Jurisprudência sobre
pena in abstrato
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51 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11343/06, art. 33, CAPUT REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA.
Prisão preventiva do paciente que foi decretada por decisão que encontra-se alicerçada em fatos restando demonstrada a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade a justificar o ajuizamento da ação penal. Evidenciado o periculum in libertatis, sendo certo que o delito supostamente praticado pelo paciente é grave, pois, em tese, estaria com grande variedade de entorpecentes, dentre eles, cocaína e crack. Presentes os requisitos para a custódia cautelar do paciente, restando as decisões proferidas pelo Juízo apontado como coator devidamente fundamentadas nas circunstâncias do fato criminoso, na gravidade em concreto, sendo a constrição imposta necessária para garantia da ordem pública e para evitar o risco de reiteração delitiva, tendo em vista ser reincidente específico, condenado a 10 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão. Precedentes no STJ. Ademais, o acusado praticou o delito durante o cumprimento de pena em regime aberto, tudo a indicar que não pretende se dobrar às normas delimitadas. Supremo Tribunal Federal vem entendendo que a prisão preventiva pode ser decretada fundamentada na gravidade em concreto da conduta do tráfico de drogas. trata-se de crime cuja pena in abstrato é superior a 4 anos, o que autoriza a constrição cautelar, a teor do art. 313, I do CPP e pelas circunstâncias apresentadas, a sua prisão preventiva se revela como a única medida cautelar capaz de assegurar os fins acima explanados. Inobstante o paciente possuir filhos menores, tal condição não é abrangida pela norma protetora contida no CP, art. 318, VI, uma vez que não restou comprovado nos autos que seria o único responsável pelos cuidados dos infantes. Ao contrário. Verifica-se que, em sede de audiência de custódia, perguntado quem seria responsável pelos filhos, o ora paciente respondeu que era a mãe dos mesmos. Nesta esteira, sem que haja a mínima demonstração nos autos de qualquer risco sofrido pelos filhos ou pela mãe do paciente decorrente de sua prisão cautelar, não há o que se falar em concessão da liberdade perseguida. Ausente, por ora, qualquer ilegalidade na decisão que decretou a constrição cautelar ou ausência dos requisitos da prisão imposta. PEDIDO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. ORDEM DENEGADA... ()
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52 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Estupro de vulnerável. CP, art. 217-a. Aplicabilidade. Lei mais benéfica. Pleito de absolvição. Revolvimento de matéria fático-probatória. Inviabilidade. Confissão espontânea. Reconhecimento. Não incidência. Óbice da Súmula 231/STJ. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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53 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor. Pad. Demissão. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegação de prescrição punitiva da administração. Conclusões das instâncias ordinárias, que, à luz do acervo fático da causa, afastaram a sua ocorrência. Impossibilidade de revisão, na via recursal eleita. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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54 - STF. Penal. Crime tipificado na Lei 6.368/1976, art. 12, § 2º, inc. III (contribuição para o tráfico, como «fogueteiro). Revogação da Lei 6.368/1976 pela Lei 11.343/2006. Abolitio criminis. Inexistência. Continuidade normativo-típica. Conduta tipificada na Lei 6.368/1976, art. 37 da lei revogadora. Lex mitior. Retroação. CF/88, art. 5º, XL. Lei 11.343/2006, art. 37.
«1. A conduta do «fogueteiro do tráfico, antes tipificada na Lei 6.368/1976, art. 12, § 2º, encontra correspondente no art. 37 da Lei que a revogou, a Lei 11.343/2006, não cabendo falar em abolitio criminis. ... ()
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55 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE INDEFEIU DECRETAÇÃO DE PRISAO PREVENTIVA. art. 121 §2º II C/C 14 II N/F 69 TODOS DO CP. MAGISTRADO QUE DEFERIU LIBERDADE AO RÉU POR EXCESSO DE PRAZO. DELITO MUITO GRAVE. VÍTIMA QUE NÃO FOI OUVIDA. PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE ENCONTRA-SE DENTRO DA RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO.
