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comissoes jurisprudencia trabalhisa

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Doc. VP 181.7845.0004.8300

1 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Submissão da demanda à comissão de conciliação prévia. Desnecessidade.

«Inviável o conhecimento do recurso de revista quando a matéria já se encontra superada pelo entendimento iterativo desta Corte, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de que é desnecessária a submissão das demandas trabalhistas às comissões de conciliação prévia para o ajuizamento da reclamação trabalhista, pois se trata de mera faculdade criada pelo legislador para facilitar a conciliação extrajudicial dos conflitos, que não pode limitar o exercício do direito constitucional de acesso à Justiça. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8018.4800

2 - TST. Inexistência de comissão de conciliação prévia no local da prestação de serviços. Submissão da demanda à comissão de conciliação prévia. Desnecessidade.

«Infere-se do acórdão recorrido que nem sequer existia comissão de conciliação prévia instituída no local da prestação de serviços. Além disso, inviável o conhecimento do recurso de revista quando a matéria já se encontra superada pelo entendimento iterativo desta Corte, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de que é desnecessária a submissão das demandas trabalhistas às comissões de conciliação prévia para o ajuizamento da reclamação trabalhista, pois se trata de mera faculdade criada pelo legislador para facilitar a conciliação extrajudicial dos conflitos, que não pode limitar o exercício do direito constitucional de acesso à Justiça. ... ()

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Doc. VP 137.9861.9003.5700

3 - TST. Recurso de embargos. Horas extras. Forma de remuneração. Salário por produção. Usina de cana de açúcar.

«Recentemente, o Tribunal Pleno desta Corte alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-1, a qual passou a dispor que. O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo-. Considerando que o reclamante trabalhava por produção em lavoura de usina de cana de açúcar, conclui-se que a decisão do TRT de lhe reconhecer o direito às horas extras com o adicional respectivo foi proferida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada no verbete supracitado, pelo que, de fato, não seria possível o conhecimento do recurso de revista da reclamada por contrariedade à Súmula/TST 340, que versa de forma genérica sobre a forma de remuneração das horas extras prestadas por trabalhador remunerado à base de comissões. Assim, nos termos da parte final do CLT, art. 894, II, não há que se falar em divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1049.6500

4 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Comissões. Alteração quanto ao percentual. Prescrição.

«1. Não se vislumbra contrariedade à Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I, porque a conclusão pela não incidência da prescrição total decorreu da constatação de que não houve o transcurso de mais de cinco anos entre a alteração do percentual das comissões e o ajuizamento da reclamação trabalhista. 2. Os arestos colacionados são convergentes ou inespecíficos. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7008.9400

5 - TST. Prescrição. Diferenças de comissões. Alteração contratual.

«A prescrição total de que trata a Súmula 294 desta Corte é a quinquenal e não a bienal. No caso, a ação foi ajuizada em junho de 2009 e a alteração na forma de cálculo das comissões ocorreu em fevereiro de 2007, portanto não transcorrido o prazo de cinco anos entre a lesão apontada e o ajuizamento da ação trabalhista não se cogita da prescrição total quinquenal da pretensão de diferenças salariais decorrentes de comissões. Logo, não há falar em ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF ou em contrariedade à Súmula 294 e à Orientação Jurisprudencial 175 da SDI-1 ambas desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.8854.4003.0500

6 - TST. Redução de comissões. Prescrição total.

«1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I, «A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula 294/TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei.. ... ()

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Doc. VP 107.7163.9000.0400

7 - TST. Prescrição. Comissões. Alteração de critérios da comissão. Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I. Súmula 294/TST. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I, a supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula 294/TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei. A prescrição total de que cogitam os verbetes invocados é quinquenal, quando tomado o contrato de trabalho em sua vigência, conforme previsão do inciso XXIX do art. 7º da CF/99. Conforme evidenciado pelo juízo de origem, as diferenças pretendidas decorrem de alteração no cálculo das comissões em 1998, e a presente reclamação trabalhista foi ajuizada fora do quinquênio legal (junho de 2006), tendo, assim, decorridos mais de cinco anos entre a data da propositura da ação e a supressão da verba. Dessa forma, merece reparos a decisão do Regional que aplicou a prescrição quinquenal, tendo em vista que a supressão ocorreu fora do quinquídio que antecedeu o ajuizamento da ação. Conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.4008.7000

8 - TST. Recurso de revista do banco. Diferença de comissões. Prescrição. Pronunciamento de ofício. Inaplicabilidade ao processo trabalhista.

«Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a regra inscrita no CPC, art. 219, § 5º, 1973, no sentido da decretação de ofício da prescrição, é inaplicável ao processo trabalhista e incompatível com os princípios que orientam o Direito do Trabalho. No caso o Regional concluiu que o MM. ... ()

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Doc. VP 712.7726.9436.1591

9 - TST. RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - BANCÁRIO - COMISSÃO PELA VENDA DE PRODUTOS DO BANCO . A jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, em interpretação da norma do art. 456, parágrafo único, da CLT, consolidou o entendimento de que a venda de produtos não bancários, a exemplo de seguros, consórcios e planos de previdência, não implica o pagamento de diferenças salariais (comissões) pelas vendas realizadas. O entendimento é o de que a venda de produtos do banco e de empresas do mesmo grupo econômico, quando não houver acordo para essa finalidade, é compatível com as funções do cargo do empregado, não se havendo de falar em direito ao pagamento de comissões. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 138.3343.7453.6469

10 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. COMISSÕES ESTORNADAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.

Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a r. sentença que havia julgado improcedente o pedido, para condenar a reclamada ao pagamento das comissões estornadas, nos termos dos demonstrativos e tabelas de comissionamento juntadas aos autos. 2. Nesse contexto, verifica-se a ausência de interesse recursal, uma vez que a reclamante já obteve decisão favorável quanto ao pagamento das comissões. A incidência do referido óbice processual é suficiente para afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do CLT, art. 840, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Trata-se a controvérsia dos autos a respeito da limitação da condenação aos valores indicados pelo reclamante na reclamação trabalhista. 3. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve limitar-se aos valores indicados para cada pedido, sob pena de afronta aos limites da lide, exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. Precedentes. 4. Na hipótese, constata-se que há na petição inicial expressa afirmação de que os valores dos pedidos são meramente estimativos. A decisão do Tribunal Regional que limitou a condenação aos valores indicados na inicial está em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 181.9292.5021.1700

11 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Comissionista. Horas extras. Realização de atividades internas. Inaplicabilidade da Súmula 340/TST.

«A jurisprudência desta Corte Superior, expressa na Súmula 340/TST, dispõe que as horas extras do empregado comissionista devem ser remuneradas apenas com o respectivo adicional. Tal entendimento parte do pressuposto de que as comissões recebidas com as vendas durante a sobrejornada já remuneram o valor da hora simples. A contrario sensu nos casos em que o empregado comissionista exerce funções diversas daquelas de vendedor no decorrer das horas extras e, portanto, fica impossibilitado de efetuar vendas e receber comissões neste período, impõe-se reconhecer como devido o pagamento da hora trabalhada mais o adicional (hora extra «cheia). Precedentes. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela aplicação da Súmula 340/TST, consignando ser irrelevante o fato de haver prestação de serviços internos. Nesse contexto, tem-se que a decisão regional dissentiu da jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 969.1871.0453.0205

12 - TST. I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.

