Jurisprudência sobre
crime em razao o oficio ou emprego
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1 - TJRS. Direito criminal. Roubo majorado. Processo. Nulidade. Inocorrência. Magistrado. Testemunha. Inquirição. Emprego de arma de fogo. Majorante. Multa. Extinção. Apreciação. Momento. Custas. Isenção. Indenização. Descabimento. Apelação crime. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo.
«Preliminarmente Nulidade do auto de reconhecimento. As formalidades inseridas no CPP, art. 226 constituem recomendações, sendo que a inobservância dessas não afasta a credibilidade do ato quando firme o reconhecedor. Nulidade do processo por inobservância ao CPP, art. 212. O magistrado, apesar das reformas, não está impedido, incapacitado ou proibido de perguntar ao réu, à vítima ou às testemunhas. ... ()
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2 - STJ. Apropriação indébita. Crime em razão do ofício ou emprego. Frete. Desvio de mercadoria em proveito próprio. Apreensão de veículo utilizado para a execução do crime (cavalo mecânico e carreta). Restituição. Inviabilidade. Utilidade para o deslinde da causa. Averiguação pelo julgador monocrático. CP, art. 168, § 1º, III. CPP, art. 118.
«É inviável, nesta fase recursal, apurar se o veículo apreendido possui ou não utilidade para o desfecho da demanda, sendo tal tarefa delegada ao juiz de primeira instância, condutor da causa. Após o trânsito em julgado da sentença, aí sim os bens devem ser devolvidos ao interessado, se não forem objeto de confisco, por não serem mais úteis ao processo.... ()
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3 - STJ. Habeas corpus. Direito penal. Roubo majorado por emprego de arma. Concurso formal de crimes. Aumento da pena-base por força de inquéritos policiais e ações penais em curso. Impossibilidade. Súmula 444. Ordem de habeas corpus concedida. Ilegalidade na valoração do comportamento da vítima reconhecida ex oficio.
1 - Inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam a majorar a pena-base, seja a título de maus antecedentes, conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade. Por tal razão foi editada a Súmula 444/STJ, na qual se sedimentou o entendimento de que «[é] vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base". ... ()
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4 - TJRS. Direito criminal. Roubo majorado. Arma branca. Emprego. Concurso de agentes. Comprovação. Indenização. Descabimento. Ac nº. 70.028.840.171 ac/m 2.290. S 16.04.2009. P 20 (t) apelação criminal. Roubo duplamente majorado. Preliminar rejeitada. Materialidade e autoria comprovadas. Majorantes evidenciadas. Emprego de arma branca caracterizado. Vítima e testemunha que, em juízo, reconhecem o réu como um dos autores do delito. Apelante responsável por segurar a vítima, enquanto os comparsas o agrediam e o revistavam. Ação do réu que não configura participação de menor importância, mas típica divisão de tarefas em concurso de agentes. Pena carcerária diminuída. Regime semiaberto. Multa mantida. Nulidade da sentença no ponto relativo à condenação do réu, de ofício, ao pagamento de indenização às vítimas, por configurar disposição jurisdicional extra petita. Violação aos princípios da imputação, correlação, ampla defesa e contraditório no due process of criminal law. Desconstituição do preceito condenatório nulo.
«I Indenização configuradora de sanção de direito material extrapenal, cuja aplicação requisita obediência estrita aos direitos e garantias fundamentais dos acusados nos lindes do processo penal brasileiro. Embora instituída em legislação processual penal, a indenização dos danos e prejuízos criada na Lei 11.719/08, que deu nova redação ao inciso IV do art. 387 do C.P.P. estabelece nova modalidade de sanção que não integra o preceito secundário das normas criminais e contravencionais, caracterizando-se como regra de direito material extrapenal, razão pela qual a sua procedimentalidade e aplicação nos lindes do processo penal pressupõe rígida observância a todos os princípios - constitucionais e ordinários - de regência dos direitos e garantias fundamentais individuais dos acusados no due process of criminal law aplicável à espécie, dentre os quais se sobressaem os do dispositivo, da correlação, da ampla defesa e do contraditório. Condenação indenizatória constitutiva de mera dívida de valor, à inexistência de lei penal que sancione o seu inadimplemento pelo réu, ou que viabilize a sua conversão em pena privativa de liberdade ou pena restritiva de direitos. Aplicação do princípio nulla poena, nullun crimen, sine previa legem poenale. ... ()
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5 - TJSP. Recurso inominado - ação de indenização por dano moral - parte autora que alegou estar participando de entrevista de emprego por vários dias e, quando tudo parecia acertado para o início do trabalho, adveio a informação de que outro havia ficado com a vaga de emprego, e isto por causa dos antecedentes criminais do recorrido - sentença de parcial procedência para condenar a empresa recorrida a Ementa: Recurso inominado - ação de indenização por dano moral - parte autora que alegou estar participando de entrevista de emprego por vários dias e, quando tudo parecia acertado para o início do trabalho, adveio a informação de que outro havia ficado com a vaga de emprego, e isto por causa dos antecedentes criminais do recorrido - sentença de parcial procedência para condenar a empresa recorrida a pagar R$ 2.000,00 de indenização por dano moral. Recurso da requerida alegando regularidade na conduta e falta de prova - Prova suficiente de que o motivo da não contratação foi de fato descobrir, no decorrer da entrevista e dos dias, que o autor possuía passagem criminal por crime de roubo - prova suficiente e constante dos áudios com preposto da recorrente - Não obstante, seguindo entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ao que parece se está diante da exceção ao considerado dano moral em tais situações. Assim decidiram sob o rito de recursos repetitivos, tema 1, que: «1ª) não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido; 2ª) a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou instituições afins), motoristas rodoviários de carga, empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas; 3ª) a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais, quando ausente alguma das justificativas supra, caracteriza dano moral in re ipsa, passível de indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido. Essa foi a conclusão do TST sintetizada na tese fixada acima, a qual servirá de baliza para a análise futura das empresas da necessidade ou não da exigência de certidão negativa criminal como condição indispensável para a admissão ou a manutenção do emprego". (destaquei). De tal feita, considerando que a recorrida trabalha com transporte e leilão, ao que parece a exigência de certidão de antecedentes e sua ponderação se mostraram razoáveis e não discriminatórias. Em momento algum, ressalte-se, houve verdadeira ofensa ao recorrente, mas comunicação de que o emprego não mais estava disponível, vindo a saber então, ao que parece, que o motivo de fato foi a existência de algum antecedente criminal antes por ele não contado, o que configuraria inclusive mentira na entrevista de emprego. Diante do exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
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6 - TJSP. Seguridade social. Apropriação indébita agravada. Recebimento em razão de ofício, emprego ou profissão. Advogada que, em ação judicial de aposentadoria rural por idade, contra o Instituto Nacional do Seguro Social, levanta quantia referente a crédito do cliente. Ausência de comprovação do dolo específico de apropriação. Consideração de que o elemento subjetivo no crime de apropriação indébita e posterior ao recebimento da coisa. Necessidade. Absolvição. Hipótese. Aplicação do CPP, art. 386, III. Recurso provido.
