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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 25

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Doc. VP 103.1674.7124.7900

71 - STF. Administrativo. Reajuste automático de vencimentos dos servidores do Estado, vinculado a indexador federal - IPC. Lei 6.747/86-SC, arts. 2º e 3º e seus §§, e Lei 1.115/88-SC, arts. 1º, § 5º, 3º, § 2º. Vício de iniciativa. CF/69, arts. 57, II e 200. CF/88, art. 61, § 1º, II, «a. Súmula 293/STF, Súmula 455/STF e Súmula 513/STF. CPC/1973, art. 480 e CPC/1973, art. 481.

«Inconstitucionalidade das disposições legais impugnadas porque ferem a um só tempo os seguintes preceitos constitucionais: a) iniciativa exclusiva do Governador para deflagrar o processo legislativo de lei que concede aumento de vencimentos ou aumenta a despesa (CF/69, art. 57, II, c/c art. 200; CF/88, art. 61, § 1º, II, «a); b) autonomia do Estado, por ficar submisso a índice de correção monetária fixado pela União (CF/69, art. 13; CF/88, art. 25); c) proibição de vinculação de qualquer natureza para efeito de remuneração do pessoal do serviço público, ao conceder reajuste automático (CF/69, art. 98, parágrafo único; CF/88, art. 37, XIII). ... ()

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Doc. VP 202.8431.0001.7200

72 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida liminar. Servidor público civil: regime jurídico; estabilidade financeira: comissão ou gratificação: incorporação ao vencimento. Norma inconstitucional: vício de iniciativa: reedição.

«1- Esta Corte fixou o entendimento de que se configura inconstitucionalidade formal quando o vício se concentra na inobservância, pelo constituinte estadual, do princípio da reserva constitucional em favor do Chefe do Poder Executivo para a iniciativa privativa das leis que disponham sobre funcionalismo público (CF/88, art. 61, § 1º, II). ... ()

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Doc. VP 157.1184.8000.1100

73 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Juízes de paz. Remuneração. Princípio da independência e harmonia entre os poderes. Normas legais resultantes de emenda parlamentar: usurpação de iniciativa. Poder judiciário: autonomia administrativa e financeira; aumento de despesa. Normas ínsitas nos artigos 48 e 49 da Lei Complementar 90, de 01/07/1993, do Estado de Santa Catarina. Ofensa a CF/88, arts. 2º, e 96, II, «b, 63, II, c/c a CF/88, art. 25 e CF/88, art. 169, paragrafo único.

«A Constituição Federal preconiza que compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169, a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros, dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver, dos serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados (art. 96, II, «b). A remuneração dos Juízes de Paz somente pode ser fixada em lei de iniciativa exclusiva do Tribunal de Justiça do Estado. A regra constitucional insculpida no art. 98 e seu inciso II, segundo a qual a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão a justiça de paz, remunerada, não prescinde do ditame relativo a competência exclusiva enunciada no mencionado art. 96, II, «b. As disposições que atribuem remuneração aos Juízes de Paz, decorrentes de emenda parlamentar ao projeto original, de iniciativa do Tribunal de Justiça estadual, são incompatíveis com as regras dos artigos 2. e 96, II, «b, da CF/88, eis que eivadas de vício de inconstitucionalidade formal, além de violarem, pela imposição de aumento da despesa, o princípio da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 48 e 49 da Lei Complementar 90, de 01/07/1993, do Estado de Santa Catarina.... ()

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Doc. VP 202.8914.6000.2100

74 - STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. CE/RO, art. 134 da Constituição do Estado de Rondônia. Vinculação de receita de impostos (CF/88, art. 167, IV). 1. Estabelece o CE/RO, art. 134 da Constituição do Estado de Rondônia: «As diretrizes orçamentarias do Estado obedecerão ao disposto no CF/88, art. 165, contendo ainda dispositivos que garantam aplicações e investimentos através de convênios com os Municípios de, no mínimo, vinte por cento dos recursos nestes arrecadados e que caibam ao Estado, excluindo-se o destinado a educação e a saúde. 2. As expressões grifadas (em negrito) incidem em inconstitucionalidade formal, porque permitem a destinação de verba orçamentaria, sem iniciativa do Chefe do Poder Executivo estadual e que, ademais, e privativa (CF/88, art. 61, § 1º, II, «b, c/c CF/88, art. 25 e CF/88, art. 11, todos da Constituição Federal). 3. Incidem, igualmente, em inconstitucionalidade material, pois vinculam receita tributaria, em hipótese não enquadrada nas ressalvas contidas no inciso IV da CF/88, CF/88, art. 167, ofendendo, assim, a norma proibitiva que nele se contem. 4. Ação direta julgada procedente, em parte, declarando o STF a inconstitucionalidade das referidas expressões.

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Doc. VP 175.9691.3000.8400

75 - STF. Servidor público. Banco regional do desenvolvimento do extremo sul. Natureza autárquica não caracterizada, não podendo também o estado dispor, isoladamente, sobre regime dos servidores da empresa (adct da ce/PR, art. 46), sem o concurso das duas outras unidades da federação, dela participantes (CF/88, art. 25).

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Doc. VP 200.7613.5000.1100

76 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Medida cautelar. Lei BA 6.457, de 25/01/1993, do Estado da Bahia, que obriga a instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo de passageiros, operando no território baiano. Alegação de ofensa a CF/88, art. 22, XI, e CF/88, art. 25, § 1º. Relevância jurídica dos fundamentos da ação e periculum in mora demonstrados. Medida cautelar deferida, para suspender, até o julgamento final da ação, a vigência da Lei BA 6.457, de 25/01/1993, do Estado da Bahia.

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