Jurisprudência sobre
rescisao indireta
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201 - TST. Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. 1. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS.
«O Tribunal Regional registrou a irregularidade nos depósitos do FGTS, concluindo que o atraso ou não recolhimento dos FGTS não configura falta grave do empregador de modo a justificar a rescisão indireta do contrato. A Reclamante requer o reconhecimento da rescisão indireta. ... ()
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202 - TRT2. Rescisão indireta. Culpa grave do empregador. FGTS. Ausência de recolhimento. Possibilidade. CLT, art. 483, «d.
«Por se tratar de relevante obrigação contratual e legal não cumprida pelo empregador, a omissão no recolhimento do FGTS configura culpa grave patronal que enseja a rescisão indireta perseguida pelo obreiro, a teor do disposto no CLT, art. 483, «d, não podendo o intérprete criar distinção quanto ao tipo de descumprimento contratual se assim não procedeu o legislador («ubi lex non distinguit, nec interpres distinguere debet) ao insculpir a norma. Recurso provido, no particular.... ()
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203 - TRT3. Rescisão indireta. Fgts. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ausência de recolhimento do fgts.
«Nos termos do CLT, art. 483, o empregado poderá considerar rescindido o seu contrato de trabalho e pleitear a respectiva indenização quando o empregador incorrer em uma das faltas capituladas no referido dispositivo legal, quais sejam: "a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários." A jurisprudência trabalhista tem se firmado no sentido de que a falta de recolhimento do FGTS, por si só, não autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, eis que não inviabiliza a continuidade do pacto laboral, já que tal parcela pode ser administrativamente cobrada e porque, regra geral, o FGTS não pode ser utilizado durante a vigência do contrato.... ()
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204 - TST. Recurso de revista adesivo da reclamante. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Possibilidade.
«Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o reconhecimento da rescisão indireta em juízo não tem o condão de elidir a aplicação da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. ... ()
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205 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA - IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA - IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 7º, III da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA - IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a ausência ou a irregularidade no recolhimento do FGTS constitui motivo suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta, por ausência de cumprimento das obrigações contratuais, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido .
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206 - TST. Recurso de revista. 1. Rescisão indireta. Atraso nos recolhimentos de FGTS. Provimento.
«O descumprimento de obrigações contratuais, por parte do empregador, no tocante ao recolhimento dos depósitos do FGTS, seja pela ausência, seja pelo atraso, obrigação que também decorre de lei, configura falta grave que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias correlatas, nos termos do CLT, art. 483, «d. ... ()
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207 - TST. Recurso de revista. 1. Rescisão indireta. Atraso nos recolhimentos de FGTS. Provimento.
«O descumprimento de obrigações contratuais, por parte do empregador, no tocante ao recolhimento dos depósitos do FGTS, seja pela ausência, seja pelo atraso, obrigação que também decorre de lei, configura falta grave que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias correlatas, nos termos do CLT, art. 483, «d. ... ()
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208 - TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Inexistência de demonstração de falta grave do empregador. Não configuração.
«O descumprimento das obrigações legais e contratuais por parte do empregador, de modo a configurar as hipóteses contidas no CLT, art. 483, autorizando o empregado a buscar a resolução do contrato, deve ser analisado considerando-se a gravidade dos fatos tidos por violadores da lei e do contrato. Isso porque a rescisão indireta do contrato de trabalho equivale ao reconhecimento de justa causa dada pelo empregador, que também enseja a ruptura abrupta do vínculo de emprego. Significa dizer que ele teria violado o contrato de trabalho em seus aspectos fundamentais, e por isto deu causa à resolução contratual, devendo se responsabilizar pelo pagamento das verbas próprias da dispensa injusta. Nessa esteira, tem-se que as faltas patronais que dão ensejo à ruptura oblíqua do pacto laboral são aquelas que tornam a manutenção da relação de emprego inviável e intolerável, o que não se verifica no caso, máxime quando o autor admite em depoimento pessoal que somente veio a juízo diante da negativa da reclamada em dispensá-lo. Esta Justiça deve atuar sempre no sentido da preservação do emprego e, com isto, impedir ônus para a parte que não pretende a sua dissolução, e também para o erário na forma de contribuições sociais dispensadas com os desempregados.... ()
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209 - TRT2. Rescisão indireta. Contrato de trabalho. Ato lesivo à honra e boa fama do empregado. CLT, art. 483, «e.