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7 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
Requerente condenado definitivamente à pena de 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, e 1.269 (mil duzentos e sessenta e nove) dias-multa à razão unitária mínima, diante da prática do crime previsto no art. 35 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV. A Defesa Técnica propôs a presente Revisão Criminal, com o intuito de obter a desconstituição da coisa julgada, alegando preliminarmente cerceamento de defesa por ausência da íntegra do procedimento de interceptação das comunicações telefônicas e quebra da cadeia de custódia a ensejar a ilicitude das provas decorrentes da apreensão do aparelho celular. Pretende ainda o reconhecimento da ilegalidade das interceptações telefônicas feitas entre os 12/11/2014 a 27/11/2014, tendo em vista a inexistência de autorização judicial para a realização da medida cautelar. Sustenta ofensa à coisa julgada em razão de o Requerente já ter sido condenado pela prática do delito de associação para o tráfico nos autos do Processo 0344354-10.2015.8.19.0001, devendo prevalecer esta condenação, com a consequente extinção da condenação objeto da presente revisão. No mérito, requer a absolvição do Requerente ao argumento de fragilidade da prova, sobretudo porque não comprovada a estabilidade e permanência da suposta associação e, subsidiariamente, objetiva a fixação da pena-base no mínimo legal e o afastamento da agravante da reincidência, e também da majorante relativa ao emprego de arma de fogo. SEM RAZÃO O REQUERENTE. DAS PRELIMINARES 1) Do pedido de reconhecimento da ilegalidade das interceptações telefônicas feitas entre os 12/11/2014 a 27/11/2014. Consultando os autos, verifica-se que a decisão autorizativa da medida de interceptação telefônica e suas prorrogações foram proferidas em consonância com o disposto na Lei 9.296/96, eis que alicerçadas em indícios de materialidade e de autoria, além da imprescindibilidade da formulação daquele meio de prova para a elucidação do crime. No caso em análise, o pedido da medida cautelar de interceptação das comunicações telefônicas teve origem a partir de uma investigação sobre uma suposta organização criminosa voltada para a prática do tráfico de drogas em comunidades do município do Rio de Janeiro e região metropolitana, tudo em nome da facção criminosa Comando Vermelho, afigurando-se necessária para o esquadrinhamento das atividades deste grupo. O debate desta preliminar já havia sido feito em sede de alegações finais nos autos originários, mas ela foi afastada no julgado diante da comprovada autorização judicial para a prorrogação da citada medida. 2) Do alegado cerceamento de defesa por ausência da íntegra do procedimento de interceptação das comunicações telefônicas. O órgão ministerial serviu-se da transcrição de determinados trechos de conversas advindos da medida de interceptação telefônica para formar sua opinio delicti, dando início, assim, a persecutio in iudicio. Não se pode pretender a degravação integral de todas as conversas, como pretende a Defesa, na medida em que não só a Lei 9.296/1996, como a jurisprudência, dispensam tal providência, sem que isso importe em ofensa à garantia do contraditório e ampla defesa. 3) Da suscitada quebra da cadeia de custódia a ensejar a ilicitude das provas decorrentes da apreensão do aparelho celular. Tampouco subsiste a alegada ilicitude da prova pericial em decorrência da quebra da cadeia de custódia. Conforme bem registrado pelo Procurador de Justiça, em seu parecer, a legislação processual penal não exige maiores formalidades para a realização da perícia, bastando que o material seja manuseado com cautela, de modo a preservar os dados nele contidos. In casu, a Defesa não conseguiu demonstrar qualquer sinal de violação do aparelho celular a comprometer a extração dos seus dados e, por consequência, a inviabilização da prova técnica, o que seria essencial para o exame do seu requerimento, nos termos do CPP, art. 563. Tampouco se pode apontar qualquer ilegalidade no acesso dos dados contidos na agenda do aparelho celular, haja vista que a extração destes dados não se encontra, nestas circunstâncias, submetido à cláusula de reserva de jurisdição. 4) Do reconhecimento da litispendência com o Processo 0344354-10.2015.8.19.0001. Não assiste razão ao requerente. Ao analisar os autos do Processo 0344354-10.2015.8.19.0001 e Processo 0036212-06.2014.8.19.0202, este último objeto da presente revisão, verifica-se tratarem de imputações distintas ocorridas em momentos diversos, não havendo sequer identidade de partes, o que, à toda evidência, afasta a alegação de bis in idem. Assim, a simples identidade de tipos penais e semelhança de modus operandi entre as condutas ora narradas não autorizam o reconhecimento da litispendência. DO MÉRITO 1) Da desconstituição do julgado. É consabido que a Revisão Criminal não pode ser utilizada para se obter um novo julgamento como instancia revisora. A procedência do pedido revisional somente é possível nos termos do CPP, art. 621, III, quando há contrariedade da sentença ao texto expresso de lei ou à evidência dos autos for absoluta e frontal, com uma conclusão completamente divorciada de todo e qualquer elemento probatório do processo. E essa não é hipótese dos autos. A materialidade e autoria delitivas exsurgem das provas trazidas aos autos, sejam elas materiais ou orais, a comprovar o envolvimento do requerente com a facção criminosa Comando Vermelho, responsável pelo tráfico de drogas na Comunidade do Chapadão, neste município, e na região metropolitana. Sob essa ótica, o decisum atacado não é contrário à norma legal nem à prova dos autos, e não há qualquer erro judiciário a ser corrigido. Na verdade, o requerente pretende a reavaliação da matéria já analisada pormenorizadamente pela instância julgadora. 2) Do pedido de revisão de pena. Sabe-se que, quando da fixação da pena, o julgador possui margem de liberdade na escolha da sanção aplicável ao caso, desde que fundamentada à luz das circunstâncias fáticas e subjetivas do acusado, e em respeito ao princípio da proporcionalidade. Atento ao fato de se tratar de réu reincidente genérico e portador de maus antecedentes, que ocupa posição de destaque na organização criminosa Comando Vermelho, responsável pela venda de drogas neste município e região metropolitana, com emprego de armamentos diversos, a pena foi exasperada motivadamente em atenção ao princípio da individualização. O requerente busca a reavaliação da matéria já analisada pormenorizadamente em acórdão transitado em julgado. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. IMPROCEDÊNCIA da presente ação revisional.... ()
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8 - STJ. Habeas corpus. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Homicídios duplamente qualificados. Motivo fútil. Emprego de recurso que impediu ou dificultou a defesa da vítima. Grupo de extermínio. Sete crimes consumados e um tentado. Prisão preventiva. Circunstâncias do crime. Gravidade concreta. Periculosidade do agente. Garantia da ordem pública. Segregação fundamentada e necessária. Coação ilegal não demonstrada.
«1. O STF, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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9 - STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. writ substitutivo. Qualificadora. Emprego de chave falsa. Crime de deixa vestígio. Perícia. Imprescindibilidade. Antecedentes. Inquéritos policiais e ações penais em andamento. Violação à Súmula 444/STJ. Dosimetria. Ofensa ao sistema trifásico. Manifesto constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida, de ofício.
«1. O emprego de chave falsa pode, a depender da hipótese, não deixar vestígios, como, por exemplo, quando se emprega grampo, arame ou chave de feitio especial para a abertura de fechaduras, sem dano ou arrombamento, de modo que, nesses casos, é dispensável o exame pericial para a caracterização da qualificadora do crime de furto. ... ()
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10 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de roubo majorado (emprego de arma de fogo). Prisão preventiva. Decretação de ofício pelo juiz. Nulidade. Não ocorrência. Fundamentação. Reiteração delitiva. Necessidade de garantir a ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso improvido.
«1. Consoante dispõe o CPP, art. 310, II, admite-se a decretação da prisão preventiva, de ofício, por ocasião do flagrante, quando constatada a presença dos requisitos legais (CPP, art. 312) que autorizam a restrição da liberdade. Precedente. ... ()
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11 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. PLEITO DE RECONHECIMENTEO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO (65, III, ALÍNEA ¿D¿, DO CÓDIGO PENAL), PARA QUE ESTA PREPONDERE SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA OU, SUBSIDIARIAMENTE, QUE SEJAM COMPENSADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DO EMPREGO DE ARMA (art. 157, § 2º, VII) E DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO.CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelante condenado pela prática do crime previsto no art. 157, § 1º c/c § 2º, VII, do CP. 2. Roubo de celular. 3. Incidência da majorante do emprego de arma branca. 4. Pleito de reconhecimento da atenuante da confissão, para que prepondere sobre a agravante da reincidência ou, subsidiariamente, que sejam compensadas 7. Pedido de afastamento do emprego de arma (157, § 2º, VII, do CP) e de modificação do regime inicial para o semiaberto. ... ()
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12 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Inadequação. Roubo duplamente majorado. Participação de menor importância reconhecida. Dosimetria. Regime prisional fechado. Gravidade abstrata do crime. Pena base no mínimo legal. Primariedade do réu. Carência de fundamento idôneo. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Emprego de violência ou grave ameaça. Impossibilidade. Writ não conhecido e habeas corpus concedido de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. ... ()
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13 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Emprego de arma branca (canivete). Lei 13.654/2018. Novatio legis in mellius. Aplicação em benefício do réu. Pena-base. Personalidade. Conduta social. Análise desfavorável com fundamento em condenações transitadas em julgado. Inviabilidade. Consequências do crime. Majoração fundamentada. Habeas corpus não conhecido. Ordem parcialmente concedida. De ofício.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício, em homenagem ao princípio da ampla defesa. ... ()
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14 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Estupro e atentado violento ao pudor (antiga redação). Advento da Lei 12.015/2009. Crime único. Condenação transitada em julgado. Nova dosimetria a ser realizada pelo juízo das execuções. Súmula 611/STF. Crime de roubo majorado. Tese de não incidência da majorante do emprego de arma. Desnecessidade de apreensão e perícia. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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15 - TJSP. Apropriação indébita agravada. Recebimento em razão de ofício, emprego ou profissão. Acusado que se apropriou de quantia pertencentes às vítimas, em razão da contratação de serviços de despachante. Ampla prova oral, com a oitiva de mais de cinquenta pessoas. Termo de confissão de dívida assinado pelo acusado a demonstrar a prática criminosa. Crime praticado em razão do emprego. Condenação mantida. Pena fixada no mínimo legal. Exasperação de 1/3 em razão da causa de aumento. Continuidade delitiva bem reconhecida. Pena acrescida no patamar máximo de 2/3 com fundamento no número de infrações cometidas. Manutenção do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito. Preliminares (nulidade por ausência da oitiva do réu na fase administrativa da investigação. Inocorrência. Inquérito policial, mera peça informativa, cujas irregularidades não afetam a ação penal. Indícios da materialidade reconhecidos pela decisão que recebeu a denúncia. Matéria que se confunde com o mérito) rejeitadas. Recurso improvido.