A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a interpretação dada à expressão «ultimada a transação, prevista no CLT, art. 466, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º e Recurso de revista de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. ADC s 58 E 59 E ADI s 5.867 E 6.021. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A questão discutida nos autos diz respeito ao critério a ser utilizado para correção monetária dos débitos trabalhistas. 2. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADI s 5857 e 6021, apreciando o Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, dirimiu a controvérsia referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais, oportunidade em que, conferindo interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, concluiu, com efeito vinculante, pela inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial - TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas. 3. Na ocasião, entendeu que até que sobrevenha deliberação legislativa sobre a questão, serão aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA -E na fase pré-judicial, observando-se os juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), tendo em vista que a citação no processo do trabalho é ato de ofício, nos termos do CLT, art. 841, caput. 4. No caso em tela, a matéria foi apreciada pelo Tribunal Regional por ocasião da interposição de embargos de declaração, razão pela qual se aplicou de imediato o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, com a incidência do IPCA-E e dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária como os juros de mora . Portanto, não há falar em julgamento extra petita, restando incólumes os dispositivos apontados como violados. Precedentes. Decisão regional proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST. INTERVALO INTRAJORNADA. DIVISOR. COMISSIONISTA. SÚMULA 340/TST. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou entendimento de que o empregado comissionista puro quando se ativa em sobrejornada, tem direito somente à percepção do adicional de horas extras e serão calculadas sobre as comissões recebidas no mês, sem a integração de outras parcelas de natureza salarial. Neste sentido, dispõe a Súmula 340/TST que « o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas «. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional assinalou que « não há razão suficiente para que se afaste, com relação ao intervalo intrajornada, o divisor preconizado na Súmula 340/TST para o comissionista puro «. Recurso de revista de que se não se conhece.... ()

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Doc. VP 1697.2334.3950.9150

13 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . ENQUADRAMENTO DE EMPREGADO COMO GERENTE. EXCLUSÃO DO REGIME DE DURAÇÃO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TESE DE DEFESA QUANTO AO EXERCÍCIO DE GERÊNCIA GERAL. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - A 6ª Turma do TST tem jurisprudência crescente no sentido de que o enquadramento do empregado no CLT, art. 62, II, como gerente-geral de unidade empresarial, é medida facultativa, de iniciativa do empregador. Afinal, a ausência de pagamento de horas extraordinárias ao empregado, com pagamento de gratificação não inferior a 40% do salário do cargo efetivo (art. 62, parágrafo único, CLT), consiste em providência de iniciativa do empregador, sujeita à discricionariedade própria de seu poder de comando (direção e organização do serviço). 3 - No caso concreto, de forma incontroversa, a reclamada não apresentou sequer tese defensiva no sentido de que o reclamante exerceu cargo de gerência, com enquadramento no CLT, art. 62, II. Portanto, o Regional, ao impor tal configuração para além da autonomia da vontade das partes, violou os CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492, por ter proferido julgamento fora dos limites da litiscontestação. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento . TRANSCENDÊNCIA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REMUNERAÇÃO POR DIA ACRESCIDA DE COMISSÕES. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - No caso concreto, constata-se que o Regional, embora tenha reconhecido a efetiva percepção de pagamento por dia, não reconheceu a exigibilidade do pagamento do descanso semanal remunerado, que é respaldada expressamente pelo Lei 605/1949, art. 7º, «a: « A remuneração do repouso semanal corresponderá: a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas «. 3 - Ademais, quanto ao pagamento por comissões aliado ao pagamento diário, a alínea «c da Lei 605/1949, art. 7º assegura o pagamento do descanso semanal remunerado « para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador «. 4 - Por conseguinte, o Regional, ao considerar inexigível o pagamento do descanso semanal remunerado ao reclamante, por ter sido remunerado por dia de trabalho acrescido de comissões, violou o Lei 605/1949, art. 7º, «a e «c. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. VP 192.7911.5292.7111

14 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/2015 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA.

O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com as circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - VENDEDOR EXTERNO - MECANISMOS DE CONTROLE DA JORNADA . 1. A turma regional, com fulcro no conjunto fático probatório, concluiu que, não obstante o reclamante realizar trabalho externo, a reclamada dispunha de meios para controlar a sua jornada, notadamente pelo telefone celular que era fornecido ao vendedor e pelos relatórios, que constavam os horários das visitas aos clientes. 2. Revisar essa premissa fática pressupõe revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nessa fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . DIFERENÇAS DE COMISSÕES EM VIRTURDE DE ESTORNOS. 1. O CLT, art. 466 dispõe que «o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem". 2. A expressão «ultimada a transação deve ser entendida como sendo o momento em que o negócio jurídico (contrato) é celebrado, e não com o efetivo cumprimento das obrigações decorrentes desse contrato. 3. Assim, as comissões são devidas e exigíveis a partir da celebração do contrato, não havendo previsão legal para o seu estorno em caso de simples inadimplemento do comprador ou posterior cancelamento do negócio jurídico por qualquer motivo. 4. A reclamada, ao descontar do salário do reclamante as comissões em virtude da inadimplência do comprador ou do cancelamento do negócio, está transferindo ao empregado o risco do empreendimento. 5. Há nítida afronta, portanto, ao princípio da alteridade. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - ASSISTÊNCIA SINDICAL - NECESSIDADE - SÚMULA 219/TST. 1. A presente ação foi ajuizada em 4/4/2014, antes, portanto, da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). 2. Na Justiça do Trabalho, a condenação no pagamento de honorários advocatícios, antes da implementação da Reforma Trabalhista, não decorre da simples sucumbência, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219/TST, I. 3. O pagamento de honorários sucumbenciais exige, pois, a satisfação da assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e da concessão da justiça gratuita ao trabalhador. 4. Acórdão regional que acolhe o pedido de pagamento de honorários ao reclamante, embora ausente a assistência do sindicato profissional, revela-se em desconformidade com a jurisprudência sumulada do TST. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 791.1595.5108.3760

15 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. REMUNERAÇÃO COMPOSTA DE PARTE FIXA E PARTE VARIÁVEL. «PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. SÚMULA 126/TST. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA OJ 397 DA SBDI-1/TST. Caso em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que a parte variável da remuneração obreira - «gratificação desempenho - tratava-se de «prêmios". Destacou que, « conforme se extrai dos autos o salário do autor era composto de parcela fixa e parcela variável. (...) o autor não recebia comissões, mas apenas prêmios «. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, no sentido de que a «gratificação desempenho tratava-se de «comissões, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ainda, não há no acórdão regional a premissa no sentido de que o Autor confessou que percebia «comissões". Aliás, na exordial, ao noticiar a composição da remuneração, o Reclamante narrou que a «gratificação de desempenho era paga « conforme o rendimento alcançado pelo autor na execução dos trabalhos «, demonstrando que o pagamento estava condicionado ao atingimento de metas. Com efeito, as parcelas «prêmios e «comissões tratam-se de verbas distintas, enquanto os «prêmios recompensam o trabalhador que atinge metas previamente determinadas pelo empregador, as «comissões são calculadas sobre as vendas realizadas pelo empregado. Nesse contexto, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que os «prêmios por atingimento de metas possuem natureza jurídica diversa das «comissões, não se aplicando a Súmula 340/TST, tampouco a OJ 397 da SBDI-1/TST. Nesse cenário, o acórdão regional encontra-se em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao conhecimento da revista. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 170.2060.5001.2000

16 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade. Gorjetas, prêmios, abonos, ajudas de custo, diárias de viagem e comissões e quaisquer outras parcelas pagas habitualmente. Incidência.

