Jurisprudência sobre
rescisao indireta
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351 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Cabimento.
«A decisão judicial que reconhece a rescisão indireta do contrato de trabalho possui natureza declaratória, produzindo efeitos ex tunc. Nesse ponto, a despeito da controvérsia instalada em Juízo, a respeito do desligamento do empregado, o direito declarado em sentença produz todas as consequências jurídicas decorrentes da relação jurídica proclamada. Desse modo, se o empregado não recebeu, no prazo legal, as verbas rescisórias a que tinha direito, faz jus à multa prevista em lei para o empregador que não cumpre o prazo para pagamento das verbas rescisórias. Além disso, o CLT, art. 477 prevê, textualmente, uma única hipótese em que o empregador que não quitou as parcelas rescisórias no prazo legal se exime de pagar a multa, qual seja, aquela em que o empregado quem, comprovadamente, dá causa à mora.... ()
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352 - TST. Agravo de instrumento. Rito sumaríssimo. Rescisão indireta. Assédio moral. Recurso desfundamentado. Desprovimento.
«Diante da aplicação do CLT, art. 896, § 6º, não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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353 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA - NÃO CONFIGURAÇÃO.
Na hipótese dos autos, a reclamante defende, basicamente, que o descumprimento das obrigações contratuais relativas ao pagamento das horas extras enseja o reconhecimento da despedida indireta da reclamante, ainda que a obreira tenha formulado pedido de demissão. O Tribunal Regional, por sua vez, registrou de forma expressa que « Verifico por meio do depoimento pessoal da Reclamante que esta formulou pedido unilateral de demissão, sem que alegasse qualquer vício de consentimento, corroborando a tese do recurso patronal que houve pedido de demissão em virtude do fato de a Autora não concordar com a imputação de concorrência desleal por parte do empregador «, bem como que « No caso em tela não verifico de nenhum vício de consentimento a ensejar a nulidade do pedido, motivo pelo qual deve ser afastada a rescisão indireta do contrato de trabalho declarada na sentença e, por consequência, as verbas rescisórias decorrentes de tal modalidade de rescisão contratual «. Significa dizer, portanto, que o TRT de origem se limitou a consignar que a ausência de vícios de consentimento no pedido de demissão realizado pela autora obsta a pretensão de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse contexto, o acórdão regional acabou não apreciando a pretensão relativa à possibilidade de reconhecimento da despedida indireta em razão da ausência de pagamento das horas extras. E nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Tal questão, portanto, não se encontra prequestionada, razão pela qual incide, na espécie, os termos da Súmula/TST 297. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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354 - TRT2. Rescisão indireta. Descumprimento do dever de anotar o contrato de trabalho na CTPS do autor, o que alega não ter ocorrido por ocasião de sua readmissão em dezembro de 2002 e, consequente falta de recolhimento do FGTS, bem como alteração de função. CLT, art. 483, «d.
«A rescisão indireta do contrato de trabalho corresponde a justa causa patronal, portanto, tal qual a justa causa do empregado deve encerrar gravidade tal que importe na impossibilidade de manutenção da prestação de serviços ou da relação de emprego. Há de se verificar se a reparação destas irregularidades pode se processar mediante ação judicial, sem a necessidade, sequer, de rescisão do contrato de trabalho.... ()
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355 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Rescisão indireta. Ausência de recolhimento do FGTS durante o pacto laboral. Pretensão ao recolhimento do FGTS relativo ao período de 2009 até 2013. Gravidade e atualidade da infração.
«Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o descumprimento de obrigação essencial do contrato de trabalho, tal como a ausência de regularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS, consubstancia justificativa suficientemente grave para configurar a justa causa, por culpa do empregador, a ensejar a rescisão indireta do pacto laboral, nos termos do CLT, art. 483, «d. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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356 - TST. Agravo de instrumento. Responsabilidade subsidiária. Rescisão indireta do contrato. Desprovimento.
«Diante da incidência da Súmula 296/TST e da ausência de violação do dispositivo invocado, não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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357 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESCISÃO INDIRETA. MUDANÇA DE ESTABELECIMENTO SEM ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO E DIFERENÇAS DE COMISSÃO E PRÊMIOS. FRAUDE NOS CONTRACHEQUES. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Isso porque tanto as questões relativas à pretensão de rescisão indireta do contrato de trabalho como também aquelas acerca do enquadramento sindical dependeriam do revolvimento de fatos e provas, hipótese incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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358 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. Rescisão indireta do contrato de trabalho reconhecida em juízo.