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16 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESISTÊNCIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. arts. 157, §2º, II E §2º-A, I; E 329 DO CP. PROVA. IMPOSSIBILDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO. SÚMULA 231/STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RETIFICAÇÃO DA PENA DE MULTA.
1.Narra a denúncia, em síntese, que os acusados, de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si e com outros dois indivíduos não identificados, subtraíram, para si ou para outrem, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e tapas na cabeça, coisa alheia móvel consistente no automóvel de propriedade da vítima. Após serem localizados pela polícia, os mesmos praticantes do roubo opuseram-se, mediante violência, à ação policial, efetuando disparos de arma de fogo com o fim de evitar a prisão em flagrante. ... ()
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17 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de roubo majorado (concurso de agentes e emprego de arma de fogo). Prisão preventiva. Fundamentação. Circunstâncias concretas. Violência física contra a vítima. Necessidade de garantir a ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso improvido.
«1. Consoante dispõe o CPP, art. 310, II, admite-se a decretação da prisão preventiva, de ofício, por ocasião do flagrante, quando constatada a presença dos requisitos legais (CPP, art. 312) que autorizam a restrição da liberdade. Precedente. ... ()
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18 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO AO CRIME AO CRIME DO art. 33 C/C ART. 40, IV DA LD. ACOLHIMENTO. 1)
Emerge firme da prova judicial que policiais militares em patrulhamento de rotina pela Avenida dos Democráticos, bairro Manguinhos, avistaram os apelados saindo de um beco conhecido como ponto de venda de drogas, que por sua vez, ao avistarem os agentes, demonstraram nervosismo e retornaram correndo para o beco; e pouco após foram vistos adentrando no interior do ônibus da linha 371, onde foram abordados. Ato contínuo, os policiais tiveram êxito em encontrar na posse dos acusados, no interior de uma sacola, 90,0g de Cannabis Sativa L. distribuídos em 24 pequenos tabletes, 80,0g de Cloridrato de Cocaína condicionados em 80 pequenos tubos plásticos, 14,0g de crack distribuídos em 42 pequenos tubos plásticos e 200,0ml de Tricloroetileno acondicionados em 11 frascos. Consta ainda que os agentes apreenderam na cintura do acusado Igor uma pistola da marca Canik, modelo TP9 DA, de numeração suprimida, com um carregador e 03 cartuchos intactos. 2) Comprovada a materialidade do crime de tráfico com emprego de arma de fogo, por meio dos autos de apreensão e dos respectivos laudos técnicos, e as autorias, pela incriminação de testemunhas idônea, inarredável a responsabilização dos autores. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 3) A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 4) Dosimetria. 4.1) Gustavo Nunes Malaquias. Pena-base que se fixa no mínimo legal, 05 anos de reclusão, além de 500 dias multa. 4.2) Na etapa intermediária, diante da reincidência devidamente caracterizada e da ausência de circunstâncias atenuantes, aplica-se o usual incremento de 1/6 na reprimenda, acomodando-a em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e 583 dias-multa. 4.3) Na fase derradeira, procede-se um aumento de 1/6 em razão da causa de aumento de pena da Lei 11.343/2006, art. 40, IV, a qual se estabiliza em 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias, mais 680 dias multa. 4.4) No que tange ao regime prisional, sendo a pena final estabelecida em patamar superior a 04 anos e inferior a 08 anos de reclusão, e diante da condição de reincidente ostentada pelo acusado, revela ser escorreito a adoção do regime fechado para o início do desconto da pena corporal, nos termos do art. 33, §§ 2º, do CP, ainda que observada a detração do tempo de prisão cautelar. Precedentes. 5) Dosimetria. 5.1) Igor da Costa Ruiz Machado. Pena-base que se fixa no mínimo legal, 05 anos de reclusão, além de 500 dias multa. 5.2) Na segunda fase, embora reconhecida a atenuante do CP, art. 65, I, inviável a redução da pena aquém de seu mínimo legal, consoante a Súmula 231/STJ. 5.3) Majorada na fração de um sexto pela causa especial de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, sedimenta-se a resposta penal em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e 583 dias-multa. 5.4) O regime prisional inicial é o semiaberto, ex vi do art. 33, § 2º, ¿b¿, do CP. Recurso provido.... ()
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19 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo. Aumento da pena-base. Processos em andamento e prática de atos infracionais. Fundamentação inidônea. Circunstâncias do crime. Emprego de violência que extravasa o tipo penal. Possibilidade. Regime fechado. Pena superior a 4 anos e pena-base acima do mínimo legal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento do habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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20 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de corrupção ativa. Dosimetria. Decote da causa de aumento prevista no CP, art. 333, parágrafo único. Inviabilidade. Inexistência de ilegalidade na utilização de fundamentação aliunde ou per relationem para justificar sua incidência. Precedentes. Pena mantida. Agravo regimental não provido.- de início, cumpre ressaltar o entendimento deste tribunal, bem como o STF, quanto à possibilidade da utilização da técnica de fundamentação aliunde ou per relationem, por meio da qual o órgão julgador invoca, como razão de decidir, outras manifestações constantes dos autos. Precedentes.- sob essa diretriz, não há ilegalidade a ser sanada, em virtude de a corte regional haver fundamentado a incidência da causa de aumento ao corréu lázaro, pelo crime de corrupção passiva. CP, art. 317, § 1º. Em virtude de ele haver, na qualidade de auditor fiscal, infringido dever funcional, ao receber vantagem indevida para realizar dois desembaraços aduaneiros para a empresa «alcoex trading», de propriedade de attila e, posteriormente, haver utilizado este mesmo fundamento para justificar a causa de aumento prevista no parágrafo único do CP, art. 333 ao paciente, pelo crime de corrupção ativa, uma vez que ele foi o responsável pelo pagamento dos referidos valores, os quais em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retardou ou deixou de praticar ato de ofício ou o praticou infringindo dever funcional.- agravo regimental não provido.
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21 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Pleito de redução da pena-base para o mínimo legal. Dosimetria da pena. Motivos do crime (lucro fácil). Fundamentação abstrata. Uso arma de fogo, como circunstância desfavorável do crime. Impossibilidade. Configura causa de aumento. Redução da sanção. Exclusão de ofício da indenização fixada a título de reparação dos danos sofridos. Recurso parcialmente provido.
«1. Ainda que existam circunstâncias judiciais desfavoráveis, a fixação da pena-base não pode ofender o princípio da proporcionalidade. Assim, mostrando-se exacerbada, o redimensionamento da pena-base é medida que se impõe; ... ()
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22 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Estupro e atentado violento ao pudor (antiga redação). Advento da Lei 12.015/2009. Crime único. Condenação transitada em julgado. Nova dosimetria a ser realizada pelo juízo das execuções. Súmula 611/STF. Fundamentos concretos. Consequências que extrapolam a conduta prevista no tipo penal. Crime de roubo majorado. Tese de não incidência da majorante do emprego de arma. Desnecessidade de apreensão e perícia. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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23 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Crime de uso de documento falso e crime contra a ordem tributária. Crime societário. Inépcia da denúncia. Insuficiência da descrição fática. Verificação de constrangimento ilegal. Concessão da ordem de ofício.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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24 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Crime de roubo circunstanciado e corrupção de menores. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva quanto ao crime de corrupção de menores. Dosimetria. Circunstâncias do delito. Emprego de violência física contra a vítima. Socos e chute. Fundamento válido. Exasperação da pena base em dois anos. Ofensa ao princípio da proporcionalidade não verificada. Compensação das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea com circunstância judicial. Descabimento. HC não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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25 - STJ. Habeas corpus. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Tentativa de homicídio qualificado. Motivo fútil e emprego de recurso que impediu ou dificultou a defesa da vítima. Prisão preventiva. Circunstâncias do crime. Gravidade concreta. Periculosidade do agente. Garantia da ordem pública. Evasão do distrito da culpa. Réu que permanece foragido. Necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Segregação fundamentada. Coação ilegal não demonstrada.
«1. O STF, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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26 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Individualização da reprimenda. Lesão corporal grave. Perda da visão de um olho. Elevação da pena-base em decorrência do sopesamento negativo das consequências do crime. Alegado bis in idem. Inocorrência. Fundamento pertinente à perda do emprego de motorista e à impossibilidade de a vítima continuar a exercer o ofício de motorista, tendo de fazer biscates para sobreviver. Razões do regimental que não refutam o fundamento da decisão agravada. Súmula 182. Intransponível. Agravo não conhecido.
