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(DOC. VP 181.9292.5021.1700)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Comissionista. Horas extras. Realização de atividades internas. Inaplicabilidade da Súmula 340/TST.

«A jurisprudência desta Corte Superior, expressa na Súmula 340/TST, dispõe que as horas extras do empregado comissionista devem ser remuneradas apenas com o respectivo adicional. Tal entendimento parte do pressuposto de que as comissões recebidas com as vendas durante a sobrejornada já remuneram o valor da hora simples. A contrario sensu nos casos em que o empregado comissionista exerce funções diversas daquelas de vendedor no decorrer das horas extras e, portanto, fica impossibilitado d

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