Jurisprudência sobre
rescisao indireta
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51 - TRT3. Rescisão indireta. Salário. Rescisão indireta. Mora salarial reiterada. Descumprimento de obrigações contratuais.
«Para configuração do inadimplemento da obrigação contratual, basta o débito salarial referido Decreto-Lei 368/1968, art. 1º, isto é, o não pagamento do salário ao empregado prazo e nas condições do contrato ou lei («... até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido - CLT, art. 459). A falta de pagamento de salários por cinco meses data da propositura da ação é motivo suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho, mormente por ser o salário a mais elementar obrigação do empregador, tendo em vista a sua natureza alimentícia.... ()
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52 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS. Rescisão indireta.
«Hipótese em que a Corte Regional, mesmo diante da comprovação da ausência de recolhimento do FGTS durante a contratualidade, manteve a sentença em que não foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com efeito, o CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal no sentido de praticar, ainda que por meio de prepostos, ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família. Nesse cenário, esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a falta ou a insuficiência de recolhimento do FGTS configura falta grave patronal, suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, «d. ... ()
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53 - TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Insatisfação do empregado com o trabalho. Falta grave do empregador. Inexistência.
«O descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, para fins do que preceitua o CLT, art. 483, «d, deve ser de tal gravidade a ponto de tornar insustentável o vínculo, que se rege pelo princípio da continuidade. A mera insatisfação do trabalhador com as funções exercidas não constituiu causa para a rescisão indireta, considerando que nem sequer se traduz em ato faltoso, tampouco guarda proporção com a ruptura abrupta do pacto e com a almejada continuidade da relação de emprego.... ()
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54 - TRT3. Rescisão indireta. Culpa. Empregador. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ato lesivo. Praticado pela empregadora. Não configuração.
«O reconhecimento da rescisão indireta do pacto laboral exige que a falta cometida pela empregadora, além de devidamente comprovada, seja de tal gravidade que inviabilize a continuidade da relação empregatícia. É necessária, também, a reação imediata da empregada, sob pena de se caracterizar o perdão tácito. Ademais, não podem ser invocados para justificar o pedido se os descumprimentos que o empregador teria incorrido são releváveis, inclusive com possibilidade de reparação plena com o ajuizamento da ação pertinente perante o Judiciário.... ()
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55 - TRT3. Rescisão indireta. Demissão. Distinção. Rescisão indireta afastamento do emprego. Demissão.
«Quando não provadas as faltas graves atribuídas ao empregador, e tendo havido o afastamento do trabalho por opção do reclamante, demonstrando de forma inequívoca o seu desinteresse em continuar no emprego, deve-se considerá-lo demissionário.... ()
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56 - TRT2. Rescisão indireta. Contrato de trabalho. Aviso prévio. Desnecessidade. CLT, art. 483.
«A rescisão indireta do contrato de trabalho não se constitui por decisão judicial nem dela depende. Trata-se de simples manifestação unilateral de vontade. Quando fundada em justo motivo equipara-se à dispensa imotivada. Claro, pois, que proclamada a rescisão indireta não está o empregado obrigado a pré-avisar o empregador. Não sendo apoiada em justo motivo, resulta indevido o aviso prévio, mas nem por isto assegura ao empregador o direito de reter o valor correspondente.... ()
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57 - TRT2. Rescisão indireta. Mora salarial. Ônus da prova. CLT, arts. 483, «d e 818. CPC/1973, art. 333.
«A mora salarial pode causar a rescisão indireta do contrato nos termos do art. 483 «d, todavia, a alegação do fato, sem a efetiva prova pelo autor da ocorrência da mora, ônus que lhe compete (CLT, art. 818), não é suficiente para deferir a rescisão indireta.... ()
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58 - TRT3. Terceirização ilícita. Rescisão indireta.
«A ilicitude da terceirização havida, único fundamento para a ruptura contratual oblíqua, apesar de reprovável, não autoriza necessariamente a rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()
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59 - TRT3. Rescisão indireta. Culpa. Empregador. Rescisão indireta. Não cumprimento das exigências do CLT, art. 389, § 1º e 2º.