Recorrido que responde por homicídio tentado, por motivo fútil, porque efetuou disparo de espingarda contra o veículo onde estavam os irmãos Tamário Faria da Silva e Tales da Silva Oliveira, em razão de desavença familiar, não os tendo atingido por circunstâncias alheias à sua vontade. Magistrada que indeferiu o pleito para decretação da prisão preventiva quando do recebimento da inicial, motivando, em especial, na sua primariedade e endereço fixo, eis que compareceu na Delegacia de Polícia por duas vezes para prestar depoimento. Entretanto, apesar de ter comparecido à DP, quando intimado para apresentação de defesa prévia, não foi localizado no endereço fornecido. Esposa que afirmou em sede policial, não possuir o réu telefone próprio, não sabendo dizer seu endereço, apesar de Joseliton ter informado seu endereço residencial e dois telefones para contato. Presente o fumus comissi diante das provas que serviram de base para a propositura da ação penal e o periculum libertatis diante da gravidade concreta do delito, a demonstrar sua periculosidade, sendo apropriado seu acautelamento para garantia da ordem pública, além de ser necessária a prisão por conveniência da instrução criminal, salientando que a vítimas ainda não foram ouvidas. Precedentes no STF. Trata-se de crime cuja pena in abstrato é superior a 4 anos, o que autoriza a prisão preventiva e, justificada a imposição da prisão cautelar a pertinência da substituição da custódia por medidas cautelares menos gravosas. Não há o que se falar em ausência de contemporaneidade eis que tal instituto diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si e, tampouco, desaparece automaticamente com o transcurso do tempo, devendo a continuidade dos riscos serem resguardados com a prisão, como na hipótese vertente, onde o crime é grave e o agente encontra-se evadido. Precedentes no STF. Perfeitamente razoável que o Estado adote medida restritiva no curso do processo para salvaguardar bens jurídicos que possam, no futuro serem prejudicados pelo acusado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DE JOSELITON ALMEIDA DE OLIVEIRA. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO COM VALIDADE DE 16 (DEZESSEIS) ANOS.... ()
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56 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor. PAD. Demissão. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegação de prescrição punitiva da administração. Conclusões das instâncias ordinárias, que, à luz do acervo fático da causa, afastaram a sua ocorrência. Impossibilidade de revisão, na via recursal eleita. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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57 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 33, CAPUT, C/C 40, VI AMBOS DS LEI 11343/06. . REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PROVA FRÁGIL DE AUTORIA, CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS.
Paciente que responde pela prática do delito insculpido no art. 33 caput c/c art. 40, VI da Lei 11.343/2006 porque, supostamente, no dia 1º /02/2024, em Saquarema, juntamente com Erick dos Santos Silva e o adolescente infrator KAWAN GOMES DE BRITO, traziam consigo para fins de tráfico maconha, cocaína e crack, devidamente embalados, além de 2 rádios comunicadores e a quantia total de R$ 129,60.Questão referente à autoria diante da alegada fragilidade de provas, que refere-se exclusivamente ao mérito da ação penal principal, o qual carece de dilação probatória e, que no bojo deste writ não poderá ser apreciado, sob pena de supressão de instância e inversão da ordem processual legal. Indícios existentes, por ora, bastam para a deflagração da persecutio criminis. Se haverá, ou não, prova suficiente para a condenação, isso é matéria de mérito a ser examinada após a necessária e pertinente instrução. Tanto a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente quanto a que a manteve estão alicerçadas em fatos concretos, reveladores da necessidade da medida, em obediência ao CF/88, art. 93, IX. Presente o fumus comissi delicti, imprescindível para a manutenção da prisão cautelar, já que existem indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas, diante das provas que serviram de base para a propositura da ação penal, salientando que, diferentemente do que alega o impetrante, com o paciente, em tese, também foi encontrada uma sacola contendo certa quantidade de material entorpecente, conforme se depreende nos autos. Presente o «periculum libertatis, para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para evitar a reiteração criminosa, ressaltando que, há fortes indícios de que o ora paciente integre organização criminosa, sendo necessária a custódia cautelar para desarticular o grupo criminoso. Precedentes no STJ e STF. Crime cuja pena in abstrato é superior a 4 anos, o que autoriza a prisão preventiva e, pelas circunstâncias do delito, em tese, praticado pelo paciente, a sua prisão preventiva se revela, pelo menos por ora, como a única medida cautelar capaz de assegurar os fins acima explanados, não se demonstrando suficiente a substituição pelas cautelares do CPP, art. 319. Inciso LXI do art. 5º, da Constituição que prevê hipóteses de prisão cautelar, tornando constitucionais as normas da legislação ordinária que dispõem sobre a prisão processual. Eventuais condições pessoais favoráveis ao paciente, não representam a garantia necessária e suficiente para a revogação do ergástulo cautelar, se presentes os requisitos da prisão preventiva, como é o caso dos autos. PEDIDO QUE SE JULGAIMPROCEDENTE. ORDEM DENEGADA.... ()