«O CLT, art. 483, «e prevê que a prática de ato lesivo à honra e boa fama do empregado ou sua família por parte do seu empregador enseja na rescisão indireta do contrato de trabalho. Assim, se o recorrente sentiu-se lesado em sua honra e boa fama em virtude de ato criminoso praticado pela ré, poderia, de imediato, ter rescindido o seu contrato de trabalho.... ()
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210 - TRT3. Rescisão indireta. Obrigação contratual rescisão indireta. Falta grave cometida pelo empregador. Comprovação. Acolhimento do pedido.
«O direito de gozar o intervalo intrajornada não pode ser substituído, ao alvedrio do empregador, com o pagamento, ao trabalhador, do valor correspondente à hora suprimida. Destina-se o intervalo intrajornada permitir que o trabalhador tenha o indeclinável direito de se alimentar em condições que lhe permita recompor as suas energias. A norma que o assegura é de ordem pública. Empregador que, no curso da contratualidade, impõe ao empregado o dever de trabalhar no momento em que devia estar em descanso intrajornada, ainda que remunerando esse tempo suprimido ao final de cada mês, comete falta grave ensejadora do direito do trabalhador de romper pela via indireta o contrato de trabalho.... ()
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211 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO INDIRETA - AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS Vislumbrada violação ao CF/88, art. 7º, III, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO INDIRETA - AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O Tribunal Superior do Trabalho firmou jurisprudência no sentido de que a ausência de recolhimentos dos depósitos de FGTS constitui falta grave do empregador, suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido.
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212 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS PARA O FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que afastada a tese adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de que a ausência no recolhimento dos depósitos para o FGTS não enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, para conhecer e prover o recurso de revista da Autora, a fim de se reconhecer a referida modalidade de ruptura do contrato de trabalho. Com efeito, o CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, preceitua, dentre outras, o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador. Ao interpretar o referido dispositivo, esta Corte consolidou o entendimento de que o atraso e/ou a ausência nos recolhimentos dos depósitos para o FGTS configura falta grave patronal, suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos da alínea «d do supracitado dispositivo celetista. Desse modo, o Tribunal Regional, ao consignar que a falta de recolhimento dos depósitos para o FGTSnão constitui falta grave apta a autorizar arescisão indireta do pacto laboral, contrariou a jurisprudência desta Corte.Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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213 - TRT3. Rescisão indireta. Recolhimento. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) depósitos do FGTS não realizados regularmente na conta vinculada do empregado. Rescisão indireta do pacto laboral reconhecida.
«Como se sabe, a rescisão indireta do pacto laboral, assim como a dispensa por justa causa, deve se basear em falta que provoque a insustentabilidade da manutenção do contrato de trabalho pelo empregado, em decorrência do princípio da continuidade da relação de emprego, e, também, tendo em vista o valor social do trabalho, fundamento que norteia a CR/88 (art. 1º, inc. IV e 170, caput). Especificamente em relação à ausência dos depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado, a questão ganha relevância após a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade das normas que previam o prazo prescricional de 30 anos para as ações relativas ao FGTS (ARE 709212), com repercussão geral reconhecida, decisão essa que traz impactos não apenas restritos à prescrição do FGTS, mas a outros direitos trabalhistas. Assim, se a prescrição quinquenal passa a incidir quanto aos depósitos do FGTS e se ela torna inexígível a pretensão relativa ao direito subjetivo violado, em razão de inércia do seu titular, com maior clareza, a expectativa do trabalhador ao direito à parcela poderá sofrer sérias restrições se ela não busca a via judicial no momento oportuno. Em outras palavras, se a empresa não cumpre sua obrigação de depositar o FGTS como devido, tal verba deixa de ser incorporada ao patrimônio do titular e, se não vem a Juízo discutir tal matéria no tempo próprio, corre o risco de sofrer o irremediável efeito da prescrição. Nestes termos, em face da decisão do STF (ARE 709212), a ausência de depósitos do FGTS é motivo suficiente grave para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, a teor do CLT, art. 483, letra «d.... ()
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214 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. INADIMPLEMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS, DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E NÃO FORNECIMENTO DE EPI. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. art. 483, «D, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. PROVIMENTO. Na hipótese, o egrégio Colegiado Regional, ao considerar que as faltas cometidas pela reclamada não autorizam a rescisão indireta do contrato de trabalho, possivelmente decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual se verifica a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. RESCISÃO INDIRETA. INADIMPLEMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS, DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E NÃO FORNECIMENTO DE EPI. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. art. 483, «D, DA CLT. PROVIMENTO. O art. 483, «d, da CLT dispõe que o empregado poderá rescindir o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. Contudo, para se configurar a rescisão indireta, é imprescindível que o ato do empregador cause prejuízos para o empregado e faça com que se torne inviável a manutenção da relação de emprego. No caso, a não concessão dos EPIs necessários para elidir a presença do agente insalubre e o inadimplemento do pagamento das horas extraordinárias e do adicional de insalubridade, configura gravidade suficiente a resultar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, tornando-se inviável a manutenção da relação de emprego. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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215 - TST. Recurso de revista. Multa prevista no CLT, art. 477. Rescisão indireta reconhecida em juízo.
