88, art. 84, II. CF/88, art. 87. CF/88, art. 220, caput e § 2º. Lei 5.250/1967. Lei 8.429/1992. CPC/2015, art. 485, VI. Decreto 592/1992, art. 20 (Pacto Internacional Sobre Direitos Civis E Políticos). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (veja REsp. Acórdão/STJ).

«Tema 562/STF - Indenização por dano moral decorrente de declarações públicas, supostamente ofensivas à honra, proferidas por Ministro de Estado no âmbito de sua atuação.
Tese jurídica fixada: - Ante conflito entre a liberdade de expressão de agente político, na defesa da coisa pública, e honra de terceiro, há de prevalecer o interesse coletivo.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º; da CF/88, art. 5º, IV, V, IX e X; da CF/88, art. 37, caput e do § 6º; da CF/88, art. 87; e da CF/88, art. 220, se configuram, ou não, dano moral declarações públicas, supostamente ofensivas à honra, proferidas por Ministro de Estado no exercício do cargo. ... ()

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Doc. VP 142.2751.2000.0700 LeaderCase

47 - STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Tema 138/STF. Administrativo. Revogação de ato administrativo. Administração pública. Exercício do poder de autotutela estatal. Revisão de contagem de tempo de serviço e de quinquênios de servidora pública. Princípio do contraditório. Ampla defesa Devido processo administrativo. Súmula 249/STF. Súmula 346/STF. Súmula 359/STF. Súmula 473/STF. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CF/88, art. 25. CF/88, art. 37, caput, CF/88, art. 40, § 9º. CF/88, art. 201. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 138/STF - Anulação de ato administrativo pela Administração, com reflexo em interesses individuais, sem a instauração de procedimento administrativo.
Tese jurídica fixada: - Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.
Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II e LV; e CF/88, art. 37, caput, a possibilidade, ou não, de a Administração anular ato administrativo, cuja formalização repercutiu no campo de interesses individuais, sem que seja instaurado o devido procedimento administrativo, o qual permita o exercício do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 136.6593.1003.8300

48 - STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Seguridade social. Pensão por morte. Revisão do valor. Impossibilidade. Decadência administrativa em face do decurso do prazo de cinco anos após a concessão do benefício. Hermenêutica. Aplicação da Lei 9.784/1999 por analogia integrativa. Súmula 473/STF. Lei 9.784/1999, art. 54. CF/88, arts. 25, § 1º e 30, I.

«1. Nos termos da Súmula 473/STF, a Administração, com fundamento no seu poder de autotutela, pode anular seus próprios atos, de modo a adequá-lo aos preceitos legais. 2. Com vistas nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, este Superior Tribunal de Justiça tem admitido a aplicação, por analogia integrativa, da Lei 9.784/1999, que disciplina a decadência quinquenal para revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, aos Estados e Municípios, quando ausente norma específica, não obstante a autonomia legislativa destes para regular a matéria em seus territórios. Colheu-se tal entendimento tendo em consideração que não se mostra razoável e nem proporcional que a Administração deixe transcorrer mais de cinco anos para providenciar a revisão e correção de atos administrativos viciados, com evidente surpresa e prejuízo ao servidor beneficiário. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 127.4300.9000.4400 LeaderCase

49 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 421. Agravo de instrumento convertido em extraordinário. Inadmissibilidade deste. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Juros de 12%. Juros remuneratórios. Taxa de juros. Limite de 12% ao ano. Tema infraconstitucional. Precedentes do STF. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Súmula 596/STF. Decreto 22.626/1933, art. 1º (Lei de Usura). Aplicação. CF/88, arts. 5º, II, 22, VI e VI, 48, XIII e XIV, 49, 68, 102, III, «c. ADCT da CF/88, art. 25. CCB, art. 1.062. CPC/1973, art. 543-A. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º.

«Tema 421 -Aplicação do Decreto 22.626/1933, art. 1º (Lei de Usura), que limita a taxa de juros a 12% ao ano, aos contratos bancários. ... ()

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Doc. VP 157.1184.8000.5800

50 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda Constitucional 39, de 31/01/2005, à Constituição do Estado de Santa Catarina. 3. Criação do Instituto Geral de Perícia e inserção do órgão no rol daqueles encarregados da segurança pública. 4. Legitimidade ativa da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL-BRASIL). Precedentes. 5. Observância obrigatória, pelos Estados-membros, do disposto no CF/88, art. 144.. Precedentes. 6. Taxatividade do rol dos órgãos encarregados da segurança pública, contidos no CF/88, art. 144. Precedentes. 7. Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no CF/88, art. 144. Precedentes. 8. Ao Instituto Geral de Perícia, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. 9. Violação do artigo 144 c/c o CF/88, art. 25. 10. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente procedente.

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