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(DOC. VP 143.2294.2060.2600)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante. Procedimento sumaríssimo. Terceirização ilícita. Rescisão indireta. Danos morais.

«O exame do apelo fica adstrito à observância do CLT, art. 896, § 6º, porque submetido ao procedimento sumaríssimo. Logo, é inócua a indicação de ofensa a dispositivos legais. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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