(DOC. VP 190.1063.6013.3500)
TST. Seguridade social. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Rescisão indireta. Ausência de recolhimento dos depósitos de FGTS e das contribuições previdenciárias.
«Nos termos do artigo 483, alínea «d» da CLT o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. Esta Corte Superior tem reiteradamente decidido que a ausência ou irregularidades no recolhimento dos depósitos fundiários configura falta grave enquadrada na hipótese do artigo 483, alínea «d», da CLT, apta a ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Precedentes.
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