Jurisprudência sobre
rescisao indireta
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401 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. CONFIGURAÇÃO. ASSÉDIO MORAL. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. ATO LESIVO DA HONRA E BOA FAMA DO EMPREGADO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. IMEDIATIDADE. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .
A rescisão indireta caracteriza-se pela ocorrência de conduta ilícita e reprovável do empregador, a justificar a faculdade de o trabalhador considerar extinto o contrato de trabalho, ante o desrespeito a direito individual subjetivo ou por injustificado descumprimento de obrigações legal ou contratual pelo patrão . Na hipótese, extrai-se do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional que ficou evidenciado o tratamento desrespeitoso por parte do preposto da ré, porquanto consignado que: «diante do conjunto probatório dos autos, compreendo que restou suficientemente demonstrado que o obreiro era tratado por seu superior hierárquico, Sr. João, de forma desrespeitosa, tendo, inclusive, sido vítima de ofensas verbais praticadas por ele na frente de outros colegas e pacientes, situação que é incompatível com o que se espera em um ambiente de trabalho. Portanto, é inegável a existência de dano à esfera extrapatrimonial do reclamante". Nesse contexto, diante da gravidade da conduta delineada, é inequívoca a ocorrência de falta grave patronal, a legitimar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, o que não se altera pela suposta ausência de imediatidade ou a circunstância de o empregado ter obtido novo emprego. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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402 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA 333/TST.
Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.... ()
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403 - TST. RECURSO DE REIVSTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA IN 40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. A controvérsia diz respeito à possibilidade de reconhecer a rescisão indireta em hipótese na qual restou incontroversa a ocorrência de irregularidades no recolhimento dos depósitos do FGTS. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a ausência ou irregularidades nos depósitos de FGTS implica falta grave do empregador, hábil a configurar hipótese de rescisão indireta, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PAGAMENTO PROPORCIONAL. O adicional de insalubridade não é pago em valor proporcional ao tempo de exposição, ou seja, o trabalho desenvolvido em situação insalubre concede ao trabalhador o direito ao adicional respectivo, de forma integral, sendo irrelevante o tempo de exposição ao agente. Nesse passo, a jurisprudência desta Corte Superior fixou o entendimento de que é indevido o pagamento do adicional de insalubridade de forma proporcional às horas da jornada de trabalho, uma vez que não há previsão em lei nesse sentido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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404 - TRT3. Rigor excessivo. Rescisão indireta. Falta grave do empregador. Abuso do poder diretivo. Dano moral.
«Para a configuração da rescisão indireta do contrato de trabalho, tal como estatui o CLT, art. 483, é necessário que a falta cometida pelo empregador seja de tal gravidade que abale ou torne impossível a continuidade do contrato. No caso vertente, restou comprovado o rigor excessivo do empregador, mormente pela reiterada aplicação de penalidades manifestamente desproporcionais às faltas cometidas pelo obreiro. Se é verdade que o empregador detém poderes de direção, fiscalização e disciplina em relação àqueles que lhe prestam serviços (CLT, art. 2º, caput), não menos certo é que o exercício desse poder encontra limite nos direitos que conformam a personalidade, como a honra, a imagem, a intimidade, a privacidade, entre outros, a teor, inclusive, do art. 5º, incs. V e X, da CR/88. Nesse contexto, quando o empregador extrapola os legítimos contornos de atuação do respectivo poder diretivo e expõe o empregado a vexatória e abusiva sujeição, maculando a dignidade obreira, deve arcar com a reparação dos danos morais causados por essa conduta.... ()
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405 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Procedimento sumaríssimo. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Responsabilidade subsidiária. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing.
«Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente se admite Recurso de Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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406 - TRT2. Despedida indireta. Justa causa patronal. Descumprimento de norma coletiva. CLT, art. 483.
«As cláusulas convencionais têm natureza normativa entre as partes convenentes, decorrendo daí que comportam interpretação em moldes semelhantes aos das normas heterônomas. Assim, a cláusula convencional que autoriza a rescisão indireta pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas da convenção coletiva deve ser interpretada em consonância às normas legais que regem as hipóteses de justa causa patronal (CLT, art. 483), fugindo ao razoável atribuir-se culpa patronal grave a qualquer descumprimento das cláusulas convencionadas.... ()
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407 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Procedimento sumaríssimo. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Horas extras. Julgamento extra petita. Intervalo intrajornada. Contribuições previdenciárias.
«Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente se admite Recurso de Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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408 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rescisão indireta (inexistência das violações suscitadas). Horas extras (Súmula 126/TST).