«1. A orientação do STJ é de que integram o conceito de remuneração, sujeitando-se, portanto, à contribuição previdenciária, os adicionais de horas-extras, noturno, de insalubridade e de periculosidade pagos pelo empregador. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6017.4300

17 - TST. Submissão da demanda à comissão de conciliação prévia. Inexistência de obrigatoriedade.

«A decisão do e. Regional que considerou não ser obrigatória a submissão do litígio à Comissão de Conciliação Prévia - CCP, está de acordo com a jurisprudência desta Corte, na esteira de decisões do próprio STF, o qual entendeu que demandas trabalhistas podem ser ajuizadas sem prévia submissão às Comissões de Conciliação Prévia, em observância ao direito universal de acesso à Justiça, bem assim à liberdade de escolha, pelo cidadão, da via mais conveniente para submeter suas demandas. ... ()

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Doc. VP 186.3356.2477.7461

18 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - INSS. BASE DE CÁLCULO. COTA DA EMPRESA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Quanto aos temas «INSS. Base de Cálculo. Cota da Empresa e «Honorários Sucumbenciais, nas razões de recurso de revista, a parte não observou os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista. Agravo não provido. 2 - DIFERENÇAS DE COMISSÕES. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em relação ao tema, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. Destaca-se que, hipótese, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, manteve a sentença que condenou as reclamadas ao pagamento de diferenças de comissões. Assim, a revisão do entendimento exarado pela Corte de origem demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126/TST. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido.

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Doc. VP 882.2046.4042.5622

19 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADES INTERNAS. SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .

A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Transcendência jurídica reconhecida. Todavia, no caso concreto não há nulidade. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente, possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. No caso concreto, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. Na negativa, o autor assevera que o Regional acolheu os embargos tão-somente para justificar o porquê de ser aplicada a Súmula 340/TST, sem definir os períodos nos quais o autor laborava internamente. O Regional consignou: «quanto às horas em que o reclamante não estava realizando vendas, entendo que permanece a aplicação do verbete sumular, pois todas as funções desempenhadas pelo autor em sua jornada tinham intrínseca relação com as vendas. Ou seja, houve fundamentação, embora contrária ao interesse do recorrente. De todo modo, o debate ficará superado, por força do art. 282, § 2º do CPC, conforme se demonstrará do julgamento no recurso de revista do reclamante, nesta assentada. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PESSOAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional, com base na análise das provas nos autos, concluiu que, apesar de incontroversa a utilização de veículo próprio, o autor não comprovou que efetuava despesas superiores ao reembolsado pela reclamada. Se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADES INTERNAS. SÚMULA 340/TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso, a decisão recorrida está em dissonância do entendimento desta Corte sobre o tema, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Nos termos da Súmula 340/STJ, o comissionista (puro ou misto) que trabalha em serviço extraordinário na execução de tarefas que geram o pagamento de comissões recebe apenas o adicional de 50%, pois a hora trabalhada já estaria sendo paga com o valor das comissões. Nas situações em que o empregado comissionista exerce funções diversas daquelas de vendedor no decorrer das horas extras, ele não pode efetuar vendas e receber comissões, o que torna devido o pagamento da hora trabalhada acrescida do respectivo adicional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 858.3671.8980.1424

20 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O v. acórdão regional decidiu, com amparo nos elementos fático probatórios dos autos, que as atividades desempenhadas pelo agravante, como limpar e organizar a seção específica em que atua, operar caixa e precificar mercadorias, entre outras, eram adequadas a sua contratação e estavam ao alcance de suas forças, além de não lhe prejudicar as vendas, pelo contrário, incrementar a performance do obreiro em vendas. Diante dessas premissas fáticas, inamovíveis nessa fase processual, a teor da Súmula 126/TST, observo que a decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência deste TST, segundo a qual o parágrafo único do CLT, art. 456 autoriza ao empregador exigir do trabalhador qualquer atividade lícita que não seja incompatível com a natureza do trabalho pactuado, de modo a adequar a prestação laborativa às necessidades do empreendimento. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. COMISSÕES. DESCONTOS EM COMISSÕES DE VENDAS CANCELADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos depoimentos colhidos na ação trabalhista, que não ocorreram descontos de comissões em decorrência de devoluções de produtos vendidos pelo reclamante. Considerando a negativa da reclamada em contestação sobre os descontos das comissões pagas sobre produtos devolvidos, o ônus probatório recai sobre o autor, na esteira dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.

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Doc. VP 190.1063.6017.5400

21 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Submissão da demanda à comissão de conciliação prévia. Inexistência de obrigatoriedade.

«A decisão do e. Regional que considerou não ser obrigatória a submissão do litígio à Comissão de Conciliação Prévia - CCP, está de acordo com a jurisprudência desta Corte, na esteira de decisões do próprio STF, o qual entendeu que demandas trabalhistas podem ser ajuizadas sem prévia submissão às Comissões de Conciliação Prévia, em observância ao direito universal de acesso à Justiça, bem assim à liberdade de escolha, pelo cidadão, da via mais conveniente para submeter suas demandas. ... ()

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Doc. VP 729.2214.7597.9877

22 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. COMISSIONISTA MISTO. JORNADA EXTRAORDINÁRIA PRESTADA SEM A REALIZAÇÃO DE VENDAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. Discute-se a base de cálculo das horas extras do empregado comissionista misto que desempenha, no período da jornada extraordinária, atividades internas meramente burocráticas, sem a realização efetiva de vendas. A Súmula 340/STJ estabelece que «o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. Nos termos da referida súmula, no momento em que o empregado vendedor comissionista está em jornada extraordinária executando a venda, a remuneração da hora de trabalho, de forma simples, já está abrangida pelas comissões, razão por que ele tem direito apenas ao adicional respectivo. Nesse contexto, é preciso analisar, em cada caso, se o vendedor, que trabalha em sobrejornada está ou não sendo remunerado pelo trabalho efetivamente realizado, de forma a impedir, inclusive, o pagamento em duplicidade. In casu, e xtrai-se dos elementos fáticos registrados pelo Regional que o empregado, no momento da efetivação do labor extraordinário, não realizava vendas, porquanto laborava em atividade interna, meramente burocrática. Ao contrário do entendimento regional, corroborado pela decisão da Turma, ora embargada, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que esses trabalhos burocráticos realizados antes ou depois da jornada normal não são abrangidos pela atividade de vendas, de forma que a hora extra, com a realização de atividades internas, não caracterizadas como vendas, deve ser remunerada com valor da hora integral acrescido do adicional, e não apenas com o pagamento do adicional, como preceitua a súmula em questão. Portanto, a realização de tarefas internas, sejam elas preparatórias, de pós-venda, ou mesmo de participação em reuniões nas dependências da empresa ou, ainda, de preparação de relatórios ou de registros contáveis, as quais podem ser desempenhadas por qualquer outro empregado da empresa, não estão incluídas no conceito de venda, que é a tarefa central do empregado vendedor. Entender que toda e qualquer atividade interna está incluída no conceito de vendas é impedir que os vendedores externos tenham a jornada extraordinária remunerada com o pagamento da hora integral mais o adicional respectivo. Assim, uma vez que as comissões pagas mensalmente remuneram a jornada de trabalho do vendedor na execução das vendas, e tendo em vista que, no caso destes autos, durante o labor extraordinário, o reclamante não exercia essa atividade propriamente dita, as horas efetivamente trabalhadas nesse período não foram remuneradas, o que afasta a aplicação da Súmula 340/STJ. Precedentes. Embargos conhecidos e providos.

