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Jurisprudência Selecionada dos
Principais Tribunais Federais

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Doc. VP 107.8374.2000.0400 LeaderCase

231 - STF. Tributário. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Interposição contra decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade estadual. Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Lei Complementar 7/02, do Município de São José, Santa Catarina. Cobrança realizada na fatura de energia elétrica. Universo de contribuintes que não coincide com o de beneficiários do serviço. Base de cálculo que leva em consideração o custo da iluminação pública e o consumo de energia. Progressividade da alíquota que expressa o rateio das despesas incorridas pelo Município. Ofensa ao princípio da isonomia e da capacidade contributiva. Inocorrência. Exação que respeita os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso extraordinário improvido. CF/88, art. 149-A. CPC/1973, art. 543-B.

«I – Lei que restringe os contribuintes da Cosip aos consumidores de energia elétrica do Município não ofende o princípio da isonomia, ante a impossibilidade de se identificar e tributar todos os beneficiários do serviço de iluminação pública. ... ()

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Doc. VP 107.8374.2000.0500 LeaderCase

232 - STF. Recurso extraordinário. Tema 77/STF. Mandado de segurança. Repercussão geral reconhecida. Decisão liminar no Juizado Especial. Decisão interlocutória. Mandado de segurança ou agravo de instrumento. Descabimento. Princípio constitucional da ampla defesa. Ausência de violação. Lei 9.099/1995. CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 162, § 2º, CPC/1973, art. 522. Lei 12.016/2009. Lei 1.533/1951, art. 5º, I e II. Lei 1.533/1951, art. 18. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 77/STF - Cabimento do mandado de segurança contra decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei 9.099/1995.
Tese jurídica fixada: - Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei 9.099/1995.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II, XXXVI e LIV; CF/88, art. 21, XI; CF/88, art. 22, IV; CF/88, art. 37, XXI; CF/88, art. 87, parágrafo único, II; CF/88, art. 109, I; e CF/88, art. 170, o cabimento, ou não, de mandado de segurança impetrado contra decisão liminar concedida em primeiro grau, no âmbito dos Juizados Especiais.» ... ()

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Doc. VP 107.8374.8000.1400 LeaderCase

233 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 259/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. ICMS. Transferência de mercadoria entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Inocorrência do fato gerador pela inexistência de ato de mercancia. Deslocamento de bens do ativo fixo. Ubi eadem ratio, ibi eadem legis dispositio. Súmula 166/STJ. CTN, art. 116. CF/88, art. 155, II. Lei Complementar 87/1996, art. 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 259/STJ - Questão referente à não-incidência do ICMS sobre o mero deslocamento de equipamentos ou mercadorias entre estabelecimentos da titularidade do mesmo contribuinte, em razão da ausência de circulação econômica para fins de transferência de propriedade.
Tese jurídica firmada: - Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Referência Sumular: - Súmula 166/STJ.» ... ()

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Doc. VP 108.1513.7000.3900 LeaderCase

234 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 393/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Existência de penhora sobre o mesmo bem. Direito de preferência. Crédito tributário estadual e crédito de autarquia federal. Preferência do crédito tributário federal. Precedentes do STJ. Súmula 563/STF. CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 29, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 393/STJ - Questão referente à possibilidade ou não de, em concurso de credores, o crédito tributário de uma autarquia federal, in casu, o INSS, preferir os créditos da Fazenda Estadual, considerando-se a coexistência de execuções e penhoras, nos termos do CTN, art. 187, e Lei 6.830/1980, art. 29.
Tese jurídica firmada: - O crédito tributário de autarquia federal goza do direito de preferência em relação àquele de que seja titular a Fazenda Estadual, desde que a penhora recaia sobre o mesmo bem.
Anotações Nugep: - O crédito tributário de autarquia federal goza do direito de preferência em relação àquele de que seja titular a Fazenda Estadual, desde que coexistentes execuções e penhoras. A instauração do concurso de credores pressupõe pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem, por isso que apenas se discute a preferência quando há execução fiscal e recaia a penhora sobre o bem excutido em outra demanda executiva.
Súmula Originada do Tema: _ Súmula 497/STJ» ... ()

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Doc. VP 108.1513.7000.6000 LeaderCase