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58 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.343/06, art. 33. PACIENTE CONSTRITO CAUTELARMENTE DESDE 13/11/2024. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE MANTEVE O ACAUTELAMENTO. RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. PERTINÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DO CPP, art. 319. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE SUPOSTAMENTE PRATICOU O FATO EM TELA MESES APÓS TER TIDO SUA PRISÃO PREVENTIVA RELAXADA EM 05/04/2024 EM RAZÃO DA PRÁTICA DA CONDUTA DE ASSOCIAÇAO PARA O TRÁFICO. CONCRETO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRECEDENTES NO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
Decisões, que decretou e que manteve a prisão preventiva que se encontram em conformidade com o CF/88, art. 93, IX. Presentes o fumus comissi delicti, diante das provas que serviram de base para a propositura da ação penal e o periculum libertatis demonstrado na necessidade do paciente consta anotação referente à prática de delito de associação para o tráfico em 04/01/2023, sendo relaxada sua prisão em 05/04/2024, voltando o réu, supostamente, a delinquir por este fato em 11/11/2024, quer seja, meses após sua liberdade. Justificativa do magistrado para converter a prisão em flagrante em preventiva que se baseou em dados concretos, reveladores da necessidade da medida. Jurisprudência do STF tem sido tranquila no sentido de legitimar a custódia cautelar em caso de reiteração criminosa como violadora da ordem pública. Decisão vergastada especifica claramente a subsunção da hipótese em testilha nos ditames do CPP, art. 312. Não há o que se falar que a prisão preventiva ofende o princípio da presunção de inocência, uma vez que deriva da periculosidade e não de presumida culpabilidade do agente. Precedentes no STJ. Crime cuja pena in abstrato é superior a 4 anos, o que autoriza a prisão preventiva, a qual, pelo menos por ora, se revela como a única medida cautelar capaz de assegurar os fins acima explanados, não se demonstrando suficiente a substituição pelas cautelares do CPP, art. 319. Afronta ao Princípio da Homogeneidade que não se vislumbra. Possibilidade do reconhecimento do tráfico de drogas privilegiado e a consequente substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, que não passam de exercício de futurologia. Aplicação da causa de diminuição descrita na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º não é um direito líquido e certo do paciente, pois haverão de ser preenchidos os requisitos previstos no referido preceito legal e só o cotejo da prova permitirá ao magistrado a sua aplicação. Eventuais circunstâncias favoráveis, não são suficientes a autorizar a concessão da liberdade ao acusado, se presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, que se encontram no presente caso concreto. PEDIDO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. ORDEM DENEGADA.... ()
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59 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 35, C/C 40, IV DA LEI 11343/06. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. DESNECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUBSTITUIÇAO POR CAUTELARES MAIS BRANDAS.
Paciente denunciado em razão de suposta prática do delito do art. 35, c/c 40, IV da Lei 11.343/2006, com mais 8 (oito) corréus. Alegada ausência de indícios de autoria e materialidade do delito imputado na denúncia que não se vislumbra. Trata-se de inquérito policial instaurado com a finalidade de apurar delito de associação para o tráfico informado por denúncia anônima, que inclusive relatou que alguns elementos ostentam fotos, armas, munições e entorpecentes na rede social WhatsApp. Indícios existentes que, por ora, bastam para a deflagração da persecutio criminis, Se haverá, ou não, prova suficiente para a condenação, isso é matéria de mérito a ser examinada após a necessária e pertinente instrução, uma vez que o habeas corpus, é uma ação constitucional autônoma, que exige prova pré-constituída, não devendo ser utilizada quando for imprescindível a produção de provas. Precedentes no STJ. Decisões, tanto a que decretou a prisão preventiva do ora paciente quanto a que a manteve, estão em conformidade com o CF/88, art. 93, IX. Presente o fumus comissi delicti, já que existem indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas. Também o periculum libertatis encontra-se demonstrado, na gravidade concreta do delito e na necessidade de se garantir a ordem pública, diante da natureza do crime imputado, além de ser necessária a prisão por conveniência da instrução criminal, e para desarticular o grupo criminoso. Precedentes no STJ. Trata-se de crime cuja pena in abstrato é superior a 4 anos, o que autoriza a prisão preventiva e, pelas circunstâncias do delito, em tese, praticado pelo paciente, o seu acautelamento se revela, pelo menos por ora, como a única medida cautelar capaz de assegurar os fins acima explanados, não se mostrando suficiente a substituição pelas cautelares do CPP, art. 319. Alegado excesso de prazo que não procede. Prazo previsto na Lei 12.850/2013 que serve unicamente como parâmetro, mas não é peremptório. Trata-se de processo complexo, com nove réus e defesas distintas, salientando que o ora paciente teve expedido contra si mandado de prisão em 25/07/2024. Feito que segue trâmite regular e atualmente encontra-se aguardando a apresentação das defesas preliminares dos envolvidos para posterior decisão sobre o recebimento da denúncia e designação de AIJ. Eventuais condições favoráveis do paciente, não possuem, necessariamente, o condão de garantir-lhe a liberdade, já que estão presentes outras circunstâncias autorizadoras da cautela. PEDIDO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE.ORDEM DENEGADA.... ()
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60 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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61 - TJRS. Direito criminal. Embargos infringentes. Duplo latrocínio consumado. Crime continuado. Denúncia. Concurso material. Sentença condenatória. Mutatio libelli. Procedimento. Não observância. Decisão. Desconstituição. CPP, art. 384. Aplicabilidade. Ei 70.065.019.044 g/m 461. S 19/06/2015. P 05 embargos infringentes. Sentença condenatória ultra petita. Violação ao princípio da correlação e às regras da mutatio libelli. Nulidade absoluta. Desconstituição. Recurso infringente prejudicado.
«No caso, o réu-embargante foi denunciado e processado, inclusive, por dois crimes de latrocínio consumado (dos quais resultaram duas mortes e subtração de bens), em continuidade delitiva qualificada, contudo sobrevindo sentença condenatória por dois crimes de latrocínio consumado, mas em concurso material, sem que tivessem sido observadas e aplicadas, previamente, as regras do princípio da correlação e da mutatio libelli ( CPP, art. 384), daí resultando a violação do due process of criminal law aplicável à espécie e a caracterização do decisum como ultra petita. Destarte, tendo o Juízo a quo afastado a continuidade delitiva narrada e tipificada na denúncia e fundamentado a condenação em elementares de fato e de direito (concurso material de crimes) mais gravosas não descritas nesse libelo, aplicando ao réu, inclusive, uma apenação carcerária substancialmente mais exacerbada, em preliminar de ofício ao presente recurso infringente, impende desconstituir em parte a sentença condenatória das fls. 1.078/1.088v. em face de nulidade absoluta com eficácia ex tunc, daí resultando invalidados os atos processo-procedimentais subsequentes e prejudicados os recursos interpostos, remetendo-se os autos do processo ao 1º grau de jurisdição, para novo julgamento da causa, exceção feita à declaração sentencial de extinção da punibilidade do réu nos lindes da imputação de estelionato tentado (3º fato denunciado), pela prescrição da pena in abstrato. Nesta toada, impende gizar que, em consonância com os enunciados das Súmulas, verbetes 603 («A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri) e 610 («Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima), ambas do Supremo Tribunal Federal, é sediço que o enunciado da Súmula, verbete 605 («Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida), também do S.T.F. não é aplicável aos crimes patrimoniais, dentre os quais se inclui o de latrocínio. Precedentes do S.T.J. e desta Corte. Por fim, impende manter a segregação cautelar do réu, para a garantia da ordem pública comunitária local e da aplicação da lei penal no duplo grau de jurisdição, mormente diante do risco concreto dele evadir-se, de novo, do distrito da culpa, para lugar incerto e não sabido. EM PRELIMINAR DE OFÍCIO, DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRIDA, PREJUDICADOS OS ATOS PROCESSUAIS E OS RECURSOS SUBSEQUENTES, COM O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO, PARA NOVO JULGAMENTO. POR MAIORIA.... ()
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62 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 121, § 2º, INCISOS I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL, N/F DO ART. 29 DO MESMO ESTATUTO REPRESSIVO, OBSERVANDO O DISPOSTO NA LEI 8072/90. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PROVA FRÁGIL DE AUTORIA, CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS.