«1. Tal como referido pelo acórdão local e pela decisão agravada, a circunstância judicial relativa às consequências do crime foi negativada em razão de a vítima, em decorrência da perda da visão de um olho, ter sido demitido do emprego de motorista, além da inviabilidade de continuar a exercer essa profissão, tendo de fazer «biquinhos como jardineiro ou outras atividades similares. 2. Contudo, o agravante, ao longo das razões do regimental, não cuida de enfrentar esse fundamento, restringindo-se a alegar que a perda da visão integra o tipo qualificado da lesão corporal grave com perda de membro, sentido ou função, o que atrai de maneira implacável o óbice da Súmula 182/STJ. ... ()
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27 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus. Extorsão qualificada pela restrição de liberdade. Majorente. Concurso de pessoas. Emprego de arma de fogo. Pretensão de reconhecimento da modalidade tentada. Inviabilidade. Crime formal. Constrangimento pelo emprego de ameaça evidenciado pelas instâncias ordinárias. Consumação configurada. Dosimetria. Reconhecimento das majorantes. Emprego de arma. Concurso de pessoas. Art. 158, §§ 1º e 3º, do CP. Possibilidade. Compatibilidade segundo jurisprudência desta corte superior. Fração de aumento de 1/2 (metada) em razão das majorantes. Inteligência da súmula 443/STJ. Possibilidade. Fundamentação concreta. Circunstância do caso. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.
I - Caso em exame... ()
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28 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Crimes de roubo majorados e formação de quadrilha (atual associação criminosa). Tese de fragilidade da prova. Via imprópria. Necessidade de exame aprofundado da prova. Dosimetria. Pretensão de redução das penas. Ilegalidade ou excesso não demonstrados. CP, art. 288. Parágrafo único. Nova redação pela Lei 12/850/2013. Lex mitior. Redução do aumento do dobro para a metade. Tese de bis in idem, pela aplicação concomitante da majorante do emprego de arma, no crime de roubo, com a majorante da quadrilha armada, no crime de formação de quadrilha (atual associação criminosa). Não ocorrência. Crimes autônomos e independentes. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem de ofício.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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29 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Roubo e receptação. Condenação do réu Thiago pela prática do crime previsto no CP, art. 180. Condenação do réu Rafael pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I, duas vezes, do CP. Recurso da Defesa de ambos os réus.
Nulidade do reconhecimento. Alegação de inobservância dos requisitos previstos no CPP, art. 226. Preliminar que não merece prosperar. Reconhecimento fotográfico que não foi o único meio de prova da autoria do crime. Adequação à jurisprudência atual do STJ acerca do tema. Rejeição da preliminar. Mérito. Crime de roubo. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptas a sustentar o decreto condenatório. Declarações das vítimas em sede policial e em juízo que narram detalhes da empreitada criminosa. Conjunto probatório que conta ainda com a prisão em flagrante dos acusados e pelo testemunho de Policiais Civis responsáveis pela captura. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo. Manutenção. Vítimas que foram uníssonas ao narrar o emprego de arma de fogo como forma de intimidação. Apreensão e exame da arma de fogo. Desnecessidade. Aplicação do verbete sumular 380, deste E. TJ/RJ. Precedente do E. STJ. Mérito. Crime de receptação. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Apelante que foi flagrado em posse do celular roubado. Alegação de falta de dolo. Em se tratando de crime de receptação, cabe à defesa do acusado, flagrado na posse do bem, comprovar sua origem lícita ou a conduta culposa, o que não ocorreu no caso em exame. Rejeição. Precedentes do E. STJ. Dosimetria da pena. Crítica. Do crime de roubo majorado. Apelante Rafael. 1ª fase. Pena fixada no mínimo legal. Ausência de motivos para a modificação do julgado, notadamente diante de recurso exclusivo da Defesa. Pena base que resta mantida em 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. 2ª fase. Reconhecimento da agravante da reincidência. Correção. Apelante que foi condenado em sentença transitada em julgado em data anterior à prática delitiva objeto da presente ação penal. Pena intermediária corretamente fixada em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao emprego da arma de fogo. Aplicação da menor fração prevista em Lei. Cálculo penal que não merece reparos. Pena definitiva que se mantém em 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 14 (quinze) dias-multa. Concurso formal de crimes. Agente que mediante uma ação praticou dois crimes de roubo. Aplicação do CP, art. 70. Juízo de primeiro grau que aplicou a menor fração de aumento prevista em Lei. Reprimenda penal que se assenta em 7 (sete) anos, 3 (três) meses e 3 (três) dias de reclusão. Regime inicial fechado para o início do cumprimento de pena corretamente fixado. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Do crime de receptação. Apelante Thiago. 1ª fase. Pena fixada no mínimo legal. Ausência de motivos para a modificação do julgado, notadamente diante de recurso exclusivo da Defesa. 2ª fase. Ausência de reconhecimento de agravantes ou atenuantes. Pena intermediária corretamente fixada no mínimo legal. 3ª fase. Ausência de reconhecimento de causa de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva que se mantém no mínimo legal, ou seja, em 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial aberto para o início do cumprimento de pena corretamente fixado. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito. Acolhimento desta parte do recurso de apelação. Benefício da suspensão condicional da pena que é subsidiário, nos termos do CP, art. 77, III. Apelante que preenche os requisitos previstos no CP, art. 44. Substituição da PPL por pena de multa a ser definida pelo Juízo da Execução Penal. Prequestionamentos agitados. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão, haja vista que não se divisa nenhuma contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Conhecimento dos recursos, desprovimento do recurso do apelante Rafael e provimento parcial do recurso do apelante Thiago, tão somente para conceder o benefício da substituição da PPL por PRD. Manutenção da sentença nos seus demais termos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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30 - TJRJ. Apelação Criminal. Trata-se de Acusado condenado, através de julgamento conjunto, em três processos específicos, pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º-A, I, por 04 (quatro) vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, às penas de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e 20 (vinte) dias-multa, na menor fração unitária. Não foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Apelo do MINISTÉRIO PÚBLICO requerendo a condenação em concurso formal. Recurso defensivo postulando a exclusão da majorante. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento dos apelos. 1. No caso em tela, o acusado foi condenado em conjunto pela prática de crimes de roubo mediante emprego de arma de fogo contra passageiros de diversos ônibus municipais. Os delitos em análise foram cometidos nos dias 23/04/2021, 26/04/2021 e 10/05/2021. 2. A defesa não impugnou a materialidade ou autoria e pretende a exclusão da majorante relativa ao emprego de arma de fogo, contudo, não lhe assiste razão. 3. Subsiste a majorante do emprego de arma de fogo. Os lesados deixaram claro que o acusado exerceu a grave ameaça empregando artefato bélico. Quanto ao tema, não se exige a apreensão e perícia da arma para configurar a majorante respectiva, conforme entendimento majoritário. Basta que exista prova confiável quanto ao seu emprego durante a rapina, o que se verifica na presente hipótese. 4. Outrossim, o pleito ministerial de afastamento da continuidade delitiva entre os crimes descritos nos processos 0001877-48.2021.8.19.0029, 0001924-22.2021.8.19.0029 e 0002449-04.2021.8.19.0029 não merece acolhimento. 5. Depreende-se que o acusado praticou diversos delitos patrimoniais, no período de mais de aproximadamente 17 (dezessete) dias, sob o mesmo modus operandi, mostrando-se cabível o reconhecimento do crime continuado entre as infrações constatadas, ante o preenchimento dos requisitos descritos no CP, art. 71. 6. Por tais razões, mostra-se acertada a decisão proferida em primeiro grau. 7. Quanto ao mais, a sentença não foi impugnada e verifico que prescinde de modificações eis que a reprimenda restou adequada ao caso concreto. 8. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se, in totum, a douta sentença. Oficie-se à VEP.
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31 - TJRJ. Apelação Criminal. Trata-se de Acusado condenado, através de julgamento conjunto, em três processos específicos, pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º-A, I, por 04 (quatro) vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, às penas de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e 20 (vinte) dias-multa, na menor fração unitária. Não foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Apelo do MINISTÉRIO PÚBLICO requerendo a condenação em concurso formal. Recurso defensivo postulando a exclusão da majorante. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento dos apelos. 1. No caso em tela, o acusado foi condenado em conjunto pela prática de crimes de roubo mediante emprego de arma de fogo contra passageiros de diversos ônibus municipais. Os delitos em análise foram cometidos nos dias 23/04/2021, 26/04/2021 e 10/05/2021. 2. A defesa não impugnou a materialidade ou autoria e pretende a exclusão da majorante relativa ao emprego de arma de fogo, contudo, não lhe assiste razão. 3. Subsiste a majorante do emprego de arma de fogo. Os lesados deixaram claro que o acusado exerceu a grave ameaça empregando artefato bélico. Quanto ao tema, não se exige a apreensão e perícia da arma para configurar a majorante respectiva, conforme entendimento majoritário. Basta que exista prova confiável quanto ao seu emprego durante a rapina, o que se verifica na presente hipótese. 4. Outrossim, o pleito ministerial de afastamento da continuidade delitiva entre os crimes descritos nos processos 0001877-48.2021.8.19.0029, 0001924-22.2021.8.19.0029 e 0002449-04.2021.8.19.0029 não merece acolhimento. 5. Depreende-se que o acusado praticou diversos delitos patrimoniais, no período de mais de aproximadamente 17 (dezessete) dias, sob o mesmo modus operandi, mostrando-se cabível o reconhecimento do crime continuado entre as infrações constatadas, ante o preenchimento dos requisitos descritos no CP, art. 71. 6. Por tais razões, mostra-se acertada a decisão proferida em primeiro grau. 7. Quanto ao mais, a sentença não foi impugnada e verifico que prescinde de modificações eis que a reprimenda restou adequada ao caso concreto. 8. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se, in totum, a douta sentença. Oficie-se à VEP.