235 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 366/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto de renda. Contribuição para a previdência privada. Pensão por morte. Complementação de benefício. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «a revogado pelo Lei 9.250/1995, art. 32. Imprescindibilidade de tributação quando das contribuições vertidas pelo participante ao fundo de previdência privada ou quando da percepção do benefício. Precedentes do STJ. Lei 4.506/1964, art. 10 e Lei 4.506/1964, art. 16, XI. Lei 9.250/1995, art. 33.CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 366/STJ - Questão referente à não incidência do Imposto sobre a Renda em relação à complementação do benefício de pensão recebida de entidades de previdência privada, em razão da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, considerando-se o disposto na Lei 9.250/1995, art. 32, que alterou a Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «a.
Tese jurídica firmada: - A complementação da pensão recebida de entidades de previdência privada, em decorrência da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, quer a título de benefício quer de seguro, não sofre a incidência do Imposto de Renda apenas sob a égide da Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «a, que restou revogado pela Lei 9.250/1995, a qual, retornando ao regime anterior, previu a incidência do imposto de renda no momento da percepção do benefício. ... ()

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Doc. VP 108.1513.7000.6500 LeaderCase

236 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução de título judicial. Sentença exequenda proferida após a vigência da Lei 9.250/1995. Correção monetária. Juros moratórios ou de mora. Inclusão da Taxa Selic nos cálculos da liquidação. Ofensa à coisa julgada. CPC/1973, art. 293, CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 161, parágrafo único e CTN, art. 167. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 359/STJ - Questão à violação da coisa julgada em decorrência da determinação de incidência da taxa SELIC em sede de execução de sentença, quando esta determinou a aplicação de juros de mora em 1%, posteriormente à vigência da Lei 9.250/1995.
Tese jurídica firmada: - A fixação de percentual relativo aos juros moratórios, após a edição da Lei 9.250/95, em decisão que transitou em julgado, impede a inclusão da Taxa SELIC em fase de liquidação de sentença, sob pena de violação ao instituto da coisa julgada, porquanto a referida taxa engloba juros e correção monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice de atualização.
Anotações Nugep:- A fixação de percentual relativo aos juros moratórios, após a edição da Lei 9.250/1995, em decisão que transitou em julgado, impede a inclusão da Taxa SELIC em fase de liquidação de sentença.» ... ()

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Doc. VP 108.4125.9000.0000 LeaderCase

237 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 334/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Responsabilidade pessoal dos sócios por obrigações da sociedade junto à seguridade social. Lei 8.620/1993, art. 13. Inconstitucionalidade declarada pelo STF (RE 562.276). Precedentes do STJ e STF. CPC/1973, art. 543-B. Lei 11.941/2009, art. 79, VII. CTN, art. 135, III. CF/88, art. 5º, XIII, CF/88, art. 146, III e CF/88, art. 170, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 334/STJ - Questiona se a responsabilização pessoal dos sócios por débitos previdenciários das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, com base na Lei 8.620/1993, art. 13 deve ficar subordinada à verificação das condições estabelecidas no CTN, art. 135, III.
Tese jurídica firmada: (...) que trata da responsabilidade dos sócios em face do disposto na Lei 8.620/1993, art. 13. Na vigência de tal dispositivo (posteriormente revogado de modo expresso pela Lei 11.941/2009, art. 79, VII), já havia entendimento desta 1ª Seção segundo o qual, mesmo em se tratando de débitos para com a Seguridade Social, a responsabilidade pessoal dos sócios das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, prevista na Lei 8.620/1993, art. 13 só existe, quando presentes as condições estabelecidas no CTN, art. 135, III. Há, todavia uma razão superior, mais importante que todas as outras, a justificar a inexistência da responsabilidade do sócio, em casos da espécie: o STF, no julgamento do RE 562.276, ocorrido em 03.11.10, relatora a Ministra Ellen Gracie, declarou a inconstitucionalidade da Lei 8.620/1993, art. 13 tanto por vício formal (violação a CF/88, art. 146, IIIl), como por vício material (violação a CF/88, art. 5º, XIII, e CF/88, art. 170, parágrafo único). O julgamento do recurso extraordinário se deu sob o regime do CPC/1973, art. 543-B, o que confere especial eficácia vinculativa ao precedente e impõe sua adoção imediata em casos análogos (...).
Anotações Nugep - Não existe responsabilidade pessoal dos sócios de sociedades por quotas de responsabilidade limitada em relação a débitos previdenciários.
Repercussão Geral - Tema 13/STF - Responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitada por dívidas junto à Seguridade Social.» ... ()

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Doc. VP 108.4125.9000.2300 LeaderCase

238 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto de renda pessoa jurídica. Tributação isolada. Aplicações financeiras de renda fixa e variável. Precedentes do STJ. Lei 8.541/1992, art. 29 e Lei 8.541/1992, art. 36. Legalidade. CPC/1973, art. 541-C. CTN, art. 43.

