(DOC. VP 154.7194.2003.4400)
TRT3. Rescisão indireta. Obrigação contratual rescisão indireta. Falta grave cometida pelo empregador. Comprovação. Acolhimento do pedido.
«O direito de gozar o intervalo intrajornada não pode ser substituído, ao alvedrio do empregador, com o pagamento, ao trabalhador, do valor correspondente à hora suprimida. Destina-se o intervalo intrajornada permitir que o trabalhador tenha o indeclinável direito de se alimentar em condições que lhe permita recompor as suas energias. A norma que o assegura é de ordem pública. Empregador que, no curso da contratualidade, impõe ao empregado o dever de trabalhar no momento em que devia e
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