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Jurisprudência sobre
rescisao indireta

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Doc. VP 143.1462.0583.0289

301 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA . RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL (ART. 483, «D, DA CLT). NÃO OBSERVÂNCIA DO SALÁRIO MÍNIMO PELO PERÍODO DE 15 MESES. FALTA GRAVE CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

O acórdão regional, nos termos em que proferido, contrasta com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, razão pela qual deve ser reconhecida a transcendência política do recurso de revista, dando-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO . RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL (ART. 483, «D, DA CLT). NÃO OBSERVÂNCIA DO SALÁRIO MÍNIMO PELO PERÍODO DE 15 MESES. FALTA GRAVE CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada possível violação do art. 483, «d, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA . RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL (ART. 483, «D, DA CLT). NÃO OBSERVÂNCIA DO SALÁRIO MÍNIMO PELO PERÍODO DE 15 MESES. FALTA GRAVE CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Ressalvado o entendimento pessoal deste Relator, no sentido de que a rescisão indireta do contrato de trabalho prescinde de imediatidade apenas nas hipóteses em que a falta patronal guardar pertinência com o descumprimento de prestações continuadas, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o requisito da imediatidade não se aplica às hipóteses de rescisão indireta do contrato de trabalho, em observância aos princípios da continuidade da prestação laboral e da proteção ao hipossuficiente. 2. No caso, a falta praticada pelo empregador (não observância do salário mínimo pelo período de 15 meses consecutivos, entre janeiro de 2020 e março de 2021) é grave e, inclusive, impactou diretamente no cumprimento de outros direitos trabalhistas, a exemplo dos depósitos do FGTS, efetuados a menor. Em tal contexto, ainda que não postulada de imediato (a presente ação foi ajuizada em maio de 2023), a rescisão indireta do contrato de trabalho deve ser reconhecida na forma do art. 483, «d, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ . RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DEVOLVEM EXPRESSAMENTE OS TEMAS EXAMINADOS NA DECISÃO AGRAVADA (DESCONTOS SALARIAIS ILEGALMENTE EFETUADOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) E, PORTANTO, NÃO IMPUGNAM DE FORMA DIRETA E ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. 1. No que se refere aos temas dos descontos salariais ilegalmente efetuados e dos honorários advocatícios, verifica-se que a ré sequer os devolveu à apreciação no presente agravo, limitando-se a questionar a prestação jurisdicional, aspecto que não foi examinado pelo primeiro juízo de admissibilidade e cuja possibilidade de análise encontra-se preclusa ante a não interposição de embargos de declaração nos termos do que exige a Instrução Normativa 40/2016 do TST (art. 1º, § 1º). 2. Em tal contexto, uma vez não devolvidos de forma expressa os temas cujo seguimento foi denegado pela Presidência do TRT, impossível o acolhimento de impugnação genérica, que não combate de forma direta e específica os fundamentos adotados no exame de cada matéria em ordem a que seja observado o princípio da dialeticidade recursal. 3. Considerando o caráter manifestamente improcedente do agravo, aplica-se a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece, com multa .... ()

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Doc. VP 143.1824.1003.1300

302 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Atraso no pagamento dos salários. Ausência de recolhimento do FGTS.

«O descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador, tais como, a mora no adimplemento dos salários e o não recolhimento dos depósitos de FGTS no curso do contrato de trabalho, configura ato faltoso, cuja gravidade é suficiente a ensejar a rescisão indireta do pacto laboral, nos termos do CLT, art. 483, alínea «d. Nesse sentido, posiciona-se a jurisprudência desta Corte superior, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST e da alínea «a do CLT, art. 896. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7002.8800

303 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Atraso de poucos dias no pagamento de um mês de salário e falta de recolhimento dos depósitos do FGTS.

«Discute-se nos presentes autos se o não cumprimento das obrigações patronais relativas à data limite para o pagamento de salário e recolhimento do FGTS justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com efeito, o atraso de poucos dias no pagamento de um mês de salário não é motivo suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta. Contudo, a obrigação de recolhimento de FGTS decorre de lei e se aplica ao contrato de trabalho, por força do Lei 8.036/1990, art. 15. Por esse motivo, esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que o não recolhimento, ou o recolhimento irregular, da verba indicada implica falta grave do empregador, na forma do CLT, art. 483, «d. ... ()

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Doc. VP 359.8600.4254.4290

304 - TST. I) AGRAVO DO RECLAMANTE - RESCISÃO INDIRETA EM RAZÃO DA IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PROVIMENTO. 1. Este Relator, por meio de despacho, denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante por considerá-lo carente de transcendência. 2. Reexaminando os autos, verifica-se a transcendência política da causa quanto à rescisão indireta em razão da irregularidade no recolhimento do FGTS, razão pela qual deve ser dado provimento ao agravo para que se prossiga na análise do apelo denegado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RESCISÃO INDIRETA EM RAZÃO DA IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 483, «D, DA CLT - PROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Diante da transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, II, da CLT) e de possível violação do art. 483, «d, da CLT, é de se dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante, para determinar o processamento de seu recurso de revista, no particular . Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RESCISÃO INDIRETA EM RAZÃO DA IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS - VIOLAÇÃO DO ART. 483, «D, DA CLT - PROVIMENTO . 1. O entendimento da SDI-1 desta Corte Superior segue no sentido de que a ausência de recolhimento dos depósitos de FGTS na conta vinculada do empregado, ou seu recolhimento irregular, configura ato faltoso patronal suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de emprego, a teor do art. 483, «d, da CLT. 2. No caso, o Regional entendeu que a simples ausência de recolhimento dos depósitos fundiários, por si só, não configura falta grave apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de emprego. 3. Ante a manifesta divergência entre a tese jurídica adotada pelo TRT e remansosa jurisprudência da SDI-1 do TST acerca da aplicação do art. 483, «d, da CLT, impõe-se o provimento do recurso de revista, a fim de que seja respeitado o entendimento pacificado por esta Corte Superior. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 261.6367.2609.1415

305 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CARTA DE PREPOSIÇÃO. CONHECIMENTO DOS FATOS. REVELIA NÃO CONFIGURADA. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS Súmula 383/TST. Súmula 456/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o feito tramita sob o rito sumaríssimo, cujo cabimento do recurso de revista restringe-se às hipóteses de violação direta de norma, da CF/88 ou de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o CLT, art. 896, § 9º. O presente caso contempla controvérsia acerca de ausência de apresentação de carta de preposição em audiência inaugural, situação que não configura irregularidade de representação. Desse modo, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista fundado em alegação de contrariedade às Súmula 383/TST e Súmula 456/TST, uma vez que referidas súmulas não tratam da matéria em questão, a qual apresenta caráter nitidamente infraconstitucional (CLT, art. 843, § 1º). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS POR APENAS TRÊS MESES. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA RESCISÃO INDIRETA. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO CF/88, art. 7º, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que a Corte Regional, diante da comprovação de irregularidade no recolhimento para o FGTS por apenas três meses no lapso temporal compreendido entre maio/2018 a outubro/2020, manteve a sentença em que não reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com efeito, o CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal no sentido de praticar, ainda que por meio de prepostos, ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família. Nesse cenário, esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a ausência ou atraso no recolhimento do FGTS configura falta grave patronal, suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Ocorre que, no caso, o atraso ou a ausência de recolhimento do depósito do FGTS por apenas três meses num período de dois anos e cinco meses de labor, não configura falta grave do empregador, na medida em que não há o descumprimento reiterado de obrigação contratual apto a autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Julgados. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 880.9689.1988.4290

306 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. FALTA GRAVE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Observa-se, de plano, que a questão relativa à « rescisão indireta - recolhimento irregular do FGTS « oferece transcendência política, haja vista que o Tribunal Regional proferiu decisão com violação do art. 483, «d, da CLT.

II. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a ausência de recolhimento ou o recolhimento irregular dos depósitos de FGTS, por si só, implica falta grave capaz de justificar a rescisão indireta, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Precedentes da SDI-1. III. O Tribunal Regional, ao entender que não houve gravidade suficiente para impedir o prosseguimento do contrato de trabalho, mesmo constatada a irregularidade dos depósitos de FGTS, contrariou a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 165.9221.0011.3200

307 - TRT18. Rescisão indireta. Ato faltoso. Fundamento novo. Inovação recursal.

«Há inovação recursal se o pedido de reforma da sentença é fundamentado em ato faltoso grave patronal não deduzido na inicial.... ()

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Doc. VP 175.8205.1000.1500

308 - TRT2. Despedimento indireto. Rescisão indireta. Ônus probatório do empregado. Por força do CLT, art. 818, era do reclamante o ônus da prova quanto à ocorrência de falta grave patronal a justificar a ruptura motivada do pacto nos moldes do CLT, art. 483, sendo certo que desse ônus se desincumbiu. A manutenção do vínculo é princípio que norteia toda relação de trabalho e para que possa ser rompido tal princípio através de pronunciamento do Poder Judiciário, mister se faz a ocorrência de situação cuja gravidade torne inviável sua manutenção. Assim, porque não constatada qualquer irregularidade praticada pela ré que possa ser enquadrada às hipóteses cogitadas nos incisos do CLT, art. 483, não há se falar em rescisão indireta do trato laboral.

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Doc. VP 103.1674.7381.5800

309 - TRT12. Tutela antecipatória. Rescisão indireta. Deferimento fundamentado. Atleta profissional. Jogador de futebol. Mora salarial contumaz do clube. Inexistência de ilegalidade. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 273. Lei 9.615/98, art. 31. CLT, art. 483, «d.

«... O ato questionado no presente «mandamus consiste na decisão que antecipou os efeitos da tutela requerida pelo autor na reclamatória trabalhista para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho existente entre as partes, liberando o passe do jogador. OCPC/1973, art. 273 autoriza ao Juiz antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela, desde que convencido da presença da verossimilhança da alegação. No presente caso, o Juiz constatou a existência da mora contumaz de que trata o Lei 9.615/1998, art. 31, configuradora da rescisão indireta do contrato, na forma do CLT, art. 483, «d. Convencido, pois, da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, já que o empregado não pode manter relação de trabalho com um empregador que não lhe paga o salário, meio de subsistência, deferiu a tutela postulada. Tendo o MM. Juiz exercido a faculdade contida no CPC/1973, art. 273, devidamente fundamentada, não é possível reputar como ilegal a sua decisão. ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()

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Doc. VP 788.5109.3028.4068

310 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE - INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. RESCISÃO INDIRETA - SÚMULA 126/TST. A alteração do julgado quanto ao tema «rescisão indireta exigiria o reexame do conjunto fático probatório, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 480.2478.4005.4219

311 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «rescisão indireta, pois subsiste o óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 356.3951.2965.9996

312 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RÉU NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO REITERADO NO RECOLHIMENTO DO FGTS. FALTA GRAVE PATRONAL CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional, não obstante haver registrado que os recolhimentos do FGTS pela primeira ré eram feitos com atraso, entendeu que tais práticas « caracterizam-se como meras irregularidades perfeitamente supríveis por decisão judicial «. 2. Não obstante, a jurisprudência pacífica desta Corte Superior firmou o entendimento segundo o qual a ausência ou o atraso no recolhimento dos depósitos do FGTS é suficiente para configuração da falta grave prevista no art. 483, «d, da CLT, em ordem a autorizar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão que conheceu e proveu o recurso de revista interposto pela autora para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em razão da violação do art. 483, «d, da CLT. Agravo a que nega provimento .

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Doc. VP 103.1674.7508.4500

313 - TRT2. Rescisão indireta. Falta grave do empregador. Denúncia imediata. Necessidade. CLT, art. 483.