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Doc. VP 300.2927.5727.5692

23 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA. PERÍODO EM QUE NÃO REALIZAVA VENDAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

O acórdão regional, ao manter a aplicação da Súmula 340/TST para o cálculo de horas extras, desconsiderando o período em que incontroversamente não havia realização de vendas, destoa da atual jurisprudência firmada no âmbito da SBDI-1 desta Corte Superior. Precedentes. Agravo conhecido e provido para melhor exame do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA. PERÍODO EM QUE NÃO REALIZAVA VENDAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o exercício de atividades diversas, pelo comissionista misto, que não lhe permita auferir comissões, durante o período de jornada extraordinária, enseja o pagamento da hora trabalhada acrescida do respectivo adicional, afastando-se a aplicação da Súmula 340/TST. 2. Na hipótese dos autos, a Corte Regional manteve a sentença que indeferira a pretensão do empregado, por entender que « as atividades burocráticas e as reuniões (atividades internas ) ocorriam em função das vendas realizadas, ou seja, executava atividades conexas e essenciais à conclusão das suas vendas (pág. 1.712 - grifos nossos). 3. Reconhecido pelo Juízo de origem que a jornada de trabalho do autor extrapola o período destinado à promoção de vendas, todo o labor que sobeja o horário de vendas é extraordinário e, ficando inviabilizada a percepção das comissões que justificariam a incidência apenas do adicional de horas extras nesse lapso, é devido o pagamento da hora extra trabalhada acrescida do respectivo adicional. 4. Nesse cenário, tem-se que o acórdão regional, ao manter a aplicação da Súmula 340/TST para o cálculo de horas extras, desconsiderando o período em que incontroversamente não havia realização de vendas, destoa da atual jurisprudência firmada no âmbito da SBDI-1 desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido por má aplicação da Súmula 340/TST e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 814.2011.5883.6668

24 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. ÓBICE DA SÚMULA 331/TST, IV. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. CLT, art. 896-A

Conforme se depreende do acórdão regional, foi celebrado contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, tendo a segunda reclamada se beneficiado do trabalho da reclamante, na qualidade de tomadora de serviços. Logo, o quadro fático delineado, insuscetível de revisão nos termos da Súmula 126/STJ, legitima a segunda reclamada a responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas reconhecidos. Por conseguinte, a decisão do Regional está em consonância com a diretriz da Súmula 331/TST, IV, a atrair o óbice preconizado pela Súmula 333 deste Tribunal. Não constatado desrespeito à jurisprudência sumulada ou reiterada do TST, tampouco à do Supremo Tribunal Federal; não se tratando de questão nova acerca de interpretação da legislação trabalhista, de direito material ou processual; não se identificando ofensa às garantias constitucionalmente asseguradas; e não se divisando que o valor atribuído à causa na exordial nem o quantum arbitrado à condenação possuem elevada expressão econômica, conclui-se pela inexistência de transcendência política, jurídica, social ou econômica, à luz do CLT, art. 896-A 2. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando o processo sujeito ao rito sumaríssimo, apenas se admite recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior, súmula vinculante do STF, e/ou por violação direta, da CF/88, a teor do CLT, art. 896, § 9º. Revela-se inócua, portanto, a menção do CLT, art. 62, I. 3. COMISSÕES . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, revela-se inócua a indicação de afronta aos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 772.3777.2092.6686

25 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIFERENÇAS DE COMISSÕES.

Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Houve equívoco quanto à aplicação da Súmula 126/STJ, na medida em que se trata de matéria de direito. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. TEMA DO RECURSO DE REVISTA - COMISSIONISTA PURO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Houve equívoco quanto à aplicação da Súmula 126/STJ, na medida em que se trata de matéria de direito. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. Há transcendência política quando se constata, em análise preliminar, que o acórdão recorrido decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte quanto ao ônus da prova relativo ao pagamento das comissões. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, tendo em vista que aparentemente foi violado o CPC, art. 373, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. COMISSIONISTA PURO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. Há transcendência política quando se verifica, em análise preliminar, que o acórdão do TRT julgou em desconformidade com a jurisprudência predominante no TST Cinge-se a discussão a respeito da base de cálculo dashoras extrasdo empregado comissionista puro que desempenha, no período da jornada extraordinária, atividades internas meramente administrativo-burocráticas, sem a realização efetiva de vendas. A Súmula 340/STJ dispõe: «O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas . O entendimento majoritário deste Tribunal é no sentido de que o vendedor que trabalha extraordinariamente em outras atividades que não estão incluídas no conceito de vendas, tais como: preenchimento de relatórios, reuniões, dentre outras, deve ser remunerado com o valor integral da hora mais o adicional. Diversamente será quando a atividade for exclusivamente de vendas, sendo o trabalhador remunerado por meio de comissões, terá as horas extras pagas apenas com o adicional de no mínimo 50%, nos termos da Súmula 340/TST. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que o reclamante não demonstrou que houve um suposto acordo de percentual a maior a ser pago quanto às vendas quitadas pela empresa e tampouco comprovou que tem direito de receber diferenças de remuneração relativa às comissões. Todavia, a jurisprudência atual, notória e predominante no TST caminha no sentido de que o encargo de comprovar os critérios para a concessão de comissões, bem como a correção do pagamento é do empregador, na medida em que se trata de fato impeditivo do direito do trabalhador e, ainda, em face do princípio da aptidão da prova, o qual estabelece que a prova deva ser feita pela parte que tem melhores condições de produzi-la que, no caso, é o empregador, tendo em vista que ele tem a obrigação de manter a documentação de seus empregados. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento... ()