«A Reclamada não demonstrou a existência de lugar apto para que as empregadas guardassem sob vigilância e assistência seus filhos no período de amamentação, ou mesmo que existiam creches mantidas pela Empresa ou mediante convênio. Assim, de fato, a Ré tornou impossível a continuidade do liame empregatício, por descumprir obrigações legais, que inviabilizaram que a Obreira, com recém nascido de 5 meses, continuasse a prestação de serviços, sendo o caso, portanto, de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()
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60 - TRT3. Rescisão indireta. Recolhimentos de FGTS.
«O não recolhimento do FGTS, por si só, configura falta grave suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, mormente tendo em vista a existência de outras hipóteses previstas em lei para o seu saque, que não o encerramento do contrato de trabalho (Lei 8.036/1990, art. 20). Evidenciado, portanto, motivo suficiente para determinar a rescisão indireta do pacto laboral, não havendo de se falar em ausência de imediatidade, porquanto o descumprimento dessa obrigação legal é renovado mês a mês.... ()
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61 - TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Não configuração.
«Em se cuidando de pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, incumbe sempre averiguar a ocorrência da falta alegada, e se a intensidade da mesma dá ensejo à pretensão obreira, ou seja, se o ato irregular atribuído ao empregador possui gravidade suficiente para tornar insuportável a manutenção do pacto laboral. No caso destes autos, em não se tendo evidenciado a conduta patronal suficientemente grave, e, além disso, não tendo sido demonstrada a devida atenção ao requisito -também essencial -da imediatidade, torna-se inviável o reconhecimento da despedida indireta. O mesmo rigor que deve nortear o Órgão Julgador na apuração da justa causa do empregado também deve conduzi-lo no reconhecimento da rescisão oblíqua do contrato de emprego.... ()
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62 - TRT18. Rescisão indireta. Configuração.
«Provada a falta grave praticada pela Reclamada, impõe-se o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com a consequente condenação ao pagamento da verbas rescisórias decorrentes desta modalidade de rescisão contratual.... ()
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63 - TRT3. Rescisão indireta. Recolhimento. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Rescisão indireta. Ausência de recolhimento do FGTS. Não configurada.
«O atraso no recolhimento dos depósitos do FGTS não configura irregularidade suficientemente grave para ensejar a rescisão indireta, eis que pode ser sanada até a rescisão contratual ou mesmo em juízo. Além disso, não se trata de descumprimento de obrigação que inviabilize a continuidade na relação de emprego, porquanto os depósitos de FGTS feitos em conta vinculada do trabalhador não podem ser movimentados a qualquer momento, mas tão somente em alguns casos de dissolução contratual e outros legalmente previstos.... ()
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64 - TRT3. Rescisão indireta. Imediatidade. Rescisão indireta. Configuração.
«Para a configuração das hipóteses previstas no CLT, art. 483, é necessário que a transgressão cometida pelo empregador seja de tal gravidade, de modo a tornar insustentável a manutenção da relação de emprego. Em outras palavras, a ruptura só deve ser declarada quando não houver alternativa para o empregado, senão a extinção abrupta do contrato de trabalho. Lado outro, para fins de rescisão indireta, o princípio da imediatidade tem aplicação mitigada, pois não se pode olvidar que a empregada, como parte hipossuficiente que é, necessita de seu trabalho para sobreviver, dela não se podendo exigir que se insurja contra seu empregador, na primeira oportunidade possível. Por isso, é natural que haja mesmo uma tolerância da trabalhadora, grávida, até mesmo como uma decorrência do temor reverencial que permeia praticamente todas as relações de emprego.... ()
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65 - TRT3. Rescisão indireta. Falta patronal. Gravidade.