«No caso, os reclamantes pleiteiam o pagamento da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. ... ()
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359 - TRT18. Rescisão indireta. Configuração.
«Considerando que restou provado o descumprimento pelo empregador de obrigações legais do contrato, situação que se amolda na alínea d do CLT, art. 483, impõe-se a manutenção da sentença na qual foi declarado que o término contratual ocorreu por culpa do empregador, condenando a reclamada nas verbas rescisórias decorrentes desta modalidade de rescisão contratual.... ()
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360 - TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Despedida indireta. Ônus da prova.
«A despedida indireta constitui modalidade de resolução contratual fundada na prática de atos faltosos pelo empregador, conforme elenco constante no CLT, art. 483. À luz do citado preceito legal, o empregado pode considerar rescindido o pacto, pleiteando as verbas alusivas à dissolução injusta, caso seja comprovada a ocorrência da hipótese alegada, em razão do descumprimento das obrigações do contrato pelo empregador. Todavia, não restando demonstradas quaisquer das hipóteses normativas e tendo o autor denunciado o contrato de trabalho, deve ser reputado como demissionário.... ()
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361 - TRT3. Rescisão indireta. Princípio da oportunidade.
«Para fins de rescisão contratual indireta, a jurisprudência atual não exige obediência ao princípio da imediatidade e adota o princípio da oportunidade. Assim, o descumprimento reiterado, ao longo do pacto laboral, das condições comutativas do contrato de emprego faculta ao obreiro requerer a resolução do contrato no momento em que considera inviável a manutenção do vínculo empregatício.... ()
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362 - TRT2. Rescisão indireta. Contrato de trabalho. Empregado que continua trabalhando. Efeitos da rescisão no momento em que o empregado parar de trabalhar. CLT, art. 483, «d e CLT, art. 879.
«... Como a recorrente optou por aguardar o desfecho do processo, os efeitos da rescisão serão apurados a contar da data em que a reclamante efetivamente parar de trabalhar, o que será verificado na liquidação de sentença. Não procede o pedido para que seja tomado «por data da rescisão o dia do trânsito em julgado da decisão. O contrato de trabalho termina no dia em que o empregado para de trabalhar, não importa a forma ou a causa da rescisão. É nessa data que as obrigações e os direitos cessam e a lei manda fazer a liquidação dos haveres. Neste sentido, na rescisão indireta, quando o empregado continua em serviço, o término do contrato deve ser objeto de artigo de liquidação, nos termos do CLT, art. 879. ...... ()
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363 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Rescisão indireta do contrato de trabalho.
«Conforme bem decidiu a Corte de origem, «não se confundem os requisitos que caracterizam a responsabilidade civil, seja ela sob a modalidade objetiva ou subjetiva, e os da rescisão por justa causa aplicada ao empregador com espeque na CLT, art. 483. Com efeito, responsabilidade civil é o dever de reparar os danos provocados em razão de atos ilícitos praticados por outrem. Em contrapartida, a justa causa é fenômeno jurídico trabalhista a fim de justifica a rescisão do contrato de trabalho e regulada nos CLT, art. 482 e CLT, art. 483. ... ()
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364 - TST. Rescisão indireta. Caracterização. Comparecimento da autoridade policial por solicitação da empresa. Almoxarife preso ilegal e injustamente em seu local de trabalho e acusado de furto. Dano a honra e boa fama do empregado caracterizada. CLT, art. 483, «e.
«O fato de que a Empresa solicitou o comparecimento da autoridade policial para averiguar a suspeita de furto ocorrido no almoxarifado, acrescido da circunstância agravante de o Reclamante exercer a função de almoxarife, faz concluir que a Empresa foi a responsável indireta pela prisão do empregado. ... ()
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365 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rescisão indireta. Sumaríssimo. Pressupostos específicos de admissibilidade não atendidos
«1. Nas reclamações trabalhistas submetidas ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista somente se viabiliza por violação direta da Constituição Federal e/ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (CLT, art. 896, § 6º). ... ()
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366 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO ART. 477, § 8 . º, DA CLT . RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO.
Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento da multa do art. 477, § 8 . º, da CLT, sob o fundamento de que a reclamada não estava em mora a ensejar a aplicação da penalidade. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a circunstância de a rescisão indireta do contrato de trabalho ser reconhecida em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8 . º, da CLT, não sendo devida a referida multa apenas quando o empregado comprovadamente der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, o que não ocorreu no caso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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367 - TRT18. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Fruição parcial do intervalo intrajornada.
«A ausência de concessão da pausa intervalar durante a jornada de trabalho constitui causa motivadora à ruptura contratual pela via indireta, porquanto o intervalo intrajornada está garantido por norma de ordem pública, cujo objetivo é a preservação da saúde e higiene do trabalhador.... ()
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368 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Enquadramento na categoria dos bancários. Financeira. Responsabilidade subsidiária. Rescisão indireta.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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369 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a possibilidade ou não de rescisão indireta do contrato de trabalho diante da ausência de depósitos do FGTS. 2. Na hipótese dos autos, uma vez que não especificado o período em que não houve o recolhimento dos depósitos do FGTS (Súmula 126/TST), impossível a verificação do cometimento de suposta falta grave pela reclamada, pelo descumprimento reiterado de obrigação contratual. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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370 - TRT2. Despedida indireta. Rescisão indireta do contrato de trabalho. CLT, art. 483.
«A falta cometida pelo empregador deve ser grave a ponto de tornar insustentável a manutenção do contrato de trabalho (CLT, art. 483). In casu, a reclamada apenas se valeu do exercício regular do direito de fiscalizar a conduta de seus empregados, a teor dos artigos 2º, caput da septuagenária CLT de 1943, não impedindo, de forma alguma, a manutenção do contrato de trabalho. Recurso ordinário da reclamante ao qual se nega provimento.... ()
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371 - TRT2. Rescisão indireta. Descumprimento de obrigações legais. CLT, art. 483, «d.
«Não é necessário que esse descumprimento se refira a todas as obrigações de uma só vez. É suficiente que haja o descumprimento de uma por exemplo, falta de pagamento do salário ou de algumas obrigações, de forma reiterada, para que o trabalhador adquira no direito de sair da empresa e procurar novo emprego.... ()
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372 - TST. Aviso prévio. Rescisão indireta. O trt entendeu preclusa a matéria, fundamento não impugnado pela recorrente. Incidente a Súmula 422/TST.
«Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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373 - TST. Rescisão indireta. Revolvimento fático-probatório. Súmula 126/TST.
«A pretensão recursal ensejaria o necessário revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso nesta instância extraordinária de jurisdição, conforme o disposto na Súmula 126/TST. ... ()
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374 - TST. Rescisão indireta. Revolvimento fático-probatório. Súmula 126/TST.
«A pretensão recursal ensejaria o necessário revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso nesta instância extraordinária de jurisdição, conforme o disposto na Súmula 126/TST. ... ()
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375 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE RESCISÃO INDIRETA EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURANTE TODA A CONTRATUALIDADE.
Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE RESCISÃO INDIRETA EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURANTE TODA A CONTRATUALIDADE. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Deve ser dado provimento ao agravo de instrumento quando se constata possível violação do art. 7º, XXII e XXIII, da CF/88. Há julgados, inclusive da 6ª Turma do TST, que conhecem do tema por violação do art. 7º, XXII ou XXIII, da CF/88. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE RESCISÃO INDIRETA EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURANTE TODA A CONTRATUALIDADE. Matéria transitada em julgado contra a qual o reclamado não interpôs recurso ordinário nem recurso de revista: ação ajuizada por trabalhador contratado como auxiliar de cozinha pelo restaurante MADERO; trabalhador que entrava em câmaras frigoríficas para buscar produtos ou organizar mercadorias, sujeito a temperaturas com variação de 6ºC a - 18ºC. Matéria devolvida ao exame do TST: no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, a Corte regional concluiu que a falta de pagamento do adicional de insalubridade durante todo contrato de trabalho não autorizaria o pedido de rescisão indireta, porque seria questão sem maiores repercussões e sem prejuízo para o reclamante (ante a condenação da empresa ao pagamento da parcela) e, ainda, porque não teria havido imediatidade (o reclamante reportou a irregularidade durante todo o contrato de trabalho celebrado em 23.8.2021 e propôs a reclamação trabalhista apenas em 26.8.2022). Porém, esta Corte Superior adota entendimento de que o inadimplemento do adicional de insalubridade configura falta grave patronal suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Ademais, entende ser inaplicável o princípio daimediatidadeao empregado que não aciona o empregador diante da prática de conduta ilegal por não cumprir obrigação prevista em lei. A inércia do empregado não pode ser considerada perdão tácito, mas somente prova de que há desequilíbrio de forças entre as partes do contrato de trabalho. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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376 - TST. Rescisão indireta do contrato de trabalho.
«Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco aponta dissenso pretoriano, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896. ... ()
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377 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, em relação à configuração de rescisão indireta no caso de ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS ou de seu recolhimento irregular e à multa do CLT, art. 477, § 8º na hipótese de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em juízo, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §§ 7º e 9º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 37.484,08 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No que tange à configuração de rescisão indireta na hipótese de ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS ou de seu recolhimento irregular, acrescente-se, ainda, o obstáculo da Súmula 126/TST, que impede o reexame de fatos e provas nesta Superior Instância. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa .
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378 - TRT18. Contrato de trabalho. Rescisão indireta.
«O empregado poderá considerar rescindido o contrato (CLT, art. 483): 1) se tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço; 2) no caso de morte do empregador constituído em empresa individual; 3) se o empregador cometer ato faltoso grave, a ponto de tornar insustentável a manutenção do vínculo contratual.... ()
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379 - TRT18. Contrato de trabalho. Rescisão indireta.
«O empregado poderá considerar rescindido o contrato (CLT, art. 483): 1) se tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço; 2) no caso de morte do empregador constituído em empresa individual; 3) se o empregador cometer ato faltoso grave, a ponto de tornar insustentável a manutenção do vínculo contratual.... ()
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380 - TRT18. Contrato de trabalho. Rescisão indireta.
«O empregado poderá considerar rescindido o contrato (CLT, art. 483): 1) se tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço; 2) no caso de morte do empregador constituído em empresa individual; 3) se o empregador cometer ato faltoso grave, a ponto de tornar insustentável a manutenção do vínculo contratual.... ()
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381 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento do FGTS.
«Nos termos do artigo 483, alínea «d, da CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear os títulos trabalhistas daí decorrentes se o empregador não cumprir com as obrigações contratuais. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS é direito social alçado a patamar constitucional, conforme previsão da CF/88, art. 7º, III. A efetivação de tal direito incumbe ao empregador, que deve depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida a cada empregado no mês anterior, nos termos do Lei, art. 15 8.036, de 11/05/1990. Sendo nítida a relevância do Fundo, para o trabalhador e para a sociedade em geral, firmou-se nesta Corte o entendimento de que a ausência ou irregularidades no recolhimento da parcela implica falta grave apta a ensejar o reconhecimento da rescisão indireta. Mediante exame do acórdão recorrido, o contexto factual ali lavrado revela-se emblemático de que a recorrida deixara de efetuar com regularidade os depósitos do FGTS do recorrente, a dar o tom da gravidade da falta patronal, nos exatos termos do artigo 483, alínea «d, da CLT. ... ()
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382 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DE FGTS.