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Doc. VP 239.3799.3981.8516

26 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a prática do empregador de descontar dos valores das vendas os encargos da instituição financeira, denominada reversão, transfere para o empregado os riscos da atividade econômica, nos termos do CLT, art. 2º. Isso em razão da previsão contida na Lei 3.207/57, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas, e que assegura o direito à comissão avençada sobre as vendas que o vendedor realizar, não evidenciando qualquer distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo de comissões. Correta, portanto, a decisão agravada ao reconhecer a transcendência política da matéria diante da desconformidade entre o acórdão regional e a jurisprudência pacificada no âmbito do TST. Assim sendo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS, NÃO FATURADAS E ESTORNADAS. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT, ao reformar a sentença e excluir da condenação a diferença de comissões sobre as vendas não faturadas, canceladas e estornadas, decidiu em desconformidade ao entendimento pacificado no âmbito das Turmas do TST, consolidado no sentido de que a transação é ultimada no momento em que o comprador anui com as condições propostas pelo vendedor, sendo indevido o estorno da comissão por inadimplência ou cancelamento do comprador, porquanto o empregador não pode transferir ao empregado os riscos da atividade econômica. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO INTERJONADA. HORAS EXTRAS. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão regional encontra-se em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, que é firme no sentido de que as horas extras pela inobservância do intervalo interjornada e as decorrentes da prestação de serviços em labor extraordinário possuem fatos geradores distintos, pelo que não há falar em « bis in idem . Precedentes. Insta salientar que não há que se falar em natureza indenizatória da parcela devida a título de supressão do intervalo interjornada, porquanto o pagamento se dá a título de horas extras, as quais possuem natureza salarial. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST. Agravo não provido. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Ao apreciar o Tema 528 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. Além disso, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o descumprimento da disposição contida no CLT, art. 384 não configura mera infração administrativa, razão pela qual a não concessão do intervalo de 15 minutos antes do início da jornada extraordinária acarreta o pagamento desse período como hora extra, cumprindo salientar, ainda, que o referido direito não está condicionado apenas ao sobrelabor que exceder os 30 minutos diários. Registre-se, por oportuno, que, no que se refere ao lapso posterior a 10/11/2017, não se pode negar a aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuam sendo diferidos, sendo assim, a concessão do período de descanso previsto no CLT, art. 384 será observada até a entrada em vigor da referida Lei, uma vez que o dispositivo citado foi revogado pela reforma trabalhista em seu art. 5º, I, «i, retirando a situação fática autorizadora da obrigatoriedade de concessão do intervalo e do pagamento de horas extras decorrentes de sua não concessão, porque ausente suporte legal para tanto no ordenamento jurídico vigente. Na hipótese dos autos, o e. TRT decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito desta Corte, razão pela qual não merece reparos a decisão agravada . Agravo não provido, com imposição de multa.... ()

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Doc. VP 338.2226.2242.2269

27 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS DURANTE TODO O PERÍODO IMPRESCRITO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2. VENDA DE PRODUTOS DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. COMISSÕES. AUSÊNCIA DE AJUSTE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao tema «compensação da gratificação de função com horas extras deferidas. previsão em norma coletiva « o agravo não alcança provimento, porque em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à possibilidade de compensação das horas extras deferidas, pelo enquadramento da Autora no caput do CLT, art. 224, com a gratificação de função, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Com relação ao tema «comissões. vendas de produtos bancários. ausência de ajuste, no julgamento do E-ED-ARR-3666100-12.2009.5.09.0011, a SBDI-1 desta Corte registrou o entendimento de que «a comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do reclamado é compatível com o rol de atribuições do bancário. Assim, não há empecilho a que, ainda que não discriminadas expressamente no contrato de trabalho, sejam remuneradas pelo salário fixo ajustado «. Como se verifica da decisão regional, não há evidência no contexto probatório de que havia pactuação contratual entre as partes para o pagamento de comissões pela venda de produtos pela obreira. Dessa forma, não tendo existido previsão legal, contratual ou coletiva que assegurasse à empregada o direito à percepção de comissão em razão da sua função de venda dos produtos, não há como se deferir comissões por tais atividades. Assim, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior. Óbice no disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 181.9292.5005.8600

28 - TST. Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Jornada de trabalho. Ônus da prova.

«Consignado pelo Regional que o reclamante, por meio da prova testemunhal, desincumbiu-se do ônus da prova de comprovar a jornada de trabalho declinada na reclamação trabalhista e, por conseguinte, manteve a r. sentença, quanto a condenação ao pagamento de horas extras. Incólumes os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Incidência da Súmula 296/TST, I, do TST. ... ()

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Doc. VP 136.7681.6003.0900

29 - TRT3. Multa. CPC/1973, art. 475-J. Multa. CPC/1973, art. 475-J. Aplicação na justiça do trabalho.

«O artigo 769 da Consolidação Trabalhista dispõe que o direito processual comum será, nos casos omissos, subsidiariamente aplicado naquilo em que não for incompatível com as normas de Processo do Trabalho. Nesse sentido, embora a jurisprudência tenha consagrado o entendimento de que o processo trabalhista recepcionou a aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, sua efetiva incidência depende da análise do caso concreto, devendo cada hipótese ser individualmente analisada, conforme a necessidade. In casu, a eventual aplicação da multa epigrafada, como meio de garantia à razoável duração do processo e efetivo cumprimento das sentenças, deve ser oportunamente avaliada pelo Juízo da execução, mostrando-se prematura a determinação de sua incidência ainda na fase de conhecimento.... ()

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Doc. VP 695.6251.7142.5922

30 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERVALO INTRAJORNADA CONTRATUAL - DESCUMPRIMENTO PARCIAL. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, tendo sido fixado no contrato de trabalho intervalo intrajornada maior que uma hora e limitado a duas, é devido o pagamento integral do período contratado em caso de seu descumprimento parcial, na esteira da Súmula 437/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido. EMPREGADO COMISSIONISTA PURO - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - REPERCUSSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. O trecho transcrito pela parte em atendimento ao disposto no art. 896, § 1º, I-A, da CLT, não aborda a questão relativa à natureza do repouso semanal remunerado para fim de sua inclusão na base de cálculo das horas extraordinárias devidas ao empregado comissionista puro, constatando-se que o Tribunal Regional se limitou a registrar que «o autor é comissionista puro e o divisor é o número de horas de efetivo trabalho, de forma que não se pode somar o RSR na base de cálculo das horas extras, já que elas que refletem sobre o RSR, sob pena de bis in idem «. 2. Desse modo, não há margem ao reconhecimento da alegada contrariedade às Súmula 27/TST e Súmula 264/TST e de ofensa aos arts. 59 e 457, § 1º, da CLT, 7º da Lei 605/1949 e 10 do Decreto 27.048/49, diante da ausência de prequestionamento, incidindo o óbice da Súmula 297/TST. 3. Pela mesma razão, é inviável estabelecer-se confronto de teses com o único aresto servível ao confronto de teses, transcrito à fl. 1774, na esteira da Súmula 296/TST, I, cabendo ressaltar que os demais não contêm a fonte de publicação, sendo, portanto, inservíveis, nos termos do art. 896, «a, e § 8º da CLT. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES - VENDAS A PRAZO. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a Lei 3.207/57, art. 2º não faz distinção entre vendas à vista e vendas a prazo para o fim de incidência de comissões, razão pela qual seu cálculo deve observar o valor final pago pelo comprador. Recurso de revista conhecido e provido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE CONHECIMENTO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, concluiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, definiu que, na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. A modulação efetivada em controle concentrado de constitucionalidade, reiterada no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também torna claro que o referido entendimento não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Essas são as balizas que norteiam o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior. 5. No caso em exame, o processo tramita na fase de conhecimento e a decisão recorrida está em descompasso com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 515.2645.9182.7597

31 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. 2. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas «diferenças de comissões e «diferenças de horas extraordinárias". II . Ausente, em primeiro lugar, a transcendência política, pois não se detecta contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. Não se observa, à luz dos critérios objetivos fixados pela maioria desta Sétima Turma, transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pela parte obreira, objetivando a revisão do julgado quanto aos pedidos indeferidos, mas, todavia, o valor desses pedidos não ultrapassa o patamar de 40 salários mínimos (critério extraído do CLT, art. 852-A. Não se verifica, ainda, transcendência jurídica, pois não se discutem questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. Não há, por fim, transcendência social, pois a postulação da parte reclamante não se correlaciona com a tutela e a preservação de direitos sociais constitucionalmente assegurados que representem bens e valores fundamentais titularizados pela coletividade e que tenham sido supostamente violados de maneira intolerável. A parte reclamante não indicou, tampouco, afronta a valores supremos que sustentam o convívio harmonioso, justo e fraterno em sociedade ou em grupos sociais de interesse. III . Ausente a transcendência do tema, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento... ()