«Para fins do CLT, art. 483, a falta empresarial deve ser revestida de gravidade a ponto de tornar insuportável a permanência do empregado na empresa. Faltas de menor gravidade, não comprometedoras da continuidade do vínculo, repelem a rescisão por culpa do empregador. Por outro lado, «...para configuração da rescisão indireta, é imprescindível a pronúncia judicial, não sendo facultado ao empregado considerar rescindido o contrato de trabalho. A rescisão indireta do contrato de trabalho deve passar, necessariamente, por um rito formal específico, qual seja, o processo judicial trabalhista. Assim, a sentença é fato constitutivo da rescisão e não apenas declaratório. (Juíza Maria Raimunda de Moraes, sentença, f. 77). Outro fato relevante é que, para que seja declarada a rescisão indireta, é imprescindível que o contrato de trabalho esteja em vigor, já que constitui uma das modalidades de extinção do mesmo. (f. 77).... ()
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66 - TRT2. Rescisão indireta. Estabilidade provisória. Gestante. Pedidos de rescisão indirete a indenização de estabilidade. Compatibilidade. CLT, art. 483. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b
«Não são incompatíveis os pedidos de rescisão indireta e indenização da estabilidade temporária ou vitalícia, desde que fundamentados. O empregador que comete justa causa, em princípio, deve as verbas rescisórias e, também, a indenização do período da estabilidade.... ()
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67 - TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Mora salarial e atraso em parte dos recolhimentos fundiários.
«A jurisprudência pátria vem perfilhando entendimento de que não é qualquer descumprimento das obrigações contratuais por uma das partes que justifica a ruptura motivada do contrato de emprego pela outra parte. Assim sendo, a falta patronal apta a ensejar o rompimento oblíquo do contrato de trabalho há se ser grave o bastante para tornar insuportável a manutenção do vínculo empregatício. Noutro dizer, o rompimento contratual motivado somente terá lugar quando a gravidade da falta seja tal, que atinja negativamente o empregado de modo que a manutenção do emprego - bem maior que possui o laborista - revele-se pior do que a ruptura do liame empregatício. Outro aspecto a ser observado, no que se refere à rescisão indireta, é que, embora não se possa impor ao empregado a mesma imediatidade na reação, como se impõe ao empregador - e isso em virtude da hipossuficiência do laborista - , certo é também que a permanência deste, por longo período de tempo, sem manifestar qualquer reação à conduta patronal que entende faltosa, pode acarretar o não acolhimento da rescisão indireta, por se entender caracterizado o perdão tácito.... ()
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68 - TST. Rescisão indireta.
«O Regional, embora mencione a existência de descumprimento de determinadas obrigações, não vislumbrou gravidade na conduta da reclamada suficiente para aplicação do instituto da rescisão indireta. Óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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69 - TRT3. Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta. Pressupostos.
«O inadimplemento das obrigações contratuais do empregador, para fins do CLT, art. 483, «d, deve se revestir de gravidade suficiente a tornar insustentável o prosseguimento do vínculo. Este se rege pelo princípio da continuidade e a ruptura oblíqua só se justifica se a falta for de tal magnitude que não permita ao trabalhador permanecer empresa.... ()
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70 - TRT4. Rescisão indireta do contrato.
«O desconto de valores que somam a totalidade (ou quase) do salário caracteriza ato de gravidade suficiente a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Sentença mantida, no aspecto. [...]... ()
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71 - TRT4. Recurso ordinário da reclamante. Rescisão indireta.
«A comprovada falta de depósitos relativos ao FGTS enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, pela incidência do CLT, art. 483, d. Recurso provido. [...]... ()
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72 - TRT2. Rescisão indireta. Justa causa do empregador. Caracterização. Abandono de emprego. CLT, arts. 482, «i e 483.
«A justa causa a ensejar a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa do empregador, deve se caracterizar por ato patronal que inviabilize a própria continuidade da relação empregatícia. Dentro dessa hermenêutica, em que pese possa ter ocorrido alguma espécie de descumprimento contratual, não é «qualquer ato do empregador que pode dar suporte à declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()
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73 - TRT3. Rescisão indireta X pedido de demissão.