«A controvérsia acerca da modalidade de rescisão contratual, na espécie, a rescisão indireta reconhecida em juízo, não afasta a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, tendo em vista a inequívoca existência e liquidez do direito vindicado, não podendo a mora pelo inadimplemento das verbas rescisórias ser atribuída ao empregado. Precedentes. ... ()
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216 - TRT2. Rescisão indireta. Falta grave cometida pelo empregador. Prova. Ônus do reclamante. CPC/1973, art. 333, II. CLT, art. 483 e CLT, art. 818.
«A alegação de falta grave cometida pelo empregador, de forma a ensejar despedida indireta, configura fato constitutivo do direito, por força dos artigos 818 da CLT c/c 333, I, do CPC/1973, carreando à reclamante o ônus probatório. A ausência de provas robustas acerca da conduta lesiva afasta a rescisão indireta de que trata o CLT, art. 483.... ()
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217 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS .
A decisão monocrática agravada manteve pelos próprios fundamentos, a decisão regional que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante ante a inobservância do disposto no art. 896, «a, da CLT. A decisão monocrática merece reforma . (...). Na hipótese dos autos, a Corte Regional aplicou o princípio da imediaticidade para configurar perdão tácito ao fato da autora requerer a rescisão indireta por irregularidades nos pagamentos salariais ocorridos no ano de 2021 apenas em 2022, nos termos do art. 485, «d da CLT. Ocorre que a Jurisprudência desta Corte Superior mitiga o princípio da imediaticidade da insurgência do trabalhador contra a falta patronal, quando o obreiro tenta preservar seu emprego, e, portanto, não promove a reclamação trabalhista competente de imediato. Acrescento, ainda, que, em relação ao princípio da imediaticidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - SBDI-1 desta Corte Superior já se manifestou no sentido de que a ausência de imediaticidade entre o início da conduta e a propositura da ação não constitui óbice ao reconhecimento da falta grave apta a ensejar o reconhecimento da rescisão indireta. Tratando-se de recurso interposto em face de decisão regional que se mostra em possível contrariedade à jurisprudência desta Corte, bem como ante a razoabilidade da tese de violação ao art. 483, «d, da CLT, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. INEXISTÊNCIA DE PERDÃO TÁCITO. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMEDIATICIDADE. Constata-se que a Corte Regional aplicou o princípio da imediaticidade, no caso em exame, concluindo pela configuração de perdão tácito ao fato da autora requerer a rescisão indireta por irregularidades nos pagamentos salariais ocorridos no ano de 2021 apenas em 2022, nos termos do art. 485, «d da CLT. Ocorre que a decisão Regional está em desconformidade com a jurisprudência deste c. TST, que entende pela relativização do requisito da imediatidade no tocante à rescisão indireta, em observância aos princípios da continuidade da prestação laboral e da proteção ao hipossuficiente. Precedente. Portanto, ante a possível violação do art. 485, «d da CLT, dou provimento ao Agravo de Instrumento, para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 483, «D, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE PERDÃO TÁCITO. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMEDIATICIDADE . A controvérsia nos autos prende-se na existência ou não do descumprimento ao art. 483, «d, da CLT pela reclamada, ou seja, falta grave pelo empregador, a fim de possibilitar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho na forma pretendida pela reclamante, à luz do princípio da imediaticidade. (...) Portanto, o TRT aplicou o princípio da imediaticidade e concluiu pela configuração de «perdão tácito pelo fato da Autora requerer a rescisão indireta por irregularidades nos pagamentos salariais ocorridos nos meses de abril/maio e novembro de 2021 apenas em abril de 2022, quando do término de sua licença maternidade. Vale ressaltar que, em relação ao princípio da imediaticidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - SBDI-1 desta Corte Superior já se manifestou no sentido de que a ausência de imediaticidade entre o início da conduta e a propositura da ação não constitui óbice ao reconhecimento da falta grave apta a ensejar o reconhecimento da rescisão indireta . Precedentes. Diante do exposto, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Portanto, estando incontroverso nos autos, as irregularidades no pagamento do salário da autora nos meses de abril/maio de 2021, bem como em novembro de 2021 (quando a autora estava em gozo de licença-maternidade) e ainda, o pagamento a menor do salário maternidade diante da não inclusão do adicional de periculosidade, resta configurado a hipótese de rescisão indireta pelo ato faltoso do empregador. Pelo exposto, conheço do recurso de revista, por violação ao art. 483, «d, da CLT . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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218 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. CONFIGURAÇÃO. CLT, art. 483.