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Doc. VP 104.1570.8611.6166

32 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional.Agravo de instrumento a que se nega provimento.DIFERENÇAS DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O Tribunal Regional entendeu que o «direito à comissão surge depois de ultimada a transação pelo empregado, sendo indevido o estorno do pagamento pelo cancelamento da venda, troca do produto ou pela inadimplência do comprador, sob pena de transferir ao empregado os riscos da atividade econômica. Assim, manteve a sentença quanto ao pagamento das comissões mesmo sobre vendas não concretizadas. 2. O entendimento desta Corte é no sentido de que a interpretação dada à expressão «ultimada a transação, prevista no CLT, art. 466, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º.Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES - VENDAS CANCELADAS. HORAS EXTRAS - BANCO DE HORAS - ÔNUS DA PROVA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES - PRÊMIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, de que as razões recursais revelam nítida intenção de revolver o conjunto fático probatório, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126/TST.Agravo de instrumento de que não se conhece.‎ HORAS EXTRAS. SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional aplicou as «diretrizes contidas na Súmula 340/Colendo TST, tal como o r. decidido na origem, já que a remuneração do trabalhador é a base de comissões. Logo, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, de que «estava em labor extrajornada não efetuando vendas, mas sim exercendo trabalhos administrativos, pelos quais não é remunerada por comissões, ter-se-ia, necessariamente, de reexaminar o conjunto fático probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, sendo patente a ausência de transcendência.Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. BASE DE CÁLCULO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado, indevidos os descontos, salvo quando houver ajuste em sentido contrário, o que não se evidenciou no caso. Precedentes.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 210.0080.3448.5732

33 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA E EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAIS INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.

1. O agravo de instrumento e o recurso de revista interpostos pela Reclamada, no tocante aos temas das diferenças de comissões, das comissões referentes ao mês de janeiro de 2022, da correção monetária das comissões, do adicional de inspeção e fiscalização previsto na Lei 3.207/57, art. 8º, das horas extras, da validade dos cartões de ponto e do ônus da prova das diferenças de indenização por uso de veículo próprio (único tema do apelo patronal admitido pela Presidência do TRT-3), foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, «a e «c e §§ 1º-A, I, 7º e 8º, da CLT, da Orientação Jurisprudencial 181 da SBDI-1 e das Súmulas 126, 296, I, 333, 337, I e IV, 338, I, todas do TST, elencados no despacho a quo da Presidência do Regional e no despacho ora agravado, contaminarem a transcendência da causa cujo valor da condenação de R$ 70.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ainda, em relação à incidência de correção monetária nas comissões, assentou-se na decisão agravada que a situação dos autos não está encampada pelo Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF . Com efeito, a questão em debate é diversa, uma vez que, conforme assentado pelo TRT, « as normas coletivas, tal como a citada no recurso (cláusula 5ª do ACT/2019/2020), ou a comprovada, 7ª do ACT de 2020/2021 (ID. 973cba1), previram tão somente o reajuste da remuneração variável, nada dispondo sobre o afastamento do entendimento da OJ 181 da SDI-1 do TST do caso . A questão não envolve, portanto, discussão sobre a validade da norma coletiva por limitar direito trabalhista. 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()

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Doc. VP 420.4342.0427.3641

34 - TST. RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO I) BANCÁRIO - COMISSÕES PELA VENDA DE PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS - ACÚMULO DE FUNÇÕES - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE PLUS SALARIAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO.

Pelo prisma do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, o recurso de revista do Reclamado atende ao requisito da transcendência política, uma vez que a o condenar o Banco reclamado ao pagamento de comissões por venda de produtos não bancários, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia em confronto com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. A SBDI-1 já se posicionou no sentido de que « as atividades desempenhadas pelo reclamante na venda de seguros e outros produtos bancários são totalmente compatíveis com o seu cargo, não gerando nenhuma espécie de desequilíbrio contratual a ensejar o recebimento de diferenças salariais por acúmulo de funções, quando ausente ajuste prévio a respeito . Portanto, ao deferir o pagamento do plus salarial à Reclamante, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia em confronto com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Recurso de revista provido, no tópico. II) LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 AO PERÍODO LABORADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA - APLICAÇÃO DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO DE TRABALHO QUE ESTAVA EM CURSO NO MOMENTO DE SUA ENTRADA EM VIGOR - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, da CF/88- PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) , vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do labor em sobrejornada. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 5. No caso, tratando-se de contrato de trabalho que estava em curso à época da entrada em vigor da reforma trabalhista, o Tribunal Regional, ao condenar o Reclamado ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 em relação a todo o período contratual, desconsiderando a alteração promovida pela Lei 13.467/17, decidiu em contrariedade com o entendimento do STF e do TST acima espelhado . 6 . Nesses termos, reconhecida a transcendência jurídica da causa, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista, para limitar a condenação ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 ao período anterior à vigência da Lei 13.467/17. Recurso de revista provido, no tópico.... ()

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Doc. VP 505.5937.1818.7716

35 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - DIVISOR - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA

Por vislumbrar contrariedade à Súmula 431/TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - CRITÉRIO DE CÁLCULO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Lei 605/1949, art. 7º, «c é impertinente, pois se refere ao empregado que trabalha por tarefa ou peça, o que não é o caso do Reclamante, remunerado por mês. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - DIVISOR - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A duração do trabalho semanal de 40 horas impõe a adoção do divisor 200. Incidência da Súmula 431/TST. HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - PRÊMIOS - CONTRARIEDADE À SÚMULA 340/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte firma-se no sentido de que são inaplicáveis a Súmula 340 e a Orientação Jurisprudencial 397 da SDI-1, ambas do TST, para o cálculo das horas extras devidas ao empregado remunerado mediante parcela variável da remuneração que possua natureza diversa das comissões. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 343.2317.9921.2367