«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. ... ()
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409 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO INDIRETA - MORA SALARIAL - INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS - FALTA GRAVE DO EMPREGADOR - OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A teor do art. 483, «d, da CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato, pleiteando a indenização respectiva, na hipótese de o empregador não cumprir as obrigações contratuais. 2. Na hipótese dos autos, ficou evidenciado o pagamento a destempo de salários por período superior a três meses e ausência de depósitos do FGTS. 3. Assim, a conduta da Ré, considerada em seu conjunto, revelou-se suficientemente grave, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho. Precedentes. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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410 - TST. Recurso de revista. Rescisão indireta.
«Conforme os termos consignados no acórdão recorrido, a rescisão do contrato de trabalho decorreu do pedido de demissão válido e eficaz realizado pelo Reclamante. Dada essa particularidade, não se pode afirmar que a decisão recorrida tenha violado o disposto no CLT, art. 483, «d. ... ()
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411 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que o atraso e/ou a ausência nos recolhimentos dos depósitos do FGTS configura falta grave patronal, suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Prevalece, ainda, nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, uma vez demonstrada falta grave do empregador, o pedido de demissão não impede o reconhecimento da rescisão indireta em juízo. No caso, o processo tramita sob o rito sumaríssimo, cujo cabimento do recurso de revista se restringe às hipóteses de violação direta de norma, da CF/88 e de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o CLT, art. 896, § 9º, razão pela qual não cabe o conhecimento do recurso de revista da Reclamante por violação do art. 483, «d, da CLT. No entanto, embora tenha constado no dispositivo da decisão agravada o conhecimento do recurso de revista por violação infraconstitucional, a parte indicou dispositivo constitucional pertinente à matéria posta em discussão (irregularidade de recolhimento dos depósitos de FGTS), razão pela qual merece ser mantida a decisão por violação da CF/88, art. 7º, III. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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412 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. LABOR EXTRAORDINÁRIO ALÉM DO PERMITIDO NA LEGISLAÇÃO SEM A CONCESSÃO DE FOLGAS. MATÉRIA FÁTICA.
1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou expressamente que « a Reclamada exigia do Reclamante a prestação de serviços superiores às suas forças e alheios ao contrato de trabalho. Sendo que o Reclamante era obrigado a prestar um excessivo número de horas extras, conforme abaixo exposto, comprometendo sua saúde e seu bem-estar físico e mental «, mantendo a sentença que converteu o pedido de demissão em rescisão indireta. 3. Esta Corte Superior já se manifestou reiteradamente no sentido de que o pedido de demissão não impede, por si só, que seja posteriormente reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho quando presente alguma das hipóteses do CLT, art. 483, como na hipótese. 4. Em tal perspectiva, para infirmar a conclusão regional e aferir as teses recursais em sentido contrário, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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413 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rescisão indireta. Pagamento atrasado de salário. Não depósito do FGTS.
«Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, porque possivelmente foi violado do CLT, art. 483, d. Agravo de instrumento a que se dá provimento.... ()
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414 - TRT3. Rescisão indireta. Julgamento extra petita
«Tendo o julgador de primeira instância acolhido fundamento diverso da causa de pedir apresentada na petição inicial, configura-se o julgamento extra petita, com inegável prejuízo à defesa da reclamada. Não é o caso, contudo, de se declarar a nulidade da sentença, bastando que seja adequadamente reformada, de modo que se remova o prejuízo imposto à parte ré. Recurso ordinário a que se dá provimento.... ()
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415 - TRT2. Despedimento indireto configuração rescisão indireta do contrato de trabalho. Não cabimento. Pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho decorrente da alegação de ser permitida a alguns funcionários a realização de «horário especial, tendo sido tal benefício negado a autora, ficando impossibilitada de conciliar o horário de labor em dois empregos. Hipótese em que os depoimentos das testemunhas obreiras não se prestam a formar a convicção julgadora, não havendo qualquer elemento nos autos capaz de comprovar que foi dispensado tratamento diferenciado a autora. Demais disso, de se por em relevo que ao empregador, por deter o poder de direção (CLT, art. 2º), compete delinear os horários e as condições de trabalho, segundo as necessidades decorrentes da atividade econômica desenvolvida, não cabendo ao empregado fixar o horário em que pretende trabalhar, de acordo com as suas necessidades particulares. Configuração dos requisitos caracterizadores do abandono de emprego. Recurso ordinário da autora a que se nega provimento.