«A rescisão indireta consiste na justa causa em que incorre a empresa, por cometer falta grave e típica no curso do contrato de trabalho, a qual torna insustentável a manutenção deste vínculo, devendo respeitar, outrossim, a imediatidade. Já o pedido de demissão constitui ato volitivo do trabalhador no sentido de por fim ao contrato, sem imputar à empresa qualquer descumprimento contratual. Provado nos autos que o reclamante é demissionário, fica afastado o reconhecimento da rescisão indireta, bem como o pagamento das parcelas daí advindas.... ()
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74 - TRT3. Rescisão indireta. Cabimento rescisão indireta do contrato de trabalho. Configuração.
«Restando comprovado nos autos que a empregadora, após a reclamante ter ajuizado ação trabalhista, objetivando receber parcelas não quitadas no contrato de trabalho, a impediu de retornar as atividades habituais, caracterizado esta a hipótese do CLT, art. 483, em seus incisos «d e «g, impondo-se a manutenção da r.sentença... ()
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75 - TRT4. Recurso ordinário do reclamante. Rescisão indireta. Estabilidade provisória. Compatibilidade.
«[...] Reconhecida a rescisão indireta do contrato em virtude de falta grave por parte da empresa, bem como o direito do empregado à estabilidade provisória pelo prazo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, pode o Juiz deferir a indenização substitutiva. Considerar a incompatibilidade entre a rescisão indireta e a estabilidade provisória seria admitir que o trabalhador sofresse prejuízos quando a inviabilidade de manutenção do contrato de trabalho é causada pelo próprio empregador que comete falta grave. [...]... ()
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76 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho devido ao recolhimento irregular do FGTS por parte do empregador detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. No caso dos autos, o recorrente alega que a falta de recolhimento do FGTS, ainda que parcial, é descumprimento contratual, razão pela qual entende configurada falta grave do empregador. Por sua vez, o Regional entendeu que a falta de depósito do FGTS em alguns meses não configura gravidade suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. O CLT, art. 483, d, faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Esta Corte tem entendido que o fato de não recolher os depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.
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77 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho devido ao recolhimento irregular do FGTS por parte do empregador detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. No caso dos autos, o recorrente alega que a reclamada não realizava os depósitos fundiários nos prazos corretos, razão pela qual entende configurada falta grave do empregador. Por sua vez, o Regional entendeu que o não recolhimento integral do FGTS não configura, por si só, gravidade suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. O CLT, art. 483, d, faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Esta Corte tem entendido que o fato de não recolher os depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.
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78 - TRT4. Rescisão indireta reconhecida.
«A modificação do horário de trabalho da autora que inviabiliza a continuidade dos seus estudos caracteriza falta grave do empregador, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos da alínea 'd' do CLT, art. 483. Recurso ordinário da reclamante parcialmente provido. [...]... ()
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79 - TST. Rescisão indireta. Irregularidade de depósitos do FGTS. CLT, art. 483, «d.
«A falta de recolhimento de depósitos de FGTS constitui motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho, por força do que dispõe o CLT, art. 483, «d. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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80 - TRT3. Rescisão indireta. Imediatidade. Rescisão indireta. Configuração. Imediatidade.
«Antes de se insurgir contra a falta patronal, é normal que o empregado, parte economicamente dependente, submeta-se à tentativa de manutenção do vínculo, buscando preservar sua fonte de sustento. No caso dos autos, a omissão temporária da autora não tem o condão de configurar perdão tácito, em razão da falta de imediatidade, mormente porque as condutas ilegais da reclamada ocorreram de modo reiterado.... ()
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81 - TRT3. Rescisão indireta. Recolhimento. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Rescisão indireta do contrato de trabalho. Motivo. Determinante.