«A despedida indireta, forma de cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregado em razão da prática de justa causa pelo empregador, deve ser denunciada imediatamente, assim como a justa causa praticada pelo empregado, sob pena de não caracterização.... ()

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Doc. VP 240.8845.5465.2814

314 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RESCISÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 462/TST. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O TRT

entendeu que «o deferimento da rescisão indireta é suficiente para afastar seu pagamento, uma vez que o direito às parcelas rescisórias foi reconhecido tão somente em Juízo, sendo exigíveis apenas após o trânsito em julgado da sentença, pelo que não houve mora do empregador. 2. No entanto, a decisão está em contrariedade com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho, que entende que a multa do CLT, art. 477, § 8º não será devida apenas se o empregado, comprovadamente, der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 482.3194.0617.0796

315 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INAÇÃO. O TRT

manteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho por evidenciar que a reclamada deixou a empregada, atendente de telemarketing, no ócio, sem lhe fornecer trabalho, ao retirar seu acesso ao sistema. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo não provido . HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedente. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 163.5910.3005.8000

316 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rescisão indireta. Assédio moral.

«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7553.9200

317 - TST. Rescisão indireta. Salário. Mora salarial. Caracterização. Precedentes. CLT, art. 483, «d.

«Não se aplica o requisito da imediatidade à despedida indireta, nos termos do CLT, art. 483, «d, se a gravidade da conduta decorre justamente da reiteração do descumprimento de obrigação legal, especialmente tendo em vista que o interesse maior do empregado é pela manutenção do emprego.... ()

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Doc. VP 153.6393.2017.0000

318 - TRT2. Rescisão contratual. Pedido de demissão rescisão indireta. Conversão em pedido de demissão pelo julgador. Possibilidade. Ao propor uma reclamatória com pedido de rescisão indireta, o empregado manifesta claramente sua intenção de não mais prosseguir trabalhando junto à empresa, de sorte que há sim manifestação expressa do empregado no sentido de dar por terminado o vínculo, entregando à justiça do trabalho apenas e tão somente a tarefa de apreciar seu motivo. Sendo assim, não reconhecida a rescisão indireta por culpa do empregador, a consequência lógica é a de que o trabalhador pretende, de qualquer forma, desligar-se da empresa. Irreparável, portanto, a r. Sentença ao reconhecer o pedido de demissão na data do julgamento do feito, vez que rechaçada a alegação de justa causa patronal e, ademais, comprovado pela prova testemunhal que o autor sempre pretendeu desligar-se da reclamada, ficando evidente que sua manifestação de vontade no sentido de não dar continuidade ao vínculo de trabalho. Recurso proletário a que se nega provimento.

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Doc. VP 370.6922.7310.0862

319 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - REGIME 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA INDENIZADO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

A indenização do intervalo intrajornada no regime de 12x36 está amparada legalmente pelo caput do CLT, art. 59-A incluído pela Lei 13.467/17, de modo que é inviável o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprimento de obrigações trabalhistas por parte do empregador (alínea «d do CLT, art. 483) . Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 103.1674.7464.2300

320 - TRT2. Rescisão indireta. Não pagamento de cesta básica. Não caracterização. CLT, art. 483, «d.

«O não fornecimento de cesta básica não implica descumprimento do contrato de trabalho, mas da norma coletiva. A empresa é passível inclusive de multa, caso prevista na norma coletiva.... ()

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Doc. VP 301.4421.1704.6975

321 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. MULTA DO CLT, art. 467 . Demonstrada possível violação do CLT, art. 467, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. MULTA DO CLT, art. 467 INDEVIDA . No que se refere à multa do CLT, art. 467, o fato gerador da referida multa é o não pagamento das verbas rescisórias incontroversas na primeira oportunidade em que as partes comparecerem à Justiça do Trabalho. No caso, o acórdão evidencia a existência de descumprimento da reclamada de suas obrigações relativas aos depósitos de FGTS e atrasos de salários, mantendo a sentença que reconheceu a rescisão indireta. Assim, a controvérsia atinge também as parcelas rescisórias. Logo, não há de se falar em aplicação da multa prevista no CLT, art. 467. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 165.9221.0010.3400

322 - TRT18. Rescisão indireta. Não pagamento das horas in itinere e adicional de insalubridade. Descumprimento reiterado das obrigações do contrato de trabalho. Configuração de falta grave. CLT, art. 483, d.