Paciente que responde pela suposta prática do delito de homicídio triplamente qualificado porque, em 13/08/2023, em Guapimirim, juntamente com outros 7 corréus, agrediram e dispararam contra a vítima Thiago Cabral Campos, causando sua morte. Questão referente à autoria diante da alegada fragilidade de provas, que refere-se exclusivamente ao mérito da ação penal principal, o qual carece de dilação probatória e, que no bojo deste writ não poderá ser apreciado, sob pena de supressão de instância e inversão da ordem processual legal. Indícios existentes, por ora, bastam para a deflagração da persecutio criminis. Se haverá, ou não, prova suficiente para a condenação, isso é matéria de mérito a ser examinada após a necessária e pertinente instrução. Exordial de acordo com o descrito no CPP, art. 41, não se evidenciando quaisquer vícios formais ou materiais, estando devidamente assegurado o exercício da ampla defesa. Delitos de autoria coletiva onde ao titular da ação penal é permitido descrever os fatos de forma geral, desde que seja demonstrado o liame entre a atuação do denunciado e a conduta delituosa, Preceddents no STJ. Tanto a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente quanto a que a manteve estão alicerçadas em fatos concretos, reveladores da necessidade da medida, em obediência ao CF/88, art. 93, IX. Presente o fumus comissi delicti, imprescindível para a manutenção da prisão cautelar, já que existem indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas. Relatório de análise de imagem que onde foi reconhecido o ora paciente como um traficante local e o «periculum libertatis, tendo a prisão como a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para evitar a reiteração criminosa, salientando que há fortes indícios de que o ora paciente integre organização criminosa, sendo necessária a custódia cautelar para desarticular o grupo criminoso. Precedentes no STJ e STF. Crime cuja pena in abstrato é superior a 4 anos, o que autoriza a prisão preventiva. Circunstâncias do delito, em tese, praticado a revelar que sua prisão se mostra, pelo menos por ora, a única medida cautelar capaz de assegurar os fins acima explanados, não se demonstrando suficiente a substituição pelas cautelares do CPP, art. 319. Inciso LXI do art. 5º, da Constituição que prevê hipóteses de prisão cautelar, tornando constitucionais as normas da legislação ordinária que dispõem sobre a prisão processual. Eventuais condições pessoais favoráveis ao paciente, não representam a garantia necessária e suficiente para a revogação do ergástulo cautelar, se presentes os requisitos da prisão preventiva, como é o caso dos autos. PEDIDO QUE SE JULGAIMPROCEDENTE. ORDEM DENEGADA.... ()
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63 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 157, §2º, II
e §2º-A, I, C/C ART. 29 E ART. 158, §1º, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARESDO CPP, art. 319 .Paciente responde por suposta prática das condutas descritas no art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP e art. 158, §1º, do CP, encontrando-se preso preventivamente desde 30/10/2024. Paciente, funcionário da companhia aérea Avianca, supostamente possui vínculo com os roubadores do veículo Mercedes Benz, que fez vítima Cláudio Cozzolino, marido da passageira Karolina Kaory, deixada na área de embarque do Aeroporto do Galeão momentos antes do roubo. Fingindo prestar auxílio à passageira, se ofereceu para o resgate do seu veículo, já que tinha conhecimento na área do roubo, afirmando que estava sendo exigida a quantia de R$ 30.000,00, marcando a intermediação da negociata em um posto de gasolina próximo ao Aeroporto, onde foi preso em flagrante. Questão atinente à autoria, sob a alegação de não haver provas suficientes que demonstrem a participação do paciente no crime de roubo duplamente circunstanciado, refere-se exclusivamente ao mérito da ação penal principal, o qual carece de dilação probatória e que no bojo deste writ não poderá ser apreciado, sob pena de supressão de instância e inversão da ordem processual legal. Precedentes no STJ e neste Tribunal de Justiça. Indícios existentes que por ora, bastam para a deflagração da persecutio criminis. Se haverá, ou não, prova suficiente para a condenação, isso é matéria de mérito a ser examinada após a necessária e pertinente instrução. Decisões, que decretou e que manteve a prisão preventiva, encontram-se idoneamente fundamentadas, em consonância com o previsto no art. 93, IX da CF/88/1988. Presente o fumus comissi delicti e o periculum libertatis restou demonstrado, na necessidade de se garantir a ordem pública, evitando que se mantenha ativa a atividade ilícita, e por conveniência da instrução criminal, já