1. A Corte Regional manteve a r. sentença quanto a rescisão indireta do contrato de trabalho, porque restou configurada a ausência de depósitos de FGTS e a mora salarial. 2. A jurisprudência do TST tem firme entendimento no sentido de que a reiterada ausência ou o atraso nos depósitos do FGTS configura falta grave suficiente à caracterização da justa causa patronal, nos termos da alínea «d do CLT, art. 483, em ordem a permitir a ruptura do vínculo (rescisão indireta do contrato de trabalho). Precedentes. Agravo de instrumento não provido, no particular. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. 1. A Corte Regional reformou a r. sentença para deferir a multa do CLT, art. 477, § 8º e registrou: - Quanto à multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, entende-se que nada mais é do que uma indenização ao trabalhador pelo transtorno decorrente do não pagamento das verbas rescisórias. O fato de haver controvérsia acerca da motivação para o término da relação havida entre as partes não afasta, por si só, o direito ao pagamento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477, que é devida em caso de atraso no pagamento das verbas resilitórias, fato incontroverso nos autos. A mora não surge a partir da decisão em que reconhecido o vínculo ou a contar da declaração da rescisão indireta, mas a partir do descumprimento da parcela, já que o prazo para o pagamento das verbas resilitórias tem previsão legal. A omissão patronal não pode gerar prejuízos ao empregado, sendo que a única excludente legal para tal multa não ser devida é a mora do empregado .-. 2. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, no caso de reconhecimento em juízo da rescisão indireta do contrato de trabalho, tendo sido deferidas as parcelas correspondentes a essa modalidade de rescisão, é devida a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 3º. 1. A Corte Regional determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, por ser beneficiária da justiça gratuita, asseverando que poderão ser executados apenas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor (procurador da parte ré) demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação de pagamento dos honorários ao procurador da parte ré pela parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, restando vedada a compensação dos créditos deferidos na ação. 2. O princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI 5.766, que produz efeitos erga omnes (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único), ex tunc (Lei 9.868/1999, 27, caput ) e vinculante (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único) a partir da publicação da ata de julgamento (Rcl-20901; Rcl-3632; Rcl-3473). 4. Conclui-se, pois, em perfeita observância da decisão vinculante fixada pelo STF na ADI Acórdão/STF, que os honorários advocatícios sucumbenciais são devidos, contudo, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência econômica que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação. Recurso de revista não conhecido.... ()
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383 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Esta Corte Superior vem adotando o posicionamento de que a constatação de irregularidade no recolhimento do FGTS constitui falta suficiente à caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes do art. 483, «d, da CLT. Todavia, o art. 7º, III, da CF, indicado pela reclamante, não está violado, na medida em que apenas define que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o recebimento do fundo de garantia por tempo de serviço. Tal dispositivo, portanto, não trata especificamente da matéria discutida nestes autos, qual seja a ausência de recolhimento do FGTS por parte do empregador e a consequente rescisão indireta do contrato de trabalho. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional, com base no acervo probatório dos autos, consignou que « não constatada a existência de periculosidade no local da prestação de serviços, através de perícia técnica realizada com base em diversas imagens que mostraram a localização dos motogeradores na área externa do edifício das reclamadas e que a autora não adentrava em área de risco . Nesse contexto, ante a constatação de que a reclamante não trabalhava em área de risco, não é devido o adicional de periculosidade, estando a decisão recorrida em harmonia com a Súmula 364/STJ. Outrossim, para se chegar a entendimento distinto, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional, lastreada no conjunto probatório produzido nos autos, concluiu que a reclamante não logrou êxito em demonstrar a prestação de serviço para o quinto e o sexto reclamados. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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384 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA DIRETA E LITERAL NÃO CONFIGURADA.
Cumpre esclarecer que se trata de processo submetido ao Rito Sumaríssimo, cujo conhecimento do recurso de revista somente é possível por contrariedade à súmula do TST, súmula vinculante do STF, ou por violação direta, da CF/88, nos termos de CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, pelo que não cabe a apreciação de violação ou contrariedades alheias aos limites delineados pelo referido dispositivo. Na hipótese, não é possível divisar ofensa direta e literal ao art. 5º, II, da CF, da maneira exigida pelo § 9º, do CLT, art. 896, pois o dispositivo invocado não trata de rescisão indireta do contrato de trabalho. Precedente da SDI-1 do TST. Desse modo, a alegação de violação ao dispositivo constitucional não viabiliza o recurso de revista no rito sumaríssimo, tendo em vista que a controvérsia cinge-se à interpretação de dispositivo de natureza infraconstitucional, constante da CLT (aplicação analógica da Súmula 636/STF). Incólume o art. 5º, II, da CF, apontado como violado. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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385 - TRT2. Rescisão indireta. Pedido de demissão já formalizado. Incompatibilidade. CLT, art. 483.
«Para considerar rescindido o contrato por justa causa, o empregado não pode pedir demissão, pois isso equivale à dispensa sem justa causa pelo empregador. Seria como se o empregador rescindisse o contrato sem justa causa, assim formalizado regularmente o ato, para depois, em juízo, alegar falta grave perpetrada pelo empregado. Recurso do empregado não provido.... ()
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386 - TST. 4. Rescisão indireta.