«O não pagamento reiterado das horas in itinere e do adicional de insalubridade, especialmente para empregado que trabalha no Setor de Cortes da empresa e que, por tantas vezes, já foi reconhecido por esta Justiça Especializada o direito ao adicional de insalubridade, caracteriza, além do descumprimento de obrigações contratuais, a falta grave prevista no CLT, art. 483, d, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso da reclamada a que se nega provimento, neste particular.... ()

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Doc. VP 143.2294.2031.1200

323 - TST. Rescisão indireta do contrato de trabalho.

«Deixando a parte de consolidar as situações descritas no CLT, art. 896, não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2010.7100

324 - TST. Rescisão indireta do contrato de trabalho.

«Deixando a parte de consolidar as situações descritas no CLT, art. 896, não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 166.0090.4000.6300

325 - TRT4. Rescisão indireta do contrato de trabalho.

«Configura falta grave do empregador, a incorreção dos recolhimentos do FGTS a permitir que o empregado considere por rescindido o contrato de trabalho, com fulcro na alínea «d do CLT, art. 483. [...]... ()

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Doc. VP 143.1824.1064.9800

326 - TST. Recurso de revista. Atraso reiterado no pagamento do salário. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Caracterização. Empresa em dificuldade financeira. Risco do empregador.

«O Tribunal Regional, com amparo na prova produzida nos autos, concluiu que o atraso no pagamento do salário do reclamante por 5 meses constituiu falta do empregador por ausência de cumprimento de obrigação primária apta a ensejar o rompimento indireto do vínculo empregatício. A jurisprudência desta Corte é clara no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários é motivo suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta, haja vista a prática de falta grave perpetrada pelo empregador. Incidência da Súmula 333/TST. Por outro lado, a empresa não pode transferir ao trabalhador os riscos da atividade econômica, como prevê o art. 2.º da CLT. Assim, ainda que a empresa esteja em fase de recuperação judicial ou exista crise financeira internacional, o salário dos empregados deve ser pago em dia, pois os riscos da atividade econômica são de exclusiva responsabilidade do empregador. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 150.8765.9000.8400

327 - TRT3. Justa causa. Cabimento. Rescisão indireta. Empregado demitido por justa causa após à propositura da ação. Aditamento da inicial. Necessidade.

«Comprovada a dispensa por justa causa do trabalhador, após o ajuizamento de ação trabalhista com o pedido de rescisão indireta, cabe ao reclamante, tão logo ciente da aplicação da penalidade, informar ao Juízo de origem acerca do ocorrido e formular pedido específico para que a justa causa seja afastada, aditando a petição inicial, para ampliar os limites da lide e possibilitar a completa instrução processual acerca do tema, bem como a formulação de defesa pela ré. Eventual decisão analisando o mérito do cabimento da penalidade de justa causa aplicada pelo empregador, sem o referido aditamento, violaria os limites da demanda, segundo o que determina os artigos 128 e 460, do CPC/1973, configurando decisão «extra petita.... ()

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Doc. VP 153.6393.2002.8400

328 - TRT2. Família. Despedimento indireto configuração forma da ruptura do pacto laboral. Cometimento de ato ofensivo à honra e imagem da trabalhadora. Rescisão indireta. Configuração. Nos termos do CLT, art. 483, a rescisão indireta é a forma de cessação do contrato de trabalho, por decisão do empregado, em virtude de justa causa praticada pelo empregador. E do rol elencado no CLT, art. 483, dá-se destaque, ao presente caso, à alínea «e, a qual preceitua que «o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando. (...) e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;. Com efeito, a moldura fática delineada no recurso. Ratificada pelos depoimentos do preposto da reclamada e da testemunha obreira. Amolda-se perfeitamente ao tipo legal em apreço, posto que a convocação da autora por preposto da reclamada, perante seus alunos, em meio ao ministério de sua aula, para apurar queixas dos alunos relacionadas à proficiência do seu magistério, configura danos à sua honra, imagem e intimidade (CF/88, art. 5º, X), impeditivos da continuidade da prestação dos serviços, a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Vale dizer, a interrupção patronal da aula ministrada pela reclamante, para averiguação de fatos com potencialidade lesiva à sua imagem profissional, levou a professora à execração pública, em franca ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e aos direitos personalíssimos (v.g. Honra, imagem e intimidade). A conduta da ré exorbitou demasiadamente do poder diretivo patronal, sendo clara hipótese de abuso de direito, equivalente ao cometimento de ato ilícito, nos moldes do art. 187 do cc/02. Assim sendo, declara-se a rescisão indireta do contrato (CLT, art. 483, «e), fazendo jus a recorrente aos títulos trabalhistas próprios desta modalidade rescisória. Recurso obreiro provido.