O Tribunal Regional reconheceu a rescisão indireta, ante o descumprimento das obrigações contratuais, nos termos do CLT, art. 483, d. A decisão recorrida mostra-se perfeitamente adequada ao sistema processual em vigor, não havendo falar em subversão do devido processo legal, pois, embora assegurado o exercício dessa prerrogativa constitucional, o litigante deve fazê-lo em consonância com as normas processuais específicas. Ileso o CF/88, art. 5º, LV. Agravo a que se nega provimento.... ()
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219 - TST. Recurso de revista. Rescisão indireta. Ausência de recolhimento do FGTS durante o pacto laboral.
«Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o descumprimento de obrigação essencial do contrato de trabalho, tal como a ausência de regularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS, consubstancia justificativa suficientemente grave para configurar a justa causa, por culpa do empregador, a ensejar a rescisão indireta do pacto laboral, nos termos do artigo 483, "d", da CLT. ... ()
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220 - TRT18. Rescisão indireta do contrato. Prova.
«A procedência do pedido de rescisão indireta do contrato de emprego pressupõe a existência de falta grave praticada pelo empregador, suficiente para impossibilitar a continuidade do vínculo, e exige a presença simultânea de determinados requisitos, como gravidade do ato faltoso, proporcionalidade entre a falta e a punição/reação, atualidade e imediatidade da punição/reação, recaindo sobre o reclamante o ônus da prova, nos mesmos moldes que ao empregador compete comprovar as faltas graves eventualmente perpetradas por seus empregados para o reconhecimento da dispensa por justa causa. Não havendo prova nestes moldes, rejeita-se a pretensão exordial.... ()
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221 - TRT18. Rescisão indireta do contrato. Prova.
«A procedência do pedido de rescisão indireta do contrato de emprego pressupõe a existência de falta grave praticada pelo empregador, suficiente para impossibilitar a continuidade do vínculo, e exige a presença simultânea de determinados requisitos, como gravidade do ato faltoso, proporcionalidade entre a falta e a punição/reação, atualidade e imediatidade da punição/reação, recaindo sobre o reclamante o ônus da prova, nos mesmos moldes que ao empregador compete comprovar as faltas graves eventualmente perpetradas por seus empregados para o reconhecimento da dispensa por justa causa. Não havendo prova nestes moldes, rejeita-se a pretensão exordial.... ()
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222 - TRT2. Rescisão indireta. Contrato de trabalho. Dúvida quanto ao «dies termini. Ônus da prova. CLT, art. 483, § 3º, «d.
«Por força do disposto na letra «d e no § 3º do CLT, art. 483, considera-se suspensa a prestação dos serviços na data em que o empregado ingressou com a reclamação pedindo a rescisão indireta, salvo se o empregador, opondo outra data, fizer a prova de que a prestação dos serviços terminou em outro dia. Não fazendo tal prova, prevalece a data do ajuizamento da reclamação como data final do contrato.... ()
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223 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Na esteira da iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, a ausência ou a irregularidade no recolhimento do FGTS constitui motivo suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta, por ausência de cumprimento das obrigações contratuais, nos termos do art. 483, «d, da CLT. De outra sorte, este Tribunal vem consolidando o entendimento de que, face à hipossuficiência do trabalhador e ao desequilíbrio de forças na relação empregatícia, tal princípio deve ser relativizado, não constituindo empecilho para o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, quando constatada falta grave pelo empregador. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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224 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a falta ou insuficiência do recolhimento dos depósitos do FGTS na conta do trabalhador constitui falta grave capaz de justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do CLT, art. 483, d. Recurso de revista não conhecido... ()
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225 - TRT2. Rescisão indireta. Contrato de trabalho. Fornecimento de equipamento de trabalho em péssimo estado de conservação, potencialmente capaz de gerar acidentes. CLT, art. 483, «c.
«... O fornecimento de equipamento de trabalho em péssimo estado de conservação (fls. 15/17 e 78/88) potencialmente capaz de gerar acidentes é motivo para o pedido de reconhecimento da rescisão indireta (CLT, art. 483, «c). Dentre as avarias da motocicleta destaco: seta queimada, guidão torto (fl. 15); sistema de iluminação com defeito, pneus gastos (fl. 78); sistema de freio com problemas (fl. 86); câmbio desgastado e embreagens em mal estado, motor com problemas (fl. 87). ... ()
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226 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 483. IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E COMISSÕES PAGAS POR FORA E DE FÉRIAS.
Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 483. IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS, PRESTADAS COM HABITUALIDADE, DO INTERVALO INTRAJORNADA, DAS COMISSÕES PAGAS POR FORA E DE FÉRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A decisão que não reconheceu a rescisão indireta, por entender que a ausência de pagamento de horas extras, prestadas com habitualidade, de adicional noturno, a irregularidade na concessão do intervalo intrajornada, bem como o pagamento de gorjetas por fora, além da concessão irregular de férias não é suficiente para ensejar a rescisão indireta, contraria a jurisprudência do TST, cabendo o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação do art. 483, d. da CLT. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 483. IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. O Tribunal Regional entendeu que a ausência de pagamento de horas extras, prestadas com habitualidade, de adicional noturno, a irregularidade na concessão do intervalo intrajornada, bem como o pagamento de gorjetas por fora, além da concessão irregular de férias, não são suficientemente graves a justificar a aplicação do instituto da rescisão indireta para resolver o contrato de trabalho. Esta Corte tem entendimento de que a irregularidade no pagamento das horas extras, configura, por si só, ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho. No caso, soma-se à irregularidade no pagamento de horas extras, outros descumprimentos das obrigações trabalhistas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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227 - TRT2. Despedimento indireto. Circunstâncias. Avaliação ausência de pagamento de adicional de periculosidade e de reflexos das comissões pagas «por fora. Rescisão indireta não reconhecida. Sem desprezar o crédito trabalhista, não se trata de valor significativo ou mesmo de conduta reprovável a ponto de rescindir o contrato de trabalho a ausência de pagamento de adicional de periculosidade e de reflexos das comissões pagas «por fora. A rescisão indireta tem como fundamento o descumprimento contratual que torne insustentável a continuidade da relação jurídica, o que não se observa no caso concreto. Apelo a que se nega provimento.
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228 - TRT2. Justa Causa. Faltas injustificadas. Recusa em receber atestados médicos. Descontos indevidos. A recusa aleatória e sem justificativa de atestados médicos, com seus respectivos descontos, e aplicação da justa causa é motivo para a rescisão indireta, haja vista a falta de proporcionalidade na aplicação da pena e o descumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador (CLT, art. 483, «d). Rescisão indireta mantida.
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229 - TST. Rescisão indireta. Não conhecimento.
«O egrégio Colegiado Regional, com base na prova oral produzida no processo, consignou que ficou comprovada a justa causa da reclamada, uma vez que «a obrigação da empresa é de dar trabalho ao empregado que comparece à empresa, não se justificando que o obreiro seja dispensado por não haver coletivo a sua disposição, para em seguida ter o dia de trabalho descontado de seu salário, razão pela qual manteve a rescisão indireta do contrato de trabalho. ... ()
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230 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. RITO SUMARÍSSIMO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO art. 7º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DE OFENSA DIRETA E LITERAL DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL INVOCADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese vertente, eventual afronta ao CF/88, art. 7º, III, se houvesse, seria meramente reflexa, tendo em vista que o referido dispositivo constitucional apenas estabelece o direito dos trabalhadores urbanos e rurais ao FGTS, nada dispondo acerca da rescisão indireta do contrato de trabalho em caso de inadimplemento dos depósitos pelo empregador. Com efeito, as hipóteses de rescisão indireta do contrato de trabalho estão reguladas em norma infraconstitucional (CLT, art. 483). Nesse mesmo sentido, decisão da SBDI-1 do TST. Agravo desprovido .... ()
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231 - TRT3. Rescisão indireta. Indeferimento tentativa oportuna de retornar ao trabalho. Efeitos.
«Conquanto tenha sido julgado improcedente o pedido de rescisão indireta do pacto laboral, postulado contra a reclamada, em ação anterior movida pela reclamante, que optou por se afastar dos serviços durante o curso daquela reclamatória, se a empregada, antes mesmo do trânsito em julgado da decisão, manifesta a sua intenção de prosseguir as atividades laborais, descabe falar em prática de justa causa de abandono de emprego ou em pedido de demissão. Nesse caso, impedindo a empregadora que a obreira retornasse ao trabalho, fato comprovado nos autos, tal atitude mostra-se ilegal, devendo assumir, consectariamente, os efeitos de uma dispensa injusta, com pagamento das parcelas consectárias pleiteadas na presente reclamatória.... ()
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232 - TST. AGRAVOS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO REITERADO NO RECOLHIMENTO DO FGTS. CONFIGURAÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO JUNTO À CEF. IRRELEVANTE PARA EFEITO DE DESCONTITUIR A FALTA GRAVE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para, reformando o acórdão recorrido, restabelecer a sentença no ponto em que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou a ré ao pagamento das parcelas correspondentes a essa modalidade de rescisão. 2. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior firmou o entendimento segundo o qual a ausência ou o recolhimento irregular dos depósitos do FGTS é suficiente para configuração da falta grave prevista no art. 483, «d, da CLT, em ordem a autorizar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. O fato de a ré ter pactuado o parcelamento da dívida relativa aos depósitos do FGTS junto à Caixa Econômica Federal não é suficiente para elidir a falta grave que, logicamente, antecedeu o procedimento e configurou a rescisão indireta. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravos a que se nega provimento.