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416 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA EVIDENCIADOS. CPC/2015, art. 300. ORDEM DE SEGURANÇA MANTIDA. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida na fase de conhecimento da Reclamação Trabalhista originária, que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela impetrante com vistas a obter a decretação liminar da rescisão indireta de seu contrato de trabalho. 2. Trata-se de hipótese anômala de cabimento do Mandado de Segurança, construída pela jurisprudência e radicada no item II da Súmula 414/STJ, em que a ação mandamental adquire, em última análise, verdadeira feição recursal. O direito líquido e certo a ser defendido, portanto, está na verificação, in casu, do preenchimento, por parte da Autoridade Coatora, dos requisitos exigidos pelo CPC/2015, art. 300. 3. Discute-se na Reclamação Trabalhista originária a rescisão indireta do contrato de trabalho da impetrante com fundamento na alínea «d do CLT, art. 483, em razão da alegação de que a empregadora teria deixado de recolher o FGTS em sua conta vinculada a partir de outubro de 2022, bem como teria deixado de lhe pagar as férias do período aquisitivo de 2022 e o 13º salário de 2022, havendo pedido de tutela provisória de urgência para a decretação liminar da rescisão do pacto laboral. 4. A análise dos documentos que aparelharam a petição inicial da Reclamação Trabalhista originária demonstra a verossimilhança das alegações da recorrente. O extrato da conta vinculada juntado no feito primitivo, obtido em 24/1/2023, aponta o não recolhimento do FGTS a partir de outubro de 2022, evidenciando, assim, a plausibilidade da alegação apresentada na peça vestibular da Reclamação Trabalhista originária. E de acordo com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, o não recolhimento do FGTS é passível de configurar falta grave do empregador apta a ensejar a rescisão indireta do contrato laboral. 5. É dizer, assim, que a prova apresentada com a exordial dos autos originários atende ao pressuposto contido no CPC/2015, art. 300, no sentido de evidenciar a probabilidade do direito alusivo à pretendida rescisão indireta contratual por falta grave do empregador. E o perigo da demora também está materializado na espécie, uma vez que o descumprimento das obrigações contratuais envolve o inadimplemento de verbas de natureza alimentar, afetando diretamente a própria subsistência do trabalhador. 6. Assim, diante de tais constatações, entende-se que o ato coator foi proferido em desarmonia com o balizamento fixado pelo CPC/2015, art. 300, uma vez que estão materializados o fumus boni juris e o periculum in mora, violando direito líquido e certo da impetrante e autorizando a concessão da ordem de segurança, nos termos decididos pela Corte Regional. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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417 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Rescisão indireta reconhecida em juízo.
«Ante a possível violação ao CLT, art. 477, § 8º, deve ser provido o agravo de instrumento. ... ()
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418 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. SÚMULA 126/TST. Quanto à rescisão indireta, incide o óbice da Súmula 126/TST e quanto à limitação da condenação, o único dispositivo que se amolda aos termos do art. 896, §9º, da CLT, indicado pelo recorrente, foi o art. 5º, II, da CF, que não trata do debate, não sendo possível autorizar o exame do apelo obstaculizado sob essa alegação recursal, porquanto sequer tangencialmente haveria pertinência à controvérsia. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
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419 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A controvérsia acerca da existência de trabalho em condições depericulosidade foi dirimida apenas em Juízo, não sendo razoável concluir que a ausência de pagamento do respectivo adicional, por si só, implique o reconhecimento de conduta faltosa suficientemente grave apta a ensejar o rompimento do contrato de trabalho por rescisão indireta. II. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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420 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. SUMARÍSSIMO. ABANDONO DE EMPREGO. RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
1. A caracterização doabandono de emprego, ensejador da justa causa, depende da presença de dois elementos: o elemento objetivo (ausência injustificada ao trabalho por mais de 30 dias) e do elemento subjetivo (intenção de não mais retornar ao serviço). Inteligência das Súmula 32/TST e Súmula 212/TST. 2. O Tribunal Regional, após análise das provas produzidas, consignou que não há documentos nos autos que atestem seguramente o recebimento dos telegramas alegados pela reclamada e que não foi comprovado o ânimo de abandono, notadamente em se tratando de reversão da justa causa em rescisão indireta, por falta grave do empregador, qual seja, ausência de condições sanitárias no local de trabalho. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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421 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADES NOS DEPÓSITOS DE FGTS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
Não evidenciado quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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422 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
Não se viabiliza a pretensão recursal, calcada na alegação de violação de preceitos constitucionais, que disciplinam matérias não prequestionadas pela Corte Regional. Aplicação da Súmula 297/TST. A causa não oferece transcendência. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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423 - STJ. Competência. Atleta profissional de futebol. Medida cautelar preparatória de reclamação trabalhista. Rescisão indireta. Liminar. Contrato com outra agremiação. Ação cautelar movida na Justiça Comum. Passe. Direito patrimonial. Leis 6.453/76, art. 13, e 9.615/98, arts. 28, § 2º, 29, 31, 93 e 96. Medida Provisória 2.141/2001. Natureza do pedido. Verbas trabalhistas. Mora. Competência da Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114.