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Doc. VP 153.6393.2017.8400

329 - TRT2. Aviso prévio. Compensação desconto do aviso prévio. CLT, art. 487, parágrafo 2º. O juízo de origem indeferiu o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e acolheu a segunda tese da defesa, de extinção do contrato de trabalho por iniciativa da empregada. O ajuizamento de reclamação trabalhista pretendendo o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho substitui a obrigação de pré-avisar o empregador da rescisão do contrato, afastando, assim, a aplicação do previsto no CLT, art. 487, parágrafo 2º, não sendo cabível a compensação do valor do aviso prévio. Recurso improvido.

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Doc. VP 153.6393.2017.9000

330 - TRT2. Recurso ordinário. Rescisão indireta. Despedimento no curso do processo. A rescisão do contrato de trabalho por iniciativa da reclamada, no curso do processo em que o trabalhador postula a rescisão indireta, invariavelmente conduz à conclusão de que o rompimento da relação de emprego se deu no interesse do empregador, à míngua de prova do alegado pedido de demissão, cujo suprimento da manifestação de vontade depende de pronunciamento estatal, e não de mera presunção da parte. Devidos os resilitivos na modalidade de dispensa sem justa causa. Recurso patronal desprovido no particular

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Doc. VP 143.1824.1070.3600

331 - TST. Agravo de instrumento. Rescisão indireta.

«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0003.2100

332 - TST. Recurso de revista. 1. Rescisão indireta. Irregularidade nos depósitos do FGTS.

«O descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador, notadamente no que diz respeito à efetivação dos depósitos de FGTS, configura falta grave. Tal situação, nos termos do CLT, art. 483, «d, autoriza o rompimento indireto do vínculo empregatício e a consequente condenação do empregador ao pagamento das verbas rescisórias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.6100

333 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Reclamante que era chamado constantemente de «burro e anta na frente de clientes e demais empregados da loja. Rescisão indireta do contrato de trabalho deferida. Verba fixada em R$ 6.000,00. CLT, art. 483. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Demonstrada nos autos a prática de ato lesivo à honra e dignidade do reclamante, em face da existência de assédio moral por parte do empregador, plenamente justificável o motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho e deferimento das verbas rescisórias pertinentes, bem como da indenização por danos morais.... ()

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Doc. VP 735.6743.6690.6489

334 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.

Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. A ação está submetida ao procedimento sumaríssimo, o que limite o cabimento da pretensão recursal às hipóteses previstas no CLT, art. 896, § 9º e na Súmula 442/TST. 3. O exame da matéria pertinente à rescisão indireta do contrato de trabalho demanda a análise e interpretação da legislação infraconstitucional, pelo que eventual ofensa aos arts. 5º, II, e 7º, III, da CF/88 ocorreria, quando muito, de forma reflexa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 281.1694.3786.4122

335 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A controvérsia gira em torno de divergência jurisprudencial sobre a rescisão indireta do contrato de trabalho. No caso, observa-se que os arestos indicados como paradigmas não servem para fins de comprovar a divergência jurisprudencial, tendo em vista que não atendem à Súmula 337, IV, «c, do TST, ante a ausência de indicação da data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho ou são oriundos de Turmas desta Corte, por se tratar de órgãos não elencados no art. 896, «a, da CLT. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1085.0800

336 - TST. Agravo regimental. Recurso de embargos. Rescisão indireta.