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233 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESCISÃO INDIRETA - AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS
Vislumbrada violação ao CF/88, art. 7º, III, dá-se provimento do Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESCISÃO INDIRETA - AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte Superior firmou o entendimento de que o descumprimento contratual concernente à ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS constitui falta grave do empregador, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, forte nos arts. 7º, III, da CF/88 e 483, «d, da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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234 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE DO RECOLHIMENTO DO FGTS. VIOLAÇÃO DIRETA DO ART. 7º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST .
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. É que, estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo, da CF/88, ou por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante, conforme estabelecem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST. No caso, conquanto a insuficiência do recolhimento dos depósitos do FGTS na conta do trabalhador acarrete falta grave, apta a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, a alegada violação da CF/88, art. 7º, III, caso existente, apenas se daria de forma reflexa, pois os motivos ensejadores da rescisão indireta do contrato de trabalho estão regulados em norma infraconstitucional - CLT, art. 483. Logo, a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo conhecido e não provido.... ()
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235 - TRT3. Seguridade social. Rescisão indireta. Cabimento. Aposentadoria especial. Permanência do empregado no local de trabalho insalubre. Possibilidade de remanejamento admitida pela empresa. Ausência de justificativa pela demora. Rescisão indireta configurada.
«Admitida pela defesa a possibilidade de remanejamento do autor para setor sem contato com a insalubridade, a demora injustificada da reclamada em concluir o procedimento, autoriza a rescisão oblíqua do contrato de trabalho, com fulcro no CLT, art. 483, alínea «a. Isto porque vedado pela legislação previdenciária a permanência do empregado aposentado na modalidade especial em posto de trabalho insalubre. Inteligência dos Lei 8213/1991, art. 57 e Lei 8213/1991, art. 46 c/c artigo 129 do CC e 483 alínea «a da CLT.... ()
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236 - TRT3. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Proteção à maternidade.
«O reconhecimento da justa causa patronal, assim como ocorre com a do empregado, exige uma gravidade tal que inviabilize a continuidade do vínculo empregatício, constituindo forma atípica de rompimento do contrato de trabalho, que só deve ser declarada em situações extremas, o que se verifica no caso em exame. Em face do descumprimento do CLT, art. 389, §1º, a reclamada prejudicou o pleno exercício da maternidade pela obreira, uma vez que não havia local adequado para a amamentação de sua filha recém-nascida, justificando a rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()
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237 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE REGULAR RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS configura ato faltoso do empregador, situação hábil a ensejar a rescisão indireta. Assim, o Tribunal Regional, ao afastar a prática de falta grave pelo reclamado, decorrente da ausência de recolhimento regular do FGTS, decidiu em dissonância com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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238 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A Corte de origem não reconheceu a rescisão indireta pleiteada pelo reclamante, considerando que « a falta de depósitos do FGTS isoladamente não configura falta suficientemente grave a ensejar a rescisão indireta do contrato, até porque inexiste óbice à obtenção da parcela pleiteada pela autora mediante o ajuizamento de reclamatória trabalhista «. Verifica-se, na hipótese dos autos, que a tese esposada pelo Tribunal Regional se revela dissonante da atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior, no sentido de que o não recolhimento, ou o recolhimento irregular, do FGTS implica falta grave do empregador, nos termos do CLT, art. 483, d. Recurso de revista conhecido e provido.
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239 - TST. Rescisão indireta.