«O descumprimento das obrigações por parte do empregador que autoriza a rescisão indireta do contrato com base no CLT, art. 483, «d, assim como na justa causa para a dispensa do empregado, deve revestir-se de gravidade bastante a tornar insustentável a manutenção do vínculo empregatício, o que ocorre nos casos em que é reconhecido em Juízo o direito da trabalhadora ao recebimento dos depósitos de FGTS, tendo em vista que o seu não recolhimento impossibilita, dentre outros direitos, a utilização da verba para aquisição de moradia e tratamento de determinadas patologias (art. 20, Lei 8.036/90) .... ()
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82 - TRT2. Despedimento indireto circunstâncias. Avaliação rescisão indireta. A rescisão contratual indireta, justifica-se somente nas hipóteses em que há quebra de confiança entre as partes ou violação séria das obrigações do contrato, competindo ao empregado comprovar, de forma cabal, os fatos ensejadores da rescisão indireta, os quais devem ser minuciosamente apreciados, sendo exigido para sua caracterização, o enquadramento em uma das hipóteses elencadas no CLT, art. 483 e a imediatidade, tal qual no presente caso. Recurso da reclamada não provido.
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83 - TRT4. Rescisão indireta. Suspensão do contrato de trabalho.
«Inviabilidade da rescisão indireta do contrato de trabalho de empregado afastado do trabalho em benefício previdenciário, além da impossibilidade lógica e jurídica de haver descumprimento do empregador em contrato de trabalho suspenso. [...]... ()
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84 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O Regional concluiu que, embora irregular, a ausência de depósitos do FGTS, por si só, não é apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Considerando o desacerto da decisão agravada, mostra-se prudente o provimento do agravo interno, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da plausibilidade da alegação de violação ao art. 483, «d, da CLT, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A premissa fática delineada no acórdão recorrido revela a irregularidade no recolhimento do FGTS. Não obstante, o Regional concluiu que a ausência de depósitos do FGTS, por si só, não é apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. O TST firmou jurisprudência no sentido de que a ausência do recolhimento do FGTS configura ato faltoso do empregador, situação hábil para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Logo, o Regional, ao afastar a rescisão indireta declarada na origem, dissentiu da jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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85 - TRT3. Rescisão indireta.
«A rescisão indireta é o desfazimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, pela prática de ato faltoso atribuído ao empregador, cujas estritas hipóteses de cabimento estão capituladas no CLT, art. 483. Considerando as consequências advindas da resolução contratual, a justa causa deve ser cabalmente demonstrada, nos termos dos artigos 818 da CLT c/c CPC/1973, art. 333, I. Comprovada nos autos a falta de repasse à Previdência Social dos valores descontados a título de contribuição previdenciária, bem como a ausência de recolhimento do FGTS por mais de 7 (sete) anos, cumpre decretar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com fulcro na alínea «d do CLT, art. 483.... ()
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86 - TRT3. Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Cabimento.
«A rescisão indireta do contrato de trabalho justifica-se pela justa causa patronal, ou seja, a prática empresária de quaisquer das hipóteses de falta grave, dentre aquelas previstas no CLT, art. 483, o que inclui o descumprimento, pelo empregador, de suas obrigações contratuais (alínea «d). Não resta dúvida de que o descumprimento, pela Ré, da obrigação estipulada nos §§ 1º e 2º do CLT, art. 389 tende a inviabilizar a continuidade do contrato de emprego firmado entre as partes, visto que a Demandante não tem como amamentar o seu filho e deixá-lo em segurança, durante o longo período da prestação laboral diária, que, desde junho de 2011, passou a ser no regime especial de 12X36, de 07h às 19h. Tal circunstância, por si só, já enseja o rompimento do contrato de emprego, pela via oblíqua, nos moldes do CLT, art. 483, «d, conforme pleiteado pela Obreira, na inicial. Ressalte-se que o fato de a Laborista não ter postulado a rescisão indireta, em momento anterior, não descaracteriza o requisito da imediatidade para o reconhecimento da rescisão oblíqua do contrato, isto porque o silêncio da empregada, no caso dos autos, não configura o perdão tácito ao ato faltoso da empregadora, máxime em se tratando de descumprimento de obrigação que se renova mês a mês.... ()
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87 - TRT3. Rescisão indireta. Cabimento contrato de trabalho rescisão indireta. Requisitos.