«Tendo em vista que o Tribunal Regional considerou prejudicada a matéria ante o não reconhecimento da condição de bancário do reclamante, e considerando o provimento do recurso obreiro quanto ao pedido principal de reconhecimento de vínculo e reconhecimento da condição de bancário, determino o retorno dos autos para a Corte de origem para que analise o pedido do reclamante, como entender de direito.... ()
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387 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RESCISÃO INDIRETA. COTA PREVIDENCIÁRIA.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()
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388 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE PELO EMPREGADOR. COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, quanto ao tema 1) «RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE PELO EMPREGADOR. COMPROVAÇÃO, o acórdão regional consignou que « A decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho demanda a comprovação de falta de gravidade tal que inviabilize a continuidade do pacto, o que ocorreu nos presentes autos, uma vez que, na data do ajuizamento da ação o reclamante encontrava-se afastado, no gozo de licença para tratamento de saúde, entendendo não possuir mais condições de retornar ao trabalho «. Assim, quanto ao tema 1) « RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE PELO EMPREGADOR. COMPROVAÇÃO «, em que pese as alegações da Reclamada, na forma como apresentadas, o eventual processamento do recurso de revista demandaria o revolvimento da matéria fático probatória dos autos, o que é vedado, de acordo com a Súmula 126/TST . III. Quanto ao tema 2) «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE, aplica-se o óbice da Súmula 297/TST, em razão da ausência de manifestação da Corte Regional acerca do tema. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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389 - TST. Agravo de instrumento. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ausência de recolhimento do FGTS.
«Divergência jurisprudencial apta, nos termos exigidos no CLT, art. 896. ... ()
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390 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rescisão indireta. Irregularidade nos depósitos do FGTS.
«Demonstrada violação do CLT, art. 483, «d, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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391 - TRT2. Despedimento indireto configuração o não pagamento da parcela variável comissão, por si só, não é apta para decretação de rescisão indireta do contrato de trabalho, considerando-se que a violação é possível de ser postulada judicialmente, por meio de ação própria, sem necessidade de quebra do vínculo.
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392 - TST. Rescisão indireta.
«O e. TRT firmou entendimento de que a empresa reclamada não cumpriu com as obrigações contratuais. Nesse cenário, com base na premissa registrada no acórdão recorrido, não há como se chegar a conclusão contrária, pois para tanto seria necessário o revolvimento dos fatos e prova, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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393 - TST. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMAS EXAMINADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2. HORAS EXTRAS. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 4. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas «adicional de insalubridade"; «horas extras"; «indenização por danos morais e «rescisão indireta do contrato de trabalho, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção de tais matérias, tal como postas, deduzidas ou apresentadas, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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394 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEITURISTA. TRABALHADOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE BANHEIROS EM VIAS PÚBLICAS PELA RECLAMADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RESCISÃO INDIRETA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEITURISTA. TRABALHADOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE BANHEIROS EM VIAS PÚBLICAS PELA RECLAMADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RESCISÃO INDIRETA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 1º, III, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEITURISTA. TRABALHADOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE BANHEIROS EM VIAS PÚBLICAS PELA RECLAMADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RESCISÃO INDIRETA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O v. acórdão regional manteve a sentença que entendeu que a inexistência de sanitários à trabalhadora que se ativa em jornada externa e itinerante, como no caso da leiturista, não enseja dano moral, tampouco causa para reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, porquanto inerente à própria função exercida. A reclamante realizava trabalho externo e itinerante em espaço público. Portanto, não se cuida aqui de uma proibição ou limitação de uso do sanitário pelo empregador à empregada. Há, sim, a impossibilidade física do fornecimento do sanitário, na medida em que o trabalho era realizado externamente e de forma itinerante. Nesse norte, não há que se falar em indenização por dano moral, tampouco rescisão indireta do contrato de trabalho, porquanto juridicamente inviável exigir do empregador o fornecimento de sanitários móveis para empregados que realizam trabalho externo e itinerante, sobretudo como na hipótese dos autos em que o labor era exercido individualmente e não por uma coletividade de trabalhadores. De outro lado, certo é que a utilização de sanitários disponíveis em estabelecimentos comerciais, ainda que não disponibilizados pela ré, se mostra como alternativa plenamente possível aos trabalhadores que exercem trabalho externo e itinerante, o que por si só, não causa constrangimento ou abalo moral a ensejar reparação civil ou rescisão indireta do contrato de trabalho. De fato, é indevida a reparação civil pelo não fornecimento de instalações sanitárias ao trabalhador externo, uma vez que a ausência de banheiros decorre da natureza dos serviços desenvolvidos pelo obreiro. Dessa maneira, em que pese a transcendência jurídica da matéria, não visualizo a ofensa ao referido dispositivo constitucional. Recurso de revista não conhecido.