«Conforme revela o acórdão do TRT, a atividade dos Reclamantes também consistia em descer ao mar em marrecas e prestar serviços embaixo do cais. Para a sua segurança, contudo, quando a maré subia, eram avisados pelo encarregado e retornavam. Ocorre que o encarregado dos Reclamantes nem sempre estava presente para avisá-los sobre o risco da subida da maré. Consoante se extrai do depoimento prestado por testemunha da própria Reclamada - eleito pelo TRT como bastante para configurar a rescisão indireta declarada na sentença - os Reclamantes foram surpresados com a subida da maré, pois o encarregado responsável por avisá-los estava fora da empresa cuidando de assuntos particulares, sendo certo que, não fosse o celular portado por um dos empregados que foi utilizado para pedir socorro, não haveria como a Reclamada ter ciência de que havia dois empregados embaixo do cais sujeitos ao risco de morte em razão da subida da maré. Portanto, a rescisão indireta está amparada no CLT, art. 483, «d, como subsumiu o TRT, sendo possível também ancorá-la na alínea «c («correr perigo manifesto de mal considerável), pois a Reclamada agiu com negligência ao não adotar meios hábeis de informação sobre a existência de empregados laborando embaixo do cais em situação de risco e ao não manter um substituto para o encarregado, o qual estava incumbido de avisar os Reclamantes acerca da subida da maré. ... ()
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240 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Tratando-se de processo sujeito ao rito sumaríssimo, apenas se admite recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior, súmula vinculante do STF, e/ou por violação direta, da CF/88, conforme estabelecem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/STJ, e, na hipótese, não se constata a violação direta dos artigos, da CF/88 indicados pela reclamada (5º, II, LIV e LV, da CF/88), pois referidos dispositivos não tratam da matéria em discussão (rescisão indireta do contrato de trabalho). Agravo não provido.... ()
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241 - TRT2. Rescisão indireta. Data do término da relação laboral. Coincidência com a data da suspensão do trabalho. Princípio da imediatidade. Propositura da ação 6 meses após a suspensão. CLT, art. 483.
«Em caso de rescisão indireta é imperativo que se observe o princípio da imediatidade, ou seja, que o empregado se insurja logo após o cometimento do ato doloso por parte do empregador, haja vista que a razão de existir da ação centra-se na justa causa atribuída à reclamada. Inexiste controvérsia acerca da data em que a recorrida deixou de cumprir as normas mínimas que norteiam o contrato de trabalho. Assim, a circunstância da Autora vir a demandar em juízo somente depois de seis meses, não lhe dá o direito a receber esse interregno como se trabalhado fosse, mormente porque irregularidades toleradas por longo tempo não autorizam o reconhecimento da rescisão indireta. Recurso da reclamante a que se nega provimento. ... ()
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242 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. ALTERAÇÃO DE TURNO. LICITUDE. SÚMULA 265/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento no sentido de que a mudança do período noturno para o diurno, por si só, não configura alteração ilícita do contrato de trabalho, implicando a perda do direito à percepção do adicional noturno, tal como consagrado na Súmula 265/TST. Isso porque, o labor em horário noturno é considerado nocivo não apenas à saúde do empregado, em razão da inversão do relógio biológico, mas por afetar o desenvolvimento biopsicossocial do trabalhador. Diante de tal contexto, a alteração para o período diurno, em que pese enseje a perda do adicional noturno - devido justamente ao maior desgaste e penosidade acarretados pelo trabalho em período noturno-, deve ser vista como alteração benéfica ao trabalhador, desde que não haja comprovação de intuito lesivo, obstativo à permanência no emprego. 2. No caso, não obstante a ausência de premissas fáticas registradas no acórdão regional no sentido de justificar a rescisão indireta com a alteração do turno, o Tribunal Regional concluiu que deveria «ser respeitado e observado os termos da contratação, sendo patente o direito do autor em pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho tendo em vista a modificação, de forma unilateral, do horário do Autor, que exercia a função de porteiro, do período noturno para o diurno. 3. A rescisão indireta é uma forma de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, viável quando o empregador comete falta grave, que inviabilize a manutenção da relação empregatícia. A alteração do labor em horário noturno para o período diurno, não configura hipótese de rescisão indireta. 4. No caso, constatado que o Tribunal Regional proferiu acórdão em dissonância com a Súmula 265/TST, foi dado provimento ao agravo de instrumento e recurso de revista da Reclamada para restabelecer a sentença que rejeitou o pedido de rescisão indireta e consectários. 5. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com aplicação de multa.
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243 - TRT3. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Pagamento incorreto das verbas trabalhistas. Viabilidade de deferimento.
«A falta patronal, para efeito de autorizar o rompimento do contrato de trabalho pela via oblíqua, deverá ser suficientemente grave e atual. Se o empregador, durante um período considerável, descumpre com as obrigações contratuais, nasce para o trabalhador o direito de alegar a ocorrência de falta grave para efeito de rescisão indireta do contrato de trabalho, mesmo porque não se mostra recomendável a manutenção do vínculo empregatício quando apenas uma das partes cumprem integralmente com aquilo que foi pactuado.... ()
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244 - TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta, pela empregadora, do contrato de trabalho.