36 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INTERVALOS INTERJORNADAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DO TST Delimitação do acórdão recorrido: « A supressão do intervalo entre jornadas de que trata o CLT, art. 66 gera o direito ao trabalhador de receber o tempo suprimido como extra (hora + adicional), pois destinado à saúde e segurança do trabalhador. Aplica-se o entendimento contido na OJ 355 da SBDI-I do TST, segundo a qual «o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional". Na esteira desse posicionamento, não há que se falar que o labor sem observância do intervalo do CLT, art. 66, implica mera infração administrativa, bem como que não gera direito à remuneração porque ausente previsão legal. Frise-se que não há bis in idem nesse deferimento, pois as horas extras devidas pelo extrapolamento da jornada não se confundem com o direito decorrente da não concessão do intervalo. Pela mesma razão não há que se falar em compensação dos valores pagos a título de horas extras pelo labor prestado. Diante disso, desrespeitado o intervalo entre jornadas, devem as horas suprimidas ser pagas como extras. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (OJ 355), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA O TRT ressaltou que a realização do pagamento de comissões « sem a devida prestação de contas ao empregado efetivamente permitia a manipulação dos critérios de apuração das comissões. Destacou que, à luz do princípio da aptidão para a prova, incumbia à reclamada demonstrar a produção e a forma de cálculo das comissões atribuídas ao reclamante. Pontuou que a reclamada poderia ter se desincumbido de tal mister com a juntada de relatórios detalhados de faturamento e notas fiscais. Frisou que a ausência de produção desta prova impede a verificação da correção do pagamento da remuneração variável e a apresentação de demonstrativos de diferenças pelo Reclamante. Nesse contexto, a Corte Regional concluiu que a reclamada não pode ser «favorecida pela sua inércia, por não ter apresentado as provas cujo ônus lhe competia, razão pela qual reputo correta a sentença que reconheceu a média de faturamento indicada na inicial . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. O Supremo Tribunal Federal manifesta-se reiteradamente no sentido de que possui caráter infraconstitucional a discussão acerca do fato gerador da contribuição previdenciária, a denotar que o debate da matéria não pode ser alçado por violação literal da CF/88, art. 195, I, a. Também, o Pleno do TST, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, decidiu que a matéria é infraconstitucional, não disciplinada diretamente no art. 195 do texto constitucional. Além disso, os julgados colacionados pela parte não se prestam à configuração da divergência jurisprudencial, pois oriundos de Turmas deste Tribunal, o que não atende ao comando da alínea «a do CLT, art. 896. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, o TRT postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao se eximir de fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido ao reclamante, incorreu em provável ofensa ao princípio da legalidade. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o TRT postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. 6 - Esta Relatora vinha adotando a compreensão de que - em razão oscilação jurisprudencial que antecedeu a definição da tese vinculante pelo STF na ADC 58 - a remissão dos parâmetros de atualização do crédito trabalhista à fase de liquidação não importaria desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, tampouco prejuízo às partes, razão pela qual seria inviável reconhecer ofensa a dispositivo constitucional e/ou legal. 7 - Contudo, a Sexta Turma, na sessão realizada em 28/09/2022, alinhou posicionamento de que é possível, nesse caso, reconhecer violação a preceito constitucional ou legal, com o escopo de desde logo - e em atenção ao princípio da celeridade processual - aplicar a tese vinculante do STF. Isso ao fundamento de que, se os dispositivos invocados nos recursos das partes já faziam parte do ordenamento jurídico ao tempo da decisão judicial que postergou à fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista, inviável deixar de considerá-los como vulnerados. 8 - Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao se eximir de fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido ao reclamante, incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II . 9- Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 220.3181.1738.6243

37 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Agravo de instrumento. Recurso especial. Embargos de declaração. Vícios no julgamento. Prestação jurisdicional completa. Plano de recuperação judicial. Controle de legalidade pelo judiciário. Possibilidade. Necessidade de reexame de matéria fática e contratual. Credores trabalhistas. Pagamento. Termo inicial. Concessão da recuperação. Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Provimento parcial.

1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 220.3181.1694.1546

38 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Agravo de instrumento. Recurso especial. Embargos de declaração. Vícios no julgamento. Prestação jurisdicional completa. Plano de recuperação judicial. Controle de legalidade pelo judiciário. Possibilidade. Necessidade de reexame de matéria fática e contratual. Credores trabalhistas. Pagamento. Termo inicial. Concessão da recuperação. Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Provimento parcial.

1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 220.3181.1365.2240

39 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Agravo de instrumento. Recurso especial. Embargos de declaração. Vícios no julgamento. Prestação jurisdicional completa. Plano de recuperação judicial. Controle de legalidade pelo judiciário. Possibilidade. Necessidade de reexame de matéria fática e contratual. Credores trabalhistas. Pagamento. Termo inicial. Concessão da recuperação. Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Provimento parcial.

1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 220.3181.1407.9963

40 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Agravo de instrumento. Recurso especial. Embargos de declaração. Vícios no julgamento. Prestação jurisdicional completa. Plano de recuperação judicial. Controle de legalidade pelo judiciário. Possibilidade. Necessidade de reexame de matéria fática e contratual. Credores trabalhistas. Pagamento. Termo inicial. Concessão da recuperação. Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Provimento parcial.

1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 176.3474.0001.4300

41 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Contribuição previdenciária. Adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade. Gorjetas, prêmios, abonos, ajudas de custo, diárias de viagem e comissões e quaisquer outras parcelas pagas habitualmente. Incidência. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. ... ()

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Doc. VP 434.0652.6036.3432

42 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS. ATINGIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. 1.

As parcelas «prêmios e «comissões possuem naturezas distintas, pois os prêmios recompensam o empregado que atinge metas previamente determinadas pelo empregador, ao passo que as comissões são calculadas sobre as vendas realizadas pelo empregado. No caso, o acórdão regional é explícito no sentido de que o empregado recebia prêmio pelo alcance de metas. 2. Em tais circunstâncias, este Tribunal Superior tem firme jurisprudência quanto à inaplicabilidade da Súmula 340. De fato, no caso, devem os prêmios integrar a remuneração para formar a base de cálculo das horas extras, na forma prevista na Súmula 264/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA QUE PACTUA QUANTO A NÃO SUBORDINAÇÃO AO CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 3. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. O CLT, art. 611-B com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exaustivo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto ilícito (CC, 104, II) de negociação coletiva. 4. Da mesma forma, embora não se aplique ao caso em análise, o art. 611-A, inventariou os direitos cuja supressão ou redução constituem objeto lícito de negociação coletiva, e, dentre eles, consta a jornada de trabalho, sinalizando, com isso, se tratar de direito disponível, e, portanto, passível de negociação. 5. Logo, a Corte Regional, ao não reconhecer a validade da cláusula da norma coletiva que excetua os empregados que exercem atividade externa da subordinação a horário de trabalho, conforme CLT, art. 62, I, proferiu decisão em dissonância com o entendimento firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1017.8200

43 - TST. Horas extraordinárias. Trabalhador rural. Lavoura de cana-de-açúcar. Trabalho por produção. Remuneração integral das horas extraordinárias. Não incidência da Súmula 340 e da Orientação Jurisprudencial 235 da SDI-1 do TST.

«A jurisprudência desta Corte superior, consolidada na Súmula 340 e na Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-1, é no sentido de que o empregado sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito apenas ao adicional de horas extras, e o empregado que recebe por produção e trabalha em sobrejornada faz jus à percepção apenas do adicional de horas extras. Contudo, esse entendimento jurisprudencial não se aplica ao trabalhador rural braçal que se ativa nas lavouras de cana-de-açúcar e recebe salário por produção, o qual faz jus à percepção de horas extraordinárias integrais quando a sua jornada exceder os limites previstos na Constituição Federal de 1988, e não apenas ao adicional. Em função da peculiaridade do trabalho no campo em lavouras de cana, atividade extremamente árdua, que provoca excepcional desgaste físico ao empregado, buscou-se resguardar a dignidade do trabalhador e do ser humano, bem como a sua saúde, objeto de proteção na ordem constitucional brasileira (artigos 5º e 7º), e privilegiar a isonomia (CF/88, art. 5º, caput), estabelecendo-se tratamento desigual a empregados rurais que se diferenciam pelas condições adversas de trabalho. Nesse sentido, aliás, decidiu a SBDI-1 desta Corte, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 90100-13.2004.5.09.0025 - Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga - DEJT 17/6/2011, em decisão unânime. Assim, é devida a remuneração integral das horas extraordinárias ao rurícola que se ativa por produção no corte da cana-de-açúcar. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5017.0400

44 - TST. Horas extraordinárias. Trabalhador rural. Lavoura de cana de açúcar. Trabalho por produção. Remuneração integral das horas extraordinárias. Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I do TST, parte final.