«A rescisão indireta do contrato de trabalho, motivada pela inadimplência de verbas salariais, com deferimento de liminar para permitir celebração de contrato com outro clube de futebol, contraposta por idêntica medida, perante a Justiça Estadual, para garantir o pagamento da indenização pelo valor do passe, como bem patrimonial, hoje prejudicada pelo transcurso do interstício para eficácia do direito pleiteado, insere a controvérsia na competência da Justiça do Trabalho.... ()
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424 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Transferência abusiva. Horas extras. Ônus da prova.
«I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no CLT, art. 896 quanto aos temas ora consignados. II. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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425 - TST. Recurso de revista da reclamante. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Não configuração.
«Nos termos do CLT, art. 483, o empregado poderá considerar rescindido o seu contrato de trabalho e pleitear a respectiva indenização quando o empregador incorrer em uma das faltas nele elencadas. O mesmo rigor que se exige na análise da falta cometida pelo trabalhador para caracterização da justa causa, diante do princípio da continuidade da relação de emprego que vigora no Direito do Trabalho, também deve ser adotado para a configuração da rescisão indireta. Isso implica dizer que o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, apto a ensejar a resolução unilateral do pacto, há que se revestir de gravidade suficiente a ponto de traduzir efetivo obstáculo ao prosseguimento da relação empregatícia. Assim, considerando o quadro delineado no acórdão regional e, ainda, o princípio da primazia da realidade, onde prepondera a efetiva situação fática sobre a forma, não há como se considerar grave, a ponto de tornar insustentável o prosseguimento do liame, a redução da carga de trabalho, tendo em vista a ciência, pela empregadora, da nomeação da autora para exercício de cargo público. Recurso de revista não conhecido.... ()
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426 - TST. Recurso de revista da reclamante. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Não configuração.
«Nos termos do CLT, art. 483, o empregado poderá considerar rescindido o seu contrato de trabalho e pleitear a respectiva indenização quando o empregador incorrer em uma das faltas nele elencadas. O mesmo rigor que se exige na análise da falta cometida pelo trabalhador para caracterização da justa causa, diante do princípio da continuidade da relação de emprego que vigora no Direito do Trabalho, também deve ser adotado para a configuração da rescisão indireta. Isso implica dizer que o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, apto a ensejar a resolução unilateral do pacto, há que se revestir de gravidade suficiente a ponto de traduzir efetivo obstáculo ao prosseguimento da relação empregatícia. Assim, considerando o quadro delineado no acórdão regional e, ainda, o princípio da primazia da realidade, onde prepondera a efetiva situação fática sobre a forma, não há como se considerar grave, a ponto de tornar insustentável o prosseguimento do liame, a redução da carga de trabalho, tendo em vista a ciência, pela empregadora, da nomeação da autora para exercício de cargo público. Recurso de revista não conhecido.... ()
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427 - TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Acúmulo de funções. Inocorrência.
«Nos termos do CLT, art. 483, o empregado poderá considerar rescindido o seu contrato de trabalho e pleitear a respectiva indenização quando o empregador incorrer em uma das faltas capituladas no referido dispositivo legal, quais sejam: «a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. Assim como acontece com a falta grave praticada pelo empregado, a inexecução contratual do empregador há de ser extremamente séria para inviabilizar a continuidade da relação de emprego, o que não ocorre no caso em exame em que não ficou comprovado o acúmulo de funções, que, sob o ponto de vista técnico-jurídico, carece de prova eficaz do exercício superior e diverso do rol de atribuições originariamente contratadas, com tarefas novas e carga ocupacional quantitativamente superior a do cargo primitivo. Ao empregador compete gerir seu negócio, inserindo-se sob o jus variandi pequenas alterações e/ou ajustes nas tarefas exigidas do trabalhador, de forma a potencializar o critério qualitativo do regular exercício profissional.... ()
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428 - TRT2. Rescisão indireta. Contrato de trabalho. Pedido com fundamento no CLT, art. 483, «d. Alteração de local e de horário de trabalho. Prova da real necessidade.