que a vítima ainda não foi ouvida. Hipótese em testilha onde está demonstrada a gravidade em concreto do crime supostamente praticado, se subsumindo a conduta nos ditames do CPP, art. 312. Necessária a manutenção de prisão preventiva do paciente, não só com o intuito de impedir a reiteração de atos criminosos, mas também pelo afastamento da sensação de impunidade e, sobretudo, para acautelar o meio social da ação delituosa em questão, considerando a gravidade em concreto e sua repercussão a impactar diretamente nos costumes e tranquilidade sociais. Precedentes no STF. Prisão cautelar não ofende a presunção de inocência. Inciso LXI do art. 5º, da Constituição prevê hipóteses de prisão cautelar, estando no CPP, art. 312 os requisitos autorizadores da custódia preventiva. Trata-se de crime cuja pena in abstrato é superior a 4 anos, o que autoriza a prisão preventiva, a teor do art. 313, I do CPP e, pelas circunstâncias do crime imputado ao paciente, a sua constrição cautelar se revela como a única medida cautelar capaz de assegurar os fins acima explanados. Pleiteada substituição da prisão preventiva pelas cautelares insertas no CPP, art. 319, pelo menos por ora, não seria suficiente e, portanto, não atenderia às finalidades da lei. Condições pessoais favoráveis não garantem a liberdade daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os requisitos constritivos. Precedentes no STJ. Constrangimento ilegal não verificado. PEDIDO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. ORDEM DENEGADA.... ()
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64 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 2º, §§ 2º
e 4º, IV DA LEI 12850/2013. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. DESNECESSIDADE DA CONSTRIÇAO CAUTELAR. CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. CABIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR. CONDIÇÃO DE SAÚDE PRECÁRIA. Paciente que foi preso pela prática, em tese, dos crimes descritos nos arts. 2º, §§ 2º e 4º, IV da Lei 12850/2013 porque, supostamente, seria responsável pela manutenção de todos os aparelhos usados na rede clandestina de GATONET. Questões atinentes à suposta autoria imputada ao paciente, não podem ser examinadas em sede de habeas corpus, vez que a tese defensiva demanda minucioso exame do conjunto fático e probatório, o que não é possível nessa via estreita. Precedentes no STJ e neste TJRJ. Indícios existentes que, por ora, bastam para a deflagração da persecutio criminis. Se haverá, ou não, prova suficiente para a condenação, isso é matéria de mérito a ser examinada pelo Juízo de piso, após a necessária e pertinente instrução. Decisões, tanto a que decretou a prisão preventiva, quanto a que manteve, obedeceram aos ditames da CF/88, art. 93, IX. Presentes o fumus comissi delicti, já que existem indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas e o periculum libertatis, demonstrado na gravidade concreta do delito e na necessidade de se garantir a ordem pública, face a natureza da conduta imputa da, além de ser necessária a prisão por conveniência da instrução criminal. Paciente denunciado por supostamente integrar organização criminosa denominada «Milícia, cujas atividades envolvem várias condutas criminosas, inclusive com intimidação e violência a pessoas, sendo necessária a custódia cautelar para desarticular o grupo criminoso. Precedentes no STJ. Jurisprudência do STF que tem sido tranquila no sentido de legitimar a custódia cautelar, quer seja para evitar a prática de reiterações criminosas, quer seja para coibir a sensação de impunidade que gera o descrédito das instituições públicas. Crime cuja pena in abstrato é superior a 4 anos, o que autoriza a constrição cautelar, a teor do art. 313, I do CPP, não se mostrando, pelo menos por ora, suficiente a substituição pelas cautelares insertas no artigo ao Paciente não constituem, por si só, obstáculos para a conservação da prisão cautelar, estando presentes os requisitos do CPP, art. 312. Revogação da prisão preventiva de outros integrantes da suposta organização criminosa, que respondem ao feito 89510-16.2023.8.19.0001, que não confere ao ora paciente o direito da extensão requerida, pelo fato de não ser corréu da referida ação. Ademais, mesmo se fosse possível, as condições não são idênticas, eis que as prisões foram relaxadas em razão de excesso de prazo, situação não aventada pelo ora paciente, preso em 13/03/2024, nem no Juízo de piso, nem por meio deste writ. Processo 0803507-67.2024.8.19.0202, também mencionado pelo impetrante que não restou demonstrado nos autos qualquer relação com os feitos 0089510-16.2023.8.19.0001 e 0026854-86.2024.8.19.0001, pelo qual responde o paciente. Conversão da prisão preventiva em