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Jurisprudência Selecionada dos
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Doc. VP 108.4125.9000.4400 LeaderCase

241 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 305/STJ. Contrato de participação financeira. Recurso especial representativo da controvérsia. Brasil Telecom. Legitimidade passiva. Sociedade. Dividendos. Prazo prescricional. Prescrição. CCB/2002, art. 206, § 3º, III. Lei 6.404/76, art. 287, II, «g. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 305/STJ - Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações.
Tese jurídica fixada: - A Brasil Telecom S/A, como sucessora por incorporação da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira, celebrado entre adquirente de linha telefônica e a incorporada. ... ()

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Doc. VP 108.4125.9000.4500 LeaderCase

242 - STJ. Administrativo. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Serviço público. Fornecimento de água. Cobrança de tarifa progressiva escalonada de acordo com o consumo. Admissibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543. Lei 6.528/78, art. 4º. Lei 8.987/95, art. 13. CDC, art. 39, I. Decreto 82.587/1978, art. 11 e Decreto 82.587/1978, art. 12. Lei 11.445/2007, art. 29, Lei 11.445/2007, art. 30 e Lei 11.445/2007, art. 31.

«1. É legítima a cobrança de tarifa de água fixada por sistema progressivo. (...). 3. Recurso especial da concessionária parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. Recurso especial da autora provido. Recursos sujeitos ao regime do CPC/1973, art. 543-C.... ()

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Doc. VP 108.4125.9000.4600 LeaderCase

243 - STJ. Administrativo. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Serviço público. Fornecimento de água. Repetição de indébito de tarifa. Prescrição. Aplicação do prazo prescricional do Código Civil. Precedentes do STJ. CDC, art. 27. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 205. CPC/1973, art. 543-C.

«2. A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil. 3. Recurso especial da concessionária parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. Recurso especial da autora provido. Recursos sujeitos ao regime do CPC/1973, art. 543-C.... ()

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Doc. VP 108.4125.9000.4700 LeaderCase

244 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 335/STJ. Seguridade social. Responsabilidade. Retenção e recolhimento de contribuição previdenciária. Prestação de serviços. Fornecedor e tomador de mão-de-obra. Precedentes do STJ. Lei 8.212/1991, art. 31 (redação da Lei 9.711/1998) . CTN, art. 128. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1. A partir da vigência do Lei 8.212/1991, art. 31, com a redação dada pela Lei 9.711/1998, a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão-de-obra. 2. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido. Acórdão sujeito ao regime do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução STJ 08/08.... ()

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Doc. VP 108.4125.9000.5000 LeaderCase

245 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Contribuição para o salário-educação. Hermenêutica. Recepção, pela carta de 1988, da legislação reguladora da matéria (Decreto 1.422/75). Sujeito passivo. Conceito amplo de empresa. Sujeito passivo. Entidade que explora desporto profissional. Precedentes do STJ e do STF. Súmula 732/STF. CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 1.422/75, art. 1º. Lei 9.424/96, art. 15. Decreto 6.003/2006. Lei 3.807/60, art. 4º. ADCT da CF/88, art. 25. CF/88, art. 212, § 5º. Lei 9.615/88, art. 27.

«1. A contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com o Lei 9.424/1996, art. 15, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006. (Precedentes: REsp 272.671/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2008, DJe 04/03/2009; REsp 842.781/RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/11/2007, DJ 10/12/2007; REsp 711.166/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2006, DJ 16/05/2006) ... ()

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Doc. VP 108.4125.9000.5300 LeaderCase

246 - STJ. Servidor público. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Execução de sentença. Seguridade social. Retenção na fonte de contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS. Lei 10.887/2004, art. 16-A. CPC/1973, art. 543-C.

«1. A retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial, prevista no Lei 10.887/2004, art. 16-A, constitui obrigação ex lege e como tal deve ser promovida independentemente de condenação ou de prévia autorização no título executivo. 2. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/08.... ()

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Doc. VP 108.4125.9000.5400 LeaderCase

247 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 435/STJ. Tributário. Recurso Especial representativo de controvérsia. Imposto de renda - IRPJ. Benefício fiscal. Depósito para reinvestimento. Limites. Lucro da exploração. Ausência de revogação do Decreto-lei 1.598/1977, art. 19, § 6º pelo Decreto-lei 2.462/1988, art. 4º. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 435/STJ - Discute-se a contrariedade ao Decreto-lei 1.564/1977, art. 4º (Decreto 85.450/1980, art. 449 e Decreto 85.450/1980, art. 459, do RIR/80); Decreto-lei 1.598/1977, art. 19, § 6º, (acrescentado pelo Decreto-lei 1.730/1979) e ao Decreto-lei 2.462/1988, art. 4º. Alega que o lançamento suplementar foi calcado na legislação vigente segundo a qual na utilização do incentivo fiscal (depósito para reinvestimento) teria de ser observado, além do limite de 40% (quarenta por cento) do imposto devido, também o limite de 40% (quarenta por cento) do imposto calculado sobre o lucro da exploração.
Tese jurídica firmada: - O Decreto-lei 2.462/1988, art. 4º, ao dispor que o benefício fiscal denominado 'depósito para reinvestimento' é de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do imposto devido somado a outros 40% (quarenta por cento) de recursos próprios, não modificou a base de cálculo do benefício fiscal, permanecendo íntegra a exigência de que o benefício deve ser calculado com base no imposto de renda incidente sobre o lucro da exploração (Decreto-lei 1.598/1977, art. 19, § 6º, incluído pelo Decreto-lei 1.730/1979).» ... ()

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Doc. VP 108.5104.0000.1600 LeaderCase

248 - STJ. Consumidor. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Contrato bancário. Banco. Banco de dados. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Desnecessidade de postagem da correspondência ao consumidor com Aviso de Recebimento - AR. Suficiência da comprovação do envio ao endereço fornecido pelo credor. CPC/1973, art. 543-C. CDC, art. 43, § 2º.

«I - Julgamento com efeitos do CPC/1973, art. 543-C, § 7º. ... ()

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Doc. VP 108.5104.0000.1900 LeaderCase

249 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Previdência privada. Restituição de reserva de poupança. Cobrança de expurgos inflacionários. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Súmula 291/STJ. Aplicação analógica. Súmula 289/STJ. CPC/1973, art. 543-C. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 205. CCB, art. 178, § 10, II. Lei Complementar 109/2001, art. 75. Lei 8.213/91, art. 103, parágrafo único. Lei 6.435/77.

«A prescrição qüinqüenal prevista na Súmula 291/STJ incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário. Recurso Especial provido.... ()

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Doc. VP 108.5104.0000.2500 LeaderCase

250 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 395/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Recurso. Apelação cível. Valor de alçada. Cabimento de apelação nos casos em que o valor da causa excede 50 ORTN's. Lei 6.830/1980, art. 34. 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27, em dez/2000. Precedentes do STJ. Correção pelo IPCA-E a partir de jan/2001. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 395/STJ - Questão referente ao valor que representa 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, à luz do disposto na Lei 6.830, de 22/09/1980, art. 34 para fins de alçada.
Tese jurídica firmada: - Adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução.» ... ()

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