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32 - TJRJ. Apelação Criminal. Trata-se de Acusado condenado, através de julgamento conjunto, em três processos específicos, pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º-A, I, por 04 (quatro) vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, às penas de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e 20 (vinte) dias-multa, na menor fração unitária. Não foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Apelo do MINISTÉRIO PÚBLICO requerendo a condenação em concurso formal. Recurso defensivo postulando a exclusão da majorante. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento dos apelos. 1. No caso em tela, o acusado foi condenado em conjunto pela prática de crimes de roubo mediante emprego de arma de fogo contra passageiros de diversos ônibus municipais. Os delitos em análise foram cometidos nos dias 23/04/2021, 26/04/2021 e 10/05/2021. 2. A defesa não impugnou a materialidade ou autoria e pretende a exclusão da majorante relativa ao emprego de arma de fogo, contudo, não lhe assiste razão. 3. Subsiste a majorante do emprego de arma de fogo. Os lesados deixaram claro que o acusado exerceu a grave ameaça empregando artefato bélico. Quanto ao tema, não se exige a apreensão e perícia da arma para configurar a majorante respectiva, conforme entendimento majoritário. Basta que exista prova confiável quanto ao seu emprego durante a rapina, o que se verifica na presente hipótese. 4. Outrossim, o pleito ministerial de afastamento da continuidade delitiva entre os crimes descritos nos processos 0001877-48.2021.8.19.0029, 0001924-22.2021.8.19.0029 e 0002449-04.2021.8.19.0029 não merece acolhimento. 5. Depreende-se que o acusado praticou diversos delitos patrimoniais, no período de mais de aproximadamente 17 (dezessete) dias, sob o mesmo modus operandi, mostrando-se cabível o reconhecimento do crime continuado entre as infrações constatadas, ante o preenchimento dos requisitos descritos no CP, art. 71. 6. Por tais razões, mostra-se acertada a decisão proferida em primeiro grau. 7. Quanto ao mais, a sentença não foi impugnada e verifico que prescinde de modificações eis que a reprimenda restou adequada ao caso concreto. 8. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se, in totum, a douta sentença. Oficie-se à VEP.
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33 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO). (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE O CRIME NARRADO NA DENÚNCIA. (2) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) «RES NA POSSE DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (4) EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (5) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. (6) CONCURSO DE AGENTES. (7) PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. (8) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (9) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (10) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÁXIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. DIVERSIDADE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. (11) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (12) (13) RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. (14) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. AUMENTO MANTIDO. (15) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O RÉU É O QUE MELHOR SE AJUSTA AO CASO DOS AUTOS. (16) NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, COM AJUSTE DE OFÍCIO DA PENA DE MULTA.
1.Materialidade e autoria comprovada com relação ao crime de roubo duplamente majorado, pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie. ... ()
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34 - TJSP. Roubo impróprio - Apreensão da res em poder do acusado - Inversão do ônus probatório - Entendimento
A apreensão da res em poder do acusado acarreta a inversão do ônus probatório, competindo-lhe a apresentação de justificativa inequívoca para a posse do bem. Roubo impróprio - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em depoimentos coerentes e harmônicos da vítima e de policiais - Suficiência à aferição da materialidade, da autoria e do dolo A palavra da vítima e dos policiais, se coerentes e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, têm especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo. Roubo impróprio majorado - Princípio da Insignificância - Relevância da conduta aferida ao ser constatada sua ofensividade e a periculosidade social do agente - Inaplicabilidade O princípio da insignificância traduz a ideia de não dever o Direito Penal ocupar-se de condutas que não importem em lesão minimamente significativa, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. O fato de as coisas subtraídas serem de pequeno valor comercial não significa, todavia, que a conduta praticada pelo agente seja necessariamente insignificante ao mundo jurídico, mesmo porque impende não apenas cotejar o valor da res com as condições econômicas de cada vítima, mas perquirir se sua conduta teria se dado sem maior ofensividade bem como se ele apresenta periculosidade social. Eventual aplicação do princípio da insignificância acarretará a exclusão ou o afastamento da própria tipicidade penal, sendo necessária a seu reconhecimento a presença concomitante dos seguintes requisitos: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Tendo a subtração ocorrido, todavia, mediante emprego de violência ou de grave ameaça, não se concebe a possibilidade de a ofensa da conduta ou a periculosidade social do agente terem se manifestado em grau mínimo. Roubo impróprio - Estabelecimento comercial dotado de serviços de segurança eficientes - Crime impossível - Inocorrência - Entendimento Não se pode considerar que a tentativa de subtração perpetrada contra estabelecimentos dotados de serviços de segurança eficientes configure crime impossível. Eventual ausência de repressão penal implicaria em torná-los verdadeiros «paraísos para os meliantes, que gozariam, sempre, de total impunidade. Referido entendimento serviria, inclusive, de permanente estímulo indevido aos agentes para que buscassem a consumação de suas condutas, na medida em que teriam ciência de que, se fossem pilhados, estariam invariavelmente sob a proteção da tentativa impunível. Roubo Impróprio - Momento consumativo - Entendimento O entendimento jurisprudencial predominante, inclusive no STF, reputa transmudar-se em roubo impróprio a subtração de coisa móvel alheia tão logo o agente empregue a grave ameaça ou violência, com o intuito de garantir a posse da res furtiva. Roubo impróprio- Desclassificação para o delito de furto - Delito praticado com emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima - Entendimento O agente que, logo depois de subtraída a coisa alheia móvel, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro, não realiza o tipo penal concernente ao simples furto, mas aquele referente ao assim denominado roubo impróprio, previsto no CP, art. 157, § 1º, que estabelece as mesmas penas previstas para o crime de roubo em sua modalidade própria, ainda que a violência que sobreleve tenha sido exercida contra a coisa. O tipo penal do furto é bem claro, ao prever que a conduta de subtrair deva ser praticada livre de qualquer espécie de força ou coação contra a pessoa humana; o tipo do roubo, por sua vez, descreve a prática dessa mesma subtração, mas mediante emprego de violência física ou moral. Pena - Crime comum praticado mediante violência ou grave ameaça - Roubo majorado - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de roubo impróprio majorado pela ocorrência de quaisquer das hipóteses relacionadas no, do § 2º do CP, art. 157, a opção pelo regime fechado mostra-se como sendo a mais adequada, independentemente do quantum da pena aplicada, uma vez tratar-se de delito que denota maior ousadia e periculosidade por parte do agente no exercício da violência ou da grave ameaça, razão pela qual causa considerável abalo no corpo social, e se apresenta na atualidade como grande fonte de inquietação. Cálculo da Pena - Crime perpetrado mediante violência ou grave ameaça à pessoa - Inaplicabilidade da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos por não atendimento ao requisito contido no, I, do art. 44, do CP Na hipótese de a imposição da privação de liberdade decorrer da prática de crime perpetrado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, não se concebe sua conversão em pena restritiva de direitos, uma vez não ter sido atendido o quanto previsto no, I, do art. 44, do CP(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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35 - TJSP. APELAÇÕES DEFENSIVAS. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE «FOGO). (1) MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE OS RÉUS PRATICARAM EFETIVAMENTE O CRIME NARRADO NA DENÚNCIA. (2) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) «RES NA POSSE DOS RÉUS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (4) EMPREGO DE ARMA DE «FOGO". GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (5) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE «FOGO". (6) CONCURSO DE AGENTES. (7) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (7) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. (8) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (9) RÉUS JANSER TONHÁ E FLÁVIO CURSINO. DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. RÉUS PORTADORES DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. (10) POSSIBILIDADE DE AFASTAR OS PROCESSOS-CRIME UTILIZADOS PARA FINS DE MAUS ANTECEDENTES, EM RAZÃO DO PERÍODO DEPURADOR. DESCABIMENTO. (11) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. (12) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. FRAÇÕES DE AUMENTO MANTIDAS. CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. (13) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA OS RÉUS JANSER TONHÁ E FLÁVIO CURSINO. (14) DETRAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. (15) NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS.