«O reconhecimento da justa causa patronal, assim como ocorre com a do empregado, exige, além da imediatidade, uma gravidade tal que inviabilize a continuidade do vínculo empregatício, constituindo forma atípica de rompimento do pacto laboral, que só deve ser declarada em situações extremas, que impeçam a manutenção da relação de emprego por quebra da fidúcia inerente a esta relação jurídica.... ()
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88 - TRT3. Rescisão indireta. Salário. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Atraso no pagamento dos salários.
«É sabido que o reconhecimento da justa causa patronal, assim como ocorre com a do empregado, exige, além da imediatidade, uma gravidade tal que inviabilize a continuidade do vínculo empregatício, constituindo forma atípica de rompimento do contrato de trabalho, que só deve ser declarada em situações extremas, que impeçam a continuidade da relação de emprego. No caso vertente, o atraso no pagamento dos salários referentes a 4 meses de trabalho (outubro/13 a janeiro/14), por se tratar de verba de natureza alimentar e ser um dos elementos caracterizadores da relação empregatícia, produz como consectário a rescisão indireta do pacto laboral. A falta de pontualidade no pagamento dos salários alusivos ao trabalho prestado inviabiliza a manutenção do vínculo empregatício. Recurso provido.... ()
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89 - TRT2. Rescisão indireta. Contrato de trabalho. Aviso prévio devido. CLT, arts. 483, «c e 487.
«A rescisão indireta se equipara à dispensa imotivada, pois advém de ato do empregador, e não da expressa vontade do trabalhador. É devido o aviso prévio na forma indenizada.... ()
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90 - TRT3. Rescisão indireta. Recolhimento. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Ausência de depósitos de FGTS. Descumprimento contratual. Falta grave. Rescisão indireta.
«A ausência reiterada de recolhimento dos depósitos do FGTS é considerada falta grave do empregador que autoriza o rompimento do vínculo empregatício e a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base em descumprimento de obrigação contratual do empregador. Em regra, o crédito torna-se disponível para o empregado após o rompimento do contrato. Porém, há várias situações em que o trabalhador pode movimentar a sua conta vinculada, independentemente da ruptura contratual (por exemplo, aquisição de imóvel ou amortização de dívida, acometimento de neoplasia maligna), o que torna grave a falta cometida pelo empregador.... ()
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91 - TRT2. Despedimento indireto. Rescisão indireta. Rigor excessivo e descumprimento contratual não caracterizados. Acordo ilegal para levantamento de FGTS.
«Dos elementos carreados aos autos, extrai-se que houve composição entre as partes para ruptura do contrato sem justa causa após o retorno do autor das férias, com devolução das parcelas de aviso prévio e multa fundiária, o que se afigura ato ilícito, porém, infelizmente, muito comum em nosso país. O autor não pode invocar sua própria torpeza como fundamento para sua pretensão, de modo que não há se falar em fraude trabalhista ensejadora de rescisão indireta do contrato de trabalho. Não há, assim, qualquer indicativo nos autos a demonstrar tratamento com rigor excessivo dispensado ao reclamante. Nesta toada não houve caracterização de falta grave do empregador a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso do reclamante a que se nega provimento.... ()
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92 - TRT3. Rescisão indireta. Perdão tácito. Rescisão indireta. Faltas patronais reiteradas ao longo do contrato. Perdão tácito.
«Quando as faltas contratuais do empregador, reiteradamente praticadas, são toleradas pelo empregado, ocorre perdão tácito, não se admitindo que o trabalhador vá somando as faltas ao longo do pacto para, num certo momento, invocá-las como determinantes para a ruptura do pacto laboral.... ()
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93 - TRT3. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Caracterização.