«Ainda que expressa no contrato de trabalho, exige-se do empregador a demonstração da real necessidade da alteração contratual prejudicial ao empregado, pena de restar caracterizada a abusividade da transferência. Inteligência do Enunciado 43/TST.... ()
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429 - TST. AGRAVO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RESCISÃO INDIRETA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.... ()
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430 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. art. 483, ALÍNEAS «D E «E, DA CLT.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho. Na situação em análise, o Regional reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, sob o fundamento de que a reclamada praticou falta grave, nos termos do art. 483, s «d e «e, da CLT. O Tribunal de origem asseverou que, « no caso dos autos, restou comprovado, tanto pelas fotografias anexadas com a inicial (ID. f287b8e) quanto pelo conjunto da prova oral produzida (ata de audiência ao ID. 44a92fa), que a empregadora foi omissa no tocante ao cumprimento dos seus deveres contratuais com relação à reclamante, impedindo-a de exercer suas atividades laborais habituais e ao mesmo tempo não fornecendo treinamento efetivo, por longo período, de modo que incorreu nas condutas previstas nas alíneas «d e «e do CLT, art. 483 «. Com efeito, tais atitudes configuram o descumprimento, pelo empregador, de obrigações legais e contratuais, o que, nos termos do art. 483, s «d e «e, caracterizam falta grave apta a ensejar arescisão indiretado contrato de trabalho, em virtude da impossibilidade de continuidade da relação de emprego. Nesse contexto, qualquer tentativa de reverter a decisão recorrida, quanto ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, demandaria inequivocamente o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta Corte superior, nos termos em que estabelece a Súmula 126/TST. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE ÓCIO FORÇADO AO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi confirmado o deferimento do pedido de indenização por danos morais. O Regional registrou que, « no caso, no item precedente foi mantido o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho da autora com fundamento no art. 483, «d e «e, da CLT, em razão de a empregadora ter sido omissa quanto ao cumprimento dos seus deveres contratuais com relação à reclamante, impedindo-a de exercer suas atividades laborais habituais e ao mesmo tempo não fornecendo treinamento efetivo, por longo período « e, por essa razão, concluiu que « a conduta tem gravidade suficiente para ensejar reparação por dano moral «. Desse modo, comprovados a conduta ilícita patronal, diante da ociosidade forçada imposta ao autor, e o dano por ele suportado, a indenização por dano moral é medida que se impõe. Qualquer tentativa de reverter a decisão regional quanto à caracterização do dano moral, demandaria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do contexto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, conforme preconiza a Súmula 126/TST. Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se confirmou a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à reclamante. Constou da decisão recorrida que, « no caso, a reclamante requereu o benefício da justiça gratuita e juntou aos autos declaração de hipossuficiência econômica (ID. 175de17), por meio de advogado (ID. 8568ad4), não infirmada por prova (pág. 236). em sentido contrário. Ademais, ao tempo do contrato de trabalho, a reclamante não percebeu salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (fichas financeiras e contracheques - ID. 6ba75b0 e seguintes) . Nos termos do item I da Súmula 463/TST, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica: « I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105 )". Conclui-se, portanto, que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Nesse contexto, a simples afirmação do reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Agravo desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu pela inobservância do entendimento previsto na Súmula 422, item I, desta Cote. Agravo desprovido .... ()
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431 - TRT18. Rescisão indireta.
«O reconhecimento da quebra de dever contratual, capaz de configurar justa causa do empregador para rescisão do contrato (CLT, art. 483), exige a presença simultânea de determinados requisitos, quais sejam, gravidade do ato faltoso, proporcionalidade entre a falta e a punição, atualidade e imediatidade da punição/reação. Se a reclamante não se desvencilhou do encargo probatório de demonstrar a existência das faltas graves por parte da reclamada capazes de justificar a rescisão postulada, há que se manter a sentença que indeferiu o pedido.... ()
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432 - TRT18. Rescisão indireta.