1.Materialidade e autorias comprovadas com relação aos crimes de roubo duplamente majorado. Circunstâncias do caso concreto indicam os dolos adequados às espécies. ... ()
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36 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NOS art. 157, § 2º, II E § 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTA. REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÕES: 1) DO MINISTÉRIO PÚBLICO: AUMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MAJORANTES DO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 2) DA DEFESA: A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A LIMITAÇÃO DO AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO), INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMAS, A APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP, art. 68, BEM COMO A MITIGAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. PROCURADORIA OFICIOU PELO PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DESPROVIMENTO DO DEFENSIVO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA ORAL PRODUZIDA E DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO AUTORIZAM O JUÍZO DE CENSURA. CONSECUÇÃO DA EMPREITADA CRIMINOSA EM AÇÕES, DESÍGNIOS E DIVISÃO DE TAREFAS. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE PELO FATO DE O DELITO TER SIDO COMETIDO EM PERÍODO NOTURNO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS DANDO CONTA DE UM PLANEJAMENTO QUANTO AO COMETIMENTO DO CRIME À NOITE. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO NA PENA-BASE PELAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INVIABILIDADE. SOFRIMENTO DO LESADO CORRETAMENTE PONDERADO PELO MAGISTRADO A QUO. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO EFETUADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE TRAZER A PENA AQUÉM DO MÍNIMO. MANUTENÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DE AUMENTO PELO EMPREGO DA ARMA DE FOGO. A ARRECADAÇÃO, APREENSÃO E O EXAME PERICIAL DA ARMA NÃO SÃO INDISPENSÁVEIS À SUA APLICAÇÃO. PRECEDENTES DESTA E DAS CORTES SUPERIORES. CIRCUNSTÂNCIAS MAJORANTES DEMONSTRADAS. PLEITO DE CÚMULO MATERIAL DAS MAJORANTES NA TERCEIRA FASE DESACOLHIDO. SENTENÇA, DE FORMA FUNDAMENTADA, DENTRO DO JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE PERMITIDO NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP, art. 68, CORRETAMENTE APLICOU A EXASPERAÇÃO NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). PRECEDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANIDO O REGIME FECHADO. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
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37 - TJRJ. Apelação. Ação Penal. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta tipificada no art. 157, § 2º, VII c/c 14, II (2X) n/f do art. 71 todos do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso da defesa.
Autoria e materialidade do delito de roubo majorado devidamente comprovadas nos autos. Auto de prisão em flagrante, Registro de Ocorrência, Termos de declarações das vítimas, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Tese defensiva. Desclassificação para o crime de constrangimento ilegal. Impossibilidade. Vítimas que declararam expressamente ter sido ameaçadas pelo réu. Acervo probatório que demonstra emprego de arma branca. Configuração de violência e grave ameaça. Presença de elementar do crime de roubo. Rejeição. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Manutenção. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Reconhecimento da causa de aumento pelo emprego de arma branca (faca), pena exasperada na fração de 1/3. Reconhecida causa de diminuição da tentativa. Iter criminis interrompido no início da empreitada criminosa. Redução no máximo legal. Pena definitiva redimensionada para 1 (um) ano e 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 10 (dez) dias-multa à razão unitária mínima. Acolhimento da tese recursal. Crime continuado. CP, art. 71. Crimes de roubo cometidos no mesmo contexto fático contra o patrimônio de 02 (duas) vítimas. Exasperação de 1/6. Inteligência da súmula 659 do e. STJ. Pena consolidada em 2(dois) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão. Pena de multa. Crime continuado. Inaplicação do CP, art. 72. Pena de multa segue cálculo da pena corpórea, 1/6 (um sexto). Redimensionada em 11 (onze) dias multa à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena aberto. Inteligência do enunciado da Súmula 440 do e. STJ. Acolhimento da tese recursal. Substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, do CP. Não cabimento. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Recurso conhecido e parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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38 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Denúncia pela suposta prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II c/c § 2º-A, I, do CP. Sentença que deu provimento parcial ao pedido. Condenação do réu pelo crime previsto no art. 157, § 2º, II, do CP. Recurso de ambas as partes.
Nulidade do reconhecimento do réu. Não alegação nem em sede de defesa prévia e/ou em alegações finais. Preclusão da matéria. Não observância ao art. 226, CPP. Inércia da defesa técnica. ¿Nulidade de Algibeira¿. Precedente STJ. Não conhecimento. Mérito. Crime de roubo. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptos a sustentar o decreto condenatório. Declarações da vítima, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Causa de aumento de pena (1). Emprego de arma de fogo. Vítima que não declarou de forma clara o emprego de arma, tendo tão somente afirmado que os agentes fizeram menção a estarem armados. Dúvida que impede o acolhimento do recurso da acusação. Causa de aumento de pena (2). Concurso de agentes. Configuração. Vítima que declarou de forma firme que o crime foi praticado por quatro agentes. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 4 (quatro) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias- multa, calculados no mínimo legal. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. 4 (quatro) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias- multa, calculados no mínimo legal. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes. Aplicação da fração mínima de aumento, 1/3 (um terço). Readequação da pena de multa, de ofício, diante da identificação de erro material. Pena definitiva que se fixa em 5 (cinco) anos, 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial semiaberto para o início do cumprimento de pena. Inteligência do art. 33, § 2º, b, do CP. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Descabimento. Pena privativa de liberdade aplicada que supera o limite previsto em Lei. Desprovimento dos recursos. Manutenção da sentença, com retificação de erro material no que tange à pena de multa.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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39 - STJ. Processo penal e penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial, ordinário ou revisão criminal. Não cabimento. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa para persecução criminal. Falsidade ideológica. Crime-meio para o crime-fim. Absorção do falso. Denúncia que narra o falso como instrumento para a sonegação fiscal. Necessidade de trancamento. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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40 - STJ. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Desclassificação. Obtenção fraudulenta e emprego em finalidade diversa da prevista em Lei ou contrato de incentivo fiscal administrado pela sudene. Conduta que se amolda ao tipo penal previsto no Lei 8.137/1990, art. 2º, IV. Conflito aparente de normas. Princípio da especialidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Nova reprimenda. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência. Causa de extinção da punibilidade. Reconhecimento.
«1. A obtenção fraudulenta e posterior emprego em finalidade diversa de recursos oriundos do Fundo de Investimento do Nordeste (FINOR), administrado pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), se subsume à conduta tipificada no Lei 8.137/1990, art. 2º, inciso IV e não àquelas previstas nos Lei 7.492/1986, art. 19 e Lei 7.492/1986, art. 20. Precedentes. ... ()
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41 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubo com emprego de arma de concurso de agentes. 1. Ausência de indícios de autoria. Matéria de prova. Impossiblidade de análise na via eleita. 2. Ausência de subtração. Alegação de crime impossível. Não configuração. 3. Prisão preventiva. Fundamentação. Circunstâncias concretas do crime. Periculosidade dos agentes. Constrangimento ilegal não evidenciado. 4. Habeas corpus não conhecido.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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42 - TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO CRIME CAPITULADO NO ART. 37, C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, E ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DO ART. 35, DA MESMA LEI. RECURSO DA DEFESA QUE PEDE A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO A AUTORIA E POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PRETENDE O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
Inviável o pleito absolutório. Segundo a prova amealhada, policiais militares em patrulhamento na RJ 104, em região dominada pela facção «Comando Vermelho e próxima a um ponto de venda de entorpecentes, tiveram a atenção voltada para réu, que ficou nervoso e recuou para o interior da comunidade. A guarnição foi em sua direção, ocasião em que o apelante foi para trás de um muro e dispensou uma bolsa, na qual encontraram dois rádios transmissores, um deles ligado na frequência do tráfico, com um carregador, além de uma pistola com oito munições. Remetido o material arrecadado à perícia, os laudos atestaram que a pistola Taurus calibre .40, com um carregador, encontrava-se apta a produzir disparos e que os rádios comunicadores se apresentavam operacionais e em regular estado de conservação. Os policiais militares prestaram declarações firmes, seguras e concatenadas, além de harmônicas à prova documental acostada aos autos, devendo incidir o entendimento disposto na Súmula 70 deste Tribunal de Justiça. A negativa do acusado, que aduziu que o material lhe foi injustamente atribuído pelos agentes, restou isolada nos autos, sendo certo que a Defesa não indicou qualquer razão para que a narrativa dos policiais mereça descrédito nem trouxe elementos hábeis a descaracterizar o conjunto fático probatório, ex vi do art. 156 do C.P.P. Frisa-se que os agentes informaram que desconheciam o réu, o que foi confirmado por este em interrogatório. A causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, também ressai indene de dúvidas, já que o crime foi praticado com o emprego de arma de fogo e munições, conforme Auto de Apreensão, doc. 82555490 e Laudo de Exame de Arma de Fogo, doc. 99752636. Portanto, tem-se que a conduta do réu é típica e o conjunto probatório é robusto a autorizar o juízo de censura. Todavia, a conduta do recorrente melhor se amolda aos termos do art. 35, c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006. Consoante o entendimento de nossa Corte