«A rescisão indireta é a resolução do contrato de trabalho por deliberação do empregado, em virtude de ato faltoso atribuído à empregadora, cujas hipóteses estão capituladas no CLT, art. 483. A reparação econômica às violações ao contrato de trabalho, perpetradas pela empresa, não esgota as suas consequências legais que, sob a égide do art. 483, podem também resultar na resolução judicial do contrato, sem que se possa falar em abuso do exercício de um legítimo direito. A atualidade relacionada com a falta invocada, que, via de regra, se prolonga na linha do tempo, tendo em vista a sucessividade das prestações, pode, outrossim, aflorar do estado de sujeição e de dependência econômica do trabalhador, que, necessitando do emprego, resiste o quanto pode às transgressões contratuais, ainda que violadoras da sua integridade psicofísica. As violações aos direitos do empregado justificam e autorizam o pedido de resolução do contrato de trabalho, por culpa da empresa, não prosperando a alegação genérica de que o empregado tinha a intenção deliberada de sair o emprego, forjando a justa causa patronal. Se há o descumprimento de norma trabalhista e a conduta da empresa se enquadra em alguma das hipóteses do art. 483, o pedido de resolução encontra respaldo na CLT, cabendo ao empregado avaliar a oportunidade e a conveniência de pleitear a resolução pela via oblíqua, no momento que considerar mais adequado e pertinente, não se configurando a sua conduta em perdão tácito ou mesmo em uma espécie de autorização tácita, para que a empregadora continue desrespeitando a lei e o contrato.... ()
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245 - TST. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS.
Assim como a Corte de origem, entendo que o inadimplemento das verbas (horas extras e adicional de insalubridade) por si só não ensejam o reconhecimento da rescisão indireta, porquanto passíveis de correção pela via judicial, como ocorreu na hipótese vertente. Nesse contexto, não merece provimento o agravo, cujas razões recursais não são aptas a desconstituir a decisão agravada. Precedente. Agravo conhecido e não provido.... ()
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246 - TRT2. Rescisão indireta. Princípio da imediatidade. Aplicação. Data do término da relação laboral. CLT, art. 483.
«Em caso de rescisão indireta é imperativo que se observe o princípio da imediatidade, isto é, que o empregado se insurja logo após o cometimento do ato doloso por parte do empregador, haja vista que a razão de existir da ação centra-se na justa causa atribuída à reclamada. Diante da confissão da recorrente, é evidente que a recorrida deixou de cumprir as normas mínimas quanto ao contrato de trabalho em setembro de 2000. Assim, a circunstância da Autora vir a demandar em juízo somente depois de seis meses, não lhe dá o direito a receber esse interregno como se trabalhado fosse.... ()
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247 - TST. Recurso de revista. Rescisão indireta. Mora salarial.
«Não é necessário que o atraso no pagamento dos salários se dê por período igual ou superior a três meses, para que se configure a mora salarial justificadora da rescisão indireta do contrato de trabalho. O Decreto-Lei 368/1968 diz respeito apenas aos efeitos administrativos e fiscais em desfavor da empresa com débitos salariais com seus empregados, de modo que o prazo amplo de três meses para a incidência das restrições nele previstas se justifica, nesse aspecto, a fim de viabilizar a reorganização da empresa e a quitação de suas dívidas. ... ()
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248 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Rescisão indireta. Ausência de recolhimento dos depósitos de FGTS e das contribuições previdenciárias.
«Nos termos do artigo 483, alínea «d da CLT o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. Esta Corte Superior tem reiteradamente decidido que a ausência ou irregularidades no recolhimento dos depósitos fundiários configura falta grave enquadrada na hipótese do artigo 483, alínea «d, da CLT, apta a ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Precedentes. Assim, ao indeferir o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho do reclamante, não obstante a constatação de irregularidades no depósito de FGTS e recolhimento de contribuições previdenciárias, o Tribunal Regional divergiu da jurisprudência de outros TRTs e desta Corte Superior, bem como violou o artigo 483, alínea «d, da CLT. ... ()
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249 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO INDIRETA - AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
Esta Eg. Corte Superior firmou o entendimento de que o descumprimento contratual concernente à ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS constitui falta grave do empregador, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, a teor dos arts. 7º, III, da CF/88 e 483, «d, da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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250 - TRT2. Rescisão indireta. Cláusula contratual. Alteração unilateral. Impossibilidade. Local de trabalho. Prevalecimento da cláusula tácita que suplante a cláusula expressa dada a realidade do contrato. Justa causa caracterizada. CLT, art. 483, «d.
«A cláusula tácita de fixação do local de trabalho, reconhecida pela empresa, suplanta a cláusula expressa, de nenhuma efetividade. O que interessa sob o enfoque trabalhista é a realidade do contrato. Assim, a alteração unilateral do contrato, com a transferência para novo local de trabalho é falta grave e autoriza rescisão indireta.... ()
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