«Nega-se provimento a agravo regimental que visa liberar recurso de embargos despido dos pressupostos de cabimento previstos no CLT, art. 894, II. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 190.1072.4008.2100

337 - TST. Recurso de revista adesivo interposto pela reclamante. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Rescisão indireta. Reconhecimento em juízo.

«O Tribunal Regional concluiu que a rescisão indireta reconhecida não enseja a aplicação da penalidade prevista na CLT, art. 477. ... ()

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Doc. VP 556.0150.9904.2969

338 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. EMPREGADO PÚBLICO. TRANSFERÊNCIA PARA LOCALIDADE DIVERSA DA CELEBRADA NO CONTRATO DE TRABALHO E PREVISTA NO EDITAL DO CONCURSO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «rescisão indireta, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 650.6907.6516.8754

339 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Insurge-se a reclamada contra entendimento do Regional que manteve o indeferimento do pedido de reconhecimento da rescisão indireta, aos seguintes fundamentos: I) em relação à apresentação de atestado médico, que o próprio autor informou ter apresentado apenas um atestado, que foi aceito, conforme constatado nos cartões de ponto ; II) no que tange às horas extras, intervalo intrajornada e cesta básica, que tais parcelas foram indeferidas, de modo que não podem embasar justa causa praticada pelo empregador; III) quanto ao FGTS, como se trata de parcela diferida e o descumprimento não foi reiterado, tal ato mostra-se insuficiente para justificar a rescisão indireta. Ante o exposto, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido .... ()

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Doc. VP 541.8364.5994.0535

340 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS DO FGTS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência da causa, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior de que a ausência de recolhimento ou o recolhimento irregular dos depósitos de FGTS configuram falta grave capaz de justificar a rescisão indireta, nos termos do art. 483, «d, da CLT. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 295.9710.2902.7157

341 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS - IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DO FGTS - RESCISÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE.

1. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático - probatório dos autos, concluiu que «a reclamada pagava com atraso o salário, bem como, a ausência de recolhimentos do FGTS". Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o atraso no pagamento de salários e a insuficiência do recolhimento dos depósitos de FGTS constituem falta grave do empregador a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7463.2700

342 - TRT2. Rescisão indireta. Falta de recolhimento de FGTS. Falta grave patronal caracterizada. CLT, art. 483, «d. Lei 8.036/90, art. 17.

«Configura-se justa causa do empregador para a rescisão indireta do contrato de trabalho a falta de recolhimento do FGTS à conta vinculada do trabalhador, descumprimento de obrigação contratual (CLT, art. 483, «d) que, mesmo diante da impossibilidade de o empregado movimentar livremente a conta vinculada na constância do contrato de trabalho, causa-lhe prejuízos, na medida em que lhe retira a garantia do tempo de serviço. A própria Lei 8.036/1990 (art. 17) prevê a obrigação patronal de repassar as informações sobre os saldos da conta vinculada enviadas pela Caixa Econômica Federal, a fim de que o obreiro saiba que a garantia de seu tempo de serviço é efetiva, proteção não só quando da rescisão contratual, mas também para viabilizar a compra de imóvel, amortização de financiamentos imobiliários, tratamentos de moléstias graves tanto do trabalhador, quanto dos dependentes, etc.... ()

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Doc. VP 103.1674.7530.2600

343 - TRT2. Rescisão indireta. Contrato de trabalho. Configuração. Ausência de vale-transporte. Dificuldades financeiras do empregador. Continuidade da prestação de serviços prejudicada. Trabalhador de baixa renda. Princípio da razoabilidade. CLT, art. 483, «d.

