(DOC. VP 190.1071.0007.2400)
TST. Rescisão indireta.
«O Regional, embora mencione a existência de descumprimento de determinadas obrigações, não vislumbrou gravidade na conduta da reclamada suficiente para aplicação do instituto da rescisão indireta. Óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote