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(DOC. VP 113.2784.9000.0900)

TRT2. Rescisão indireta. Mora salarial. Ônus da prova. CLT, arts. 483, «d» e 818. CPC/1973, art. 333.

«A mora salarial pode causar a rescisão indireta do contrato nos termos do art. 483 «d», todavia, a alegação do fato, sem a efetiva prova pelo autor da ocorrência da mora, ônus que lhe compete (CLT, art. 818), não é suficiente para deferir a rescisão indireta.»

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