domiciliar em razão de doença não se verifica alegada necessidade. Os documentos trazidos aos autos não demonstram os requisitos exigidos pelo artigo 318, II, do Código de Processo Penal. Boletins de Atendimento acostados referentes à doença relatada, remontam a datas anteriores à prisão do ora paciente, não tendo sido demonstrado qualquer agravamento do estado de saúde do acusado, a alterar o quadro já delineado. Ademais, não foi trazido aos autos nenhum documento da Unidade Prisional onde se encontra o réu acautelado, da ineficiência do tratamento recebido a colocar em risco extremo sua saúde. Manifestação do parquet nos autos originários no sentido de não haver oposição à expedição de ofício à SEAP para que se promova o atendimento médico devido ao ora paciente, com a elaboração de laudo médico circunstanciado atual que comprove o estado da gravidade de saúde do réu. PEDIDO QUE SE JUKFA IMPROCEDENTE. ORDEM DENEGADA, COM A RECOMENDAÇÃO AO JUÍZO QUE OFICIE, COM URGÊNCIA, À SEAP PARA QUE INFORME O ESTADO DE SAÚDE ATUAL DO ORA PACIENTE E SE PROCEDA À ANÁLISE DO REQUERIDO PELO IMPETRANTE.... ()
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65 - TJRJ. HABEAS CORPUS.
Art. 121, § 2º, I E IV, C/C art. 29 E 211 TODOS DO CÓDIGO PENAL. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO EM 19/09/2017 E NÃO CUMPRIDO. PACIENTE FORAGIDO. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA EM 16/01/2020 E TRIBUNAL DO JÚRI REDESIGNADO PARA 036/12/2024. DESNECESSIDADE DA PRISÃO. PERTINÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PARTICIPAÇÃO VIRTUAL DA SESSÃO P0LENÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. Decisão atacada que restou devidamente fundamentada, a demonstrar a presença de elementos concretos em total acordo com o art. 93, IX da CF. Ao indeferir o pedido de revogação da custódia, o juiz reforçou a inexistência de fatos novos, hábeis a afastar a prisão preventiva decretada sob fundamentação idônea, diante da materialidade e indícios suficientes de autoria e com base na garantia da ordem pública, face à gravidade do delito praticado, além de preservar a conveniência da instrução criminal salientando que o ora paciente encontra-se foragido. Réu responde pela prática de crime gravíssimo, pois, supostamente, com a conivência de outros 5 corréus, efetuaram disparos de arma de fogo em face da vítima, causando-lhe a morte, bem como transportaram seu corpo em uma lixeira e o jogaram em um valão. Supremo Tribunal Federal que já decidiu que a gravidade em concreto legitima, entre outros aspectos, a custódia preventiva com fundamento na garantia da ordem pública. Decisão vergastada que se socorre de vários elementos concretos que consubstanciam a necessidade da prisão cautelar do paciente, principalmente para a preservação de uma instrução criminal mais segura, já que há notícias nos autos de que o ora paciente e os demais comparsas são integrantes da milícia atuante na região e que uma testemunha ocular do fato sofreu ameaça de morte no dia do crime, devendo ser garantido às testemunhas que irão depor no plenário, o tranquilo andamento do feito. Princípio da presunção de inocência que não restou violado, uma vez que a prisão deriva da periculosidade e não de presumida culpabilidade do agente. Precedentes no STJ. Paciente que, diferentemente dos demais corréus que encontram-se respondendo o processo em liberdade, o réu não ostenta similitude da situação fático processual dos envolvidos, uma vez que o mandado de prisão do paciente encontra-se em aberto, bem como não consta registro de prisão, sendo considerado foragido. Trata-se de crime cuja pena in abstrato é superior a 4 anos, o que autoriza a prisão preventiva. Circunstâncias do delito a demonstrar que não se mostra suficiente a substituição pelas cautelares do CPP, art. 319. Condições favoráveis do paciente que não possuem o condão de garantir-lhe a liberdade, já que estão presentes no caso concreto outras circunstâncias autorizadoras da cautela, revelando-se necessária e prudente a prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal, já que o paciente encontra-se foragido. Excesso de prazo que não se verifica. É certo que o legislador pátrio fixou prazos para a realização dos atos processuais, mas tais devem ser adequados ao caso concreto, O processo se mostra de elevada complexidade, não podendo nos esquecer que o feito conta com 06 denunciados, com advogados distintos e ocorrendo desmembramento. Vê-se que o processo segue seu curso normal, desde o início, sem qualquer paralisação injustificada, estando o desenvolvimento da marcha processual a indicar que o feito somente se mantém paralisado pelo período necessário à realização dos atos processuais. Ademais, o réu encontra-se na