«A ausência de concessão de vale-transporte causa impacto significativo nas despesas do trabalhador, principalmente aquele de baixa renda, eis que compromete o seu orçamento mensal e obsta a locomoção ao local de prestação de serviços, mormente quando acompanhada de mora salarial e notória dificuldade financeira do empregador, o que torna temerário o custeio próprio. O julgador, ao aplicar o direito, deve se orientar sempre pelo bom senso, de forma a chegar a conclusões que não destoem do princípio da razoabilidade, o qual se aplica perfeitamente no caso dos autos e autoriza o reconhecimento judicial da rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 190.1071.8008.1700

344 - TST. Família. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de emprego. Rescisão indireta. Intervalo intrajornada. Supressão reiterada. Salário família. Pagamento inferior ao devido. Imediatidade

«1. A supressão reiterada de intervalos intrajornada, bem como o pagamento do salário família em valor inferior ao devido, constitui típica forma de inadimplemento de obrigação contratual passível de propiciar a «rescisão indireta do contrato ... ()

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Doc. VP 172.8185.1000.1100

345 - TRT2. Despedida indireta. Despedimento indireto. Configuração. Rescisão indireta do contrato de trabalho não configurada. Não fornecimento de convênio médico. Ato lesivo da honra e boa fama.

«Por não constituir obrigação legal ou contratual, a falta de convênio médico não configura inadimplência tipificadora da justa causa, prevista no CLT, art. 483, d. Também não pode ser considerado ato lesivo da honra e boa fama para o mesmo efeito pretendido (alínea «e do artigo aqui citado) o procedimento investigatório ou corretivo junto ao departamento de trabalho do empregado pretensamente ofendido, para apurar «desaparecimento de produto. Decorrência natural do poder diretivo e disciplinar do empregador que a prova indica ter sido exercido com prudência e cautela, sem qualquer ofensa pessoal, nem mesmo atribuição direta da ocorrência de ilícito penal aos membros do referido departamento.... ()

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Doc. VP 172.6745.0022.5600

346 - TST. Recurso de revista do reclamante. Rescisão indireta do contrato de trabalho.

«É incabível recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 117.3360.3613.6179

347 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA .

A Corte de origem, soberana no exame de fatos e provas, assentou, a partir do exame das provas produzidas nos presentes autos, que não restou comprovado o excesso de trabalho pela autora, a fim de configurar falta grave patronal que justificasse arescisão indiretado contrato de trabalho. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 144.5252.9002.2400

348 - TRT3. Alegação de acusação de furto. Ausência de prova. Não acolhimento dos pedidos de rescisão indireta e indenização por danos morais.

«Não se pode banalizar a figura do dano moral, concedendo-se indenizações descabidas. O empregador, comerciante de produtos alimentícios, exerce regularmente seu poder diretivo ao checar se o empregado pagou pelas mercadorias que adquiriu na empresa, somente se podendo cogitar de dano moral quando, nessa conferência, o empregador abusa de seu direito, atingindo o patrimônio moral do laborista. Verificando-se que não houve abuso na conferência, pelo empregador, do pagamento realizado pela empregada, não há se cogitar de rescisão indireta nem tampouco de indenização por danos morais. Eventual excesso de melindre do empregado, ao ser indagado, respeitosamente, se realizou o pagamento da compra, não merece indenização alguma, à míngua de ilicitude na conduta patronal.... ()

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Doc. VP 144.5332.9003.9100

349 - TRT3. Rescisão indireta. Falta grave praticada pela empregadora. Não configuração.

«A rescisão indireta do contrato de trabalho justifica-se quando da prática, pela empregadora, de qualquer das hipóteses de falta grave elencadas no CLT, art. 483, cujo ônus probatório recai sobre o reclamante, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, a teor dos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC/1973. É importante verificar a intensidade da falta cometida pela empregadora, que deve ser de tal gravidade a tornar insuportável a manutenção do pacto laboral pelo empregado. Isto porque o Direito do Trabalho dá prevalência à continuidade do vínculo empregatício, fonte de subsistência do trabalhador e, também, tendo em vista o valor social do trabalho, fundamento que norteia a CR/88, nos artigos 1º, inciso IV, e 170, caput. No caso, o descumprimento de obrigações contratuais que podem ser corrigidas pelo ajuizamento de reclamação trabalhista não caracteriza a prática de falta grave a ensejar a ruptura contratual.... ()

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Doc. VP 143.1824.1075.4700

350 - TST. Agravo de instrumento. Rescisão indireta. Estabilidade provisória.

«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()

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