«O reconhecimento da quebra de dever contratual, capaz de configurar justa causa do empregador para rescisão do contrato (CLT, art. 483), exige a presença simultânea de determinados requisitos, quais sejam, gravidade do ato faltoso, proporcionalidade entre a falta e a punição, atualidade e imediatidade da punição/reação. Se a reclamante não se desvencilhou do encargo probatório de demonstrar a existência das faltas graves por parte da reclamada capazes de justificar a rescisão postulada, há que se manter a sentença que indeferiu o pedido.... ()
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433 - TST. Recurso de revista. Reconhecimento do vínculo empregatício e rescisão indireta do contrato de trabalho.
«Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, prescindível será a alegação de ofensa a dispositivo legal. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. ... ()
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434 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA - CONTRATO INTERMITENTE - EMPREGADA GESTANTE - ESTABILIDADE.
No presente caso, TRT verificou a ocorrência de « ociosidade forçada a que foi obrigada a autora, em um período de pandemia, grávida, necessitando de recursos financeiros, de forma totalmente injustificada pelas reclamadas «, reconhecendo, assim, a rescisão indireta do contrato de trabalho intermitente da reclamante gestante, com fulcro no art. 483, «d, da CLT. Destarte, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Cumpre esclarecer que a jurisprudência desta Corte Superior vem se consolidando no sentido de que não há falta de compatibilidade entre a estabilidade provisória da gestante e a rescisão indireta, decorrente da falta grave cometida pelo empregador. Portanto, uma vez reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho durante o período da estabilidade gestante, a empregada faz jus ao pagamento da indenização substitutiva correspondente, como decorrência lógica da modalidade da rescisão praticada. Precedentes. De outra parte, quanto à aplicação da estabilidade gestante ao contrato intermitente, nota-se que o TRT entendeu que « a precariedade do contrato intermitente introduzido pela Lei 13.647/2017 não pode servir de subterfúgio o descumprimento de garantias fundamentais constitucionais (art. 10, II, «d, do ADCT) «. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 542 (RE 842.844), reafirmou que a estabilidade provisória e a licença-maternidade são direitos fundamentais garantidos independentemente da modalidade contratual, aplicáveis inclusive a contratos temporários e administrativos. Nesse contexto, tem-se que o contrato de trabalho intermitente, previsto no CLT, art. 443, § 3º, não exclui a incidência da estabilidade provisória, visto que a proteção à maternidade é direito fundamental e de indisponibilidade absoluta garantido pela CF/88 (arts. 5º, I; 7º, XVIII e XX; 226 e 227). O reconhecimento da estabilidade provisória à gestante contratada sob regime intermitente é compatível com a Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH, 1948, art. 1º), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW, Decreto 4.377/02, art. 11, 2, «a), as Convenções da OIT 100/1951 e 103/1952, bem como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU (ODS 5.1, 8.5 e 10.2). Além do mais, tal reconhecimento atende ao Protocolo de Julgamento sob Perspectiva de Gênero e Antidiscriminatório, o qual presume « discriminatória a despedida sem justa causa de pessoas empregadas gestantes, parturientes ou lactantes que retornam ao trabalho após o gozo da licença maternidade, ainda que vencido o período de estabilidade previsto no art. 10, II, b do ADCT «. Assim, a ausência de previsão expressa daquela garantia no CLT, art. 452-A, § 6º não afasta o direito da gestante à estabilidade provisória, pois esse direito decorre diretamente de normas constitucionais e internacionais de proteção à maternidade e ao trabalho da mulher. Em suma, a exclusão da estabilidade provisória para trabalhadoras intermitentes configuraria tratamento discriminatório e desarrazoado, contrariando os princípios da isonomia (CF, art. 5º, caput ), da não discriminação (CF, art. 3º, IV), da proteção do mercado de trabalho da mulher (CF, art. 7º, XX) e da proteção integral à maternidade e à infância (CF, art. 227). Assim sendo, a intermitência do contrato não colide com a estabilidade, não havendo que se falar, no caso, em violação direta e literal ao art. 5º, II, da CF. Agravo interno não provido.... ()
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435 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Reconhecimento judicial da rescisão indireta do contrato de trabalho. Incidência da sanção inscrita na CLT, art. 477, § 8º.
«Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de pagamento da parcela prevista no § 8º da CLT, art. 477, ao fundamento de que a controvérsia acerca da modalidade de ruptura do liame empregatício obsta a incidência da referida penalidade. No caso, a despeito de a rescisão indireta ter sido reconhecida apenas em juízo, bem como as parcelas rescisórias correspondentes, tal condição não obstaculiza a condenação ao pagamento da multa da CLT, art. 477, porquanto, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I do TST, o entendimento prevalecente na jurisprudência desta Corte é no sentido de que a exclusão da parcela inscrita no § 8º da CLT, art. 477 somente ocorre, em tese, na hipótese em que o empregado dê ensejo à mora no pagamento das verbas rescisórias, situação não verificada nos autos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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436 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT concluiu que a parte reclamante não comprovou ter sido vítima de assédio moral por parte da reclamada. Nesse contexto, à míngua de outros elementos no acórdão regional, para se chegar a conclusão diversa desta Corte, no sentido de que o recorrido praticou assédio moral e, por consequência, que o contrato deveria ter sido rompido sob a modalidade de rescisão indireta, necessário seria o reexame do conjunto probatório, fato que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.... ()
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437 - TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA EM FACE DO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. CARACTERIZAÇÃO. REITERADO INADIMPLEMENTO DAS HORAS EXTRAS E NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DO CONTRATO DE TRABALHO. EXEGESE DO art. 483, «D, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A resolução contratual é a hipótese de extinção do vínculo de emprego em que um dos contratantes, em virtude do cometimento de falta grave pela parte adversa, decide pôr fim ao contrato de trabalho. No que tange, especificamente, à rescisão indireta, o CLT, art. 483 elenca os tipos de infrações cometidas pelo empregador que poderão dar ensejo a tal modalidade de extinção contratual. Em sua alínea «d prescreve como motivo da rescisão contratual o descumprimento pelo empregador das obrigações contratuais. Acerca do tema, a doutrina e jurisprudência vêm se firmando no sentido de que as obrigações contratuais citadas pela norma se referem tanto àquelas estipuladas diretamente pelas partes, como também às derivadas de preceito legal ou normativo. No caso, o Tribunal Regional consignou que, além da inobservância do intervalo intrajornada, as horas extras não eram pagas pela ré. Tal conduta revela-se suficientemente grave, ensejando, pois, a rescisão indireta do contrato de trabalho, diante dos prejuízos ocasionados à parte autora, nos moldes do art. 483, «d, da CLT . Agravo interno conhecido e não provido .
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438 - TST. Agravo de instrumento da reclamante. Rito sumaríssimo. Reconhecimento de relação de emprego. Enquadramento sindical. Diferenças salariais. Rescisão indireta.
«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. ... ()
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439 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. MULTA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 2ª Região. 2. Na hipótese, a Corte Regional manteve a r. sentença que indeferiu a multa do CLT, art. 477, § 8º sob o seguinte fundamento tendo sido reconhecida apenas em Juízo a forma em que operada a rescisão contratual, somente neste momento o empregador foi constituído em mora relativamente ao pagamento das verbas rescisórias. Assim, os elementos necessários para imposição da multa não se encontram presentes, ou seja, o atraso no pagamento dos valores constantes de rescisão no prazo do § 6º do CLT, art. 477, pois tais valores só foram reconhecidos em Juízo. 3. Todavia, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, no caso de reconhecimento em juízo da rescisão indireta do contrato de trabalho, tendo sido deferidas as parcelas correspondentes a essa modalidade de rescisão, é devida a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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440 - TST. Agravo regimental em recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Rescisão indireta. Irregularidades no recolhimento do FGTS.
«Nega-se provimento a agravo regimental que visa liberar recurso de embargos despido dos pressupostos de cabimento previstos no CLT, art. 894, II. Agravo regimental desprovido.... ()
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441 - TRT3. Cabimento. Rescisão indireta. Poder disciplinar.
«O poder disciplinar é o conjunto de prerrogativas concentradas no empregador que lhe propicia a imposição de sanções aos empregados em face do descumprimento, por estes, de suas obrigações contratuais. Por meio desse poder é possível manter a ordem e a harmonia no ambiente do trabalho. Constatada a recusa injustificada do reclamante em trabalhar na atividade de aplicação de herbicida, correta a aplicação da sanção verificada nos autos.... ()
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442 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE DOENÇA PROFISSIONAL. RESCISÃO INDIRETA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()
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443 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RESCISÃO INDIRETA. TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE TRABALHO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Com fulcro no conjunto fático probatório, o TRT reconheceu a rescisão indireta do contrato de emprego, por culpa do empregador. Nesse contexto, a pretensão recursal, a partir do entendimento de que seria «lícita a transferência da localidade de trabalho, efetivamente encontra óbice na Súmula 126, uma vez que é defeso a esta instância extraordinária o revolvimento do conteúdo fático probatório. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência, como adequadamente ressaltado na decisão agravada. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .
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444 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Rescisão indireta. Ato lesivo à honra e boa fama do empregado. Indenização devida. Indenização fixada em R$ 6.000,00. CLT, art. 483. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«A reclamada, por negligência, não tratou com o devido sigilo as averiguações que pretendia realizar em face do empregado, praticando ato lesivo a sua honra e boa fama, o que configura motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho, pois o simples fato do reclamante manter relacionamento com alguém que tenha sido investigado por suspeita de roubo, não permite concluir que sua índole, seu caráter ou sua retidão de postura sejam iguais às de seu colega de trabalho e muito menos justifica a publicidade conferida ao episódio, pelo que restou evidente, outrossim, o dano moral causado ao reclamante, ensejador, também, do pagamento da respectiva indenização, cujo valor deve ser compatível com o princípio da razoabilidade, mostrando-se suficiente para recompor o abalo suportado pelo autor e para imprimir a devida sanção à ré, inibindo-a de prática idêntica no futuro.... ()
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445 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. RESCISÃO INDIRETA. SÚMULA 126.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()
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446 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante. Procedimento sumaríssimo. Terceirização ilícita. Rescisão indireta. Danos morais.
«O exame do apelo fica adstrito à observância do CLT, art. 896, § 6º, porque submetido ao procedimento sumaríssimo. Logo, é inócua a indicação de ofensa a dispositivos legais. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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447 - TRT2. Cartão ponto ou livro. Obrigatoriedade e efeitos «das horas extras. A reclamada não estava obrigada a manter registro por escrito da jornada do autor, pois contava com menos de 10 empregados (CLT, art. 74, § 2º), como se depreende do próprio depoimento pessoal do obreiro. Logo, cabia ao demandante a prova do fato constitutivo do almejado direito (CLT, art. 818). Encargo do qual, porém, não se desvencilhou. Não ouviu testemunhas e não trouxe qualquer prova documental que demonstrasse o cumprimento da jornada indicada na inicial. E, ao revés do aduzido no âmbito recursal, o seu depoimento pessoal não é prova apta, por si só, a corroborar o horário declinado na inicial. Incensurável o julgado, portanto, fica mantido. Do contrato de trabalho. Rescisão indireta. A rescisão indireta, como causa de rompimento do contrato por justa causa patronal, também deve ser grave a ponto de comprometer a viabilidade do vínculo de emprego. Em que pese a condenação da ré ao pagamento do adicional de insalubridade e férias na decisão recorrida, não restou comprovada a insustentabilidade da continuação da relação contratual. As provas produzidas nos autos e observadas em função do princípio da verdade real não evidenciaram a ocorrência da rescisão indireta, prevalecendo o pedido de demissão formulado pelo autor em 04/10/2011, como bem decidido pela juíza sentenciante. Assim, impõe-se a manutenção do pronunciamento jurisdicional da origem.
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448 - TRT3. Obrigação contratual. Rescisão contratual indireta. Não configuração.
«Embora o inadimplemento das horas in itinere configure descumprimento de obrigação inerente ao contrato de trabalho, a falta patronal no aspecto não se reveste de gravidade a ponto de inviabilizar a continuidade do vínculo empregatício entre as partes, não se justificando o acolhimento da medida extrema da ruptura contratual pela via oblíqua da rescisão indireta com amparo no CLT, art. 483, alínea «d, mormente pelo fato de a irregularidade ter sido tolerada pelo autor durante todo o pacto laboral, sem olvidar ainda da possibilidade da irregularidade ser sanada pela via judicial.... ()
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449 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE FGTS. RESCISÃO INDIRETA.
Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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450 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 297, I E II, DO TST. DECISÃO FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A admissibilidade do recurso de revista pressupõe o prequestionamento da matéria. Na forma prevista na Súmula 297, I e II, do TST, diz-se prequestionada a matéria quando a decisão explicitamente adota tese a seu respeito. Em caso de omissão, cumpre à parte opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. 2. No caso, o acórdão regional não é claro se o adicional de insalubridade era devido e deixou de ser pago. Ou seja, não é possível inferir que houve infração da empregadora apta a ensejar a rescisão indireta pleiteada. 3. Quanto ao mais, o acórdão regional, a partir do exame do conjunto fático probatório, concluiu que não houve infração da parte empregadora apta a justificar a rescisão indireta. 4. Fundamentando-se o acórdão regional nas provas produzidas no processo, constata-se que a análise da procedência da insurgência demandaria reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. 5. Em razão dos óbices mencionados, tem-se que o apelo não se viabiliza, dada a ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()
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