«O reiterado descumprimento de obrigações legais e contratuais pelo empregador dá causa à rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes do CLT, art. 483, alínea «d, sem necessidade de o empregado recorrer primeiramente ao judiciário para o pagamento de seus direitos trabalhistas. Isto porque o empregado não é obrigado a permanecer trabalhando com o empregador descumprindo obrigações legais, sobretudo quando tal descumprimento resulta diretamente na ausência de pagamento de verbas trabalhistas, eis que estas possuem natureza alimentar e, na maior parte das vezes, o trabalhador dispõe apenas de sua força de trabalho para sobreviver. Nem se diga que o empregado deve preencher o requisito da imediatidade para fazer jus à rescisão indireta, pois tal condição deve ser imposta apenas ao empregador, na hipótese de dispensa do trabalhador por justa causa, eis que, no caso do empregado que pleiteia a rescisão indireta, a experiência demonstra que este, muitas vezes, é obrigado a tolerar condições desfavoráveis por longo período, pela necessidade de manter seu emprego, por não dispor de outro meio de subsistência.... ()
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94 - TRT2. Despedimento indireto. Configuração abuso do poder de comando do empregador. Rescisão indireta do contrato de trabalho. O poder de comando do empregador é inquestionável; contudo, se exercido de forma arbitrária com o intuito de causar prejuízos ao trabalhador, revela o abuso de direito que justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho com fundamento no CLT, art. 483, a, d.
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95 - TRT2. Despedimento indireto circunstâncias. Avaliação rescisão indireta. Ausência de depósitos de FGTS. O não recolhimento de parte dos depósitos de FGTS ao longo do contrato, bem como o atraso reiterado no pagamento de salários, implica descumprimento das obrigações elementares do empregador, incorrendo, assim, na hipótese do CLT, art. 483, «b, restando caracterizada a justa causa patronal e a consequente rescisão indireta.
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96 - TRT2. Despedimento indireto. Configuração. Rescisão indireta. Empresa que se recusa de forma reiterada e injustificada a receber os atestados médicos apresentados pela empregada gestante, e posteriormente realiza descontos nos salários e nas férias, em razão das ausências que a autora pretendia justificar com os respectivos atestados, caracteriza grave violação contratual, que justifica o reconhecimento da rescisão indireta (CLT, art. 483, «d«).
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97 - TRT18. Rescisão indireta. Ausência de comprovação das faltas graves apontadas.
«É ônus da autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito. Não comprovada qualquer falta grave por parte do empregador, não há falar em rescisão indireta.... ()
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98 - TRT3. Rescisão indireta. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Reiterada irregularidade no recolhimento de depósitos do FGTS. Rescisão indireta do contrato de trabalho.
«A reiterada irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS constitui falta suficientemente grave a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do CLT, art. 483, «d. Não seria possível exigir do obreiro a manutenção de um vínculo jurídico que lhe é claramente lesivo, diante da frustração dos depósitos fundiários, que conformam patrimônio garantidor especialmente reservado para situações nas quais se evidencia premente a necessidade desses recursos, conforme hipóteses arroladas no Lei 8.036/1990, art. 20. No caso vertente, descabe ainda afirmar que houve perdão tácito por parte do demandante, devendo-se flexibilizar, em situações como esta, a imediatidade entre a falta grave cometida pelo empregador e o pedido de reconhecimento da justa causa patronal. Isso devido à dependência econômica do empregado, que o leva a suportar as dificuldades encontradas no ambiente de trabalho até que a situação se torne insustentável, culminando com o pedido de rescisão indireta formulado em Juízo. Deve-se privilegiar, alternativamente, nessa hipótese, o princípio da oportunidade.... ()
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99 - TRT2. Rescisão indireta. Falta continuada. Inexistência de perdão tácito. CLT, art. 483.
«Não se há que falar em perdão tácito do empregado em relação aos desmandos do empregador. O empregado tem a faculdade de preservar o seu emprego ou de, a qualquer momento, diante de uma infração continuada, pedir a rescisão indireta.... ()
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100 - TRT4. Rescisão indireta. Não concessão de férias.
«A não concessão de férias de forma reiterada pelo empregador caracteriza rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprida norma cogente de aplicação coercitiva, que delimita a obrigatoriedade do descanso anual tendente à reparação da fadiga gerada pelo trabalho. [...]... ()
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