Superior de Justiça, «A norma incriminadora da Lei 11.343/2006, art. 37 tem como destinatário o agente que colabora como informante do grupo (concurso eventual de pessoas), organização criminosa (Lei 12.694/2012, art. 2º) ou associação (Lei 11/343, art. 35/2006), sem envolvimento ou relação com essas atividades (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, DJe de 20/3/2024). Portanto, as funções de «olheiro e segurança, descritas à exordial acusatória, devem ser consideradas de coautoria do delito da Lei 11.343/2006, art. 35. E, in casu, o conjunto de provas amealhado, examinado sob a ótica do que preconiza o art. 239 do C.P.P. traz a certeza de que o apelante, com funções específicas e vínculo perene, encontrava-se associado a outros traficantes da localidade para a prática do delito de tráfico de drogas, conforme descrito na denúncia. Veja-se que o réu foi capturado em região de traficância ilícita e sabidamente dominada pela facção criminosa acima referida, em posse de armamento municiado e dois rádios comunicadores aptos para uso, instrumentos estes comumente utilizados para a troca de informações com integrantes do tráfico nas áreas dominadas. Nesse cenário, vale considerar que as condenações criminais pretéritas do apelante, ambas definitivas, se deram por crimes da lei de drogas (arts. 33, c/c 40, IV e Lei 11.343/06, art. 37), constando de seu relatório da situação processual executória (Pje 82914683, Pág. 38), que ele inclusive encontrava-se em gozo de livramento condicional quanto foi novamente preso em flagrante. De outro lado, o reconhecimento do crime de associação para o tráfico de drogas não poderá importar em aplicação das penas definidas por tal dispositivo legal, em homenagem ao princípio que impede a reformatio in pejus, devendo ser mantidas as penas aplicadas, cujo cálculo não merece alteração. O apelante é portador de maus antecedentes (proc. 0127967-32.2014.8.19.0002, arts. 33 c/c 40, IV, LD, e 329, § 1º CP, 07 anos, 11 meses, 20 dias de reclusão, regime semiaberto, e 680 dias multa, transitada em 03/06/2016) e reincidente (proc. 0147782-42.2019.8.19.0001, condenação pelo art. 37 da LD a 02 anos e 04 meses de reclusão, regime semiaberto, e de 350 dias-multa, transitada em julgado em 01/06/2022), sendo escorreito o aumento em 1/6, respectivamente, procedido na 1ª e 2ª etapas dosimétricas. Inviável o atendimento ao pleito de incidência da atenuante prevista no art. 65, I do CP (menoridade relativa), pois o apelante, nascido em 24/11/1980 (Pje 82555488), contava com 42 à época dos fatos, em 16/10/2023. Na fase derradeira, a causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/2006 incidiu na menor fração legal prevista no tipo (1/6). O regime semiaberto para início do cumprimento de pena igualmente não merece reparo, em vista da reincidência e das circunstâncias negativas devidamente reconhecidas. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDEFINIR A CONDUTA DO RECORRENTE, SEM REFLEXO NAS PENAS.... ()
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43 - STJ. Habeas corpus. Substituição ao recurso especial. Impossibilidade. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de roubo qualificado por concurso de agentes e emprego de arma. Medida socioeducativa de internação. Crime cometido com violência e grave ameaça. Previsão no ECA, art. 122, I. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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44 - STJ. Habeas corpus. Substituição ao recurso especial. Impossibilidade. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de roubo qualificado por concurso de agentes e emprego de arma. Medida socioeducativa de internação. Crime cometido com violência e grave ameaça. Previsão no ECA, art. 122, I. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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45 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Tentativa de homicídio qualificado. Motivo fútil. Emprego de recurso que impediu ou dificultou a defesa da vítima. Flagrante convertido em preventiva. Manutenção pela sentença de pronúncia. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade diferenciada. Reiteração delitiva. Probabilidade concreta. Periculosidade social do agente. Garantia da ordem pública. Constrição necessária e justificada. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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46 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA E DE ESTUPRO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO MATERIAL (art. 157, §2º, S II E VII, E art. 213, C/C art. 226, IV, N/F DO art. 69, TODOS DO CP). RÉUS QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, COM O EMPREGO DE UMA FACA E DE UM MARTELO, SUBTRAÍRAM, MEDIANTE VIOLÊNCIA FÍSICA, OS PERTENCES DA VÍTIMA. NA MESMA OCASIÃO. OS DENUNCIADOS, CONSTRANGERAM A OFENDIDA J.J.S, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, A PERMITIR QUE COM QUE ELA SE PRATICASSE ATO LIBIDINOSO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PENAS DE 16 (DEZESSEIS) ANOS, 06 (SEIS) MESES E 14 (QUATORZE) DIAS DE RECLUSÃO E 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA O RÉU GAERTE, E DE 18 (DEZOITO) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA O ACUSADO DIRSILHO, AMBOS EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, ALÉM DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 20.000,00 À VÍTIMA, DE FORMA SOLIDÁRIA, A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO DOS RÉUS. INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO CPP, art. 226. CONDENAÇÃO BASEADA NA PALAVRA DA VÍTIMA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. NO MÉRITO, SUSTENTOU A DEFESA A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO. LAUDO PERICIAL QUE NÃO ATESTOU A EXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS MATERIAIS DE CONJUNÇÃO CARNAL OU DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. PUGNOU PELA DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO CP, art. 213, SEM REDUÇÃO DE TEXTO, EM RAZÃO DA DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA COMINADA E A CONDUTA DOS ACUSADOS. BUSCOU A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO PARA A CONTRAVENÇÃO Da Lei 3.688/41, art. 65, ADUZINDO A OCORRÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS, E, SUBSIDIARIAMENTE, PARA O DELITO DO CP, art. 215-A, AFIRMANDO QUE «PASSAR A MÃO NÃO CONFIGURA O ILÍCITO DO CP, art. 213. ALEGOU QUE A EXASPERAÇÃO PROMOVIDA NA PRIMEIRA FASE FOI EXAGERADA, REQUERENDO O REDIMENSIONAMENTO PROPORCIONAL DAS SANÇÕES, ALÉM DA REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PREQUESTIONAMENTO. SEM NENHUMA RAZÃO OS RECORRENTES. INICIALMENTE, DEVE SER AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE. RECONHECIMENTO DOS RÉUS, POR FOTOGRAFIA, EM SEDE POLICIAL E RENOVADO EM JUÍZO, PESSOALMENTE. DESNECESSIDADE DAS FORMALIDADES DO CPP, art. 226. PRECEDENTE DO STJ. PRELIMINAR DE NULIDADE QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE DO CRIME DE ROUBO E A AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NOS CRIMES DE NATUREZA SEXUAL, É PACÍFICO O ENTENDIMENTO DE QUE A PALAVRA DA VÍTIMA É DECISIVA E SERVE COMO BASE PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM CONJUNTO COM OS DEMAIS ELEMENTOS APONTADOS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRECEDENTES DO STJ. A ADEQUAÇÃO AO TIPO PENAL OCORRE POR QUALQUER OUTRO ATO SEXUAL OU LIBIDINAGEM COM O FIM DE SATISFAZER LASCÍVIA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS. O ILÍCITO PENAL PODE SER DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. LAUDO NEGATIVO OU INCONCLUSIVO ACERCA DE VESTÍGIOS MATERIAIS DA CONJUNÇÃO CARNAL QUE NÃO É DETERMINANTE PARA A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PENAL. POSICIONAMENTO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INACEITÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DOS RÉUS PARA O DELITO DO CP, art. 215-A, EM RAZÃO DO EMPREGO DE VIOLÊNCIA FÍSICA DE GRAVE AMEAÇA CONTRA A VÍTIMA, PARA SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA. DE IGUAL MODO, NÃO MERECE ACOLHIMENTO O PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO Da Lei 3.688/41, art. 65, JÁ REVOGADA, OU DO CP, art. 147-B. FATOS EM ANÁLISE QUE NÃO SE AMOLDAM, MINIMAMENTE, AOS REFERIDOS TIPOS PENAIS. INCABÍVEL A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CP, art. 213, SEM REDUÇÃO DE TEXTO, COMO PRETENDIDO PELA DEFESA. PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. CF/88, art. 97. VERBETE VINCULANTE 10 DA SÚMULA DO STF. LEIS EMANADAS DO PODER LEGISLATIVO QUE GOZAM DA PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. A LEGISLAÇÃO PÁTRIA ALÇOU A DIGNIDADE SEXUAL COMO BEM JURÍDICO MERECEDOR DE ESPECIAL ATENÇÃO, CLASSIFICANDO O CRIME DE ESTUPRO COMO HEDIONDO, COM TRATAMENTO DE MAIOR REPROVABILIDADE E MAIS GRAVES CONSEQUÊNCIAS. CRIME DE ROUBO CARACTERIZADO. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉUS QUE AGIRAM EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM DIVISÃO DE TAREFAS. EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA E MARTELO). DESNECESSIDADE DA APREENSÃO DOS ARTEFATOS, SEGUNDO O POSICIONAMENTO DO STJ ACERCA DA MATÉRIA. INCABÍVEL A PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA QUE COMPORTA REPARO. PENAS-BASES DO CRIME DE ROUBO EXASPERADAS PELA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DOS CRIMES, NO PERCENTUAL DE 1/4. INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOMENTE EM RELAÇÃO AO RÉU DIRSILHO. AUMENTO DE 1/6. EQUÍVOCO NA MAJORAÇÃO DAS SANÇÕES EM RAZÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DOS INCISOS II E VII, DO §2º, DO CP, art. 157. PERCENTUAL DE 1/6 EMPREGADO PELO SENTENCIANTE QUE É MENOR DO QUE O MÍNIMO DE 1/3 PREVISTO NO TIPO PENAL. EXASPERAÇÃO QUE NÃO SE ALTERA, POR AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET E EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. PENAS-BASES DO CRIME DE ESTUPRO EXAPERADAS EM 1/3, DIANTE DA CULPABILIDE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, SOMENTE EM RELAÇÃO AO RÉU DIRSILHO, PRESENTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO EM 1/6. NA TERCEIRA FASE, INCIDENTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CP, art. 226, IV, NO PERCENTUAL DE 1/3. ERRO NO SOMATÓRIO DAS REPRIMENDAS DOS CRIMES DE ROUBO E DE ESTUPRO. ACRÉSCIMO DE 14 (QUATORZE) DIAS DE RECLUSÃO PARA O RÉU GAERTE, O QUE SE CORRIGE, DE OFÍCIO, E DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO A MENOS PARA O ACUSADO DIRSILHO, O QUE TAMBÉM SE MANTÉM, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. NÃO SE ALTERA O REGIME INICIAL FECHADO, FIXADO NA FORMA DOS arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «A, AMBOS DO CP, DIANTE DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO E DA REINCIDÊNCIA DO RÉU DIRSILHO, NÃO COMPORTANDO A ADOÇÃO DE REGIME MAIS BENÉFICO, EM RAZÃO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO DE ESTUPRO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS PELAS INFRAÇÕES. PRETENSÃO QUE CONSTOU EXPRESSAMENTE NA DENÚNCIA E DA QUAL PUDERAM OS RÉUS SE DEFENDER AMPLAMENTE. VALOR MÍNIMO FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, REDIMENSIONANDO-SE, DE OFÍCIO, A SANÇÃO DO ACUSADO GAERTE PARA 16 (DEZESSEIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, MANTIDA, NO MAIS, A SENTENÇA ATACADA.