«1. A tributação isolada e autônoma do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos pelas pessoas jurídicas em aplicações financeiras de renda fixa, bem como sobre os ganhos líquidos em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, à luz dos artigos 29 e 36, da Lei 8.541/92, é legítima e complementar ao conceito de renda delineado no CTN, art. 43, uma vez que as aludidas entradas financeiras não fazem parte da atividade-fim das empresas (Precedentes do STJ: REsp 476.499/SC, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 06.02.2003, DJ 10.03.2003; REsp 415.735/RS, Rel. Ministro Franciulli Netto, Segunda Turma, julgado em 17.02.2005, DJ 02.05.2005; REsp 414.917/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, julgado em 06.06.2006, DJ 04.08.2006; REsp 415.696/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, julgado em 27.06.2006, DJ 01.08.2006; REsp 921.658/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04.09.2007, DJ 08.02.2008; e REsp 905.170/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19.06.2008, DJe 22.08.2008). ... ()

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Doc. VP 108.4125.9000.3100 LeaderCase

239 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 293/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Consumidor. Atividade administrativa. Vinculação ao princípio da legalidade. Prestação de serviço. Telecomunicação. Serviço de telefonia. Demanda entre concessionária e usuário. PIS e COFINS. Repercussão jurídica do ônus financeiro aos usuários. Faturas telefônicas. Legalidade. Disposição na Lei 8.987/1995. Política tarifária. Serviço adequado. Tarifas pela prestação do serviço público. Ausência de ofensa a normas e princípios do código de defesa do consumidor. Divergência indemonstrada. Ausência de similitude fática dos acórdãos confrontados. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STJ. Lei 8.987/1995, art. 7º, I, Lei 8.987/1995, art. 6º, § 1º, Lei 8.987/1995, art.9º. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, caput e CF/88, art. 84, IV e CF/88, art. 175, parágrafo único, III. Lei 9.472/1997, art. 93, Lei 9.472/1997, art. 103 e Lei 9.472/1997, art. 108. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 31. CDC, art. 42, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 293/STJ - Questão referente à aplicação do CDC, art. 42, parágrafo único à hipótese de repetição dos valores indevidamente repassados ao consumidor, nas contas de telefone, a título de PIS/COFINS, pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.
Tese jurídica firmada: O repasse econômico do PIS e da COFINS realizados pelas empresas concessionárias de serviços de telecomunicação é legal e condiz com as regras de economia e de mercado.» ... ()

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Doc. VP 108.4125.9000.3200 LeaderCase

240 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 293/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito. Administrativo. Consumidor. Atividade administrativa. Vinculação ao princípio da legalidade. Prestação de serviço. Telecomunicação. Serviço de telefonia. Demanda entre concessionária e usuário. PIS e COFINS. Repercussão jurídica do ônus financeiro aos usuários. Faturas telefônicas. Legalidade. Disposição na Lei 8.987/1995. Política tarifária. Serviço adequado. Tarifas pela prestação do serviço público. Ausência de ofensa a normas e princípios do código de defesa do consumidor. Divergência indemonstrada. Ausência de similitude fática dos acórdãos confrontados. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.987/1995, art. 7º, I, Lei 8.987/1995, art. 6º, § 1º, Lei 8.987/1995, art. 9º. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, caput e CF/88, art. 84, IV e CF/88, art. 175, parágrafo único, III. Lei 9.472/1997, art. 93, Lei 9.472/1997, art. 103 e Lei 9.472/1997, art. 108. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 31.

«1. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes da Corte Especial: AgRg nos EDcl nos EREsp 693.711, DJ 06.03.2008; EDcl no AgRg no MS 12.792, DJ 10.03.2008 e EDcl no AgRg nos EREsp 807.970, DJ 25.02.2008. ... ()

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