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395 - TRT4. Rescisão indireta. Exigência de serviços superiores às forças do empregado.
«O fato de o empregador exigir serviços superiores às forças do empregado, que apresenta restrições médicas e idade avançada, caracteriza motivo suficientemente grave para a resolução do contrato de trabalho, por força da previsão do CLT, art. 483, alínea «a. [...]... ()
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396 - TST. Agravo de instrumento. Provimento. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento do FGTS.
«Demonstrada a divergência jurisprudencial, merece processamento o recurso de revista, na via do CLT, art. 896, «a. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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397 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. SUPESSÃO DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR.
1. A ordem jurídica e o contrato de trabalho estabelecem deveres e obrigações trabalhistas recíprocos para as partes. O descumprimento das condições legais pela empresa, de natureza grave e relevante com relação às atividades laborativas exercidas pelo empregado, nos moldes do CLT, art. 483, dá ensejo ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. 2. Na hipótese em apreço, o Regional destacou que «a partir de julho de 2021, o reclamante teve sua carga horária e salários totalmente suprimidos". Assentou o TRT inexistir «provas nos autos de que o autor informou sua indisponibilidade de agenda no que tange as datas previstas no calendário acadêmico, a teor do disposto no II do art. 3º da resolução 001/2020, emanada pela reclamada, a fim de ensejar uma configuração de falta grave provocada pela parte hipossuficiente, ou seja, o trabalhador". Concluiu o Colegiado de origem que «não ocorreu apenas a diminuição do número de horas-aula do reclamante, verificou-se a inteira supressão da carga horária e de salário, dando azo ao entendimento de que a reclamada, ora recorrente, não pretendia mais prosseguir com a continuidade do contrato de emprego". 3. Diante da indiscutível violação de direitos, patente o descumprimento de obrigações contratuais por parte da ré, o que, de «per si, enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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398 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Contrato de trabalho. Rescisão indireta.
«A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo está restrita à demonstração de ofensa direta do texto constitucional e/ou contrariedade à súmula de jurisprudência dominante desta Corte Superior, conforme CLT, art. 896, § 6º. Assim, por inadmissível, não se examina a indicada afronta aos arts. 476 e 483, «d, da Lei Consolidada. Agravo de instrumento não provido.... ()
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399 - TST. AGRAVO RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO .
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.... ()
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400 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. LABOR NA ESCALA 4X2 SEM O PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS DEVIDAS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. IMEDIATIDADE. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . 1 . A controvérsia enseja a transcendência social do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, III, da CLT. 2. Extrai-se do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte que, ainda que tenha o e. TRT reconhecido o descumprimento da obrigação contratual de pagamento das horas extras por parte da empregadora, entendeu ser indevido falar-se em rescisão indireta do contrato de trabalho em razão da ausência de imediatidade na reação do trabalhador. 3. Esclareça-se que o empregado, na condição de hipossuficiente na relação de emprego, abstém-se de certos direitos, dentre os quais o ajuizamento de reclamações trabalhistas, com o receio de não ser contratado ou perder o emprego. 4. Por tal razão, a configuração da rescisão indireta decorrente do inadimplemento das obrigações trabalhistas não precisa ser imediata, sem preencher certos requisitos, como o pedido de nulidade do anterior pedido de demissão. 5. Consequentemente, não há que se falar em perdão tácito em tal hipótese. Há precedentes. 6. Desse modo, a Corte de origem, ao afastar arescisão indiretado contrato de trabalho em virtude exclusivamente da ausência de imediatidadena imputação da falta patronal, violou o art. 483, «d, da CLT. Recurso de revista conhecido por ofensa ao CLT, art. 483, d e provido .
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