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47 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELANTE CONDENADO 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, NO REGIME INICIAL ABERTO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA OU O RECONHECIMENTO DE SUA INIMPUTABILIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE FURTO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. ROUBO SIMPLES. PROVA ORAL PRODUZIDA E DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO AUTORIZAM O JUÍZO DE CENSURA. INIMPUTABILIDADE. IMPERTINÊNCIA. O FATO DO APELANTE ESTAR SOB EFEITO DE ÁCOOL OU DE DROGAS NÃO FOI MINIMAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS DO PROCESSO. RECLASSIFICAÇÃO DA SUA CONDUTAS PARA A DO CRIME DE FURTO. INCABÍVEL. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA NA AÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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48 - TJRJ. Apelação Criminal. O acusado foi condenado por infração aos crimes previstos nos arts. 35, na forma do art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, e do art. 329, §1º do CP, em concurso material, às penas de 06 (seis) anos, 03 (três) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, em regime fechado, e 1.110 (mil, cento e dez) dias-multa, no menor valor fracionário. Foi preso em flagrante no dia 27/04/2023 e não lhe foi permitido recorrer em liberdade. Recurso defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória, ou por atipicidade da conduta, em razão da ausência de identificação de terceiros associados ou o tempo do crime, e a absolvição quanto ao delito de resistência, sustentando a tese de absorção do referido crime pela causa de aumento prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, sustentando bis in idem. Subsidiariamente, pleiteou a revisão da dosimetria. O MINISTÉRIO PÚBLICO nas duas instâncias manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que desde data não determinada, porém até o dia 27/04/2023, o denunciado, de forma livre e consciente, associou-se a indivíduos não identificados, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico ilícito de drogas, na região da Comunidade Boa Esperança, Estrada Frei Orlando e Rua Carlos Chagas, bairro Piratininga, Niterói, competindo-lhe, dentre outras, a função de «segurança, ou seja, sendo responsável pela contenção armada do local de comércio ilícito de drogas. O crime acima descrito foi praticado com emprego de arma de fogo, na medida em que, na data e local acima referido, por volta das 09hs, o denunciado, livre e conscientemente, portava, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, um revólver, marca ROSSI, calibre 38, numeração 0504630, com 05 (cinco) munições intactas. E, por fim, tem-se que, nesse mesmo contexto fático, o denunciado, de forma livre e consciente, resistiu à prisão em flagrante, opondo-se à execução do ato legal, mediante emprego de violência consistente em disparar o revólver anteriormente descrito contra os policiais militares, que precisaram revidar a injusta agressão para obter êxito no ato prisional. 2. Assiste razão ao recorrente em relação ao crime de associação para o tráfico. A meu ver, não restou comprovado de forma irrefragável que o recorrente estivesse associado a outros indivíduos de forma habitual, permanente e estável, para a prática desse crime. 2. O simples fato de o recorrente ter sido preso em flagrante na posse de arma de fogo, e em resistência à entrada da guarnição policial na referida comunidade, supostamente dominada por facção criminosa, não demonstra, por si só, o vínculo permanente e estável. Pode até ser o caso de o acusado estar colaborando com determinada associação criminosa, mas estamos no campo das suposições. Deste modo, impõe-se a absolvição do recorrente por fragilidade probatória, em respeito ao princípio in dubio pro reo. 3. Subsiste o delito descrito na Lei 10.826/03, art. 14, caput, eis que o conjunto probatório demonstrou que o acusado portava 01 (uma) arma de fogo, juntamente com 05 (cinco) munições durante a abordagem policial, tornando típica, ilícita e culpável a sua conduta. 4. O crime de resistência restou satisfatoriamente comprovado, contudo, na sua modalidade simples. Conforme os depoimentos, os policiais militares em patrulhamento, ao avistar alguns agentes, os mesmos atiraram contra a guarnição, e os policiais revidaram; iniciando a perseguição ao acusado, logrando êxito em encontrá-lo escondido em sua residência, onde também foi apreendido o armamento. A arma de fogo estava devidamente municiada e apta para efetuar disparos, conforme o laudo pericial, o que corrobora a versão dos militares. 5. Feitas essas considerações, passo à dosimetria dos crimes remanescentes. 6. Com relação ao porte de arma, verifica-se que o apelante possui maus antecedentes, consoante sua FAC. Nesse sentido, elevo a resposta inicial em 1/6 (um sexto). 7. Na 2ª fase, reconhecida a circunstância agravante da reincidência, elevo a sanção inicial em 1/6 (um sexto). 7. Quanto ao crime do CP, art. 329, caput, diante dos maus antecedentes e com o afastamento da qualificadora, aumento a reprimenda em 1/6 (um sexto). 8. Na 2ª fase, não há incidência de circunstâncias atenuantes, reconhecida a agravante da reincidência, devendo a sanção ser acrescida de mais 1/6 (um sexto). 11. O regime deve ser o semiaberto, em razão da recidiva reconhecida. 12. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos diante da reincidência. 13. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o apelante do crime de associação para o tráfico, com base no CPP, art. 386, VII, remanescendo condenado pela prática do crime previsto na Lei 10.826/03, art. 14, aquietando-se a resposta penal em 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, no menor valor fracionário, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo e 02 (dois) meses e 21 (vinte e um) dias de detenção pela infração do CP, art. 329, caput. Oficie-se e intime-se.
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49 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Motivo torpe. Emprego de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo. Matéria não apreciada no acórdão combatido. Supressão de instância. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade diferenciada. Réu que já ostenta condenação definitiva pelo mesmo delito. Periculosidade social. Probabilidade concreta de reiteração. Garantia da ordem pública. Custódia justificada e necessária. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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50 - TJSP. Apelação criminal - Roubo majorado pelo concurso de agentes, transporte de veículo para outro Estado, restrição de liberdade da vítima e emprego de arma de fogo - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Alegação preliminar de nulidade processual referente à quebra da cadeia de custódia do celular apreendido - Inocorrência - Acesso às informações armazenas no celular do réu que foi formalmente autorizado pelo próprio sentenciado - Alegação de nulidade da suposta confissão extrajudicial obtida sem a presença de advogado - Não ocorrência - Réu que, a rigor, não confessou a prática do delito de roubo - No mais, como é cediço, o inquérito é peça meramente informativa, onde o contraditório não é obrigatório - Absolvição - Impossibilidade - Declarações da vítima e testemunhas firmes no sentido de indicar a responsabilidade do réu - Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas - Pleito de desclassificação da conduta para o crime de receptação - Impossibilidade - Conduta do réu de transportar o veículo roubado para o exterior, enquanto a vítima era mantida em cativeiro, que era crucial para o sucesso da empreitada criminosa - Condenação mantida - Dosimetria - Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão de supostos maus antecedentes - Réu que não ostenta maus antecedentes - Pena readequada ex officio - Segunda fase - Agravante da reincidência - Terceira fase - Presentes as majorantes do concurso de agentes, transporte de veículo para outro Estado, restrição de liberdade da vítima e emprego de arma de fogo - Declaração da vítima apta a atestar as causas de aumento - Escorreita a não aplicação do CP, art. 68 - Regime fechado único adequado ao crime em questão - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos ou sursis penal - Justiça Gratuita - Pedido que deve ser formulado no competente juízo das execuções - Recurso desprovido - Pena readequada ex offício.
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