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(DOC. VP 358.0931.7494.8108)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. RITO SUMARÍSSIMO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO art. 7º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DE OFENSA DIRETA E LITERAL DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL INVOCADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese vertente, eventual afronta ao CF/88, art. 7º, III, se houvesse, seria meramente reflexa, tendo em vista que o referido dispositivo constitucional apenas estabelece o direito dos trabalhadores urbanos e rurais ao FGTS, nada dispondo acerca da rescisão indireta do contrato de trabalho em caso de

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