condição de foragido, não podendo, assim, alegar excesso de prazo. Precedentes no STJ. Participação da Sessão Plenária por videoconferência que não merece ser provido. Paciente que está se furtando a cumprir Decisão Judicial de prisão preventiva, com mandado de prisão expedido em 19/09/2017 que, até o momento, não foi cumprido, a despeito de a impetrante e do paciente terem ciência disso. Defesa do réu que vem sendo exercida de forma ampla, ressaltando que a autodefesa é um direito do réu, mas não um ato indispensável para validade do processo, tanto é, que pode optar pelo direito ao silêncio. Deferindo tal pedido, se estaria premiando a astúcia do ora paciente em escapar de cumprir decisão judicial que decretou sua prisão preventiva, o que é inaceitável. PEDIDO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. ORDEM DENEGADA.... ()
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66 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Condenação por violação ao disposto na Lei 11.343/06, art. 33. Pleitos de reconhecimento de nulidades, de absolvição e de readequação da pena. ... ()
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67 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Servidora do hemocentro do município de joaçaba que, no uso de suas atribuições, alterava as informações relativas às horas trabalhadas mensalmente pelos servidores da regional. Recebimento de remuneração extraordinária por horas plantão sem que fossem prestadas na prática. Prejuízo ao erário. Ato doloso. Prescrição. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Recurso especial provido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em face de M. S. M. em razão de ter se aproveitado das atribuições de seu cargo de analista técnico em gestão e promoção de saúde e responsável pelo setor de recursos humanos do Hemocentro de Joaçaba/SC, no período de 2011 a 2013, para alterar o relatório mensal de horas de plantão trabalhadas dos servidores e consequentemente auferir ilicitamente os proventos de serviços não prestados. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial.... ()
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68 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Peculato. Inobservância do rito previsto no CPP, art. 514. Delito funcional típico. Súmula 330/STJ. Nulidade relativa. Pas de nullité sans grief. Trancamento do processo-crime. Inépcia da denúncia. CPP, art. 41. Writ não conhecido e habeas corpus concedido de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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69 - STJ. Estelionato previdenciário. Natureza jurídica. Seguridade social. Crime praticado por terceiro após a morte do beneficiário. Saques mensais por meio de cartão magnético. Crime continuado. Continuidade delitiva. Aplicação. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 71 e CP, art. 171, § 3º.
«... Quanto à natureza do crime de estelionato previdenciário tipificado no CP, art. 171, parágrafo 3º, a Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça vinha decidindo que «o estelionato praticado contra a Previdência Social é crime instantâneo de efeitos permanentes, cuja consumação se dá no recebimento da primeira prestação do benefício indevido, contando-se daí o prazo de prescrição da pretensão definitiva". (cf. AgRg no REsp 1154602, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 21/03/2012), valendo conferir, nesse sentido, ilustrativamente, os seguintes julgados: ... ()
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70 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Auditor fiscal agropecuário. Processo administrativo disciplinar. Demissão (cassação de aposentadoria). Arts. 117, IX e XII, e 132, IV, xi e XIII, da Lei 8.112/1990; 9º, I, 11, I e II, da Lei 8.429/1992. Infrações disciplinares também capituladas como crime de corrupção. Prescrição da pretensão punitiva disciplinar. Incidência da regra da Lei 8.112/1990, art. 142, § 2º. Nulidade da Portaria instauradora do pad. Inocorrência. Parcialidade da comissão não demonstrada. Provas contundentes da infração funcional. Segurança denegada.histórico da demanda
1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por auditor fiscal federal agropecuário contra ato da Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento consubstanciado na Portaria 84, de 3 de maio de 2019, a qual cassou a aposentadoria do impetrante, por infringência às proibições contidas nos arts. 117, IX e XII, e 132, IV, XI e XIII, da Lei 8.112/1990, c/c arts. 9º, caput, I, e 11, caput, I e II, da Lei 8.429/1992, tendo em vista o apurado no Processo Administrativo Disciplinar - PAD 21000.032496/2016-26. ... ()
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