«A jurisprudência desta Corte superior, consolidada na Súmula 340/TST e na Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I, firma-se no sentido de que o empregado sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito apenas ao adicional de horas extras, e o empregado que recebe por produção e trabalha em sobrejornada faz jus à percepção apenas do adicional de horas extras. Contudo, esse entendimento jurisprudencial não se aplica ao trabalhador rural braçal que se ativa nas lavouras de cana de açúcar e recebe salário por produção, o qual faz jus à percepção de horas extraordinárias integrais quando a sua jornada exceder os limites previstos na Constituição Federal de 1988, e não apenas ao adicional. Em função da peculiaridade do trabalho no campo em lavouras de cana, atividade extremamente árdua, que provoca excepcional desgaste físico ao empregado, buscou-se resguardar a dignidade do trabalhador e do ser humano, bem como a sua saúde, objeto de proteção na ordem constitucional brasileira (artigos 5º e 7º), e privilegiar a isonomia (CF/88, art. 5º, caput), estabelecendo-se tratamento desigual a empregados rurais que se diferenciam pelas condições adversas de trabalho. Nesse sentido, aliás, decidiu a SDI-I desta Corte, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 90100-13.2004.5.09.0025 - Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga - DEJT 17/6/2011, em decisão unânime. Assim, é devida a remuneração integral das horas extraordinárias ao rurícola que se ativa por produção no corte da cana de açúcar. ... ()

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Doc. VP 615.9687.2624.7681

45 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - DIFERENÇAS DE COMISSÕES - HORAS EXTRAS - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DESPROVIMENTO.

Pelo prisma da transcendência, as matérias veiculadas no recurso de revista do Reclamante ( diferenças de comissões, horas extras e adicional de periculosidade ) não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 42.311,95, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, incide sobre o apelo os óbices das Súmulas 126, 333 e 442 do TST e do CLT, art. 896, § 9º, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - RITO SUMARÍSSIMO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento do 2º Reclamado, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - RITO SUMARÍSSIMO - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da entidade pública, mas que não foi eficaz, dado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. VP 578.9856.1591.6311

46 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE EMBARGOS - BANCO DO BRASIL S/A. (SUCESSOR DE NOSSA CAIXA S/A.) - PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - TRANSAÇÃO - DECISÃO DA TURMA QUE CONHECE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO POR MÁ-APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1 SOB A EQUIVOCADA AFIRMAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO REGIONAL REVELA A EXISTÊNCIA DE AJUSTE EM NORMA COLETIVA - RECURSO DE REVISTA DO BANCO QUE RECONHECE A PREVISÃO REGULAMENTAR DO PDV - AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DAS VERBAS TRABALHISTAS - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1 PELA TURMA DE ORIGEM .

Não se evidencia omissões, no acórdão embargado, quando das razões dos embargos de declaração se infere a demonstração de inconformismo da parte com a decisão, o que não se confunde com os pressupostos de cabimento dos embargos de declaração inscritos nos arts. 535 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração desprovidos.... ()

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Doc. VP 240.7031.1313.2934

47 - STJ. Processual civil e falimentar. Agravo interno. Recurso especial. Recuperação judicial. Habilitação de crédito trabalhista. Agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência parcial. Embargos de declaração. Prestação jurisdicional completa. Multa. Exclusão. Retroação dos efeitos do deferimento. Impossibilidade. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF e 83/STJ.

1 - Não tendo havido o prequestionamento de parte dos temas postos em debate nas razões do recurso especial, incidente os enunciados 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.... ()

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Doc. VP 878.2844.8804.8380

48 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRÊMIOS PAGOS POR ATINGIMENTO DE METAS. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS EM HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada . 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - A parte agravante sustenta que deve ser reconhecida a transcendência da matéria. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Delimitação do acórdão recorrido : O TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para afastar a incidência da Súmula 340/TST e da OJ 397 da SBDI-1 do TST, na apuração das horas extras . Para tanto, asseverou: «Neste contexto, em relação à Súmula 340/TST, objeto do recurso da reclamante, entendo não ser aplicável ao caso dos autos, nos termos do entendimento expresso na Súmula 122 dessa Corte, já que a reclamante não recebia propriamente comissão, mas sim prêmio pelo atingimento de metas. Com efeito, o perito contábil, em resposta ao quesito 5.1 da reclamada: AS COMISSÕES E/OU REMUNERAÇÕES VARIÁVEIS, ESTAVAM VINCULADAS AO ATINGIMENTO DE METAS/OBJETIVOS asseverou que: a resposta é positiva. Com base na documentação trazida aos autos, verifica-se que as comissões estavam vinculadas ao atingimento das metas impostas pela reclamada . (ID. 2a9ca81 - Pág. 15). Tal situação afasta a aplicação do entendimento exposto na Súmula 340/TST e na Orientação Jurisprudencial 397 da SDI-I do TST, comportando, portanto, a reforma da sentença no aspecto . 6 - Nesse passo, consoante bem averiguado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica, quando não se constata a relevância do caso concreto, pois se verifica que, sob o enfoque de direito, a tese do TRT está em consonância com o entendimento desta Corte Superior no sentido de reconhecer que os prêmios pagos em razão do atingimento de metas não possuem a mesma natureza jurídica das comissões, integrando a base de cálculo das horas extras, sendo inaplicável, em tal circunstância, o entendimento consolidado na Súmula 340/TST e na Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-I, ambas desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Julgados citados . 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 124.2125.0000.0500

49 - TST. Execução trabalhista. Execução provisória. Liberação dos valores depositados em juízo. Hermenêutica. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 475-O. Discussão em torno da compatibilidade dessa disposição legal. Mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo. CLT, arts. 763, e ss. e 769. Lei 12.016/2009, art. 1º.

«Não há como evidenciar direito líquido e certo do impetrante, de modo a viabilizar a propositura de ação mandamental, quando a discussão circunscreve-se à aplicação ou não de dispositivo do Código de Processo Civil na esfera trabalhista, no caso, do CPC/1973, art. 475-O, que autoriza o levantamento de dinheiro em sede de execução provisória. O CLT, art. 769 autoriza, expressamente, a aplicação subsidiária do regramento processual civil nos casos omissos, quando compatível com as normas do Título X (Do Processo Judiciário do Trabalho). Sendo assim, não resulta cristalino o direito líquido e certo do impetrante de ver aplicada uma ou outra disposição legal, pois esse exame demanda cautelosa interpretação das disposições legais que regulam a matéria, não cabendo, em sede de mandado de segurança, inibir a construção e o amadurecimento da jurisprudência em torno desse relevante tema, tão caro à segurança jurídica, notadamente quando a controvérsia ainda paira nas instâncias ordinárias. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 241.0301.1672.3855

50 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração contra o relatório final elaborado por comissão parlamentar de inquérito. «cpi do ECAd". Apuração legislativa a respeito de irregularidades na cobrança de direitos autorais (abuso de poder e ausência de critérios para a estipulação dos valores a serem cobrados). Cpi dissolvida em razão da conclusão dos trabalhos. Prejudicialidade. Ação mandamental extinta sem Resolução do mérito nos termos do CPC, art. 267, VI. Precedentes do STF.

1 - Recurso ordinário em mandado de segurança no qual o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD objetiva declarar a nulidade do relatório final elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito que foi criada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo para o fim de investigar irregularidades na cobrança de direitos autorais.... ()

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